Muitos se perguntam:
- Quando a Justiça pode determinar a busca e apreensão de menor?
- Como funciona esse procedimento?
- Quais são os direitos dos pais ou responsáveis envolvidos?
- É possível evitar traumas durante a execução dessa medida?
Essas perguntas são comuns e revelam o medo que as famílias sentem ao se deparar com um processo dessa natureza. Afinal, o maior receio de qualquer pai ou mãe é perder o convívio com o filho ou, ainda, ver a criança retirada de forma abrupta de seu ambiente.
Neste guia completo, vamos explicar em detalhes o que é a busca e apreensão de menor, como ela funciona na prática, em quais hipóteses pode ser solicitada e qual o papel fundamental do advogado especializado. Se você tem dúvidas sobre esse procedimento, continue a leitura até o final: você vai compreender seus direitos, conhecer as teses jurídicas aplicáveis e descobrir como agir diante dessa situação.
Acompanhe com atenção: o conhecimento aqui pode fazer toda a diferença no futuro da sua família.
O que é uma busca e apreensão de menor?
A busca e apreensão é um instrumento jurídico previsto no Código de Processo Civil (CPC) e em legislações específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em linhas gerais, trata-se de uma medida que autoriza o Poder Judiciário a determinar que determinado bem, documento ou até mesmo uma pessoa seja localizada e entregue a quem tem direito de posse ou guarda.
Quando falamos em busca e apreensão de menor, estamos tratando de um procedimento especial que envolve o direito de guarda, proteção e convivência familiar. O objetivo principal não é punir, mas sim proteger os interesses da criança ou adolescente.
Alguns fundamentos jurídicos aplicáveis incluem:
- Princípio do melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA;
- Direito à convivência familiar, regulado pelo art. 19 do ECA;
- Responsabilidade parental, conforme o Código Civil (art. 1.583 a 1.589).
Em síntese, a busca e apreensão só será determinada pelo juiz quando houver indícios de que o menor está em situação de risco, privado de cuidados essenciais ou mantido em posse de quem não detém o direito legal de guarda.
Assim, fica claro que não se trata de uma simples disputa entre pais, mas de uma medida judicial voltada à preservação do bem-estar da criança.
Como a busca e apreensão de menor funciona?
A busca e apreensão de menor funciona como um procedimento judicial de urgência. Geralmente, é proposta por meio de uma ação cautelar ou de um pedido liminar em ações de guarda, regulamentação de visitas ou até em processos de adoção e tutela.
O rito funciona da seguinte forma:
- Pedido judicial – o interessado, por meio de advogado, protocola o pedido de busca e apreensão fundamentando os motivos.
- Análise do juiz – o magistrado avalia a situação e pode conceder liminarmente (de imediato) a ordem de busca e apreensão, sem ouvir a parte contrária, caso haja risco grave para a criança.
- Cumprimento do mandado – oficiais de justiça, muitas vezes acompanhados de assistentes sociais ou policiais, vão até o local onde a criança se encontra para efetivar a medida.
- Entrega do menor – a criança ou adolescente é entregue ao responsável legal ou à instituição designada pelo juiz.
- Audiência de instrução – posteriormente, as partes são chamadas para apresentar provas, testemunhas e defender suas posições.
É importante destacar que, apesar de ser um procedimento legal, a execução deve observar a dignidade e a proteção psicológica da criança. O ECA estabelece que toda intervenção deve priorizar o respeito à integridade emocional do menor, evitando situações traumáticas.
Portanto, quando falamos em busca e apreensão de menor, falamos de um processo delicado, que exige não apenas respaldo jurídico, mas também sensibilidade humana para não agravar conflitos familiares.
Quais os casos que são permitidos busca e apreensão de menor?
A busca e apreensão de menor só pode ser determinada em situações específicas e devidamente justificadas. Os principais casos em que essa medida é aplicada são:
- Descumprimento de decisão judicial de guarda – quando um dos genitores ou responsáveis retém a criança sem autorização do juiz.
- Alienação parental – situações em que um dos pais tenta afastar a criança do outro, promovendo manipulação psicológica.
- Risco à integridade física ou psicológica do menor – quando há indícios de violência doméstica, abuso ou negligência.
- Mudança indevida de domicílio – quando o responsável leva a criança para outra cidade ou estado sem autorização judicial.
- Disputa de guarda – durante processos litigiosos, se o juiz entender necessário resguardar o bem-estar da criança.
- Adoção irregular – quando há indícios de que a criança foi entregue de forma ilegal a terceiros.
O fundamento legal está amparado principalmente no ECA (arts. 33, 34, 98 e 101) e no Código Civil (art. 1.583 a 1.589). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforça que a medida só deve ser utilizada em casos de extrema necessidade, sempre priorizando o melhor interesse do menor.
Em outras palavras: não basta a vontade de um dos pais. É preciso comprovar que a permanência da criança na situação atual pode lhe causar prejuízos sérios e irreversíveis.
Exemplos de busca e apreensão de menor
Para compreender melhor, vejamos alguns exemplos práticos de busca e apreensão de menor:
- Caso de alienação parental – Um pai impede que a mãe veja a filha, mesmo havendo decisão judicial que garante visitas. A mãe pode pedir busca e apreensão para reaver a criança.
- Mudança não autorizada – A mãe se muda para outro estado levando o filho sem autorização judicial. O pai ingressa com pedido de busca e apreensão para que a criança seja devolvida.
- Situação de risco – Uma criança é mantida em ambiente de violência doméstica e negligência. O Ministério Público pode pedir busca e apreensão para que o menor seja encaminhado a um abrigo temporário.
- Adoção irregular – Um casal retém uma criança sem processo legal de adoção. O juiz determina busca e apreensão para devolver o menor à família biológica ou ao sistema de proteção.
Esses exemplos mostram que a medida não é apenas para disputas entre pais, mas também para situações em que a integridade e os direitos fundamentais da criança estão em jogo.
Como solicitar uma busca e apreensão de menor?
O pedido de busca e apreensão de menor deve ser feito por meio de advogado, que ingressará com a petição inicial junto ao juízo competente (geralmente da Vara da Infância e Juventude ou Vara de Família).
Passo a passo:
- Contratar um advogado especializado em Direito de Família ou Direito da Criança e do Adolescente.
- Reunir documentos: certidão de nascimento da criança, decisões judiciais anteriores, provas de risco ou descumprimento de guarda.
- Protocolar a ação com pedido liminar, fundamentado no melhor interesse da criança.
- Aguardar a análise judicial: dependendo da urgência, o juiz pode determinar o cumprimento imediato da ordem.
Além disso, o Ministério Público pode ingressar com pedido de busca e apreensão de menor quando há indícios de risco grave.
É fundamental que o pedido seja bem fundamentado juridicamente, sob pena de ser negado pelo juiz.
De que forma um advogado criminal atua nesses casos?
O papel do advogado em casos de busca e apreensão de menor é fundamental. Ele atua em diversas frentes:
- Prevenção: orientando pais e responsáveis sobre seus direitos e deveres.
- Ajuizamento da ação: elaborando a petição inicial com teses jurídicas consistentes.
- Defesa contra pedido abusivo: quando a outra parte ingressa com busca e apreensão sem fundamentos válidos.
- Acompanhamento do cumprimento do mandado: garantindo que o direito da criança e da família sejam respeitados.
- Negociação: buscando acordos para evitar medidas traumáticas.
As principais teses jurídicas utilizadas nesses casos envolvem:
- Princípio do melhor interesse da criança (ECA, art. 100, parágrafo único, IV).
- Direito à convivência familiar (CF, art. 227).
- Proibição de medidas abusivas (ECA, art. 18-B, que trata da alienação parental).
Portanto, contar com um advogado especialista pode ser a diferença entre ter seus direitos preservados ou sofrer uma decisão injusta.
Saiba seus direitos
A busca e apreensão de menor é um procedimento jurídico sensível, mas essencial em casos onde o bem-estar da criança está em risco. Como vimos, ela só é concedida em hipóteses específicas e exige sempre a análise do princípio do melhor interesse da criança.
Na Reis Advocacia, já atuamos em diversos casos envolvendo guarda, visitas e busca e apreensão de menor. Nosso trabalho é pautado na defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, sempre buscando soluções que preservem a dignidade e a integridade emocional dos envolvidos.
Se você está passando por uma situação assim, saiba que não está sozinho. Entre em contato conosco e fale com um de nossos advogados especialistas. Vamos analisar o seu caso e indicar a melhor estratégia para proteger o futuro do seu filho.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é busca e apreensão de menor?
É uma medida judicial que visa proteger os interesses da criança, retirando-a de um ambiente considerado inadequado ou ilegal. - Quem pode pedir a busca e apreensão de menor?
Pais, responsáveis legais, Ministério Público ou até terceiros interessados, desde que haja risco comprovado. - A busca e apreensão pode ser concedida de imediato?
Sim, em caráter liminar, se houver risco grave à criança. - Preciso de advogado para pedir busca e apreensão de menor?
Sim, o pedido deve ser feito por meio de advogado especializado. - E se o pedido for abusivo?
A parte contrária pode apresentar defesa e demonstrar que não há motivos para a medida. - A busca e apreensão de menor pode ser feita pela polícia?
Sim, em alguns casos a polícia acompanha o oficial de justiça para garantir a segurança. - O juiz sempre concede a busca e apreensão?
Não, a decisão depende da análise das provas apresentadas. - A criança pode ser ouvida no processo?
Sim, dependendo da idade, o juiz pode ouvir a criança em ambiente protegido. - Existe prazo para cumprimento da ordem?
Geralmente é cumprida de imediato, dada a urgência da medida. - A busca e apreensão encerra a disputa de guarda?
Não. Após a medida, o processo segue para definição definitiva da guarda.
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Referências:
STJ – Competência em busca e apreensão cautelar de menor
A jurisprudência do STJ firmou entendimento sobre atribuição de competência em ações de busca e apreensão e guarda cautelar de menorMPPA – Jurisprudência sobre busca e apreensão de menor
Documento com análise de decisões que destacam o foco no melhor interesse da criança e na guarda já exercida
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




