“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR DOS AVÓS – GENITOR ADIMPLENTE COM A OBRIGAÇÃO – NECESSIDADES DA MENOR ATENDIDAS – EXONERAÇÃO – RECURSO PRINCIPAL PROVIDO.”
Essa decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um exemplo claro de como o ordenamento jurídico brasileiro trata a responsabilidade dos avós no pagamento de pensão alimentícia. O caso analisou a possibilidade de manter a obrigação alimentar de avós paternos quando o pai da criança voltou a cumprir regularmente sua obrigação, afastando a necessidade de contribuição subsidiária.
O assunto desperta interesse não só para profissionais do Direito, mas para famílias que já enfrentaram ou podem enfrentar disputas envolvendo alimentos avoengos.
Ao longo deste artigo, você vai entender:
- O que são alimentos avoengos e quando eles são devidos.
- Por que, neste caso, os avós foram exonerados.
- Lições para outras famílias em situação parecida.
- O passo a passo para avós e familiares buscarem ou evitarem tal obrigação.
Compreender essa decisão pode evitar desgastes emocionais e prejuízos financeiros, além de oferecer caminhos jurídicos adequados para proteger direitos e deveres.
Ação de alimentos avoengos – Jurisprudência comentada TJMG
No caso analisado, uma neta, representada por sua mãe, ajuizou ação de alimentos avoengos contra seus avós paternos. O fundamento era de que o pai da menor não estaria arcando adequadamente com a pensão, gerando necessidade de que os avós complementassem o sustento.
O juízo de primeira instância fixou pensão de 15% do salário mínimo, sendo 5% para cada avô requerido, pagos mediante desconto nos benefícios previdenciários.
Entretanto, no curso do processo, surgiram fatos novos: o genitor retomou o pagamento regular da pensão e quitou valores atrasados, inclusive com extinção de ação de execução de alimentos que corria contra ele.
O TJMG reconheceu que a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, só se concretizando na ausência ou incapacidade dos pais em cumprir com o dever alimentar. Como o genitor passou a cumprir integralmente sua parte, os avós foram exonerados.
Trecho importante da decisão:
“Ausente comprovação da incapacidade financeira daquele que deve alimentos em primeiro lugar, deve a sentença ser reformada, afastando a responsabilidade dos avós paternos pela pensão alimentícia.”
Como advogado que atua em Direito de Família, essa decisão reforça um ponto essencial: não se pode transferir aos avós a obrigação de sustento dos netos sem prova robusta da impossibilidade dos pais. Esse entendimento está alinhado ao art. 1.698 do Código Civil e à jurisprudência consolidada do STJ.
Decisão judicial do TJMG sobre avós e alimentos subsidiários
O TJMG seguiu a orientação legal prevista no art. 1.696 do Código Civil, que estabelece que os avós podem ser chamados a prestar alimentos apenas de forma complementar e subsidiária. Isso significa:
- Os pais são os primeiros obrigados – a obrigação alimentar decorre do poder familiar.
- Avós só pagam em caso de comprovada incapacidade total ou parcial dos pais – deve haver prova documental e inequívoca dessa impossibilidade.
- Não existe solidariedade automática – não é porque o pai atrasa ou reduz a pensão que os avós imediatamente assumem o encargo.
O tribunal mineiro também destacou que os netos devem viver conforme as possibilidades econômicas dos pais, e não dos avós. Essa posição evita distorções em que a renda dos avós possa ser utilizada para garantir um padrão de vida acima da capacidade real dos pais.
Outro ponto importante foi a aplicação da Súmula 596 do STJ, que dispõe que a obrigação dos avós só se configura em caráter subsidiário, exigindo prova da impossibilidade dos pais.
Essa decisão serve como um guia para casos semelhantes: antes de ajuizar uma ação de alimentos avoengos, é preciso reunir provas concretas de que o pai ou a mãe realmente não podem pagar a pensão devida.
Lições da decisão para avós e familiares em situações semelhantes
Este caso traz lições valiosas, avô, avó, pais e responsáveis:
- Para avós:
- Só terão obrigação de pagar pensão se houver prova clara de que os pais não podem arcar com o sustento.
- Podem pedir exoneração a qualquer momento se o motivo que justificou a obrigação deixar de existir.
- Devem acompanhar de perto as ações judiciais envolvendo seus netos para evitar condenações indevidas.
- Para pais:
- O cumprimento regular da pensão alimentícia impede a transferência da obrigação para os avós.
- Manter comprovantes de pagamento é fundamental para evitar questionamentos.
- Para mães ou responsáveis pela criança:
- Antes de acionar judicialmente os avós, é preciso reunir provas da real incapacidade financeira dos pais.
- É recomendável buscar orientação jurídica para não desperdiçar tempo e recursos com ações que podem ser improcedentes.
- Para advogados:
- Sempre verificar a situação financeira atual do genitor antes de incluir como réus.
- Utilizar precedentes como este do TJMG para sustentar defesas ou pedidos de exoneração.
Passo a passo para avós e familiares em ações de alimentos avoengos
Para quem busca ou precisa se defender em ações envolvendo avó e pensão alimentícia, o caminho processual costuma seguir este roteiro:
- Verificar a situação financeira dos pais
- Solicitar extratos de renda, holerites, declarações fiscais.
- Conferir histórico de pagamento da pensão.
- Avaliar se há necessidade real
- Analisar despesas da criança e comparar com a pensão paga.
- Confirmar se existem gastos extraordinários (tratamento médico, educação especial etc.).
- Ajuizar ou contestar a ação
- Para cobrar: juntar documentos que comprovem incapacidade dos pais e necessidades da criança.
- Para se defender: comprovar que os pais têm condições e estão pagando a pensão.
- Participar das audiências e perícias
- Prestar depoimento claro e objetivo.
- Apresentar provas de renda e despesas.
- Solicitar exoneração quando cabível
- Sempre que a situação mudar e os pais voltarem a pagar, pedir a revisão da sentença para liberar o avô ou avó da obrigação.
Casos como este mostram que a justiça brasileira busca equilibrar a proteção da criança com a preservação do patrimônio e da renda dos avós, garantindo que a obrigação recaia sobre quem a lei determina em primeiro lugar.
Advogado especialista em alimentos avoengos
A decisão do TJMG reforça um princípio essencial: a responsabilidade avoenga no pagamento de pensão é excepcional. Ela só se impõe quando existe prova irrefutável de que os pais não conseguem cumprir com o dever alimentar.
No caso da Apelação Cível nº 1.0000.24.016792-4/001, o avô ou avó foram exonerados porque o pai da criança voltou a cumprir integralmente sua obrigação, o que demonstra que não havia motivo para manter a contribuição subsidiária.
No escritório Reis Advocacia, atuamos para garantir que direitos e deveres sejam respeitados. Seja para exigir pensão quando necessário, seja para defender de cobranças indevidas, nossa atuação combina conhecimento técnico, sensibilidade e estratégia jurídica.
Se você é avô, avó, pai, mãe ou responsável e tem dúvidas sobre alimentos avoengos, entre em contato conosco. Casos como este exigem atuação rápida, provas bem organizadas e acompanhamento profissional especializado.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
Apelação Cível nº 1.0000.24.016792-4/001 – TJMG
Perguntas Frequentes sobre o tema
- Quando os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia?
Quando há prova clara de que os pais não têm condições financeiras de arcar com as necessidades básicas dos filhos. - A exoneração pode ser revista futuramente?
Sim. Se os pais voltarem a não cumprir a obrigação e provarem incapacidade, os avós podem voltar a ser chamados. - O que é preciso comprovar para que o avô ou avó sejam obrigados a pagar pensão?
Documentos que demonstrem a incapacidade financeira dos pais e as necessidades da criança. - Avó ou avô podem pagar pensão mesmo que o pai ou mãe tenha renda?
Em regra, não. Apenas se essa renda for insuficiente para suprir as necessidades do menor. - Como funciona o processo para exoneração de alimentos avoengos?
É feita uma ação revisional ou pedido incidental no processo, com provas de que o motivo da obrigação deixou de existir.
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Referências:
Alimentos avoengos: exoneração da obrigação subsidiária dos avós (julgado do TJMG)
— Trata da responsabilidade dos avós enquanto última instância (sucessiva) para prestação de alimentos, sendo essa obrigação afastada quando os pais cumprem com sua parte.Obrigação complementar dos avós em alimentos provisórios (TJMG – análise processual)
— Documento do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais que descreve quando os avós são chamados a complementar a pensão, nos casos em que os alimentantes diretos são insuficientes.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





