Cancelamento de Voos e Viagens: Seus Direitos de Consumidor em 2025
O cancelamento de voos é uma das maiores dores de cabeça para quem viaja. Seja por problemas técnicos, meteorológicos ou operacionais, a interrupção de uma viagem pode causar um enorme transtorno, gerando perda de compromissos, de dias de férias e de dinheiro. No entanto, é fundamental saber que o consumidor não está desamparado. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem uma série de direitos que devem ser respeitados pelas companhias aéreas, incluindo assistência material, reacomodação e até mesmo indenização por danos morais. As regras, que são atualizadas de tempos em tempos, têm como objetivo proteger o passageiro e garantir que a sua viagem seja o mais tranquila possível.
Neste artigo, vamos desvendar os direitos do consumidor em 2025 em caso de cancelamento de voos, explicando o que a empresa é obrigada a fazer, as suas opções e como buscar uma indenização na Justiça. O conhecimento é a sua melhor ferramenta para lutar pelos seus direitos e para garantir que a sua viagem não se transforme em um pesadelo.
Entendendo Seus Direitos em Caso de Cancelamento de Voo
Em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea tem uma série de deveres para com o passageiro. A Resolução 400 da ANAC, que é a principal regra que protege o passageiro, estabelece as obrigações das empresas. A primeira obrigação é informar ao passageiro sobre o cancelamento com pelo menos 72 horas de antecedência. A segunda, e mais importante, é oferecer as opções de reacomodação ou reembolso. A companhia aérea também tem o dever de prestar assistência material ao passageiro, dependendo do tempo de espera no aeroporto.
O que a Empresa é Obrigada a Fazer?
A assistência material é o primeiro direito do passageiro. A partir de 1 hora de espera, a empresa tem que oferecer meios de comunicação, como internet ou telefone. A partir de 2 horas de espera, a empresa tem que oferecer alimentação, como lanches e bebidas. A partir de 4 horas de espera, a empresa tem que oferecer acomodação, se for o caso, e transporte para o hotel. A assistência material não pode ser negada e deve ser garantida pela empresa, mesmo que o cancelamento tenha sido por motivos alheios à sua vontade.
O cancelamento de voo gera direitos garantidos pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor, incluindo reacomodação, reembolso integral do valor da passagem e indenização por danos morais, dependendo da situação e do prejuízo causado ao passageiro.
- Procurar a empresa aérea.
- Documentar o ocorrido.
- Exigir a reacomodação ou o reembolso.
- Se a empresa se recusar, procurar um advogado.
Tabela
| Tempo de Espera | Obrigações da Empresa | Exemplo |
|---|---|---|
| A partir de 1h | Comunicação (internet e telefone) | Wi-Fi liberado ou crédito no celular. |
| A partir de 2h | Alimentação (lanches e bebidas) | Voucher para lanche. |
| A partir de 4h | Acomodação (hotel) | Voucher para hospedagem em hotel. |
Perguntas Frequentes (FAQ)
- A empresa é obrigada a me dar dinheiro em caso de cancelamento?
Não. A empresa é obrigada a oferecer reembolso integral do valor da passagem, mas não em dinheiro. O reembolso é feito na mesma forma de pagamento da passagem. Se você pagou com cartão de crédito, o reembolso será feito na fatura do cartão. - Posso pedir indenização por danos morais?
Sim. Se o cancelamento do voo causou um prejuízo moral, como a perda de um compromisso importante ou de um evento familiar, você pode pedir indenização por danos morais. A indenização é calculada com base na gravidade do ato, na capacidade econômica da empresa e no prejuízo que você sofreu. - Qual o prazo para pedir reembolso?
O prazo para pedir o reembolso é de até 7 dias úteis a partir da data do pedido. Se a empresa se recusar a pagar o reembolso, você pode procurar a Justiça para pedir a indenização.
Remarcação, Reembolso ou Voucher?
Em caso de cancelamento de voo, a empresa é obrigada a te dar a opção de reacomodação, de reembolso ou de voucher. Você não é obrigado a aceitar a reacomodação ou o voucher. Se a sua viagem não puder ser feita, você tem o direito de pedir o reembolso integral do valor da passagem. O reembolso é a forma de garantir que o seu dinheiro seja devolvido, caso a empresa não possa cumprir com o contrato.
As Opções do Passageiro
A reacomodação é a opção mais comum. A empresa irá te colocar em outro voo, sem custo adicional. O novo voo pode ser da mesma companhia aérea ou de outra empresa, mas o custo da passagem deve ser o mesmo. O reembolso é a devolução integral do valor da passagem, sem nenhum desconto. O voucher é um crédito para ser usado em uma nova viagem. A empresa pode oferecer o voucher, mas você não é obrigado a aceitá-lo. O voucher só é uma opção se você concordar com ele.
Quando Posso Pedir Indenização?
A indenização por danos morais é um direito do passageiro. Se o cancelamento do voo causou um prejuízo moral, como a perda de um compromisso importante, de uma festa de casamento, ou de um evento familiar, você pode pedir indenização. A indenização é uma forma de compensar o dano moral que você sofreu. A indenização é calculada com base na gravidade do ato, na capacidade econômica da empresa e no prejuízo que você sofreu. O valor da indenização pode ser maior que o valor da passagem.
A Ação Judicial é a Melhor Opção?
A ação judicial é a última opção, mas em muitos casos é a única forma de garantir que seus direitos sejam respeitados. Se a empresa se recusar a dar assistência, a reacomodação ou o reembolso, você pode procurar a Justiça para pedir a indenização. A ação judicial é a forma de garantir que a lei seja cumprida. O advogado especialista em Direito do Consumidor é o profissional que irá te orientar e te representar na Justiça, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
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Referências
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14) e cláusulas abusivas (art. 51)
ANAC — Resolução nº 400/2016: regras de assistência material, reacomodação e reembolso
ANAC — Atrasos, cancelamentos, preterição e assistência material (direitos do passageiro)
STJ — Informativo 673: atraso/cancelamento em transporte aéreo e indenização (Convenção de Montreal e CDC)
TJDFT — Defeitos mecânicos são fortuito interno: companhia responde por atrasos/cancelamentos
O Conhecimento é a sua Melhor Ferramenta
O cancelamento de voo é um problema comum, mas o passageiro não está desamparado. A lei garante uma série de direitos, como assistência material, reacomodação e reembolso. É fundamental que você conheça os seus direitos e que se posicione de forma firme para que eles sejam respeitados. Se a empresa se recusar a cumprir com as suas obrigações, procure a Justiça para garantir a sua segurança e a sua dignidade. A sua viagem é um direito, e você não pode ser prejudicado por problemas que não são sua responsabilidade. A sua proteção é a nossa prioridade.
Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.


