O cônjuge tem direito a herança dos pais da pessoa que casou?
A dúvida sobre se o cônjuge tem direito a herança recebida dos pais é comum e relevante, especialmente diante da complexidade do Direito de Família e Sucessões. Muitas pessoas se preocupam com a possibilidade de partilhar com o cônjuge um bem que foi adquirido por meio de herança, principalmente quando se trata de patrimônios de família.
A legislação brasileira prevê regras específicas para esse tipo de situação, mas a resposta exata vai depender de fatores como o regime de bens adotado no casamento ou união estável, a forma como os bens herdados foram utilizados durante a convivência, a existência de testamentos e a presença de cláusulas específicas de proteção patrimonial.
Neste artigo, vamos entender detalhadamente em quais situações o cônjuge tem direito a herança recebida por seu parceiro ou parceira, quais são as exceções, como proteger esses bens e qual a importância de um advogado especializado para garantir seus direitos.
O que a lei diz sobre isso?
A legislação civil brasileira, especialmente o Código Civil, define regras claras sobre herança e partilha de bens, mas essas regras se aplicam de forma diferente de acordo com o regime de bens estabelecido. Veja como cada regime trata a herança:
- Comunhão Parcial de Bens
No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, exceto aqueles recebidos por herança ou doação, desde que não tenham sido convertidos em bens comuns.
Exemplo: Se você herda um terreno de seus pais e esse terreno continua em seu nome e não é utilizado em benefício do casal, ele não será partilhado. No entanto, se esse terreno for vendido e o valor for utilizado para comprar um imóvel familiar, esse bem pode ser considerado comum.
A jurisprudência dos tribunais costuma analisar caso a caso, avaliando se houve mistura de patrimônio ou se o bem herdado passou a integrar o patrimônio comum.
- Comunhão Universal de Bens
Nesse regime, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, incluindo heranças e doações, passam a integrar o patrimônio do casal. Portanto, se não houver cláusula específica de incomunicabilidade, o cônjuge tem direito à herança recebida pelo outro.
Contudo, é possível que o doador ou testador imponha cláusulas que impeçam a comunicação do bem herdado. Isso deve constar expressamente no testamento ou na escritura de doação.
- Separação Total de Bens
É o regime onde os bens permanecem totalmente separados. O patrimônio de cada um é individual, inclusive aquele adquirido durante o casamento. Nesse regime, o cônjuge não tem direito à herança do outro, nem mesmo à herança que o outro venha a receber.
Entretanto, vale lembrar que, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente poderá ter direito à herança como herdeiro necessário, se não houver disposição testamentária em contrário e se ele não for excluído por outras razões legais.
- Participação Final nos Aquestos
Neste regime, durante o casamento há separação de bens, mas no momento da dissolução (divórcio ou falecimento), os bens adquiridos a título oneroso durante a união são partilhados. Heranças e doações, por serem aquisições gratuitas, não são partilhadas. Portanto, o cônjuge não tem direito à herança recebida, salvo uso compartilhado ou mistura patrimonial.
O que o cônjuge tem direito no que se diz a respeito de herança?
O cônjuge pode ter direito à herança em duas situações principais:
- Como meeiro, nos regimes de comunhão de bens, quando participa da divisão dos bens adquiridos durante o casamento.
- Como herdeiro necessário, concorrendo com filhos, pais ou outros parentes, conforme o artigo 1.829 do Código Civil.
Concorrência com Descendentes
Quando o falecido deixa filhos, o cônjuge concorre com eles na herança se o regime for comunhão parcial e houver bens particulares do falecido. Se o regime for separação total, não há concorrência, salvo disposição testamentária.
Concorrência com Ascendentes
Se não houver filhos, mas os pais ou avós do falecido estiverem vivos, o cônjuge também concorre com esses ascendentes na herança, conforme regras específicas do Código Civil.
Na Falta de Outros Herdeiros
Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge é o herdeiro universal.
Essas regras mostram como é importante entender bem a situação familiar, o regime de bens e os documentos existentes para saber com clareza se o cônjuge tem direito ou não a determinada herança.
Como saber se ele está tentando pegar uma parte que não é dele?
Quando há dúvidas ou disputas sobre herança, é importante observar:
- Se o bem foi herdado individualmente ou adquirido durante o casamento;
- Se o bem foi usado ou não em benefício do casal;
- Se houve venda ou reinvestimento em bens comuns;
- Se existem documentos comprobatórios da origem do bem (testamentos, contratos, registros de imóveis, etc.).
Além disso, é possível consultar a certidão de casamento, o regime de bens e documentos bancários e contábeis para identificar movimentações que possam indicar mistura de patrimônios.
De que forma um advogado especialista atua nesses casos?
O advogado atua em diversas frentes para proteger o patrimônio recebido por herança:
- Análise documental do regime de bens e origem dos bens;
- Interpretação legal das cláusulas testamentárias e contratuais;
- Representação judicial e extrajudicial em inventários, partilhas e disputas familiares;
- Consultoria preventiva, orientando sobre como estruturar o patrimônio, elaborar testamentos e pactos antenupciais.
Além disso, o especialista pode ajudar na elaboração de estratégias para blindar o patrimônio familiar, como doações com cláusulas de incomunicabilidade, usufruto vitalício, planejamento sucessório e constituição de holdings familiares.
Estratégias para proteger a herança
- Pacto antenupcial com separação de bens;
- Testamento com cláusula de incomunicabilidade;
- Doações com cláusulas restritivas (inalienabilidade, impenhorabilidade);
- Constituição de holding familiar para gestão do patrimônio;
- Educação financeira e jurídica da família.
Essas medidas ajudam a evitar que o cônjuge tenha direito a bens que não deveriam ser partilhados, protegendo os interesses familiares legítimos.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O cônjuge tem direito à herança mesmo sem testamento?
- Sim, ele é herdeiro necessário em muitas situações.
- É possível excluir o cônjuge da herança?
- Apenas se a lei permitir e mediante testamento válido.
- Herança usada em reforma da casa entra na partilha?
- Sim, se for comprovado o uso comum.
- O cônjuge tem direito se o casamento for recente?
- Sim, o tempo de união não interfere no direito legal.
- Cônjuge de união estável tem os mesmos direitos?
- Sim, com as mesmas regras de herança.
- É possível anular a partilha se houve erro?
- Sim, judicialmente, se comprovado vício ou erro.
- O cônjuge pode recusar a herança?
- Sim, por meio de renúncia formal.
- É possível proteger herança futura?
- Sim, com planejamento sucessório.
- Qual o papel do advogado em um inventário litigioso?
- Defender interesses e garantir a partilha justa.
- Herança é sempre dividida entre todos os herdeiros?
- Depende do regime de bens, testamento e da existência de herdeiros necessários.
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Referências:
STJ – Partilha de bens adquiridos em união estável (REsp 1.723.048/RS)
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixou entendimento sobre a divisão de patrimônio em união estável, aplicando o regime da comunhão parcial.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




