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Posso ter o cartão cancelado por usar ele poucas vezes?

Descubra se o seu cartão cancelado por falta de uso pode ser contestado e entenda a lei, seus direitos e como evitar prejuízos.

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Se você está se perguntando “posso ter o cartão cancelado por usar ele poucas vezes?”, está no lugar certo. O cenário é mais comum do que parece: muitos clientes ficam com o cartão parado — sem compras, sem movimentação — e, de repente, descobrem que o cartão cancelado já não funciona mais.

Essa situação gera frustração, surpresa, medo de perder crédito e de ver seu nome afetado por algo que parecia inocente. Neste artigo, você vai entender:

  • por que o cartão cancelado por falta de uso pode ocorrer;
  • o que a lei diz sobre essa prática;
  • quais são seus direitos se isso acontecer;
  • passo a passo de como resolver;
  • o que fazer se o banco não colaborar;
  • se é possível ser indenizado;
  • e como um advogado especialista pode ajudar você.

Ao terminar a leitura, você estará preparado para reagir com segurança caso tenha um cartão cancelado ou receba aviso de que isso pode acontecer — e, dessa forma, evitar surpresas desagradáveis. Vamos começar abordando diretamente o tema: posso ter o cartão cancelado por usar ele poucas vezes?

Posso ter o cartão cancelado por usar ele poucas vezes?

Sim. O cartão cancelado por usar ele poucas vezes — ou seja, por inatividade — é uma possibilidade real, desde que estejam previstas no contrato e que o banco atue de acordo com as normas do direito do consumidor. A prática de cancelar um cartão de crédito ou de débito, ou encerrar o serviço ligado a ele, por falta de uso, tem se tornado relativamente frequente nas instituições financeiras, justamente porque manter um limite de crédito ou uma linha parada envolve custos para o banco.

Porém, isso não significa que o banco pode simplesmente cancelar sem qualquer justificativa ou aviso. A boa notícia para você, consumidor, é que o direito do consumidor estabelece que essa relação deve ser clara, transparente e respeitar os princípios de boa‑fé e equilíbrio contratual.
Sendo assim, a resposta é “sim, é possível”, mas com ressalvas importantes — que veremos nos próximos tópicos. Se o cartão cancelado acontecer sem cumprimento dessas condições, há espaço para questionamento e, eventualmente, reparação.

Agora, vamos aprofundar: o que a lei diz sobre ter o cartão cancelado por falta de uso?

Tiago EC

O que a lei diz sobre ter o cartão cancelado por falta de uso?

O cartão cancelado por falta de uso e o marco regulatório

Quando se fala em cartão cancelado por falta de uso, estamos tratando de uma relação contratual entre consumidor e instituição financeira, portanto abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — no que couber à prestação de serviços.

O Art. 6°, inciso III, do CDC garante o direito à “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, ou seja, se haverá possibilidade de cancelamento por inatividade, isso deve estar previsto no contrato e informado ao consumidor.
Ademais, o Art. 46 do CDC estabelece que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, quando houver dúvida.

Contrato, transparência e aviso prévio

No caso de um cartão cancelado por uso poucas vezes, o banco deve cumprir três requisitos básicos:

  1. Previsão contratual: O contrato que você assinou com o banco ou a administradora do cartão deve contemplar a possibilidade de cancelamento por inatividade. Caso não haja essa cláusula, ou esta seja ambígua, o cancelamento pode ser considerado abusivo.
  2. Aviso prévio: A instituição deve comunicar o consumidor de forma clara, com antecedência, sobre a intenção de cancelar o cartão por falta de uso, para que o cliente possa se manifestar ou evitar o cancelamento. A jurisprudência tem entendido que a ausência de aviso prévio pode configurar falha na prestação de serviço e gerar direito à indenização
  3. Boa‑fé e proporcionalidade: Mesmo que prevista a cláusula e enviado o aviso, o banco não pode agir de forma arbitrária, com pratica abusiva ou surpreender o consumidor de modo que lhe cause dano indevido. Princípios como o da boa‑fé objetiva e da função social do contrato também se aplicam.

Exemplos práticos e jurisprudência

  • Há decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou banco a indenizar consumidor em R$ 3.000 por dano moral, além de danos materiais, em caso de cartão cancelado sem justificativa, com prejuízos evidentes.
  • Em outro caso, o mesmo tribunal entendeu que “o cancelamento unilateral de cartão de crédito de forma indevida ultrapassa o mero aborrecimento” e condenou o banco ao pagamento de indenização.
  • O entendimento majoritário é que, embora não exista lei específica com prazo fixo para cancelamento por inatividade, bancos costumam adotar práticas internas (por exemplo, 6 a 12 meses) para considerar o cartão “inativo”.

Portanto, a lei não proíbe expressamente o cartão cancelado por uso poucas vezes — ou por falta de uso — desde que o procedimento esteja previsto no contrato, o cliente seja informado e observados os princípios do direito do consumidor. Caso contrário, há risco de se entender a prática como abusiva. E com isso, passamos ao próximo tópico: quais são os seus direitos em casos como esse?

Quais são meus direitos em casos como esse?

Quando seu cartão foi cancelado por usar ele poucas vezes ou você está diante de aviso de cancelamento, você possui uma série de direitos que podem e devem ser exercidos. Vamos elencar os principais de forma clara e aplicada.

Direito à informação e transparência

Você tem o direito de saber, com clareza e antecedência:

  • qual a condição ou cláusula contratual que permite o cancelamento por inatividade;
  • o prazo mínimo em que a inatividade será considerada (por exemplo 6 ou 12 meses);
  • se haverá aviso prévio e com quanto tempo;
  • quais consequências você enfrentará se o cartão for cancelado ou inativado;
  • possibilidade de reativação ou nova contratação.

Se essas informações não forem prestadas, o banco pode estar descumprindo o Art. 6°, III e Art. 46 do CDC, o que abre caminho para reclamação ou ação judicial.

Direito à reversão ou negociação

Se o cartão foi cancelado – e você tomou conhecimento – você pode:

  • pedir explicações formais ao banco (por escrito ou por protocolo);
  • requerer a reativação do cartão ou a concessão de um novo, em condições similares, se não houver razão legítima para o cancelamento;
  • negociar com a instituição, se entender que houve falha.

Se o banco recusou ou não ofereceu solução, o direito de buscar reparação entra em cena.

Direito à indenização por danos morais ou materiais

Caso o cartão tenha sido cancelado sem motivo justo, sem aviso prévio ou causando prejuízos concretos — por exemplo você perdeu uma compra essencial, foi impedido de contratar outro serviço ou teve negativado seu nome — você pode pleitear indenização:

  • dano material: se houver gasto comprovado ou perda financeira direta (ex: compra negada, anuidade paga, cobrança de valor indevido);
  • dano moral: se ocorrer constrangimento, frustração grave, abalo de crédito ou dificuldade evitável com base no cancelamento. Conforme jurisprudência citada, já houve condenações (ex: R$ 3.000 em dano moral).

Direito à reclamação e à tutela administrativa

Você pode também:

  • registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central do Brasil (quando se tratar de instituição financeira);
  • requerer formalmente ao banco (por escrito) o motivo do cancelamento, o cumprimento contratual e eventual compensação;
  • manter toda a documentação, protocolo de atendimento, aviso que recebeu, extratos do cartão cancelado, e-mails ou SMS de comunicação.

Direito à revisão contratual se houver cláusula abusiva

Se a cláusula que permitiu o cancelamento por inatividade for considerada abusiva — por exemplo, prever cancelamento sem aviso prévio ou penalidade exagerada — ela pode ser considerada nula ou modificada, com base no Art. 51 do CDC ou no princípio da função social do contrato.

Como todo isso se aplica na prática

Por exemplo: você tem um cartão que não usa há 10 meses e o banco envia um aviso de cancelamento por falta de uso com 10 dias de antecedência. Esse tipo de prática, se contratualmente previsto e comunicado, está dentro dos direitos do banco. Mas se o banco cancela o cartão sem aviso ou justificativa e você fica impedido de fazer compras essenciais ou tem seu nome negativado, você tem direito de exigir compensação.

É importante observar: cada caso depende de contrato, comunicação, prazo e prejuízo real. E nisso entra o papel do advogado especializado — tema que vamos abordar no tópico final.

Passo a passo para resolver a situação de cartão cancelado por usar poucas vezes?

Quando você se vê diante de um cartão cancelado por usar ele poucas vezes, seguir um procedimento organizado pode fazer toda a diferença para proteger seus direitos. A seguir, um passo a passo recomendado.

  1. Verifique seu contrato e extratos
  • Retire e consulte o contrato que você assinou para o cartão ou conta‑cartão: verifique se há cláusula que permite cancelamento por inatividade ou falta de uso.
  • Analise há quanto tempo não utiliza o cartão. Bancos costumam considerar prazos entre 6 e 12 meses de inatividade antes de encerrar o serviço.
  • Verifique os extratos para confirmar se não houve movimentação ou se o limite foi reduzido antes do cancelamento — isso pode reforçar argumento sobre inatividade.
  1. Busque comunicação do banco
  • Verifique se o banco enviou aviso prévio: SMS, e‑mail, carta ou notificações no app informando que o cartão seria cancelado por inatividade.
  • Guarde todo os registros: data da comunicação, canais usados, protocolo de atendimento, prints, e‑mails.
  • Se não recebeu aviso e o cartão foi cancelado, isso pode caracterizar falha contratual ou abusiva.
  1. Contate o banco e peça justificativa por escrito
  • Entre em contato com o banco através de canais de ouvidoria ou central de atendimento.
  • Solicite justificativa formal para o cartão cancelado, mencionando “falta de uso / inatividade” como motivo.
  • Pergunte sobre possibilidade de reativação ou concessão de novo cartão sem prejuízo.
  • Solicite um documento ou comprovante que indique o cancelamento e motivo.
  1. Avalie seu prejuízo e consequências
  • Pergunte a si mesmo: tive alguma compra frustrada, negada, ou precisei usar outro meio em razão do cancelamento? Isso pode configurar dano material.
  • Verifique se houve negativação ou restrição de crédito ligada ao cancelamento — isso pode agravar seu direito a indenização.
  • Documente: datas, valores, e-mails, mensagens, atendimento.
  1. Negocie ou registre reclamação
  • Caso o banco ofereça reativação ou solução adequada, avalie aceitar.
  • Se o banco não colaborar ou a solução for insuficiente, registre reclamação junto ao Procon da sua cidade ou ao Banco Central.
  • Envie carta de cobrança ou solicitação formal ao banco exigindo solução ou compensação.
  1. Avalie ajuizamento ou mediação
  • Se a comunicação não surtir efeito ou o prejuízo for relevante (negativação, dano moral), procure um advogado especialista para avaliar ação judicial: indenização por danos morais e/ou materiais, repetição de indébito, interpretação de cláusula contratual.
  • O advogado poderá analisar a jurisprudência aplicável, reunir prova documental e representar você perante o banco ou tribunal.
  1. Prevenção futura
  • Utilize o cartão pelo menos ocasionalmente, mesmo que para compras pequenas — isso evita que seja considerado “inativo”.
  • Mantenha contrato e comunicação com o banco sempre atualizados (endereço, e‑mail).
  • Monitore seu limite e status do cartão para evitar surpresas.

Ao seguir esse passo a passo você transforma uma situação imprevista de “cartão cancelado” em processo controlado de defesa dos seus direitos. Agora, se o banco não está colaborando, o que você pode fazer? Vamos ver.

Tiago CA

O que fazer se o banco não colaborar?

Quando o banco não colabora após o seu cartão ter sido cancelado por usar ele poucas vezes — ou você suspeita de cancelamento injusto — é importante saber quais medidas tomar para fazer valer seus direitos.

  1. Formalização de exigência por escrito

Mesmo que você já tenha conversado por telefone, envie uma carta ou e‑mail registrando: “Solicito que me seja fornecida justificativa formal para o cancelamento do cartão X por inatividade, bem como opção de reativação ou nova contratação em condições similares.”
Isso gera prova documental e fortalece eventual demanda.

  1. Registro junto aos órgãos de defesa
  • Faça reclamação no Procon de sua cidade: leve contrato, comprovantes de não uso, comunicação recebida (ou ausência dela).
  • Faça reclamação no Banco Central do Brasil (via sistema de reclamações financeiras) se a instituição for banco regulado.
  • Guarde números de protocolo e evidências.
  1. Análise contratual e documentação
  • Solicite cópia do contrato, apólice ou regulamento que trate da inatividade e cancelamento.
  • Verifique se houve aviso, quando, se foi proporcional, se você teve oportunidade de reação.
  • Se não houver cláusula que permita o cancelamento por inatividade, argumente a abusividade ou nulidade da cláusula.
  1. Avaliação de prejuízos e danos
  • Identifique se o cancelamento gerou:
    • negativações ou restrição de crédito;
    • impossibilidade de compra ou contratação de serviço;
    • cobrança de anuidades ou tarifas após cancelamento;
    • aumento de custo por uso de outro cartão emergencial.
  • As evidências de dano fortalecem ação por danos materiais ou morais.
  1. Consulta a advogado especialista em Direito Bancário/Consumidor
  • Um advogado poderá analisar se o cancelamento do cartão foi fundamentado, comunicar ao banco requerendo solução, propor ação judicial se necessário.
  • No caso de não colaboração do banco, cabe ação de indenização, restituição de anuidades ou taxas cobradas indevidamente e reparação por danos morais. A jurisprudência confirma chances de êxito.
  • Importante: o advogado também verifica prescrição (prazo para ação) e provência de provas.
  1. Ação de danos / revisão contratual
  • Se for constatado cancelamento sem aviso ou motivo justo, pode mover ação de responsabilidade civil para reparação dos danos.
  • Pode-se também requerer a revisão ou declaração de nulidade de cláusula que possibilitou cancelamento sem respeito ao consumidor.
  • Em muitos casos o banco oferece acordo para evitar ação — advogado experiente ajuda nessa negociação.
  1. Divulgação e sensibilização
  • Mesmo após ajuizar, mantenha registro das comunicações do banco, protocolos, extratos e qualquer nova negativa de crédito que se relacione ao cartão cancelado. Isso aumenta seu poder de prova.
  • Seja transparente com o advogado sobre qualquer prejuízo que tenha sofrido ou esteja sofrendo.

Importância de agir rápido

Quanto mais tempo você deixar passar, mais difícil será reconstituir as comunicações ou evitar prejuízos adicionais. Cuidar logo da situação evita que um simples “cartão cancelado” por falta de uso se transforme em problema maior de crédito, reputação e finanças.

Posso ser indenizado?

Sim — em determinadas circunstâncias, você pode ser indenizado quando o seu cartão for cancelado por usar ele poucas vezes (inatividade), desde que comprovados os requisitos legais. Vamos ver como funciona.

Quando a indenização é cabível

Você poderá pleitear indenização quando:

  • o cartão foi cancelado sem aviso prévio;
  • não havia cláusula clara no contrato permitindo cancelamento por inatividade;
  • o cancelamento resultou em dano material ou moral (por exemplo, compra negada, constrangimento, negativação);
  • houve falha na prestação de serviço ou cláusula abusiva.

Base legal e jurisprudência

  • O Art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor (neste caso, a instituição financeira) responde independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por falha na prestação de serviço.
  • O Art. 6°, inciso VI, do CDC prevê o direito à efetiva reparação dos danos.
  • Há decisões como a do TJDFT em que banco foi condenado por cartão cancelado indevidamente: “o cancelamento unilateral e de forma indevida de todos os cartões de crédito do autor ultrapassa os transtornos do dia a dia”.
  • Em outro caso, indenização de R$ 3.000 por dano moral e restituição de valores por danos materiais por cancelamento de cartão sem justificativa.

Como calcular ou estimar valor da indenização

  • Danos materiais: quantificáveis (ex: valor da anuidade cobrada após cancelamento, compra que não pôde ser feita, custo emergencial).
  • Danos morais: depende das circunstâncias — frustração de expectativa legítima de uso, constrangimento, impacto no crédito. A jurisprudência varia conforme o tribunal, extensão do dano e prova.
  • O valor deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade — não é garantia que todo pedido seja atendido plenamente.

Exemplos práticos

  • Você tinha direito a usar um cartão para compras essenciais, o banco cancela por inatividade sem aviso e você é impedido de fazer uma compra planejada: dano material + moral possível.
  • O banco cancela o cartão e você só descobre quando tenta usar e não consegue; sem comunicação e sem alternativa: pode caber indemnização.
  • Se o banco avisou e você não usou o cartão por falta de interesse ou negligência sua, a indenização pode ser mais difícil — depende de análise contratual e comportamento das partes.

Importante: não é garantia automática

Ter o cartão cancelado não significa automaticamente direito à indenização. É preciso analisar:

  • se o contrato permitia o cancelamento por inatividade;
  • se o banco comunicou;
  • se houve prejuízo mensurável;
  • se o consumidor reagiu ou foi surpreendido injustamente.

Portanto, sim — o direito existe, mas depende do caso concreto.

Como um advogado especialista pode te ajudar nesses casos?

Quando estamos diante de um cartão cancelado por usar ele poucas vezes e você quer proteger seus direitos, contar com um advogado especializado em direito bancário e do consumidor faz diferença. Veja como e por que.

  1. Análise personalizada do contrato e situação

O advogado examinará o seu contrato de cartão e demais documentos, verificando:

  • se existe cláusula de cancelamento por inatividade;
  • se o prazo de inatividade está previsto;
  • se houve aviso prévio;
  • se a comunicação foi feita de modo adequado;
  • se a instituição respeitou boa‑fé e transparência;
  • se há indícios de prejuízo material ou moral.

Essa análise é fundamental para estruturar sua defesa ou ação.

  1. Reunião de provas

O profissional ajuda a reunir e organizar:

  • extratos de uso ou falta de uso do cartão;
  • e‑mails, SMS, cartas que comunicaram ou não o cancelamento;
  • protocolo de atendimento do banco;
  • qualquer negativa de crédito ou mensagem de erro quando tentou usar o cartão;
  • documentação de prejuízo (ex: compra perdida, novo custo emergencial, anuidade paga).

Com provas bem organizadas, o seu caso se torna mais robusto.

  1. Negociação com a instituição financeira

Antes de acionar o Judiciário, o advogado pode:

  • notificar formalmente o banco para reativação do cartão ou substituição;
  • requerer compensação ou restituição de valores indevidos;
  • negociar acordo para evitar litígio.

Essa atuação evita desgaste, custos e permite solução mais rápida.

  1. Ação judicial ou administrativa

Se não houver acordo, o advogado ingressará com:

  • ação de reparação de danos (material/moral);
  • ação declaratória para revisar cláusula contratual abusiva;
  • ação de repetição de indébito, se houver cobrança de valores indevidos após cancelamento.

Ele também cuidará de prazos (prescrição) e da estratégia processual.

  1. Orientação e prevenção

Além de atuar no conflito, o advogado orienta:

  • como usar o cartão de forma que não seja considerado inativo;
  • como manter registro documental;
  • quais cuidados tomar para evitar nova situação de “cartão cancelado”.

Essa orientação preventiva é valiosa.

Saiba seus direitos

Em resumo, posso ter o cartão cancelado por usar ele poucas vezes? — a resposta é sim, mas dentro de condições bem específicas: deve haver previsão contratual, aviso prévio e observância de princípios do direito do consumidor.
Você tem direitos: à informação, à reversão ou negociação, à indenização se houver falha da instituição. Se o banco não colaborar, é possível formalizar reclamações, negociar ou ajuizar demanda para reparação.

Na equipe da Reis Advocacia, eu, Dr. Tiago Oliveira Reis, juntamente com outros advogados experientes, já ajudamos diversos clientes que foram surpreendidos com um cartão cancelado sem justa causa ou sem aviso — recuperando crédito, obtendo compensação e restaurando tranquilidade.
Este artigo explicou de forma profunda e clara a tese jurídica, os procedimentos práticos e os direitos do consumidor nessa situação. Agora, se você quer conversar sobre seu caso específico de cartão cancelado, nossa equipe está à disposição para realizar uma análise personalizada.

Não espere que o problema se agrave. Entre em contato conosco para saber mais como podemos ajudá‑lo a agir frente a um cartão cancelado por falta de uso e garantir seus direitos. E aproveite para conferir outros artigos em nosso site sobre direito bancário, relações com instituições financeiras e defesa do consumidor — fique informado e preparado.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre cartão cancelado

  1. Posso ter meu cartão cancelado se não o uso há meses?
    Sim, desde que seu contrato contemple essa hipótese e o banco comunique‑o previamente. Uso prolongado sem movimentação pode levar ao cancelamento.
  2. Quanto tempo o banco pode esperar antes de ter o cartão cancelado por falta de uso?
    Não há prazo fixo na lei. No mercado, prazos como 6 a 12 meses de inatividade são comuns.
  3. Tenho direito a aviso antes de ter o cartão cancelado?
    Sim — o direito à informação adequada e prévia é previsto no CDC. A ausência de aviso pode gerar responsabilidade para o banco.
  4. Se meu cartão foi cancelado sem aviso, posso pedir reativação?
    Sim, dependendo do contrato e das condições. Mesmo se não for reativado, você pode pleitear compensação por danos se demonstrado prejuízo.
  5. O cancelamento de cartão por falta de uso é automático para todos os clientes?
    Não necessariamente. Depende da instituição, política interna e contrato de cada cliente. Não se trata de regra geral igual para todos.
  6. O banco pode cobrar taxa pelo cartão cancelado?
    Em regra, não. Se o cancelamento for solicitação sua ou decorre de inatividade prevista em contrato, não pode haver cobrança abusiva. Cobranças indevidas podem gerar ação de repetição de indébito.
  7. Se tiver o cartão cancelado, perco todas as compras parceladas?
    Não. As parcelas que você assumiu permanecem, o que pode mudar é a forma de pagamento ou bloqueio de uso futuro. Consulte o contrato.
  8. Posso ser indenizado pelo cartão cancelado indevidamente?
    Sim — se comprovado que o cartão foi cancelado sem previsão contratual, sem aviso prévio e gerou prejuízo material ou moral. Há decisões judiciais nesse sentido.
  9. O que fazer se meu banco não quiser explicar o cancelamento?
    Formalize sua exigência por escrito, registre reclamação no Procon e, se necessário, procure advogado especializado para avaliar ação de reparação.
  10. Como evitar o meu cartão cancelado por falta de uso?
    Faça pelo menos uma compra ocasional com o cartão, mantenha dados atualizados (telefone, e‑mail), e verifique no contrato se existe cláusula de cancelamento por inatividade.

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Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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