O que é a CAT e para que serve?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento indispensável para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticado com uma doença ocupacional. Sua emissão garante ao trabalhador o acesso a direitos previdenciários e é um passo fundamental para que o empregador cumpra com suas obrigações legais.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento oficial que registra acidentes e doenças ocupacionais. Seu objetivo é garantir direitos previdenciários ao trabalhador e permitir que o INSS acompanhe a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
A principal função é garantir que o trabalhador tenha suporte adequado após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença relacionada às suas atividades laborais. A não emissão pode acarretar em penalidades para o empregador e prejudicar o trabalhador em sua busca por direitos.
Quem deve emitir a CAT?
A responsabilidade pela emissão recai, prioritariamente, sobre o empregador. É ele quem deve comunicar à Previdência Social qualquer acidente de trabalho ocorrido com seus funcionários, bem como o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Entretanto, nos casos em que o empregador não faz a emissão, a CAT também pode ser emitida por outros agentes, como:
- O próprio trabalhador acidentado;
- Seus dependentes;
- O médico que prestou o atendimento;
- Qualquer autoridade pública, como um sindicato ou Ministério Público do Trabalho.
O importante é que a CAT seja registrada o quanto antes para garantir o acesso do trabalhador aos seus direitos.
Como emitir a CAT?
A emissão da CAT pode ser realizada de forma física ou eletrônica. No caso da emissão eletrônica, o processo é feito diretamente no site da Previdência Social ou do eSocial, sistema que integra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Para emitir, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o portal da Previdência Social ou do eSocial;
- Preencha o formulário com as informações do empregador, trabalhador e detalhes do acidente;
- Após o preenchimento, envie o formulário e aguarde a confirmação de recebimento.
Esse procedimento garante que o acidente de trabalho ou doença ocupacional seja registrado oficialmente.
5 passos para emitir corretamente
Identificação do acidente: Reúna todas as informações detalhadas sobre o acidente ou doença ocupacional ocorrido.
Preenchimento do formulário: Utilize o modelo oficial da CAT disponível no site da Previdência Social.
Envio ao INSS: Transmita a CAT de forma eletrônica ou presencialmente na agência do INSS mais próxima.
Entrega ao trabalhador: Forneça uma via da CAT ao empregado acidentado ou ao seu dependente.
Guarda de comprovantes: Mantenha os registros e protocolos de envio para fins de fiscalização e comprovação futura.
Quais são os prazos para emissão da CAT?
Deve ser emitida imediatamente após o acidente de trabalho ou diagnóstico da doença ocupacional. O prazo recomendado é de até 24 horas após o ocorrido, para garantir que o trabalhador não tenha nenhum prejuízo em relação aos seus direitos.
Nos casos de morte, deve ser emitida imediatamente, e a omissão pode resultar em sanções mais graves ao empregador, como multas.
Importante ressaltar que, mesmo que o acidente de trabalho não resulte em afastamento imediato, ainda deve ser emitida, pois pode haver complicações futuras.
Quais informações devem constar na CAT?
Para que seja válida, ela precisa conter uma série de informações essenciais, tanto sobre o trabalhador quanto sobre o acidente. Os principais dados incluem:
- Identificação do empregador e do trabalhador;
- Detalhes do acidente, como data, hora, local e descrição do evento;
- Indicação da natureza da lesão ou doença;
- Identificação do médico que realizou o atendimento e seu parecer técnico;
- Assinatura do responsável pela emissão.
Essas informações são fundamentais para que a Previdência Social tenha um registro completo e possa processar os benefícios devidos ao trabalhador.
Quais são os tipos existentes?
Existem três tipos principais, cada um referente a diferentes situações:
- CAT Inicial: Emitida logo após o acidente ou diagnóstico da doença.
- CAT de Reabertura: Utilizada quando o trabalhador, após retornar ao trabalho, necessita de novo afastamento em razão do mesmo acidente ou doença.
- CAT de Óbito: Emitida em caso de morte decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Cada uma dessas categorias de CAT cumpre uma função específica e deve ser utilizada conforme o desenrolar da situação do trabalhador.
O que acontece se não for emitida pela empresa?
A não emissão pela empresa pode trazer sérias consequências tanto para o empregador quanto para o trabalhador. A empresa que não cumpre essa obrigação pode ser multada pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho. Além disso, a falta de comunicação pode dificultar o acesso do trabalhador a seus direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário (B91), o que pode agravar ainda mais sua situação financeira.
Nos casos em que a empresa se recusa a emitir, o trabalhador ou qualquer outra pessoa pode proceder com a emissão do documento. O importante é garantir que o acidente seja registrado e que os direitos sejam resguardados.
Quais direitos garante ao trabalhador?
A emissão da CAT é o primeiro passo para assegurar uma série de direitos previdenciários ao trabalhador. Entre os principais benefícios garantidos pela CAT, destacam-se:
- Auxílio-doença acidentário (B91): Pago ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Aposentadoria por invalidez: Caso o acidente ou doença incapacite permanentemente o trabalhador para o exercício de suas atividades.
- Estabilidade no emprego: O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
- Reabilitação profissional: Em casos em que o trabalhador não possa retornar à função anterior, é garantida a reabilitação para outra função.
Esses direitos são fundamentais para garantir a proteção do trabalhador em momentos de vulnerabilidade. É um documento essencial para a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários em situações de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais.
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Caso você ou algum conhecido tenha passado por uma dessas situações, é fundamental buscar o suporte jurídico adequado para garantir a emissão correta da CAT e o recebimento dos benefícios a que tem direito.
Na Reis Advocacia, contamos com advogados do trabalho especializados em direito trabalhista que podem ajudar você a garantir seus direitos e navegar pelo processo de emissão da CAT. Entre em contato conosco e agende uma consulta para saber mais sobre como podemos ajudá-lo!
Perguntas frequentes sobre o tema
Quem deve emitir?
O empregador é o principal responsável, mas o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico assistente também podem fazer a emissão.
Qual o prazo para enviar ao INSS?
O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou ao diagnóstico da doença.
É obrigatório emitir mesmo sem afastamento?
Sim. A emissão é obrigatória independentemente de haver afastamento ou não.
O que acontece se a empresa não emitir?
A empresa pode sofrer multas administrativas e o trabalhador pode buscar seus direitos junto ao INSS ou à Justiça do Trabalho.
Leia também:
Aviso Prévio: Direitos, Deveres e Consequências do Não Cumprimento – Explica os prazos e obrigações legais quando há rescisão de contrato de trabalho, incluindo aspectos sobre estabilidade e indenização.
Adicional de Insalubridade: O que é? Quem tem direito? – Aborda a caracterização de agentes nocivos, cálculo do adicional e os passos para o trabalhador receber esse direito.
Acidente de Trabalho: o que é? como agir em um? – Mostra como proceder após um acidente, desde o registro da CAT até os benefícios previdenciários cabíveis.
Auxílio‑acidente: Como funciona e quem tem direito? – Detalha o benefício do INSS para quem ficou com sequelas de acidente de trabalho e já teve a CAT emitida.
Doença Ocupacional: Quais Direitos, Garantias e Benefícios – Explica o reconhecimento de doenças ocupacionais por meio da CAT e os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes.
Referências:
Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – Portal Gov.br (INSS)
→ Serviço oficial para registro da CAT, explicando quem pode comunicar (empresa, sindicato, dependentes, etc.) e os prazos obrigatórios.Auxílio‑acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio‑doença – STJ
→ Decisão do STJ afirmando que, em relação ao auxílio-acidente, o benefício inicia imediatamente após o término do auxílio‑doença
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.