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Cônjuge não quer dividir bens? Saiba seus direitos!

Cônjuge não quer dividir bens ao se separar? Entenda hoje quais são seus direitos, como a lei protege a partilha, quando e como agir judicialmente!

Cônjuge não quer dividir bens
Publicado em: | Atualizado em:
Quando o cônjuge não quer dividir bens no divórcio ou na separação, muitos tentam ignorar o problema ou acreditam que não há solução. Essa resistência pode gerar insegurança financeira, medo de perder patrimônio e uma sensação de impotência. Mas a verdade é que a lei brasileira prevê mecanismos claros e eficazes para obrigar a partilha, garantindo que seus direitos sejam respeitados, independentemente da vontade do outro.

Neste artigo, você encontrará explicações completas e acessíveis sobre:

  • O que a legislação diz a respeito da partilha de patrimônio;
  • Porque alguns cônjuges tentam evitar a divisão;
  • Quais são os direitos de quem enfrenta essa situação;
  • Como resolver judicialmente quando o outro não quer cooperar;
  • Quais documentos provarão seu direito à partilha;
  • Teses jurídicas que reforçam a sua posição;
  • Como um advogado de família pode ajudar;
  • Perguntas frequentes respondidas com clareza.

Se você está enfrentando o problema de que o cônjuge não quer dividir bens, este guia foi escrito para você. Acompanhe e descubra cada passo para assegurar a sua parte do patrimônio, com respaldo jurídico e estratégia.

marcela EC

Cônjuge se recusa a dividir os bens: o que fazer?

Quando o cônjuge não quer dividir bens, a primeira coisa que muitos pensam é que não há solução ou que será necessário abrir mão de patrimônio. Nada poderia estar mais distante da realidade. A legislação brasileira estabelece que a partilha de bens é uma obrigação decorrente da dissolução do casamento ou da união estável, e a simples vontade contrária do outro não pode impedir que isso ocorra.

Se o seu cônjuge se recusa a dividir o patrimônio, é importante compreender que essa recusa não tem respaldo legal, e sim emocional ou estratégico. O ordenamento jurídico brasileiro tem mecanismos para fazer valer a partilha, inclusive com medidas urgentes para evitar a dilapidação do patrimônio.

A seguir, vamos explicar como a lei trata essa situação, quais são os direitos garantidos, e como você pode agir de forma eficaz, com o apoio de um advogado especializado.

 

O que a lei diz sobre a partilha de bens no divórcio?

A legislação brasileira tem regras claras sobre a partilha de bens no divórcio. A Constituição Federal garante a igualdade entre os cônjuges e o Código Civil trata da partilha conforme o regime de bens firmado no casamento ou na união estável. Quando o cônjuge não quer dividir bens, essas regras continuam válidas, e o Judiciário pode ser acionado para fazer valer a partilha prevista em lei.

  • Regimes de bens

No Brasil, os regimes mais comuns são:

  1. Comunhão Parcial de Bens – todos os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, independentemente de quem os adquiriu;
  2. Comunhão Universal de Bens – todos os bens anteriores e posteriores ao casamento são partilhados, salvo exceções expressamente previstas;
  3. Separação de Bens – cada um fica com seus bens, mas ainda pode haver partilha de bens adquiridos em conjunto;
  4. Participação Final nos Aquestos – cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio adquirido durante o casamento.

Independente do regime adotado, se o cônjuge não quer dividir bens, ele não pode simplesmente ignorar o dispositivo legal que rege a partilha.

Por exemplo, no regime de comunhão parcial de bens, mesmo que um dos cônjuges se recuse a cooperar, a lei determina que os bens adquiridos onerosamente durante a união sejam divididos com base nas contribuições de cada um. Isso significa que se houver resistência, o Judiciário pode intervir para impor a partilha.

O Código Civil, nos artigos que tratam da dissolução do casamento e da partilha, é bastante claro ao estabelecer que a divisão do patrimônio é uma consequência da dissolução do vínculo conjugal, e não uma opção dependente de acordo entre as partes.

 

Por que um cônjuge tenta evitar a divisão do patrimônio?

Muitos cônjuges, quando confrontados com a necessidade de partilhar o patrimônio, resistem de forma veemente. Essa resistência pode acontecer por diversos motivos:

  1. Medo de perder poder econômico

A partilha pode significar que uma pessoa deixará de controlar bens, imóveis ou recursos que garantiam sua estabilidade. Quando o cônjuge não quer dividir bens, muitas vezes isso decorre de um receio de perder proporcionalmente aquilo que tinha acesso durante a convivência.

  1. Motivação emocional

O fim de uma relação pode despertar sentimentos de raiva, frustração ou desejo de punição. Esse quadro emocional pode levar um dos cônjuges a dificultar desnecessariamente a partilha, mesmo sabendo que isso é ilegal.

  1. Tentativas de ocultar patrimônio

Infelizmente, em alguns casos, o cônjuge relata que não quer dividir bens como estratégia para ocultar ativos, esconder valores ou reduzir a sua parte. Isso muitas vezes envolve manipulação de informações financeiras ou omissão de documentos.

  1. Pressão psicológica

Em determinadas situações, a resistência em dividir o patrimônio pode vir como forma de impor pressão para que a outra parte aceite um acordo desfavorável.

A compreensão dessas motivações é importante porque revela que, muitas vezes, a recusa não passa de uma estratégia de negociação mal‑intencionada, e não de uma interpretação legítima da lei. Por isso, é essencial saber que a legislação não permite que a vontade de um cônjuge simplesmente suprima os direitos do outro.

 

Quais os direitos de quem sofre com a recusa do outro cônjuge?

Mesmo quando o cônjuge não quer dividir bens, você tem direitos garantidos pela legislação. Alguns dos principais são:

  • Direito à partilha proporcional

Se o patrimônio foi constituído durante o casamento ou união estável, e dependendo do regime de bens, cada cônjuge tem direito à divisão proporcional, independentemente da vontade do outro.

  • Direito de acesso à informação

O outro cônjuge não pode omitir informações sobre bens, contas bancárias, investimentos ou quaisquer ativos. A legislação prevê que ambos têm o dever de cooperar com a verdade e com a apresentação de documentos quando solicitados.

  • Direito de requerer partilha judicial

Quando não houver acordo, o Judiciário pode ser acionado para determinar a partilha, ouvindo as partes, analisando os documentos e decidindo com base na lei.

  • Direito de requerer medidas cautelares

É possível requerer urgência judicial para impedir que bens sejam vendidos, transferidos ou ocultados por quem se recusa a cooperar.

  • Direito à indenização

Se houver manipulação, ocultação de patrimônio ou fraude com o intuito de frustrar a partilha, há possibilidade de requerer indenização por perdas e danos, inclusive por danos morais em casos extremos.

Esses direitos existem para garantir que a simples recusa de um cônjuge em cooperar não instrua uma situação de injustiça ou desequilíbrio patrimonial.

marcela FA

Como resolver judicialmente a recusa na divisão de bens?

Quando o cônjuge não quer dividir bens, a solução quase sempre envolve a via judicial. Isso porque se não houver acordo, não há como impor a partilha pela simples vontade de uma das partes.

  • Ação de divórcio litigioso

Nesse modelo, o processo de divórcio é acompanhado pelo Judiciário, com participação do juiz. Com base em depoimentos, documentos e provas, ele decidirá a divisão de bens conforme o regime matrimonial e a legislação aplicável.

  • Tutela de urgência

Se houver indícios de que o outro pretende ocultar ou dissipar bens, é possível pedir medidas urgentes, como bloqueio de contas bancárias, suspensão de alienações ou penhora preventiva. Essas medidas têm o objetivo de proteger o patrimônio até que a decisão definitiva seja proferida.

  • Indisponibilidade de bens

O Juiz pode declarar a indisponibilidade dos bens até a conclusão do processo, para que o cônjuge não venda, transfira ou oculte valores.

  • Produção de provas

Durante o processo, podem ser requeridas perícias contábeis, quebra de sigilo bancário, fiscalização de extratos e diligências para localizar ativos que possam estar ocultos.

É importante entender que, quando o cônjuge não quer dividir bens, o Judiciário pode ser acionado para aplicar sanções, medidas cautelares e decisões que garantam a efetiva partilha, com base na lei.

 

Quais documentos e provas são importantes nesse tipo de processo?

Uma das etapas mais importantes para assegurar que a partilha seja justa e eficaz é a apresentação de documentos que comprovem a existência, origem e valor dos bens.

Documentos essenciais

  • Certidão de casamento;
  • Escrituras de imóveis;
  • Extratos bancários e investimentos;
  • Declarações de imposto de renda;
  • Contratos de compra e venda;
  • Registros de veículos.

Provas de renda

  • Contra‑cheques;
  • Comprovantes de renda;
  • Declarações de empresas;
  • Registros de aplicações.

Provas de ocultação

Quando o cônjuge não quer dividir bens e tenta esconder patrimônios, podem ser utilizadas:

  • Extratos com movimentações atípicas;
  • Transferências suspeitas;
  • Declarações com omissões;
  • Perícias contábeis.

Testemunhas

Pessoas que possam comprovar a aquisição de bens ou a administração dos ativos podem ser arroladas para depor.

Documentos claros e organizados aumentam a chance de que o juiz compreenda a real situação patrimonial e tome uma decisão justa, forçando a partilha mesmo que o outro não queira colaborar.

 

Teses jurídicas que podem garantir seu direito à partilha

Para reforçar a sua posição quando o cônjuge não quer dividir bens, existem diversas teses jurídicas que podem ser utilizadas em juízo:

  • Princípio da boa‑fé objetiva

O Código Civil exige que as partes ajam com lealdade, transparência e cooperação. A ocultação de patrimônio ou recusa injustificada em apresentar informações constitui violação à boa‑fé, o que pode ser reparado judicialmente.

  • Princípio da igualdade

A partilha é um direito que não pode ser negado com base na vontade de uma das partes. A igualdade entre os cônjuges é um princípio constitucional que orienta a divisão equitativa.

  • Teoria da aparência

Em situações complexas, bens que pareçam ser de terceiros, mas na prática integrem o patrimônio comum, podem ser levados à partilha. Essa tese é útil quando há indícios de simulação ou ocultação.

  • Nulidade de atos fraudulentos

Atos ou negociações feitas com intuito de fraudar a partilha podem ser anulados pelo Judiciário, garantindo que os bens retornem ao patrimônio comum e sejam devidamente divididos.

Essas teses, quando bem articuladas por um advogado especializado, fortalecem a sua demanda e afastam tentativas de impedir ou frustrar a partilha, mesmo quando o cônjuge não quer dividir bens.

 

Como garantir sua parte nos bens mesmo com resistência

Quando o cônjuge não quer dividir bens, isso pode gerar medo e insegurança, mas não elimina seus direitos nem a eficácia da lei. A partilha é uma consequência da dissolução do vínculo conjugal e deve ser observada com base no regime escolhido.

Para assegurar que seus direitos sejam respeitados, é fundamental:

  • Compreender o regime de bens que rege a união;
  • Reunir documentos e provas que demonstrem a existência e o valor dos ativos;
  • Ajuizar a ação correta, seja de divórcio litigioso ou de partilha;
  • Requerer medidas urgentes para evitar dissipação do patrimônio;
  • Utilizar teses jurídicas estratégicas que reforcem a sua demanda.

Mesmo que o outro se recuse a cooperar, o Judiciário pode ser acionado para aplicar a lei e garantir a divisão, com o auxílio de medidas coercitivas, ordens judiciais e sanções.

 

Como um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões pode ajudar nesses casos

Quando o cônjuge não quer dividir bens, ter um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões faz toda a diferença. Um profissional experiente pode:

  • Avaliar o regime de bens e indicar a melhor estratégia;
  • Organizar e analisar documentos para comprovar a real composição patrimonial;
  • Requerer medidas cautelares para proteger os ativos;
  • Construir teses jurídicas que fortaleçam a sua demanda;
  • Representar você em juízo de forma objetiva e eficiente;
  • Acompanhar todas as fases do processo até a partilha definitiva.

No escritório Reis Advocacia, há ampla experiência em casos onde um dos cônjuges resiste à divisão do patrimônio, garantindo que os direitos dos nossos clientes sejam resguardados com técnica, seriedade e proximidade.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que fazer se o cônjuge não quer dividir bens?

Quando o cônjuge não quer dividir bens, o primeiro passo é buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Na maioria dos casos, será necessário ingressar com uma ação de divórcio litigioso com pedido de partilha judicial dos bens. O advogado poderá também solicitar medidas judiciais urgentes para impedir que o patrimônio comum seja dissipado, garantindo que seus direitos sejam preservados desde o início do processo.

  1. Posso pedir bloqueio de bens preventivamente?

Sim. Se há indícios de que o cônjuge não quer dividir bens e tenta ocultar ou transferir patrimônio para terceiros, o advogado pode requerer ao juiz o bloqueio preventivo de contas, imóveis e outros ativos. Essa medida cautelar é importante para assegurar que os bens permaneçam disponíveis até que a partilha seja decidida judicialmente, evitando prejuízos irreparáveis.

  1. Todos os bens entram na partilha?

Depende do regime de bens adotado no casamento ou união estável. Porém, quando o cônjuge não quer dividir bens, a regra geral é que todos os bens adquiridos durante a convivência, a título oneroso, devem ser partilhados. Isso é especialmente verdadeiro no regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil. Bens adquiridos antes do casamento ou por herança, por exemplo, geralmente ficam fora da divisão, salvo se houve esforço comum ou confusão patrimonial.

  1. O juiz pode determinar multa por descumprimento de ordem judicial?

Sim. Se o cônjuge não quer dividir bens e insiste em descumprir ordens judiciais, como a entrega de documentos, apresentação de extratos ou comparecimento a audiências, o juiz pode aplicar multas, chamadas de astreintes. Essas penalidades têm como objetivo obrigar o cumprimento da decisão judicial e garantir a celeridade do processo, protegendo a parte que age de boa-fé.

  1. É possível partir para a partilha mesmo sem acordo?

Sim, e essa é uma das principais funções do processo litigioso. Mesmo que o cônjuge não quer dividir bens, a lei não exige concordância entre as partes para que a partilha ocorra. Basta que um dos cônjuges ingresse com a ação e apresente os documentos e provas necessários. O juiz então decidirá com base na legislação e nas provas dos autos, impondo a divisão de forma legal e justa.

  1. Quais provas são mais relevantes?

Quando o cônjuge não quer dividir bens, é fundamental reunir provas sólidas que demonstrem a existência e origem do patrimônio comum. Entre as mais relevantes estão: escrituras de imóveis, extratos bancários, declarações de imposto de renda, contratos de compra e venda, registros de veículos e extratos de aplicações financeiras. Perícias contábeis também podem ser requisitadas para investigar movimentações atípicas ou ocultações de valores.

  1. Posso pedir indenização por ocultação de bens?

Sim. Se for comprovado que o cônjuge não quer dividir bens e, além disso, agiu de má-fé para esconder ou transferir patrimônio, é possível pleitear judicialmente uma indenização. A conduta de ocultação pode configurar fraude à partilha e gerar responsabilidade civil, com reparação por perdas e danos e até danos morais, dependendo do caso.

  1. Como evitar que o outro venda os bens antes da partilha?

Uma das atitudes mais eficazes quando o cônjuge não quer dividir bens é pedir ao juiz a indisponibilidade do patrimônio. Com essa medida cautelar, os bens ficam bloqueados, impossibilitando a venda, transferência ou alienação até que o processo de partilha seja concluído. Essa proteção é vital para assegurar que o resultado da ação judicial tenha efetividade prática.

  1. Qual a importância de um advogado especializado?

Diante de um cenário em que o cônjuge não quer dividir bens, contar com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões é determinante para garantir seus direitos. Esse profissional conhece as teses jurídicas mais eficazes, sabe quais provas reunir e como atuar preventivamente para evitar perdas. Além disso, ele conduzirá o processo com estratégia e segurança, protegendo você de abusos e garantindo uma divisão justa.

  1. Tem prazo para pedir partilha após o divórcio?

Sim. Embora a partilha possa ser feita separadamente do divórcio, é importante estar atento aos prazos. A depender do regime de bens e da situação patrimonial, o direito à partilha pode prescrever com o tempo. Quando o cônjuge não quer dividir bens, é ainda mais urgente procurar orientação jurídica para que não haja perda de direitos por inércia.

 

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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