Blog

Busca e apreensão de menor: O que é e como funciona?

A busca e apreensão de menor é um procedimento judicial delicado e cercado de dúvidas. Descubra neste guia como funciona.

Busca e apreensão de menor
Escute esse artigo da Reis Advocacia
Publicado em: | Atualizado em:
A busca e apreensão de menor é um dos procedimentos judiciais que mais despertam dúvidas e apreensão entre pais, mães e familiares. Trata-se de uma medida drástica, mas que, em determinadas situações, é necessária para garantir o bem-estar e a segurança da criança ou do adolescente.

Muitos se perguntam:

  • Quando a Justiça pode determinar a busca e apreensão de menor?
  • Como funciona esse procedimento?
  • Quais são os direitos dos pais ou responsáveis envolvidos?
  • É possível evitar traumas durante a execução dessa medida?

Essas perguntas são comuns e revelam o medo que as famílias sentem ao se deparar com um processo dessa natureza. Afinal, o maior receio de qualquer pai ou mãe é perder o convívio com o filho ou, ainda, ver a criança retirada de forma abrupta de seu ambiente.

Neste guia completo, vamos explicar em detalhes o que é a busca e apreensão de menor, como ela funciona na prática, em quais hipóteses pode ser solicitada e qual o papel fundamental do advogado especializado. Se você tem dúvidas sobre esse procedimento, continue a leitura até o final: você vai compreender seus direitos, conhecer as teses jurídicas aplicáveis e descobrir como agir diante dessa situação.

Acompanhe com atenção: o conhecimento aqui pode fazer toda a diferença no futuro da sua família.

marcela EC

O que é uma busca e apreensão de menor?

A busca e apreensão é um instrumento jurídico previsto no Código de Processo Civil (CPC) e em legislações específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em linhas gerais, trata-se de uma medida que autoriza o Poder Judiciário a determinar que determinado bem, documento ou até mesmo uma pessoa seja localizada e entregue a quem tem direito de posse ou guarda.

Quando falamos em busca e apreensão de menor, estamos tratando de um procedimento especial que envolve o direito de guarda, proteção e convivência familiar. O objetivo principal não é punir, mas sim proteger os interesses da criança ou adolescente.

Alguns fundamentos jurídicos aplicáveis incluem:

  • Princípio do melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA;
  • Direito à convivência familiar, regulado pelo art. 19 do ECA;
  • Responsabilidade parental, conforme o Código Civil (art. 1.583 a 1.589).

Em síntese, a busca e apreensão só será determinada pelo juiz quando houver indícios de que o menor está em situação de risco, privado de cuidados essenciais ou mantido em posse de quem não detém o direito legal de guarda.

Assim, fica claro que não se trata de uma simples disputa entre pais, mas de uma medida judicial voltada à preservação do bem-estar da criança.

Como a busca e apreensão de menor funciona?

A busca e apreensão de menor funciona como um procedimento judicial de urgência. Geralmente, é proposta por meio de uma ação cautelar ou de um pedido liminar em ações de guarda, regulamentação de visitas ou até em processos de adoção e tutela.

O rito funciona da seguinte forma:

  1. Pedido judicial – o interessado, por meio de advogado, protocola o pedido de busca e apreensão fundamentando os motivos.
  2. Análise do juiz – o magistrado avalia a situação e pode conceder liminarmente (de imediato) a ordem de busca e apreensão, sem ouvir a parte contrária, caso haja risco grave para a criança.
  3. Cumprimento do mandado – oficiais de justiça, muitas vezes acompanhados de assistentes sociais ou policiais, vão até o local onde a criança se encontra para efetivar a medida.
  4. Entrega do menor – a criança ou adolescente é entregue ao responsável legal ou à instituição designada pelo juiz.
  5. Audiência de instrução – posteriormente, as partes são chamadas para apresentar provas, testemunhas e defender suas posições.

É importante destacar que, apesar de ser um procedimento legal, a execução deve observar a dignidade e a proteção psicológica da criança. O ECA estabelece que toda intervenção deve priorizar o respeito à integridade emocional do menor, evitando situações traumáticas.

Portanto, quando falamos em busca e apreensão de menor, falamos de um processo delicado, que exige não apenas respaldo jurídico, mas também sensibilidade humana para não agravar conflitos familiares.

Quais os casos que são permitidos busca e apreensão de menor?

A busca e apreensão de menor só pode ser determinada em situações específicas e devidamente justificadas. Os principais casos em que essa medida é aplicada são:

  • Descumprimento de decisão judicial de guarda – quando um dos genitores ou responsáveis retém a criança sem autorização do juiz.
  • Alienação parental – situações em que um dos pais tenta afastar a criança do outro, promovendo manipulação psicológica.
  • Risco à integridade física ou psicológica do menor – quando há indícios de violência doméstica, abuso ou negligência.
  • Mudança indevida de domicílio – quando o responsável leva a criança para outra cidade ou estado sem autorização judicial.
  • Disputa de guarda – durante processos litigiosos, se o juiz entender necessário resguardar o bem-estar da criança.
  • Adoção irregular – quando há indícios de que a criança foi entregue de forma ilegal a terceiros.

O fundamento legal está amparado principalmente no ECA (arts. 33, 34, 98 e 101) e no Código Civil (art. 1.583 a 1.589). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforça que a medida só deve ser utilizada em casos de extrema necessidade, sempre priorizando o melhor interesse do menor.

Em outras palavras: não basta a vontade de um dos pais. É preciso comprovar que a permanência da criança na situação atual pode lhe causar prejuízos sérios e irreversíveis.

marcela FA

Exemplos de busca e apreensão de menor

Para compreender melhor, vejamos alguns exemplos práticos de busca e apreensão de menor:

  1. Caso de alienação parental – Um pai impede que a mãe veja a filha, mesmo havendo decisão judicial que garante visitas. A mãe pode pedir busca e apreensão para reaver a criança.
  2. Mudança não autorizada – A mãe se muda para outro estado levando o filho sem autorização judicial. O pai ingressa com pedido de busca e apreensão para que a criança seja devolvida.
  3. Situação de risco – Uma criança é mantida em ambiente de violência doméstica e negligência. O Ministério Público pode pedir busca e apreensão para que o menor seja encaminhado a um abrigo temporário.
  4. Adoção irregular – Um casal retém uma criança sem processo legal de adoção. O juiz determina busca e apreensão para devolver o menor à família biológica ou ao sistema de proteção.

Esses exemplos mostram que a medida não é apenas para disputas entre pais, mas também para situações em que a integridade e os direitos fundamentais da criança estão em jogo.

Como solicitar uma busca e apreensão de menor?

O pedido de busca e apreensão de menor deve ser feito por meio de advogado, que ingressará com a petição inicial junto ao juízo competente (geralmente da Vara da Infância e Juventude ou Vara de Família).

Passo a passo:

  1. Contratar um advogado especializado em Direito de Família ou Direito da Criança e do Adolescente.
  2. Reunir documentos: certidão de nascimento da criança, decisões judiciais anteriores, provas de risco ou descumprimento de guarda.
  3. Protocolar a ação com pedido liminar, fundamentado no melhor interesse da criança.
  4. Aguardar a análise judicial: dependendo da urgência, o juiz pode determinar o cumprimento imediato da ordem.

Além disso, o Ministério Público pode ingressar com pedido de busca e apreensão de menor quando há indícios de risco grave.

É fundamental que o pedido seja bem fundamentado juridicamente, sob pena de ser negado pelo juiz.

De que forma um advogado criminal atua nesses casos?

O papel do advogado em casos de busca e apreensão de menor é fundamental. Ele atua em diversas frentes:

  • Prevenção: orientando pais e responsáveis sobre seus direitos e deveres.
  • Ajuizamento da ação: elaborando a petição inicial com teses jurídicas consistentes.
  • Defesa contra pedido abusivo: quando a outra parte ingressa com busca e apreensão sem fundamentos válidos.
  • Acompanhamento do cumprimento do mandado: garantindo que o direito da criança e da família sejam respeitados.
  • Negociação: buscando acordos para evitar medidas traumáticas.

As principais teses jurídicas utilizadas nesses casos envolvem:

  • Princípio do melhor interesse da criança (ECA, art. 100, parágrafo único, IV).
  • Direito à convivência familiar (CF, art. 227).
  • Proibição de medidas abusivas (ECA, art. 18-B, que trata da alienação parental).

Portanto, contar com um advogado especialista pode ser a diferença entre ter seus direitos preservados ou sofrer uma decisão injusta.

Saiba seus direitos

A busca e apreensão de menor é um procedimento jurídico sensível, mas essencial em casos onde o bem-estar da criança está em risco. Como vimos, ela só é concedida em hipóteses específicas e exige sempre a análise do princípio do melhor interesse da criança.

Na Reis Advocacia, já atuamos em diversos casos envolvendo guarda, visitas e busca e apreensão de menor. Nosso trabalho é pautado na defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, sempre buscando soluções que preservem a dignidade e a integridade emocional dos envolvidos.

Se você está passando por uma situação assim, saiba que não está sozinho. Entre em contato conosco e fale com um de nossos advogados especialistas. Vamos analisar o seu caso e indicar a melhor estratégia para proteger o futuro do seu filho.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que é busca e apreensão de menor?
    É uma medida judicial que visa proteger os interesses da criança, retirando-a de um ambiente considerado inadequado ou ilegal.
  2. Quem pode pedir a busca e apreensão de menor?
    Pais, responsáveis legais, Ministério Público ou até terceiros interessados, desde que haja risco comprovado.
  3. A busca e apreensão pode ser concedida de imediato?
    Sim, em caráter liminar, se houver risco grave à criança.
  4. Preciso de advogado para pedir busca e apreensão de menor?
    Sim, o pedido deve ser feito por meio de advogado especializado.
  5. E se o pedido for abusivo?
    A parte contrária pode apresentar defesa e demonstrar que não há motivos para a medida.
  6. A busca e apreensão de menor pode ser feita pela polícia?
    Sim, em alguns casos a polícia acompanha o oficial de justiça para garantir a segurança.
  7. O juiz sempre concede a busca e apreensão?
    Não, a decisão depende da análise das provas apresentadas.
  8. A criança pode ser ouvida no processo?
    Sim, dependendo da idade, o juiz pode ouvir a criança em ambiente protegido.
  9. Existe prazo para cumprimento da ordem?
    Geralmente é cumprida de imediato, dada a urgência da medida.
  10. A busca e apreensão encerra a disputa de guarda?
    Não. Após a medida, o processo segue para definição definitiva da guarda.

Leia também:

  1. Subtração de Incapaz: Mãe desaparece com Filho
    Relato de caso prático e orientações jurídicas sobre ações quando há violação de guarda e subtração de incapa

  2. Busca e Apreensão: Procedimentos, Direitos e Limites Legais
    Apresenta as etapas do processo, fundamentos jurídicos e cuidados ao solicitar busca e apreensão

  3. Medida Cautelar: Saiba proteger seus direitos!
    Explica quando e como usar medidas urgentes, como tutela de urgência, para proteger interesses ameaçados  

  4. Medidas Cautelares: Consequências do Descumprimento Judicial
    Aborda penalidades e efeitos do descumprimento, evidenciando a importância da estabilidade da decisão

  5. Obrigação de Fazer: fundamentos e execução
    Tratamento sobre execução e medidas coercitivas para garantir cumprimento legal, aplicável também à tutela de guarda

 

Referências:

  1. STJ – Competência em busca e apreensão cautelar de menor
    A jurisprudência do STJ firmou entendimento sobre atribuição de competência em ações de busca e apreensão e guarda cautelar de menor

  2. MPPA – Jurisprudência sobre busca e apreensão de menor
    Documento com análise de decisões que destacam o foco no melhor interesse da criança e na guarda já exercida

Gostou? Avalie nosso Artigo!
DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *