Cartão de crédito clonado: banco é responsável? Descubra seus direitos e como recuperar valores
Cartão de crédito clonado é um dos golpes mais comuns atualmente e tem causado prejuízos financeiros significativos a milhares de consumidores em todo o país. A dúvida mais frequente nesses casos é: o banco é responsável por devolver os valores?
Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o tema. Explicaremos:
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O que caracteriza a clonagem de cartão;
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Quando o banco pode ser responsabilizado;
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Quais leis protegem o consumidor;
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O que fazer se o banco se recusar a estornar o valor;
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Como acionar judicialmente e recuperar o prejuízo.
Se você foi vítima desse golpe, continue a leitura e descubra como defender seus direitos com base na lei.
Banco é responsável por cartão de crédito clonado?
A clonagem de cartão de crédito é, em resumo, a duplicação ilegal dos dados do cartão do consumidor, que são utilizados por terceiros para fazer compras, transferências ou saques sem autorização. Mas afinal, quem responde por esses prejuízos?
A resposta é sim: o banco ou a instituição financeira é, em regra, responsável pelos danos causados pela clonagem, desde que não tenha sido o cliente quem deu causa ao problema. Essa responsabilidade é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata das instituições financeiras como fornecedores de serviços, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.078/1990.
Segundo o artigo 14 do CDC:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”
Ou seja, a responsabilidade é objetiva — o que significa que o banco responde mesmo sem culpa, bastando a demonstração do dano (prejuízo financeiro) e do nexo de causalidade (relação com a falha na segurança do serviço).
Jurisprudência sobre o tema
Os tribunais têm consolidado o entendimento de que a instituição financeira deve ressarcir os valores, salvo se comprovar que o cliente agiu com dolo ou culpa grave. Veja exemplo do STJ:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” (REsp 1.199.782/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti)
Portanto, se seu cartão foi clonado e houver prejuízos, você tem respaldo legal para buscar reparação.
O que fazer após identificar a clonagem do cartão?
Ao perceber movimentações estranhas ou compras não reconhecidas, o consumidor deve agir rapidamente. Veja os passos recomendados:
1. Comunique imediatamente ao banco
Entre em contato com a central de atendimento do seu banco e informe as transações indevidas. Solicite o bloqueio do cartão e a emissão de um novo.
2. Registre boletim de ocorrência
É fundamental registrar um B.O. na delegacia, seja física ou virtual, para documentar o crime.
3. Reúna provas
Salve extratos, prints de tela, e-mails, protocolos de atendimento e tudo que comprove sua tentativa de resolver o problema junto ao banco.
4. Peça o estorno por escrito
Encaminhe uma reclamação formal (por e-mail ou via aplicativo) solicitando o estorno dos valores.
Se o banco se recusar a devolver, ou se a devolução não for integral, é hora de considerar medidas jurídicas mais firmes.
Teses jurídicas aplicáveis ao caso
A jurisprudência dominante e os princípios do Direito do Consumidor têm sido aliados importantes na defesa dos consumidores nesses casos. Além do artigo 14 do CDC, como já citado, outras teses aplicáveis incluem:
Teoria do risco do empreendimento
Segundo essa teoria, aquele que aufere lucros pela atividade econômica assume os riscos decorrentes dela, incluindo eventuais falhas de segurança que permitam golpes.
Fortuito interno
A clonagem de cartão é considerada fortuito interno, pois está diretamente relacionada à atividade bancária e à falha na prestação do serviço. Assim, não se trata de algo imprevisível e inevitável, como alegam alguns bancos.
Dever de segurança e confiança
O serviço bancário envolve um dever de segurança — o consumidor confia que seus dados estão protegidos. Quando essa confiança é quebrada, há violação da boa-fé objetiva, outro princípio fundamental nas relações de consumo.
Procedimentos e soluções jurídicas: como podemos ajudar
Se o banco se recusa a reembolsar os valores perdidos com a clonagem do cartão, você pode entrar com uma ação judicial para reaver o dinheiro, além de pedir indenização por danos morais, dependendo do caso.
Nosso escritório atua fortemente em demandas de direito do consumidor e já ajudou inúmeros clientes a:
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Reaver valores perdidos por clonagem de cartão;
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Serem indenizados por falhas no serviço bancário;
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Fazerem acordos extrajudiciais favoráveis com instituições financeiras.
Em geral, a ação pode incluir:
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Pedido de devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC);
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Pedido de indenização por danos morais;
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Pedido de tutela de urgência para suspender cobrança ou negativação indevida.
Contar com uma assessoria jurídica especializada faz toda a diferença. Atuamos com dedicação total à sua causa, buscando a solução mais rápida e eficaz para garantir seus direitos.
O banco pode ser responsabilizado sim!
Se você teve o cartão de crédito clonado, não está sozinho — e a boa notícia é que a lei está do seu lado. Como vimos neste artigo, os bancos têm responsabilidade objetiva, e o consumidor tem respaldo legal para exigir o estorno dos valores e até indenização por danos morais.
Aqui na Reis Advocacia, trabalhamos para proteger os direitos de consumidores que foram vítimas de fraudes bancárias, negligência das instituições financeiras e golpes digitais. Se você precisa de apoio, estamos prontos para te ajudar.
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