Neste artigo, você encontrará explicações completas e acessíveis sobre:
- O que a legislação diz a respeito da partilha de patrimônio;
- Porque alguns cônjuges tentam evitar a divisão;
- Quais são os direitos de quem enfrenta essa situação;
- Como resolver judicialmente quando o outro não quer cooperar;
- Quais documentos provarão seu direito à partilha;
- Teses jurídicas que reforçam a sua posição;
- Como um advogado de família pode ajudar;
- Perguntas frequentes respondidas com clareza.
Se você está enfrentando o problema de que o cônjuge não quer dividir bens, este guia foi escrito para você. Acompanhe e descubra cada passo para assegurar a sua parte do patrimônio, com respaldo jurídico e estratégia.
Cônjuge se recusa a dividir os bens: o que fazer?
Quando o cônjuge não quer dividir bens, a primeira coisa que muitos pensam é que não há solução ou que será necessário abrir mão de patrimônio. Nada poderia estar mais distante da realidade. A legislação brasileira estabelece que a partilha de bens é uma obrigação decorrente da dissolução do casamento ou da união estável, e a simples vontade contrária do outro não pode impedir que isso ocorra.
Se o seu cônjuge se recusa a dividir o patrimônio, é importante compreender que essa recusa não tem respaldo legal, e sim emocional ou estratégico. O ordenamento jurídico brasileiro tem mecanismos para fazer valer a partilha, inclusive com medidas urgentes para evitar a dilapidação do patrimônio.
A seguir, vamos explicar como a lei trata essa situação, quais são os direitos garantidos, e como você pode agir de forma eficaz, com o apoio de um advogado especializado.
O que a lei diz sobre a partilha de bens no divórcio?
A legislação brasileira tem regras claras sobre a partilha de bens no divórcio. A Constituição Federal garante a igualdade entre os cônjuges e o Código Civil trata da partilha conforme o regime de bens firmado no casamento ou na união estável. Quando o cônjuge não quer dividir bens, essas regras continuam válidas, e o Judiciário pode ser acionado para fazer valer a partilha prevista em lei.
- Regimes de bens
No Brasil, os regimes mais comuns são:
- Comunhão Parcial de Bens – todos os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, independentemente de quem os adquiriu;
- Comunhão Universal de Bens – todos os bens anteriores e posteriores ao casamento são partilhados, salvo exceções expressamente previstas;
- Separação de Bens – cada um fica com seus bens, mas ainda pode haver partilha de bens adquiridos em conjunto;
- Participação Final nos Aquestos – cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio adquirido durante o casamento.
Independente do regime adotado, se o cônjuge não quer dividir bens, ele não pode simplesmente ignorar o dispositivo legal que rege a partilha.
Por exemplo, no regime de comunhão parcial de bens, mesmo que um dos cônjuges se recuse a cooperar, a lei determina que os bens adquiridos onerosamente durante a união sejam divididos com base nas contribuições de cada um. Isso significa que se houver resistência, o Judiciário pode intervir para impor a partilha.
O Código Civil, nos artigos que tratam da dissolução do casamento e da partilha, é bastante claro ao estabelecer que a divisão do patrimônio é uma consequência da dissolução do vínculo conjugal, e não uma opção dependente de acordo entre as partes.
Por que um cônjuge tenta evitar a divisão do patrimônio?
Muitos cônjuges, quando confrontados com a necessidade de partilhar o patrimônio, resistem de forma veemente. Essa resistência pode acontecer por diversos motivos:
- Medo de perder poder econômico
A partilha pode significar que uma pessoa deixará de controlar bens, imóveis ou recursos que garantiam sua estabilidade. Quando o cônjuge não quer dividir bens, muitas vezes isso decorre de um receio de perder proporcionalmente aquilo que tinha acesso durante a convivência.
- Motivação emocional
O fim de uma relação pode despertar sentimentos de raiva, frustração ou desejo de punição. Esse quadro emocional pode levar um dos cônjuges a dificultar desnecessariamente a partilha, mesmo sabendo que isso é ilegal.
- Tentativas de ocultar patrimônio
Infelizmente, em alguns casos, o cônjuge relata que não quer dividir bens como estratégia para ocultar ativos, esconder valores ou reduzir a sua parte. Isso muitas vezes envolve manipulação de informações financeiras ou omissão de documentos.
- Pressão psicológica
Em determinadas situações, a resistência em dividir o patrimônio pode vir como forma de impor pressão para que a outra parte aceite um acordo desfavorável.
A compreensão dessas motivações é importante porque revela que, muitas vezes, a recusa não passa de uma estratégia de negociação mal‑intencionada, e não de uma interpretação legítima da lei. Por isso, é essencial saber que a legislação não permite que a vontade de um cônjuge simplesmente suprima os direitos do outro.
Quais os direitos de quem sofre com a recusa do outro cônjuge?
Mesmo quando o cônjuge não quer dividir bens, você tem direitos garantidos pela legislação. Alguns dos principais são:
- Direito à partilha proporcional
Se o patrimônio foi constituído durante o casamento ou união estável, e dependendo do regime de bens, cada cônjuge tem direito à divisão proporcional, independentemente da vontade do outro.
- Direito de acesso à informação
O outro cônjuge não pode omitir informações sobre bens, contas bancárias, investimentos ou quaisquer ativos. A legislação prevê que ambos têm o dever de cooperar com a verdade e com a apresentação de documentos quando solicitados.
- Direito de requerer partilha judicial
Quando não houver acordo, o Judiciário pode ser acionado para determinar a partilha, ouvindo as partes, analisando os documentos e decidindo com base na lei.
- Direito de requerer medidas cautelares
É possível requerer urgência judicial para impedir que bens sejam vendidos, transferidos ou ocultados por quem se recusa a cooperar.
- Direito à indenização
Se houver manipulação, ocultação de patrimônio ou fraude com o intuito de frustrar a partilha, há possibilidade de requerer indenização por perdas e danos, inclusive por danos morais em casos extremos.
Esses direitos existem para garantir que a simples recusa de um cônjuge em cooperar não instrua uma situação de injustiça ou desequilíbrio patrimonial.
Como resolver judicialmente a recusa na divisão de bens?
Quando o cônjuge não quer dividir bens, a solução quase sempre envolve a via judicial. Isso porque se não houver acordo, não há como impor a partilha pela simples vontade de uma das partes.
- Ação de divórcio litigioso
Nesse modelo, o processo de divórcio é acompanhado pelo Judiciário, com participação do juiz. Com base em depoimentos, documentos e provas, ele decidirá a divisão de bens conforme o regime matrimonial e a legislação aplicável.
- Tutela de urgência
Se houver indícios de que o outro pretende ocultar ou dissipar bens, é possível pedir medidas urgentes, como bloqueio de contas bancárias, suspensão de alienações ou penhora preventiva. Essas medidas têm o objetivo de proteger o patrimônio até que a decisão definitiva seja proferida.
- Indisponibilidade de bens
O Juiz pode declarar a indisponibilidade dos bens até a conclusão do processo, para que o cônjuge não venda, transfira ou oculte valores.
- Produção de provas
Durante o processo, podem ser requeridas perícias contábeis, quebra de sigilo bancário, fiscalização de extratos e diligências para localizar ativos que possam estar ocultos.
É importante entender que, quando o cônjuge não quer dividir bens, o Judiciário pode ser acionado para aplicar sanções, medidas cautelares e decisões que garantam a efetiva partilha, com base na lei.
Quais documentos e provas são importantes nesse tipo de processo?
Uma das etapas mais importantes para assegurar que a partilha seja justa e eficaz é a apresentação de documentos que comprovem a existência, origem e valor dos bens.
Documentos essenciais
- Certidão de casamento;
- Escrituras de imóveis;
- Extratos bancários e investimentos;
- Declarações de imposto de renda;
- Contratos de compra e venda;
- Registros de veículos.
Provas de renda
- Contra‑cheques;
- Comprovantes de renda;
- Declarações de empresas;
- Registros de aplicações.
Provas de ocultação
Quando o cônjuge não quer dividir bens e tenta esconder patrimônios, podem ser utilizadas:
- Extratos com movimentações atípicas;
- Transferências suspeitas;
- Declarações com omissões;
- Perícias contábeis.
Testemunhas
Pessoas que possam comprovar a aquisição de bens ou a administração dos ativos podem ser arroladas para depor.
Documentos claros e organizados aumentam a chance de que o juiz compreenda a real situação patrimonial e tome uma decisão justa, forçando a partilha mesmo que o outro não queira colaborar.
Teses jurídicas que podem garantir seu direito à partilha
Para reforçar a sua posição quando o cônjuge não quer dividir bens, existem diversas teses jurídicas que podem ser utilizadas em juízo:
- Princípio da boa‑fé objetiva
O Código Civil exige que as partes ajam com lealdade, transparência e cooperação. A ocultação de patrimônio ou recusa injustificada em apresentar informações constitui violação à boa‑fé, o que pode ser reparado judicialmente.
- Princípio da igualdade
A partilha é um direito que não pode ser negado com base na vontade de uma das partes. A igualdade entre os cônjuges é um princípio constitucional que orienta a divisão equitativa.
- Teoria da aparência
Em situações complexas, bens que pareçam ser de terceiros, mas na prática integrem o patrimônio comum, podem ser levados à partilha. Essa tese é útil quando há indícios de simulação ou ocultação.
- Nulidade de atos fraudulentos
Atos ou negociações feitas com intuito de fraudar a partilha podem ser anulados pelo Judiciário, garantindo que os bens retornem ao patrimônio comum e sejam devidamente divididos.
Essas teses, quando bem articuladas por um advogado especializado, fortalecem a sua demanda e afastam tentativas de impedir ou frustrar a partilha, mesmo quando o cônjuge não quer dividir bens.
Como garantir sua parte nos bens mesmo com resistência
Quando o cônjuge não quer dividir bens, isso pode gerar medo e insegurança, mas não elimina seus direitos nem a eficácia da lei. A partilha é uma consequência da dissolução do vínculo conjugal e deve ser observada com base no regime escolhido.
Para assegurar que seus direitos sejam respeitados, é fundamental:
- Compreender o regime de bens que rege a união;
- Reunir documentos e provas que demonstrem a existência e o valor dos ativos;
- Ajuizar a ação correta, seja de divórcio litigioso ou de partilha;
- Requerer medidas urgentes para evitar dissipação do patrimônio;
- Utilizar teses jurídicas estratégicas que reforcem a sua demanda.
Mesmo que o outro se recuse a cooperar, o Judiciário pode ser acionado para aplicar a lei e garantir a divisão, com o auxílio de medidas coercitivas, ordens judiciais e sanções.
Como um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões pode ajudar nesses casos
Quando o cônjuge não quer dividir bens, ter um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões faz toda a diferença. Um profissional experiente pode:
- Avaliar o regime de bens e indicar a melhor estratégia;
- Organizar e analisar documentos para comprovar a real composição patrimonial;
- Requerer medidas cautelares para proteger os ativos;
- Construir teses jurídicas que fortaleçam a sua demanda;
- Representar você em juízo de forma objetiva e eficiente;
- Acompanhar todas as fases do processo até a partilha definitiva.
No escritório Reis Advocacia, há ampla experiência em casos onde um dos cônjuges resiste à divisão do patrimônio, garantindo que os direitos dos nossos clientes sejam resguardados com técnica, seriedade e proximidade.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que fazer se o cônjuge não quer dividir bens?
Quando o cônjuge não quer dividir bens, o primeiro passo é buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Na maioria dos casos, será necessário ingressar com uma ação de divórcio litigioso com pedido de partilha judicial dos bens. O advogado poderá também solicitar medidas judiciais urgentes para impedir que o patrimônio comum seja dissipado, garantindo que seus direitos sejam preservados desde o início do processo.
- Posso pedir bloqueio de bens preventivamente?
Sim. Se há indícios de que o cônjuge não quer dividir bens e tenta ocultar ou transferir patrimônio para terceiros, o advogado pode requerer ao juiz o bloqueio preventivo de contas, imóveis e outros ativos. Essa medida cautelar é importante para assegurar que os bens permaneçam disponíveis até que a partilha seja decidida judicialmente, evitando prejuízos irreparáveis.
- Todos os bens entram na partilha?
Depende do regime de bens adotado no casamento ou união estável. Porém, quando o cônjuge não quer dividir bens, a regra geral é que todos os bens adquiridos durante a convivência, a título oneroso, devem ser partilhados. Isso é especialmente verdadeiro no regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil. Bens adquiridos antes do casamento ou por herança, por exemplo, geralmente ficam fora da divisão, salvo se houve esforço comum ou confusão patrimonial.
- O juiz pode determinar multa por descumprimento de ordem judicial?
Sim. Se o cônjuge não quer dividir bens e insiste em descumprir ordens judiciais, como a entrega de documentos, apresentação de extratos ou comparecimento a audiências, o juiz pode aplicar multas, chamadas de astreintes. Essas penalidades têm como objetivo obrigar o cumprimento da decisão judicial e garantir a celeridade do processo, protegendo a parte que age de boa-fé.
- É possível partir para a partilha mesmo sem acordo?
Sim, e essa é uma das principais funções do processo litigioso. Mesmo que o cônjuge não quer dividir bens, a lei não exige concordância entre as partes para que a partilha ocorra. Basta que um dos cônjuges ingresse com a ação e apresente os documentos e provas necessários. O juiz então decidirá com base na legislação e nas provas dos autos, impondo a divisão de forma legal e justa.
- Quais provas são mais relevantes?
Quando o cônjuge não quer dividir bens, é fundamental reunir provas sólidas que demonstrem a existência e origem do patrimônio comum. Entre as mais relevantes estão: escrituras de imóveis, extratos bancários, declarações de imposto de renda, contratos de compra e venda, registros de veículos e extratos de aplicações financeiras. Perícias contábeis também podem ser requisitadas para investigar movimentações atípicas ou ocultações de valores.
- Posso pedir indenização por ocultação de bens?
Sim. Se for comprovado que o cônjuge não quer dividir bens e, além disso, agiu de má-fé para esconder ou transferir patrimônio, é possível pleitear judicialmente uma indenização. A conduta de ocultação pode configurar fraude à partilha e gerar responsabilidade civil, com reparação por perdas e danos e até danos morais, dependendo do caso.
- Como evitar que o outro venda os bens antes da partilha?
Uma das atitudes mais eficazes quando o cônjuge não quer dividir bens é pedir ao juiz a indisponibilidade do patrimônio. Com essa medida cautelar, os bens ficam bloqueados, impossibilitando a venda, transferência ou alienação até que o processo de partilha seja concluído. Essa proteção é vital para assegurar que o resultado da ação judicial tenha efetividade prática.
- Qual a importância de um advogado especializado?
Diante de um cenário em que o cônjuge não quer dividir bens, contar com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões é determinante para garantir seus direitos. Esse profissional conhece as teses jurídicas mais eficazes, sabe quais provas reunir e como atuar preventivamente para evitar perdas. Além disso, ele conduzirá o processo com estratégia e segurança, protegendo você de abusos e garantindo uma divisão justa.
- Tem prazo para pedir partilha após o divórcio?
Sim. Embora a partilha possa ser feita separadamente do divórcio, é importante estar atento aos prazos. A depender do regime de bens e da situação patrimonial, o direito à partilha pode prescrever com o tempo. Quando o cônjuge não quer dividir bens, é ainda mais urgente procurar orientação jurídica para que não haja perda de direitos por inércia.
Leia também:
- Partilha de bens no divórcio: como garantir seus direitos?
Explica como funciona a divisão de bens no divórcio, quais os seus direitos, os regimes de bens e como evitar prejuízos à parte que pode ser lesada. - Partilha de Bens: Como ocorre a Divisão no Divórcio
Detalha como a partilha patrimonial é feita, os prazos, riscos e importância de um advogado para proteger seu patrimônio. - Bens no nome de outra pessoa durante o divórcio
Aborda situações em que um dos cônjuges transfere bens para terceiros durante o divórcio e como isso impacta a divisão patrimonial e os direitos legais. - Quem fica com o imóvel em construção no divórcio?
Especifica como bens imóveis (especialmente em construção) são avaliados e como isso influencia sua divisão na partilha.
Referências:
- STJ: partilha de bens pode ser exigida a qualquer tempo, sem que o outro cônjuge possa impedir
Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendendo que o direito à partilha de patrimônio é potestativo e pode ser requerido a qualquer tempo, mesmo se o outro cônjuge não concordar, sem sujeição a prazo decadencial. - STJ: partilha de bens sem prévia realização não impede a dissolução do casamento
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1281236/SP) de que o divórcio pode ser concedido sem que tenha havido partilha prévia dos bens, e a divisão posterior pode ser discutida separadamente pelo cônjuge interessado.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




