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Avós são exonerados de pensão alimentícia no TJMG

TJMG exonera avós de pagar pensão quando genitor cumpre dever. Saiba quando a obrigação de alimentos avoengos é afastada.

Avós pensão alimentícia
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Ementa:

“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR DOS AVÓS – GENITOR ADIMPLENTE COM A OBRIGAÇÃO – NECESSIDADES DA MENOR ATENDIDAS – EXONERAÇÃO – RECURSO PRINCIPAL PROVIDO.”

Essa decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um exemplo claro de como o ordenamento jurídico brasileiro trata a responsabilidade dos avós no pagamento de pensão alimentícia. O caso analisou a possibilidade de manter a obrigação alimentar de avós paternos quando o pai da criança voltou a cumprir regularmente sua obrigação, afastando a necessidade de contribuição subsidiária.

O assunto desperta interesse não só para profissionais do Direito, mas para famílias que já enfrentaram ou podem enfrentar disputas envolvendo alimentos avoengos.
Ao longo deste artigo, você vai entender:

  1. O que são alimentos avoengos e quando eles são devidos.
  2. Por que, neste caso, os avós foram exonerados.
  3. Lições para outras famílias em situação parecida.
  4. O passo a passo para avós e familiares buscarem ou evitarem tal obrigação.

Compreender essa decisão pode evitar desgastes emocionais e prejuízos financeiros, além de oferecer caminhos jurídicos adequados para proteger direitos e deveres.

marcela EC

Ação de alimentos avoengos – Jurisprudência comentada TJMG

No caso analisado, uma neta, representada por sua mãe, ajuizou ação de alimentos avoengos contra seus avós paternos. O fundamento era de que o pai da menor não estaria arcando adequadamente com a pensão, gerando necessidade de que os avós complementassem o sustento.

O juízo de primeira instância fixou pensão de 15% do salário mínimo, sendo 5% para cada avô requerido, pagos mediante desconto nos benefícios previdenciários.
Entretanto, no curso do processo, surgiram fatos novos: o genitor retomou o pagamento regular da pensão e quitou valores atrasados, inclusive com extinção de ação de execução de alimentos que corria contra ele.

O TJMG reconheceu que a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, só se concretizando na ausência ou incapacidade dos pais em cumprir com o dever alimentar. Como o genitor passou a cumprir integralmente sua parte, os avós foram exonerados.

Trecho importante da decisão:

“Ausente comprovação da incapacidade financeira daquele que deve alimentos em primeiro lugar, deve a sentença ser reformada, afastando a responsabilidade dos avós paternos pela pensão alimentícia.”

Como advogado que atua em Direito de Família, essa decisão reforça um ponto essencial: não se pode transferir aos avós a obrigação de sustento dos netos sem prova robusta da impossibilidade dos pais. Esse entendimento está alinhado ao art. 1.698 do Código Civil e à jurisprudência consolidada do STJ.

Decisão judicial do TJMG sobre avós e alimentos subsidiários

O TJMG seguiu a orientação legal prevista no art. 1.696 do Código Civil, que estabelece que os avós podem ser chamados a prestar alimentos apenas de forma complementar e subsidiária. Isso significa:

  1. Os pais são os primeiros obrigados – a obrigação alimentar decorre do poder familiar.
  2. Avós só pagam em caso de comprovada incapacidade total ou parcial dos pais – deve haver prova documental e inequívoca dessa impossibilidade.
  3. Não existe solidariedade automática – não é porque o pai atrasa ou reduz a pensão que os avós imediatamente assumem o encargo.

O tribunal mineiro também destacou que os netos devem viver conforme as possibilidades econômicas dos pais, e não dos avós. Essa posição evita distorções em que a renda dos avós possa ser utilizada para garantir um padrão de vida acima da capacidade real dos pais.

Outro ponto importante foi a aplicação da Súmula 596 do STJ, que dispõe que a obrigação dos avós só se configura em caráter subsidiário, exigindo prova da impossibilidade dos pais.

Essa decisão serve como um guia para casos semelhantes: antes de ajuizar uma ação de alimentos avoengos, é preciso reunir provas concretas de que o pai ou a mãe realmente não podem pagar a pensão devida.

Lições da decisão para avós e familiares em situações semelhantes

Este caso traz lições valiosas, avô, avó, pais e responsáveis:

  1. Para avós:
  • Só terão obrigação de pagar pensão se houver prova clara de que os pais não podem arcar com o sustento.
  • Podem pedir exoneração a qualquer momento se o motivo que justificou a obrigação deixar de existir.
  • Devem acompanhar de perto as ações judiciais envolvendo seus netos para evitar condenações indevidas.
  1. Para pais:
  • O cumprimento regular da pensão alimentícia impede a transferência da obrigação para os avós.
  • Manter comprovantes de pagamento é fundamental para evitar questionamentos.
  1. Para mães ou responsáveis pela criança:
  • Antes de acionar judicialmente os avós, é preciso reunir provas da real incapacidade financeira dos pais.
  • É recomendável buscar orientação jurídica para não desperdiçar tempo e recursos com ações que podem ser improcedentes.
  1. Para advogados:
  • Sempre verificar a situação financeira atual do genitor antes de incluir como réus.
  • Utilizar precedentes como este do TJMG para sustentar defesas ou pedidos de exoneração.

Passo a passo para avós e familiares em ações de alimentos avoengos

Para quem busca ou precisa se defender em ações envolvendo avó e pensão alimentícia, o caminho processual costuma seguir este roteiro:

  1. Verificar a situação financeira dos pais
  • Solicitar extratos de renda, holerites, declarações fiscais.
  • Conferir histórico de pagamento da pensão.
  1. Avaliar se há necessidade real
  • Analisar despesas da criança e comparar com a pensão paga.
  • Confirmar se existem gastos extraordinários (tratamento médico, educação especial etc.).
  1. Ajuizar ou contestar a ação
  • Para cobrar: juntar documentos que comprovem incapacidade dos pais e necessidades da criança.
  • Para se defender: comprovar que os pais têm condições e estão pagando a pensão.
  1. Participar das audiências e perícias
  • Prestar depoimento claro e objetivo.
  • Apresentar provas de renda e despesas.
  1. Solicitar exoneração quando cabível
  • Sempre que a situação mudar e os pais voltarem a pagar, pedir a revisão da sentença para liberar o avô ou avó da obrigação.

Casos como este mostram que a justiça brasileira busca equilibrar a proteção da criança com a preservação do patrimônio e da renda dos avós, garantindo que a obrigação recaia sobre quem a lei determina em primeiro lugar.

marcela FA

Advogado especialista em alimentos avoengos

A decisão do TJMG reforça um princípio essencial: a responsabilidade avoenga no pagamento de pensão é excepcional. Ela só se impõe quando existe prova irrefutável de que os pais não conseguem cumprir com o dever alimentar.

No caso da Apelação Cível nº 1.0000.24.016792-4/001, o avô ou avó foram exonerados porque o pai da criança voltou a cumprir integralmente sua obrigação, o que demonstra que não havia motivo para manter a contribuição subsidiária.

No escritório Reis Advocacia, atuamos para garantir que direitos e deveres sejam respeitados. Seja para exigir pensão quando necessário, seja para defender de cobranças indevidas, nossa atuação combina conhecimento técnico, sensibilidade e estratégia jurídica.

Se você é avô, avó, pai, mãe ou responsável e tem dúvidas sobre alimentos avoengos, entre em contato conosco. Casos como este exigem atuação rápida, provas bem organizadas e acompanhamento profissional especializado.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
Apelação Cível nº 1.0000.24.016792-4/001 – TJMG

Botao Decisao 5 wp

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. Quando os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia?
    Quando há prova clara de que os pais não têm condições financeiras de arcar com as necessidades básicas dos filhos.
  2. A exoneração pode ser revista futuramente?
    Sim. Se os pais voltarem a não cumprir a obrigação e provarem incapacidade, os avós podem voltar a ser chamados.
  3. O que é preciso comprovar para que o avô ou avó sejam obrigados a pagar pensão?
    Documentos que demonstrem a incapacidade financeira dos pais e as necessidades da criança.
  4. Avó ou avô podem pagar pensão mesmo que o pai ou mãe tenha renda?
    Em regra, não. Apenas se essa renda for insuficiente para suprir as necessidades do menor.
  5. Como funciona o processo para exoneração de alimentos avoengos?
    É feita uma ação revisional ou pedido incidental no processo, com provas de que o motivo da obrigação deixou de existir.

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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