Carnaval 2025: Direitos e Deveres do Trabalhador Durante o Período Festivo
O Carnaval 2025 não é feriado nacional; a folga depende de decretos estaduais ou municipais. Se for feriado local, o trabalhador tem direito à folga remunerada ou receber em dobro. Em local de ponto facultativo, a dispensa fica a critério do empregador e pode haver bancos de horas
Para esclarecer esses questionamentos, conversamos com a nossa advogada trabalhista, que trouxe informações importantes sobre os direitos e deveres previstos pela legislação trabalhista brasileira. Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber para evitar problemas no seu trabalho durante o período festivo.
Continue lendo para entender:
- Se o Carnaval é feriado ou ponto facultativo;
- Quais são os direitos de quem trabalha neste período;
- Como funcionam as faltas e compensações.
Carnaval 2025 : Feriado ou Ponto Facultativo?
O primeiro ponto importante é que, apesar da forte tradição cultural, o Carnava 2025l não é feriado nacional. Portanto, a concessão de folga nesse período depende exclusivamente de legislações estaduais ou municipais.
Dessa forma, existem duas possibilidades:
- Carnaval 2025 como feriado local:
Se o seu município ou estado decretou o Carnaval como feriado oficial, o trabalhador tem direito à folga remunerada ou ao pagamento dobrado caso precise trabalhar. - Carnaval 2025 como ponto facultativo:
Nesse caso, não há obrigatoriedade legal de folga. A decisão fica a critério do empregador, que poderá ou não liberar seus funcionários sem remuneração extra.
Nossa advogada trabalhista orienta que “é essencial verificar as normas específicas da sua cidade ou estado, consultando os sindicatos, órgãos locais ou até mesmo o RH da empresa, para evitar equívocos sobre o direito à folga ou ao pagamento adicional”.
Como exemplos práticos temos:
- Rio de Janeiro:
Terça-feira de Carnaval é feriado estadual. Trabalhadores que trabalharem nesse dia recebem remuneração dobrada ou folga compensatória. - São Paulo:
O Carnaval é ponto facultativo, o que significa que a folga não é garantida por lei, ficando a critério de cada empresa definir a dispensa ou não dos funcionários.
Direitos de Quem Trabalha Durante o Carnaval
Se em seu município ou estado o Carnaval for oficialmente feriado, você tem os seguintes direitos:
- Folga remunerada (sem descontos);
- Caso trabalhe no feriado, deverá receber o pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória em outro dia.
Por outro lado, se o Carnaval for considerado apenas ponto facultativo, o empregador pode exigir o cumprimento normal da jornada de trabalho, sem necessidade de pagamento extra.
Em muitos casos, segundo nossa advogada trabalhista, “empresas estabelecem acordos individuais ou coletivos, permitindo a folga mediante compensação posterior das horas não trabalhadas”.
A dica principal, nesse caso, é consultar o RH da sua empresa ou sindicato da categoria profissional para conhecer eventuais acordos internos vigentes.
5 passos para garantir seus direitos no Carnaval de 2025
Verifique se seu município ou estado decretou o Carnaval como feriado.
Confirme se houve ponto facultativo ou expediente normal.
Em caso de feriado, exija folga remunerada ou pagamento em dobro.
Se só houver ponto facultativo, negocie banco de horas com o RH.
Evite falta injustificada para não sofrer desconto salarial, perda do DSR ou advertências
Consequências das Faltas Injustificadas Durante o Carnaval 2025
É importante saber que, caso o trabalhador falte injustificadamente ao trabalho durante o Carnaval, poderá enfrentar consequências previstas em lei, especialmente se a data não for oficialmente feriado.
Se o Carnaval 2025 não for feriado no local, e o funcionário faltar sem justificativa adequada, poderá sofrer:
- Descontos no salário referentes aos dias de ausência;
- Perda do descanso semanal remunerado (DSR);
- Advertências formais e, dependendo do caso e reincidência, até mesmo demissão por justa causa.
Nossa advogada trabalhista também alerta que “caso o funcionário apresente um atestado médico para faltar, mas seja visto participando ativamente de blocos e eventos de Carnaval 2025, poderá responder por fraude, estando sujeito à dispensa por justa causa”.
Como Negociar Folga ou Compensação de Horas no Carnaval
Se você deseja aproveitar a festa carnavalesca e não tem garantia legal de folga, existem caminhos alternativos para negociar com a empresa:
- Banco de horas: É possível negociar com o empregador a compensação posterior das horas não trabalhadas durante o Carnaval 2025;
- Negociação prévia: Converse antecipadamente com o setor de Recursos Humanos para solicitar a folga mediante compensação futura;
- Utilização das férias: Caso tenha saldo disponível, é possível solicitar dias de férias individuais nesse período.
A orientação da nossa advogada trabalhista é simples: “a comunicação clara e antecipada com o empregador é essencial para evitar conflitos ou penalidades por faltas injustificadas“.
Em resumo, o Carnaval 2025 não é um feriado nacional, e seus direitos variam conforme a legislação local. Nos locais onde é feriado, o trabalhador tem direito à folga remunerada ou pagamento em dobro. Onde é apenas ponto facultativo, cabe ao empregador decidir se haverá ou não expediente.
O trabalhador que faltar injustificadamente pode sofrer penalidades legais, incluindo descontos salariais e até dispensa por justa causa em casos extremos. A melhor estratégia é sempre negociar antecipadamente com a empresa, garantindo tranquilidade e segurança jurídica.
Se precisar de orientação personalizada ou quiser que um advogado da Reis Advocacia analise o seu caso para garantir que você usufrua dos seus direitos durante o Carnaval, fale com um de nossos especialistas agora mesmo.
Perguntas frequentes sobre o tema
O Carnaval 2025 é feriado?
Não é feriado nacional; a folga só vale se houver decreto municipal ou estadual.
Tenho direito a pagamento extra se trabalhar?
Sim, em caso de feriado local, deve receber em dobro ou folga compensatória.
E se faltar sem justificativa?
Haverá desconto salarial, perda do DSR e possíveis penalidades, podendo chegar à justa causa.
Como negociar compensação?
Pode-se recorrer a acordos de banco de horas, negociações prévias com RH ou uso de férias.
Leia também:
Trabalho no Natal e Ano‑Novo: Pagamento em Dobro e Folga – Explica como a legislação (Lei nº 605/1949 e CLT) assegura ao trabalhador remuneração em dobro ou folga compensatória ao trabalhar em feriados civis como Natal e Ano‑Novo.
Jornada de Trabalho e Banco de Horas: Entenda – Aborda os limites da jornada (até 8 h/dia, 44 h/semana), horas extras e como funciona o banco de horas, ferramenta útil para negociarmos compensações no Carnaval.
Por Que Trabalhar no Dia 1º de Janeiro? Direitos Garantidos – Demonstra, com base no art. 9º da CLT, os direitos do trabalhador que atua em feriado (pagamento em dobro, folga compensatória, horas extras), similar ao contexto do Carnaval.
Negociação Coletiva: Novas Regras e Sua Aplicação – Traz esclarecimentos sobre como acordos individuais ou coletivos, registrados no Ministério do Trabalho, podem definir compensações ou escalas para o Carnaval.
Litígios trabalhistas: O que é? E como evitar – Aponta os riscos de afastamentos injustificados e vantagens de ações preventivas, como ocorre no Carnaval.
Referências:
Lei nº 6.802/1980 – Institui o Dia de Nossa Senhora Aparecida como Feriado Nacional – Embora não cite diretamente o Carnaval, complementa a Lei nº 605/1949 ao reforçar feriados religiosos e culturais de grande impacto, como o Carnaval.
Lei nº 605/1949 – Descanso Semanal Remunerado e Feriados – Regula o pagamento e folgas nos feriados nacionais, sendo base jurídica para o trabalhador que atua durante o Carnaval 2025.
Portaria nº 553/2024 – Assembleia Legislativa de Pernambuco – Estabelece os dias de ponto facultativo e feriado na Alepe durante o Carnaval 2025, refletindo o entendimento estadual sobre o tema.
Portaria nº 350/2022 – Assembleia Legislativa de Pernambuco – Define expediente normal no período carnavalesco de 2022, demonstrando flexibilidade da administração pública frente ao Carnaval.
Art. 9º da CLT – Vedação de renúncia a direitos trabalhistas – Garante que nenhum acordo poderá suprimir os direitos trabalhistas previstos, inclusive os ligados à compensação ou remuneração por trabalho em feriados como o Carnaval.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.