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Cônjuge tem direito a herança que recebi dos meus pais?

Descubra se o cônjuge tem direito à herança recebida dos pais, conforme o regime de bens e as regras do Direito de Família e Sucessões no Brasil.

Cônjuge tem direito a herança dos pais
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O cônjuge tem direito a herança dos pais da pessoa que casou?

A dúvida sobre se o cônjuge tem direito a herança recebida dos pais é comum e relevante, especialmente diante da complexidade do Direito de Família e Sucessões. Muitas pessoas se preocupam com a possibilidade de partilhar com o cônjuge um bem que foi adquirido por meio de herança, principalmente quando se trata de patrimônios de família.

A legislação brasileira prevê regras específicas para esse tipo de situação, mas a resposta exata vai depender de fatores como o regime de bens adotado no casamento ou união estável, a forma como os bens herdados foram utilizados durante a convivência, a existência de testamentos e a presença de cláusulas específicas de proteção patrimonial.

Neste artigo, vamos entender detalhadamente em quais situações o cônjuge tem direito a herança recebida por seu parceiro ou parceira, quais são as exceções, como proteger esses bens e qual a importância de um advogado especializado para garantir seus direitos.

marcela FA

O que a lei diz sobre isso?

A legislação civil brasileira, especialmente o Código Civil, define regras claras sobre herança e partilha de bens, mas essas regras se aplicam de forma diferente de acordo com o regime de bens estabelecido. Veja como cada regime trata a herança:

  1. Comunhão Parcial de Bens

No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, exceto aqueles recebidos por herança ou doação, desde que não tenham sido convertidos em bens comuns.

Exemplo: Se você herda um terreno de seus pais e esse terreno continua em seu nome e não é utilizado em benefício do casal, ele não será partilhado. No entanto, se esse terreno for vendido e o valor for utilizado para comprar um imóvel familiar, esse bem pode ser considerado comum.

A jurisprudência dos tribunais costuma analisar caso a caso, avaliando se houve mistura de patrimônio ou se o bem herdado passou a integrar o patrimônio comum.

  1. Comunhão Universal de Bens

Nesse regime, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, incluindo heranças e doações, passam a integrar o patrimônio do casal. Portanto, se não houver cláusula específica de incomunicabilidade, o cônjuge tem direito à herança recebida pelo outro.

Contudo, é possível que o doador ou testador imponha cláusulas que impeçam a comunicação do bem herdado. Isso deve constar expressamente no testamento ou na escritura de doação.

  1. Separação Total de Bens

É o regime onde os bens permanecem totalmente separados. O patrimônio de cada um é individual, inclusive aquele adquirido durante o casamento. Nesse regime, o cônjuge não tem direito à herança do outro, nem mesmo à herança que o outro venha a receber.

Entretanto, vale lembrar que, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente poderá ter direito à herança como herdeiro necessário, se não houver disposição testamentária em contrário e se ele não for excluído por outras razões legais.

  1. Participação Final nos Aquestos

Neste regime, durante o casamento há separação de bens, mas no momento da dissolução (divórcio ou falecimento), os bens adquiridos a título oneroso durante a união são partilhados. Heranças e doações, por serem aquisições gratuitas, não são partilhadas. Portanto, o cônjuge não tem direito à herança recebida, salvo uso compartilhado ou mistura patrimonial.

O que o cônjuge tem direito no que se diz a respeito de herança?

O cônjuge pode ter direito à herança em duas situações principais:

  1. Como meeiro, nos regimes de comunhão de bens, quando participa da divisão dos bens adquiridos durante o casamento.
  2. Como herdeiro necessário, concorrendo com filhos, pais ou outros parentes, conforme o artigo 1.829 do Código Civil.

Concorrência com Descendentes

Quando o falecido deixa filhos, o cônjuge concorre com eles na herança se o regime for comunhão parcial e houver bens particulares do falecido. Se o regime for separação total, não há concorrência, salvo disposição testamentária.

marcela EC

Concorrência com Ascendentes

Se não houver filhos, mas os pais ou avós do falecido estiverem vivos, o cônjuge também concorre com esses ascendentes na herança, conforme regras específicas do Código Civil.

Na Falta de Outros Herdeiros

Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge é o herdeiro universal.

Essas regras mostram como é importante entender bem a situação familiar, o regime de bens e os documentos existentes para saber com clareza se o cônjuge tem direito ou não a determinada herança.

Como saber se ele está tentando pegar uma parte que não é dele?

Quando há dúvidas ou disputas sobre herança, é importante observar:

  • Se o bem foi herdado individualmente ou adquirido durante o casamento;
  • Se o bem foi usado ou não em benefício do casal;
  • Se houve venda ou reinvestimento em bens comuns;
  • Se existem documentos comprobatórios da origem do bem (testamentos, contratos, registros de imóveis, etc.).

Além disso, é possível consultar a certidão de casamento, o regime de bens e documentos bancários e contábeis para identificar movimentações que possam indicar mistura de patrimônios.

De que forma um advogado especialista atua nesses casos?

O advogado atua em diversas frentes para proteger o patrimônio recebido por herança:

  • Análise documental do regime de bens e origem dos bens;
  • Interpretação legal das cláusulas testamentárias e contratuais;
  • Representação judicial e extrajudicial em inventários, partilhas e disputas familiares;
  • Consultoria preventiva, orientando sobre como estruturar o patrimônio, elaborar testamentos e pactos antenupciais.

Além disso, o especialista pode ajudar na elaboração de estratégias para blindar o patrimônio familiar, como doações com cláusulas de incomunicabilidade, usufruto vitalício, planejamento sucessório e constituição de holdings familiares.

Estratégias para proteger a herança

  1. Pacto antenupcial com separação de bens;
  2. Testamento com cláusula de incomunicabilidade;
  3. Doações com cláusulas restritivas (inalienabilidade, impenhorabilidade);
  4. Constituição de holding familiar para gestão do patrimônio;
  5. Educação financeira e jurídica da família.

Essas medidas ajudam a evitar que o cônjuge tenha direito a bens que não deveriam ser partilhados, protegendo os interesses familiares legítimos.

marcela FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O cônjuge tem direito à herança mesmo sem testamento?
    • Sim, ele é herdeiro necessário em muitas situações.
  2. É possível excluir o cônjuge da herança?
    • Apenas se a lei permitir e mediante testamento válido.
  3. Herança usada em reforma da casa entra na partilha?
    • Sim, se for comprovado o uso comum.
  4. O cônjuge tem direito se o casamento for recente?
    • Sim, o tempo de união não interfere no direito legal.
  5. Cônjuge de união estável tem os mesmos direitos?
    • Sim, com as mesmas regras de herança.
  6. É possível anular a partilha se houve erro?
    • Sim, judicialmente, se comprovado vício ou erro.
  7. O cônjuge pode recusar a herança?
    • Sim, por meio de renúncia formal.
  8. É possível proteger herança futura?
    • Sim, com planejamento sucessório.
  9. Qual o papel do advogado em um inventário litigioso?
    • Defender interesses e garantir a partilha justa.
  10. Herança é sempre dividida entre todos os herdeiros?
  • Depende do regime de bens, testamento e da existência de herdeiros necessários.

Leia também:

  1. Partilha de Bens: Como ocorre a Divisão no Divórcio
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  5. Espólio: Processo de Inventário e Partilha de Bens
    Trata da partilha de bens no contexto sucessório, explicando o que é espólio, o inventário (judicial e extrajudicial), o papel do inventariante e os procedimentos legais envolvidos

Referências:

  1. STJ – Partilha de bens adquiridos em união estável (REsp 1.723.048/RS)
    Decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixou entendimento sobre a divisão de patrimônio em união estável, aplicando o regime da comunhão parcial.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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