O que é o auxílio‑invalidez para militares?
O auxílio‑invalidez para militares é um benefício essencial para quem dedicou sua carreira à função militar e, em razão de invalidez, torna‑se inativo ou reformado, necessitando de assistência ou cuidados permanentes. Muitos militares e ex‑militares desconhecem esse instituto ou têm dúvidas sobre sua aplicabilidade — por isso, é fundamental compreender com profundidade o que se entende por auxílio‑invalidez para militares, quais as hipóteses de concessão, e por que ele representa um direito tão importante.
Em essência, o auxílio‑invalidez para militares se destina ao militar que está no regime de inatividade ou reforma por motivo de invalidez para o serviço ativo, e que, além disso, necessita de internação especializada ou de assistência/cuidado permanente de enfermagem.
Trata‑se de uma prestação pecuniária que visa garantir suporte financeiro àqueles que, em consequência de sua condição de saúde, não mais podem exercer atividades que antes desempenhavam ou que demandam cuidados contínuos.
Para muitos, a simples reforma ou inatividade não basta para entender que haverá direito automático ao auxílio‑invalidez para militares. É preciso que a condição de invalidez gere a necessidade de internamento ou cuidados permanentes — ou seja, o benefício não está vinculado apenas ao fato de o militar ter sido reformado, mas ao conjunto “reforma/inatividade + invalidez + necessidade de cuidados ou internamento”.
Isso reforça que o auxílio‑invalidez para militares tem natureza especial, distinta de uma aposentadoria comum ou benefício previdenciário que apenas considere o tempo de serviço.
No ambiente das Forças Armadas e dos corpos militares, esse benefício se encaixa como instrumento de proteção ao militar que, tendo servido à nação, se encontra em situação vulnerável.
Não se trata de privilégio, mas de reconhecimento do risco e da dedicação exigidos na atividade militar, quando esta culmina em invalidez ou necessidade assistencial. Assim, compreender “o que é o auxílio‑invalidez para militares” permite visualizar não apenas sua finalidade jurídica, mas também seu papel social: garantir dignidade, segurança e suporte àqueles que serviram.
Por isso, ao longo deste artigo, ao usar o termo auxílio‑invalidez para militares repetidamente, visamos fixar esse conceito no seu entendimento — e, mais ainda, mostrar caminhos concretos para que você ou seu familiar militar possa exercer esse direito. Vamos avançar e ver como esse benefício funciona de fato.
Como o auxílio‑invalidez para militares funciona?
O funcionamento do auxílio‑invalidez para militares envolve diversos aspectos: bases legais, cálculo, manutenção, procedimentos administrativos e interações com outros benefícios militares ou civis. Aqui explico detalhadamente cada um desses pontos.
Bases legais e operacionais
O auxílio‑invalidez para militares tem suporte em normas específicas que tratam dos militares inativos ou reformados. Inicialmente, foi disciplinado pela Medida Provisória 2.215‑10/2001 (e anteriormente pela Lei 5.787/72 ou Lei 8.237/91 para certas categorias), e posteriormente foi consolidado pela Lei 11.421/2006. Essa lei alterou o valor do benefício e regulou a situação dos militares das Forças Armadas na inatividade remunerada, revogando a Tabela V do Anexo IV da MP.
A partir de então, o benefício passou a ser devido “ao militar que necessitar de internação especializada, militar ou não, ou assistência ou cuidados permanentes de enfermagem, devidamente constatados por junta militar de saúde, e ao militar que, por prescrição médica, também homologada por junta de saúde militar, receber tratamento na própria residência, necessitando assistência ou cuidados permanentes de enfermagem.” Portanto, o regime jurídico do auxílio‑invalidez para militares exige esses pressupostos.
Funcionamento prático
Na prática, o militar ou ex‑militar que pretende requerer o auxílio‑invalidez para militares deve verificar se:
- Ele está inativo ou foi reformado por motivo de invalidez ou incapacidade para o serviço ativo;
- Sua condição de saúde exige internação especializada ou assistência/cuidados permanentes de enfermagem;
- Há laudo ou junta de saúde militar que homologue essa condição;
- O requerimento é protocolado no órgão competente da Força Militar respectiva (Exército, Marinha, Aeronáutica ou equivalente estadual, dependendo da carreira).
Uma vez protocolado e deferido, o benefício é pago enquanto persistir a condição que deu causa à sua concessão — ou seja, enquanto o militar continuar necessitando de cuidados ou internação especializada. Pode haver necessidade de reavaliação periódica por junta médica ou inspeção de saúde para verificar manutenção da condição. Caso seja constatada melhora que dispense internamento ou cuidados permanentes, o auxílio‑invalidez para militares pode ser suspenso ou extinto.
Interação com outros benefícios
Importante ressaltar: o auxílio‑invalidez para militares não se confunde automaticamente com a reforma, aposentadoria ou pensão militar. Pode existir concomitância entre benefícios — mas cada caso depende da legislação aplicável. Por exemplo, um militar reformado por invalidez pode receber proventos de reforma e, além disso, requerer o auxílio‑invalidez para militares se preencher os demais requisitos (internação ou assistência permanente).
Em contrapartida, se o militar receba outro benefício que cumpre a mesma função (por exemplo, pensão por morte de militar dependente), pode haver discussão sobre acumulação ou incompatibilidade. Por esse motivo, é fundamental analisar cada situação com apoio especializado.
Teses jurídicas aplicáveis
No plano jurídico, o auxílio‑invalidez para militares se sustenta por diversos fundamentos:
- Princípio da dignidade da pessoa humana, aplicado aos militares também; reconhece‑se que aquele que serviu e ficou inválido merece proteção.
- Princípio da isonomia e tratmento justo: o militar que suportou risco deve ter garantias na inatividade.
- Norma de direito adquirido/ato jurídico perfeito: uma vez cumpridos os requisitos legais, o militar pode exigir o benefício.
- A jurisprudência tem confirmado que o auxílio‑invalidez para militares exige a comprovação da necessidade de internação ou assistência permanente, conforme disposto no art. 1º da Lei 11.421/2006. Em tribunais federais, foi confirmada a improcedência de pedidos quando não comprovada a necessidade de cuidados permanentes ou internação – mostrando que o requisito não é meramente formal, mas substancial.
Assim, o funcionamento do auxílio‑invalidez para militares não é automático ou simples, mas depende de cumprimento de requisitos, documentação adequada, submissão a junta médica e monitoramento contínuo.
Qual o valor do auxílio‑invalidez para militares?
Determinar o valor do auxílio‑invalidez para militares é um dos pontos que causa mais dúvidas entre os interessados. É fundamental entender a fórmula, os parâmetros, os reajustes e os exemplos práticos para saber se você está recebendo o valor correto ou se há margem para revisão.
Fórmula e base legal de cálculo
Segundo a Lei 11.421/2006, o valor do auxílio‑invalidez para militares corresponde a 7,5 (sete e meia) cotas de soldo ou, o que for maior. Isso significa que, para calcular o benefício, identifica‑se o soldo do militar na ativa (ou o que serviu de base) e se multiplica por 7,5, ou então aplica‑se o piso definido — prevalecendo o que for maior entre esses dois valores.
Valor mínimo e ajustes
Na prática, o valor mínimo desse benefício pode variar conforme a patente, a categoria militar (praça, oficial), o tempo, o órgão militar, bem como eventuais ajustes normativos ou negociações de reajuste via lei ou normativa militar. Em alguns sites especializados, há referência a um piso mínimo (por exemplo, cerca de R$ 1.520,00 para determinadas categorias), mas isso depende de data, carreira e soldo base. O mais importante é que cada militar/ ex‑militar verifique qual sua cota de soldo, qual era seu pagamento ou base no momento da inatividade ou reforma, e aplique corretamente os 7,5 cotas.
Exemplo prático de cálculo
Suponhamos que um militar reformado como inválido tinha, na ativa, um soldo de R$ 2.000,00. Aplicando‑se a fórmula: 7,5 × R$ 2.000,00 = R$ 15.000,00 mensais. Se esse valor for superior ao piso legal definido para aquele momento/categoria, esse será o benefício. Em outro caso, se o soldo for menor, digamos R$ 1.000,00, 7,5 cotas resultam em R$ 7.500,00, que pode ser superior ao piso e será o valor pago. Se o piso legal for, por exemplo, R$ 10.000,00 (hipotético) e o cálculo resultante for menor, prevalece o piso.
É importante observar que o valor final pode ser impactado por descontos legais (quando houver) ou por alterações legislativas. Portanto, cada caso exige análise específica.
Aspectos relevantes para ficar atento
- O valor não “congela” automaticamente para todo o futuro: pode haver revisão normativa ou judicial para adequação.
- Em caso de indeferimento ou pagamento incorreto, cabe ação revisional para exigir a diferença entre o que foi pago e o que seria devido com base na fórmula correta.
- Quando o militar ou ex‑militar acredita que está recebendo valor menor do que o que deveria, deve reunir dados de soldo, ato de reforma/inatividade, comprovantes de pagamento, e procurar um advogado para verificar o direito à complementação.
- Em decisões jurisprudenciais, tribunais têm reconhecido o direito ao auxílio‑invalidez para militares quando os requisitos são atendidos, o que reforça a necessidade de cálculo correto e acompanhamento. Por exemplo, certo acórdão do TRF3 reconheceu que o auxílio‑invalidez é devido ao militar que necessitar de internação especializada ou cuidados permanentes, ilustrando que o valor, uma vez reconhecido, deve ser calculado conforme base legal.
Portanto, saber “qual o valor do auxílio‑invalidez para militares” é fundamental para garantir que o pagamento esteja correto e evitar perdas financeiras significativas.
Quais os requisitos para conseguir o auxílio‑invalidez para militares?
Entender os requisitos para conseguir o auxílio‑invalidez para militares é essencial para quem busca esse benefício. Muitos pedidos são indeferidos pela falta de um dos requisitos ou por documentação insuficiente. A seguir, trago o quadro completo dos requisitos, com explicação de como cada um opera.
Requisitos principais
Para ter direito ao auxílio‑invalidez para militares, o interessado deve atender cumulativamente (ou conforme hipótese regulada) os seguintes requisitos:
- Inatividade remunerada ou reforma por motivo de invalidez para o serviço ativo
O militar deve estar inativo ou ser reformado em razão de invalidez para o serviço militar ativo. A reforma ou inatividade remunerada é requisito essencial — não basta estar em atividade ou simplesmente solicitar o benefício. É preciso que o militar tenha sido reformado ou colocado em inatividade remunerada por motivo de invalidez. - Invalidez que exige internação especializada ou assistência/cuidados permanentes de enfermagem
A lei exige que a situação de invalidez do militar implique “internação especializada, militar ou não”, ou “assistência ou cuidados permanentes de enfermagem”. Também é admitido tratamento domiciliar, desde que prescrito por médico e homologado pela junta militar de saúde, para caso em que o militar recebe tratamento em casa, mas necessita de cuidados permanentes.
A jurisprudência confirma que, se faltar essa necessidade de cuidados ou internação, o auxílio‑invalidez para militares pode não ser concedido ou é passível de suspensão.
- Avaliação pela junta militar de saúde ou órgão competente
A comprovação da necessidade de internação ou de cuidados permanentes exige laudo ou inspeção médica – geralmente por junta militar de saúde – que ateste a condição. O militar deve submeter‑se à inspeção e laudo, e em muitos casos à reavaliação periódica. - Tratamento contínuo ou condição persistente
Não basta que o militar tenha sido acometido por enfermidade ou lesão: é preciso demonstrar que a condição exige cuidados ou internação e que essa necessidade persiste ou tem caráter permanente ou prolongado. A condição eventual ou de rápida evolução que não implique assistência contínua pode não ensejar o auxílio‑invalidez para militares. - Condição vigente no momento da aplicação normativa/regulação
O militar deve estar enquadrado no regime normativo que contempla o auxílio‑invalidez para militares e sua reforma/inatividade deve ter sido regular. A análise considera a data da reforma/inatividade, o regime aplicável, o ato de reforma, a publicação oficial, entre outros aspectos.
Procedimentos complementares e dicas para cumprir os requisitos
- Antes de protocolar o pedido do auxílio‑invalidez para militares, verifique se seu ato de reforma ou inatividade foi publicado e está regular perante o órgão competente.
- Garanta que o laudo ou inspeção médica documente de maneira clara a necessidade de “internação especializada” ou “assistência permanente de enfermagem”. Quanto mais detalhado o laudo, maior chance de deferimento.
- Mantenha registro de tratamento contínuo, de medicamentos, cuidados diários ou vigilância profissional, pois isso fortalece o requisito da assistência permanente.
- Estar atento à possibilidade de reavaliações médicas periódicas ou inspeções – a continuidade do benefício depende da manutenção da condição.
- Em caso de nova doença ou agravamento que implique maior necessidade de cuidados, mesmo para militar já reformado, cabe a análise de nova concessão ou revisão do auxílio‑invalidez para militares.
Exemplos práticos
- Um militar reformado por incapacidade para o serviço ativo que, após reforma, passa a depender diariamente de enfermeiro ou cuidador para atividades básicas de vida e não pode permanecer sozinho: cumpre os requisitos para pleitear o auxílio‑invalidez para militares.
- Outro militar reformado por invalidez, mas que, após tratamento, recupera autonomia e não mais necessita de assistência contínua ou internação, pode ver o benefício suspenso porque não mais cumpre o requisito da assistência permanente.
- Ainda, se um militar está em inatividade remunerada por invalidez, mas não há laudo ou junta de saúde que comprove a necessidade de internação ou cuidados permanentes, o pedido pode ser indeferido por falta desse requisito.
Dessa forma, saber exatamente quais os requisitos para conseguir o auxílio‑invalidez para militares é indispensável para iniciar o processo com segurança e efetividade.
Quais os documentos necessários?
Para requerer o auxílio‑invalidez para militares, a correta preparação da documentação é determinante. A ausência ou insuficiência de documentos ou de laudo adequado é causa frequente de indeferimento administrativo. A seguir, veja a lista detalhada de documentos necessários e como proceder.
Documentos geralmente exigidos
Embora possam existir variações conforme cada Força ou estado, os principais documentos são:
- Laudo médico atualizado, com CID, diagnóstico, e prescrição de internação ou cuidados permanentes de enfermagem;
- Boletim de Inspeção Médica ou junta médica militar que ateste a condição (internação, assistência, tratamento domiciliar com cuidados permanentes);
- Exames complementares (relatórios, RX, tomografia, laudos de especialista) que demonstrem a gravidade e a necessidade de cuidados;
- Documento de identidade (RG) e CPF do militar;
- Documento de identidade e CPF do representante legal, quando houver;
- Ato de reforma ou inatividade remunerada publicado oficialmente;
- Último contracheque ou comprovante de soldo na ativa ou da situação de reforma/inatividade;
- Comprovante de residência atualizado;
- Ficha funcional ou internet de tempo de serviço, quando exigido;
- Formulários específicos do órgão militar ou requerimento padrão preenchido.
Dicas de preparação eficaz
- Verifique se o laudo médico menciona expressamente “assistência ou cuidados permanentes de enfermagem” ou “internação especializada”, conforme exigido para o auxílio‑invalidez para militares.
- Organize os documentos em ordem cronológica, identifique‑os claramente e faça cópias autenticadas ou reconhecidas em cartório, se exigido.
- Consulte antecipadamente o regulamento da Força ou do órgão militar competente para saber se há exigências adicionais (ex: ficha de vínculo, relatório de tempo de serviço, perícia complementar).
- Guarde protocolo ou comprovante de entrega do requerimento para futura prova de início de contagem e acompanhamento.
- Se o militar estiver em tratamento domiciliar com cuidados permanentes, peça ao médico prescrição e verifique se a junta de saúde da Força pode homologar esse tratamento como condição do auxílio‑invalidez para militares.
Como podemos ajudar
Na Reis Advocacia, eu, Dr. Tiago Oliveira Reis, e minha equipe especializada prestamos assessoria completa para a preparação da documentação, análise da condição do militar, atendimento à junta médica de saúde, protocolo do requerimento e acompanhamento de todo o processo até o deferimento ou, se necessário, judicialização.
Nosso trabalho inclui: levantamento dos documentos existentes, verificação de lacunas, determinação de qual junta médica recorrer, preparação de petição ou requerimento administrativo, acompanhamento de prazos, resposta a exigências e, em caso de indeferimento, adoção de medidas judiciais.
Assim, ao reunir os documentos corretamente, você amplia significativamente as chances de aprovação do auxílio‑invalidez para militares.
De que forma um advogado auxilia durante esse processo?
Requerer o auxílio‑invalidez para militares envolve análise técnica, normas específicas, documentação rigorosa e eventuais contestações administrativas ou judiciais. Por isso, a atuação de um advogado especializado faz diferença real no sucesso do pleito. Abaixo descrevo as principais formas de atuação e os benefícios de contar com assessoria especializada.
- Diagnóstico jurídico personalizado
O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo da situação do militar ou ex‑militar: verificar a data da reforma ou inatividade, soldo, condições médicas, existência de cuidados permanentes ou internação, requisitos preenchidos ou não, documentação disponível, eventuais irregularidades. Esse diagnóstico evita que se invista em pedido com baixa chance de sucesso ou que se perca prazo relevante.
- Organização e instrução do processo
Sob orientação do advogado, o militar reúne e organiza todos os documentos necessários para o auxílio‑invalidez para militares, verifica se o laudo atende às exigências (internação ou cuidados permanentes), prepara o requerimento administrativo, identifica o órgão competente e protocoliza adequadamente. O advogado também acompanha eventuais exigências ou exigência de perícia adicional, garantindo que o processo não fique paralisado por formalidades ou erro técnico.
- Interposição de recursos ou ação judicial
Se o pedido do auxílio‑invalidez para militares for indeferido ou houver sua suspensão indevida, o advogado pode avaliar a interposição de recurso administrativo ou a propositura de ação judicial (como mandado de segurança ou ação ordinária) visando garantir o direito. A jurisprudência mostra que muitos militares têm obtido decisões favoráveis em instância judicial quando comprovam os requisitos legais.
- Cálculo e revisão de valor
Além da concessão do benefício, o advogado também pode examinar se o valor pago está conforme a fórmula legal (7,5 cotas ou maior) e, se necessário, ajuizar pedido de revisão ou ação para complementar eventual diferença de valor. Isso é relevante porque um valor inferior ao correto representa prejuízo financeiro. A assessoria especializada ajuda a verificar se há valores atrasados ou diferenças não pagas.
- Acompanhamento contínuo
O auxílio‑invalidez para militares pode estar sujeito a nova junta médica ou inspeção periódica. O advogado acompanha essas etapas, orienta o militar sobre seus deveres (como necessidade de comparecimento em inspeção de saúde) e atua na manutenção do benefício durante todo o período em que for cabível. Em caso de melhora da condição de saúde, ou mudança que possa levar à suspensão, o advogado prepara defesa ou reage a eventual decisão de corte.
- Orientação sobre direitos correlatos
O militar que pleiteia o auxílio‑invalidez para militares muitas vezes tem outros direitos correlatos: reforma, aposentadoria, pensão, contagem de tempo de serviço, dependentes, etc. O advogado avalia o conjunto de direitos, identifica oportunidades de acumulação ou incompatibilidade, informa sobre prazos, prescrição, decadência, e evita prejuízos.
Benefícios de contar com um advogado
- Maximiza as chances de sucesso do pedido e evita erros formais.
- Reduz o tempo de tramitação e assiste o militar em cada etapa.
- Protege contra decisões arbitrárias ou injustas que suspendam ou neguem o auxílio‑invalidez para militares.
- Garante que o valor seja corretamente calculado e pago.
- Fornece acompanhamento especializado, com foco em resultar no melhor benefício para o militar ou ex‑militar.
Se você está considerando solicitar o auxílio‑invalidez para militares ou teve o benefício indeferido, entrar em contato com um jurídico especializado é o passo que pode fazer a diferença entre ter o direito garantido ou ficar sem ele.
Saiba seus direitos
Neste artigo, tratamos com profundidade o auxílio‑invalidez para militares — explicamos o que ele é, como funciona, qual o valor, quais os requisitos, os documentos necessários, como um advogado pode auxiliar e respondemos às principais perguntas frequentes.
Revisando os principais pontos:
- O auxílio‑invalidez para militares é um direito essencial para aqueles que, após carreira militar, ficam inválidos e necessitam de cuidados ou internação.
- Ele funciona com base em normas específicas (como a Lei 11.421/2006) que exigem reforma ou inatividade por invalidez e necessidade de cuidados ou internação para ser concedido.
- O valor do auxílio‑invalidez para militares corresponde a 7,5 cotas de soldo ou o que for maior, e deve ser corretamente calculado.
- Os requisitos envolvem situação de invalidez, necessidade de cuidados ou internação, reforma/inatividade, e junta médica de saúde.
- A documentação adequada é crucial: laudo médico, junta de saúde, exames, identidade, contratação oficial, etc.
- A atuação de um advogado especializado faz diferença real — tanto para obter o benefício, como para revisar valores ou interpor recursos.
No escritório Reis Advocacia, já auxiliamos diversos militares e ex‑militares a requerer, obter e manter o auxílio‑invalidez para militares, garantindo que seus direitos fossem plenamente respeitados. Temos experiência, autoridade e conhecimento em direito militar e previdenciário para assessorá‑lo com segurança.
Se você está enfrentando ou prevê enfrentar uma condição de invalidez após a carreira militar, e quer garantir o direito ao auxílio‑invalidez para militares, entre em contato conosco. Podemos fazer uma análise personalizada do seu caso e orientá‑lo para a melhor estratégia — administrativa ou judicial.
Também convidamos você a explorar outros artigos em nosso site sobre direito militar, reforma de militares, pensão militar, benefícios e invalidez — para que tenha uma visão completa e segura dos seus direitos.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Quem pode pedir o auxílio‑invalidez para militares?
Podem requerer o auxílio‑invalidez para militares aqueles que foram militares das Forças Armadas ou instituições militares equivalentes, que se encontram em inatividade remunerada ou foram reformados por invalidez, e que necessitem de internação especializada ou de assistência permanente de enfermagem. - É preciso estar em atividade para ter direito ao auxílio‑invalidez para militares?
Não. O auxílio‑invalidez para militares é destinado ao militar que está em inatividade ou foi reformado por invalidez para o serviço ativo — ou seja, estar em atividade não é requisito, mas sim estar inativo ou reformado. - Qual é o valor do auxílio‑invalidez para militares?
O valor do auxílio‑invalidez para militares é calculado com base em 7,5 cotas do soldo do militar ou, o que for maior, conforme a legislação aplicável. Cada caso dependerá da patente, momento da reforma ou inatividade, e da base salarial. - O que significa “assistência ou cuidados permanentes de enfermagem”?
Significa que o militar inválido precisa de suporte contínuo, como enfermagem, ou intervenção especializada para sua sobrevivência, ou está internado ou requer vigilância constante ou tratamento domiciliar que exige cuidados permanentes — condição exigida para o auxílio‑invalidez para militares. - O auxílio‑invalidez para militares está garantido para sempre?
O benefício se mantém enquanto persistirem os requisitos (invalidez + necessidade de cuidados/internação + inatividade ou reforma). Se a junta de saúde militar constatar melhora ou cessação da necessidade de cuidados, o auxílio‑invalidez para militares pode ser suspenso ou extinto. - Quais são os documentos necessários para requerer o auxílio‑invalidez para militares?
São exigidos, entre outros: laudo médico atualizado, junta médica/inspeção de saúde, exames complementares, identidade e CPF, ato de reforma ou inatividade remunerada, contracheque ou holerite, comprovante de residência, requerimento formal. Preparar a documentação corretamente é crucial. - O que fazer se o pedido de auxílio‑invalidez para militares for negado?
Se o pedido for indeferido, a pessoa pode interpor recurso administrativo ou ajuizar ação judicial (mandado de segurança, ação ordinária) para garantir o direito ao auxílio‑invalidez para militares. A assessoria jurídica especializada é fundamental nessa fase. - O valor do auxílio‑invalidez para militares pode ser revisto ou aumentado?
Sim. Caso seja demonstrado que o valor pago não correspondeu à fórmula legal ou base (7,5 cotas do soldo ou o que for maior), ou que houve mudança normativa, é possível pleitear revisão ou complementar a diferença do auxílio‑invalidez para militares. - Posso acumular o auxílio‑invalidez para militares com outros benefícios militares ou previdenciários?
Depende. O auxílio‑invalidez para militares é específico, mas a possibilidade de acumulação varia conforme outros benefícios envolvidos. É necessário verificar compatibilidade caso a caso antes de solicitar ou receber. - Quanto tempo leva para conseguir o auxílio‑invalidez para militares depois de fazer o pedido?
O prazo varia conforme o órgão militar, a complexidade do caso, a necessidade de junta médica e a documentação. Não há prazo uniforme fixado. Contar com um advogado experiente pode acelerar o processo e evitar indefinições ou requerimentos indevidos.
Cases de sucesso da Reis:
Policial Militar garante 3ª licença especial em dinheiro! – Relato real de militar que obteve judicialmente a conversão em pecúnia de sua terceira licença especial não gozada, com base nos Temas 1086 do STJ e 635 do STF.
Policial Militar conquista conversão de licença especial – Caso de militar que conquistou na Justiça a indenização pela licença do primeiro decênio, mesmo sem ter requerido durante a ativa.
Licença especial: Policial Militar garante 3ª em dinheiro! – Reforço jurisprudencial com vitória recente garantindo a conversão em pecúnia.
Leia também:
Licença especial e férias militares: conversão em pecúnia – Guia jurídico completo sobre conversão da licença especial e das férias não gozadas em indenização.
Licença especial não gozada: indenização e prazos – Explica prazos e caminhos legais para garantir a conversão da licença especial não utilizada.
Referências:
Alteração da forma de cálculo do auxílio‑invalidez para servidores militares (Supremo Tribunal Federal – RE 642890/DF) — Decide que a alteração da fórmula de cálculo não viola os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos desde que o valor global não sofra redução.
Ajuste de cálculo do auxílio‑invalidez para militares é constitucional segundo o STF — Notícia oficial do STF informando a decisão sobre a portaria que altera a fórmula de cálculo.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




