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CID em atestado médico: Saiba os detalhes!

CID em atestado médico é obrigatória, quais as leis envolvidas e como proteger sua privacidade. Saiba mais sobre seus direitos!

CID em atestado médico
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CID em atestado médico: O que é?

A inclusão do CID em atestados médicos é facultativa e só pode ocorrer com autorização expressa do paciente, conforme Resolução CFM nº 1.658/2002 e LGPD, que tratam o CID como dado sensível com exigência de consentimento.

Apesar de sua utilidade administrativa, o CID em atestados médicos levanta questionamentos sobre privacidade e ética médica. Isso ocorre porque o código pode expor informações sensíveis sobre a saúde do paciente, o que pode gerar constrangimento ou discriminação.

Dessa forma, é essencial compreender em quais situações sua inclusão é necessária ou permitida e quando pode representar uma violação de direitos.

CID em atestado médico: Quais as aplicações?

No Brasil, a legislação estabelece diretrizes claras sobre a inclusão do CID em atestados médicos. A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.658/2002 determina que a inserção do CID só pode ocorrer com a autorização expressa do paciente.

Essa regra visa preservar o sigilo médico, um dos princípios fundamentais da ética médica, garantindo que informações sensíveis não sejam divulgadas sem o consentimento do titular.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege as informações de saúde como dados sensíveis, exigindo consentimento expresso para seu compartilhamento. Isso significa que nenhuma empresa ou instituição pode exigir que o CID conste no atestado médico sem a autorização do paciente. O não cumprimento dessas normas pode gerar sanções administrativas e até processos judiciais.

Tiago CA

5 passos para entender a obrigatoriedade do CID em atestados

  1. Diferencie o CID como classificação médica, não mandatório.

  2. Verifique a Resolução CFM 1.658/2002: só com consentimento.

  3. Analise a LGPD: considera CID dado sensível.

  4. Saiba quando é exigido (INSS, perícia).

  5. Identifique abusos (empresas exigindo indevidamente).

Quando deve ser informada a CID em atestado?

O CID deve ser informado apenas em circunstâncias específicas, como quando solicitado pelo próprio paciente, exigido por órgãos públicos como o INSS para concessão de benefícios, ou em casos de perícia médica. Em processos administrativos e previdenciários, a indicação do CID pode ser fundamental para garantir o direito ao benefício solicitado.

Entretanto, no ambiente corporativo, empresas não podem exigir que o CID conste no atestado médico apresentado pelos funcionários. Essa exigência pode ser interpretada como violação da privacidade do trabalhador, uma vez que expõe detalhes sobre sua condição de saúde. Caso ocorra essa exigência, o funcionário pode recorrer a um advogado para assegurar seus direitos.

Qual é a relação da CID com a privacidade do paciente?

A inclusão do CID em atestados médicos está diretamente ligada à privacidade do paciente. Como um dado sensível, sua divulgação indevida pode expor o indivíduo a discriminação e violação de direitos.

Muitas vezes, o paciente pode não querer divulgar sua condição de saúde para seu empregador ou outras partes, pois isso pode influenciar negativamente sua vida profissional e pessoal.

A LGPD impõe regras rígidas para garantir que essas informações sejam protegidas e utilizadas apenas mediante consentimento. Caso um atestado com CID seja indevidamente exigido ou compartilhado sem autorização, o paciente pode buscar medidas legais para responsabilizar os envolvidos. O direito à privacidade é garantido pela Constituição Federal e deve ser respeitado por todos.

Como proteger os dados do paciente em atestado médico?

Para garantir a segurança dos dados do paciente, o ideal é que o CID só seja inserido no atestado mediante autorização expressa. Caso o paciente opte por não divulgar essa informação, o médico deve respeitar essa decisão e emitir o documento sem a codificação da doença.

Em situações onde o CID é exigido para fins previdenciários, o paciente pode solicitar um atestado médico específico para o órgão responsável, sem necessidade de apresentar essa informação a terceiros.

Além disso, é importante que o médico adote boas práticas de sigilo profissional e que empregadores e órgãos públicos respeitem a confidencialidade das informações médicas recebidas. Qualquer tipo de pressão ou exigência que viole o direito à privacidade pode ser passível de responsabilização legal.

Qual o papel do advogado em casos de CID em atestado médico?

O advogado especializado pode atuar na defesa de pacientes que tiveram sua privacidade violada devido à exposição indevida do CID. Ele pode ingressar com ações judiciais para indenização por danos morais, bem como atuar em defesa administrativa e judicial para garantir o cumprimento das normas de proteção de dados.

Além disso, o advogado pode orientar sobre a correta utilização da LGPD e das normativas do CFM, prevenindo práticas abusivas por parte de empregadores ou instituições que exijam a inclusão indevida do CID.

Dessa forma, a assistência jurídica é fundamental para proteger os direitos dos trabalhadores e pacientes em relação à privacidade de suas informações de saúde.

Qaundo um atestado médico pode ser recusado por uma empresa?

Uma empresa pode recusar um atestado médico em algumas situações específicas, como quando há suspeita de falsificação, ausência de informações essenciais como data, assinatura ou CRM do médico, ou quando não há indicação do período de afastamento. Esses critérios são essenciais para validar a autenticidade do documento e garantir que ele seja aceito conforme a legislação trabalhista.

No entanto, a exigência do CID como critério para validação do atestado é ilegal e pode ser contestada judicialmente. Caso um empregador recuse um atestado médico apenas por não conter a informação do CID, o trabalhador pode buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos. A Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado de que a exigência do CID viola a privacidade do empregado e não pode ser imposta.

A presença do CID em atestado médicos é um tema delicado que envolve privacidade, ética médica e legislação trabalhista. O paciente tem o direito de decidir se deseja incluir essa informação em seu atestado, e qualquer imposição nesse sentido pode ser considerada uma violação de direitos.

Caso haja exposição indevida do CID ou negativa de um atestado com base na ausência desse dado, buscar a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir seus direitos.

Se você precisa de assessoria jurídica sobre CID em atestado médico, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe está preparada para proteger sua privacidade e defender seus direitos.

Tiago FA

Perguntas frequentes sobre CID em atestado médico

O empregador pode exigir o CID?
Não, exigir é ilegal sem consentimento.

É obrigatório informar ao INSS?
Sim, para liberação de benefícios.

Posso recusar informar?
Sim, a inclusão só vale com sua autorização.

Quais leis amparam esse direito?
Resolução CFM 1.658/2002 e LGPD.

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Referências:

  1. Lei nº 6.505/1977 (Planalto) Estabelece que “a doença será comprovada, mediante atestado de médico”, reforçando a obrigatoriedade da apresentação de atestado com CID para justificar ausência médica.

  2. Decreto nº 3.265/99 (Planalto) Regulamenta que “compete aos órgãos […] fornecer os atestados médicos”, apoiando a emissão formal de atestados com CID.

  3. Decreto nº 7.003/09 (Planalto) Dispõe que “o atestado deverá ser apresentado (…) no prazo máximo de cinco dias contados da data do início”, exigindo cumprimento de prazo, geralmente acompanhado de CID.

  4. Lei nº 16.845/2020 (ALEPE – Pernambuco) Prevê que, em instituições de ensino estaduais, a ausência por motivo de saúde será comprovada mediante apresentação de atestado médico com indicação do CID.

  5. Projeto de Lei Complementar – ALEPE Propõe dispositivos legais estaduais reforçando a exigência de CID em atestados médicos apresentados para justificativa de ausência por motivo de saúde.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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