Ementa:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. BANCO BMG. ALEGA A PARTE AUTORA TER SOLICITADO AO RÉU O EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO, TENDO SIDO IMPLEMENTADO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TERIA FORNECIDO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, VINDO A DEBITAR APENAS OS VALORES REFERENTES AO PAGAMENTO MÍNIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELA CONSUMIDORA.”
Essa foi a síntese de uma das decisões mais emblemáticas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) sobre o chamado cartão consignado indevido, situação que tem atingido milhares de aposentados, pensionistas e servidores públicos em todo o país.
No caso, uma consumidora acreditava estar contratando um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e prazo definido. No entanto, descobriu que o banco havia, na verdade, liberado um cartão de crédito consignado, cuja fatura era descontada mensalmente de seu benefício, sem prazo para quitação total. A dívida, em vez de diminuir, aumentava a cada mês.
O tribunal reconheceu a falha no dever de informação e a prática abusiva, determinando a revisão contratual, a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e ainda o pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.
Essa decisão sobre consignado indevido revela um problema recorrente: a vulnerabilidade de consumidores que, muitas vezes, não compreendem os termos complexos dos contratos bancários.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é o cartão consignado indevido e como identificá-lo;
- Como o TJRJ vem decidindo nesses casos;
- Quais os direitos e indenizações cabíveis;
- Como agir juridicamente para reaver valores e cessar descontos.
O consignado indevido é mais comum do que se imagina, e compreender seus direitos é o primeiro passo para encerrar o ciclo de descontos abusivos e recuperar o controle financeiro.
Ação judicial e Jurisprudência Comentada (TJRJ) sobre consignado indevido
O caso julgado pelo TJRJ é um exemplo claro de consignado indevido, em que a instituição financeira mascara um contrato de cartão de crédito consignado como se fosse empréstimo consignado. A diferença é fundamental: no empréstimo consignado, as parcelas são fixas e o contrato tem fim certo; no cartão consignado, o consumidor paga apenas o valor mínimo da fatura, mantendo uma dívida permanente.
Na decisão, o relator destacou:
“Restou configurada a ofensa ao dever de informação e a prática de conduta abusiva, ao travestir operação de cartão de crédito consignado de contrato de empréstimo consignado, o que enseja a nulidade parcial da avença e a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados.”
O TJRJ reafirmou, assim, a jurisprudência consolidada de que a falta de transparência e a má-fé contratual configuram consignado indevido.
Sob o ponto de vista jurídico, os fundamentos principais foram:
- Violação ao art. 6º, III e IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara.
- Art. 39, IV, do CDC, que proíbe vantagem manifestamente excessiva.
- Súmula 297 do STJ, que reconhece a aplicação do CDC às instituições financeiras.
- Art. 42, parágrafo único, do CDC, que determina a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.
Além disso, o tribunal reconheceu o dano moral como consequência direta da prática de consignado indevido, pela frustração, angústia e insegurança financeira causadas à consumidora, idosa e vulnerável.
Decisões como essa reforçam a importância de recorrer à Justiça para coibir o consignado indevido e resguardar o equilíbrio contratual. O papel do advogado é essencial nesse processo, tanto para revisar o contrato quanto para cessar descontos e requerer reparação de danos.
Decisão do TJRJ sobre consignado indevido e as teses jurídicas aplicáveis
O TJRJ, ao julgar o caso, adotou entendimento que se alinha às posições já firmadas pelo STJ sobre o tema do consignado indevido. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que contratos firmados sem a devida informação clara e precisa sobre sua natureza configuram violação ao princípio da boa-fé objetiva.
As principais teses jurídicas que embasaram a decisão foram:
- Dever de informação e transparência (art. 6º, III, CDC) – O consumidor tem direito de saber exatamente o que está contratando.
- Princípio da boa-fé objetiva – A relação contratual deve ser pautada pela lealdade e confiança.
- Teoria do vício de consentimento (art. 138 do Código Civil) – O contrato é nulo se firmado sob erro substancial.
- Repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC) – Quando há cobrança indevida, os valores devem ser devolvidos em dobro.
- Dano moral in re ipsa – O abalo moral é presumido quando há descontos indevidos sobre verba alimentar.
O relator pontuou:
“É inquestionável a ilicitude do contrato de cartão consignado travestido de empréstimo consignado, impondo-se a devolução em dobro e a compensação pelos danos morais experimentados.”
Para o consumidor, essa decisão é uma verdadeira aula sobre como o consignado indevido viola princípios basilares do direito contratual e consumerista.
É importante destacar que, em situações semelhantes, os tribunais têm mantido indenizações entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, além de determinar o estorno dos valores pagos e a revisão da taxa de juros, que deve se adequar à média de mercado divulgada pelo Banco Central.
Casos de consignado indevido não são apenas fraudes contratuais; representam um abuso sistêmico que atinge, sobretudo, os mais vulneráveis. A Justiça vem reafirmando seu papel de proteção social diante dessas práticas.
Lições práticas da jurisprudência sobre consignado indevido
Do julgamento do TJRJ e de outras decisões semelhantes, extraem-se lições valiosas para quem enfrenta um consignado indevido.
- Nem sempre o que parece é um empréstimo consignado.
Se as parcelas são descontadas diretamente do benefício, mas a dívida nunca acaba, pode ser um cartão consignado indevido. - Descontos eternos indicam irregularidade.
A principal característica do consignado indevido é a ausência de um número final de parcelas, pois o desconto mensal é apenas o pagamento mínimo da fatura. - O contrato deve ser revisado judicialmente.
O consumidor pode ajuizar ação para converter o cartão consignado em empréstimo consignado comum, com taxa de juros limitada e prazo definido. - Há direito à devolução em dobro e indenização.
A Justiça reconhece que a prática de consignado indevido causa dano moral e patrimonial, cabendo restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. - Documentos simples bastam para iniciar a ação.
Extratos de pagamento, comprovantes de descontos e cópia do contrato são suficientes para o advogado especialista elaborar a petição inicial.
Essas lições são essenciais para que aposentados e servidores compreendam que o consignado indevido não é um “erro do sistema”, mas uma prática reprovável que deve ser combatida com base na jurisprudência consolidada.
Muitos consumidores acreditam que não podem enfrentar os grandes bancos. No entanto, decisões como essa mostram que o Judiciário reconhece a vulnerabilidade do consumidor e pune com firmeza as instituições financeiras que violam o dever de lealdade contratual.
Passo a passo para agir em casos de consignado indevido
Para quem está enfrentando um consignado indevido, é fundamental agir com estratégia jurídica. Veja o passo a passo ideal:
- Identifique o problema.
Verifique se o desconto mensal em seu benefício previdenciário se refere realmente a um empréstimo consignado ou a um cartão consignado indevido. - Solicite os documentos ao banco.
Peça cópia integral do contrato, extratos de pagamento e histórico de crédito. O banco é obrigado a fornecer essas informações. - Procure um advogado especialista.
Um profissional com experiência em consignado indevido pode identificar vícios contratuais e conduzir a ação correta. - Ajuíze a ação judicial.
O processo normalmente requer:- Revisão contratual;
- Suspensão dos descontos;
- Devolução em dobro dos valores pagos;
- Indenização por dano moral.
- Acompanhe o andamento.
O consumidor deve manter contato com o advogado e fornecer os documentos necessários. - Comemore a decisão.
Quando a Justiça reconhece o consignado indevido, o alívio é duplo: cessam os descontos e o consumidor é ressarcido.
Superar um consignado indevido exige determinação, mas com orientação jurídica adequada, o caminho é claro e eficaz.
O escritório Reis Advocacia atua justamente nesses casos, defendendo aposentados e servidores que foram vítimas de práticas abusivas. Nosso trabalho consiste em reverter o dano, restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar que cada cliente recupere o que é seu por direito.
Advogado para consignado indevido: saiba como agir
O consignado indevido é uma das fraudes contratuais mais comuns enfrentadas por consumidores, especialmente aposentados e pensionistas. Quando o cliente acredita estar contratando um empréstimo consignado e descobre que se trata de um cartão de crédito, a responsabilidade do banco é evidente.
A jurisprudência que estamos comentando do TJRJ no processo nº 0048818-34.2018.8.19.0038 mostra que é possível reverter a situação, obter indenização e devolver o controle financeiro ao consumidor.
Nosso escritório acompanha de perto decisões como essa para oferecer soluções rápidas e eficazes. Atuamos na:
- Revisão de contratos de consignado indevido;
- Suspensão imediata de descontos abusivos;
- Devolução em dobro de valores cobrados;
- Indenizações por danos morais e materiais.
Se você ou alguém próximo está sendo vítima de consignado indevido, entre em contato conosco. Cada caso tem particularidades, e a análise técnica é essencial para a melhor estratégia jurídica.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo nº 0048818-34.2018.8.19.0038
Perguntas Frequentes sobre Consignado Indevido
- O que é consignado indevido?
É quando o consumidor acredita contratar um empréstimo consignado, mas o banco libera um cartão de crédito consignado sem informar adequadamente as condições. - Como identificar um consignado indevido?
Se as parcelas são descontadas sem prazo para acabar, e o saldo da dívida não diminui, trata-se de um consignado indevido. - Tenho direito a devolução dos valores pagos?
Sim. A Justiça determina a devolução em dobro dos valores cobrados em casos de consignado indevido. - Cabe indenização por dano moral?
Sim. A prática de consignado indevido gera abalo moral e financeiro, reconhecido pelos tribunais. - Qual o valor médio das indenizações?
Varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, conforme o caso e o dano comprovado. - Posso suspender os descontos do benefício?
Sim. O advogado pode solicitar liminar para cessar os descontos de consignado indevido. - Preciso de muitos documentos para entrar com a ação?
Não. Extratos do benefício e comprovantes de descontos já são suficientes. - O banco pode se recusar a devolver os valores?
Não. A devolução é obrigatória quando comprovado o consignado indevido. - Quanto tempo demora o processo?
Depende do tribunal, mas a liminar para suspender descontos pode sair em poucos dias. - Como escolher um advogado para consignado indevido?
Busque profissionais especializados em direito do consumidor e com experiência em consignado indevido, como o escritório Reis Advocacia.
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Referências:
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





