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Cláusulas abusivas: Nulidade em contratos de TV e internet

Cláusulas abusivas em contratos de TV e internet são consideradas nulas pelo STJ. Saiba seus direitos como consumidor para proteger-se de abusos contratuais.

cláusulas abusivas

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Cláusulas abusivas, quando ocorre  em contratos contratamos serviços de TV por assinatura ou internet, é comum nos depararmos com contratos longos e cheios de termos técnicos, que muitas vezes passam despercebidos pelo consumidor. Entre essas cláusulas, algumas impõem responsabilidades desproporcionais, como a obrigação de garantir a integridade de equipamentos fornecidos pelas operadoras. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que essas cláusulas podem ser consideradas abusivas e, portanto, nulas.

Neste artigo, vamos explorar o que caracteriza uma cláusula abusiva em contratos de consumo, especialmente em serviços essenciais como TV e internet. Além disso, vamos explicar os direitos dos consumidores e o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o STJ dizem sobre essas práticas, ajudando você a entender como agir caso se depare com uma situação semelhante. Leia até o final para saber como proteger seus direitos e garantir que as empresas respeitem as normas contratuais.

Cláusulas abusivas em contratos de adesão

Quando falamos de contratos de adesão, é comum encontrarmos cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem, seja por falta de clareza ou por impor obrigações excessivas. Um dos exemplos mais recorrentes envolve contratos de TV por assinatura e internet, onde muitas vezes os consumidores são responsabilizados por danos aos equipamentos fornecidos pelas operadoras.

Essas cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2024. Isso significa que o consumidor não pode ser responsabilizado por situações que fogem ao seu controle, como furtos, roubos ou danos causados por terceiros. Vamos explorar esse tema mais a fundo e entender o que a lei diz sobre essas situações.

Cláusulas abusivas no direito do consumidor

No direito do consumidor, as cláusulas abusivas são aquelas que geram uma desvantagem exagerada para o consumidor, sendo contrárias à boa-fé e à equidade. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essas cláusulas são nulas de pleno direito, ou seja, não possuem validade legal, ainda que estejam presentes em um contrato assinado.

Quando um contrato de adesão, como os firmados entre operadoras de TV e internet e seus clientes, inclui cláusulas que responsabilizam o consumidor por eventuais danos aos equipamentos fornecidos, isso configura uma prática abusiva. O consumidor é colocado em uma posição de fragilidade, especialmente em casos fortuitos, onde não teve controle sobre o ocorrido.

Nulidade de cláusulas abusivas

A nulidade de cláusulas abusivas é prevista pelo CDC, que protege o consumidor contra práticas desleais. No caso recente julgado pelo STJ (REsp n. 1.852.362/SP), ficou decidido que cláusulas que responsabilizam o consumidor pela integridade dos equipamentos são inválidas.

O STJ entendeu que o consumidor, ao contratar serviços como TV por assinatura e internet, não tem liberdade para negociar as cláusulas do contrato, especialmente aquelas relacionadas à responsabilidade por danos aos equipamentos. Essas cláusulas são impostas unilateralmente pelas operadoras, o que fere os princípios de equilíbrio e boa-fé presentes no CDC.

Quando uma cláusula é nula?

Uma cláusula é considerada nula quando infringe os direitos básicos do consumidor, impondo-lhe desvantagens excessivas. Isso ocorre, por exemplo, quando uma empresa tenta transferir a responsabilidade por danos de seus equipamentos ao consumidor, como no caso dos contratos de TV e internet.

A decisão do STJ reforça que cláusulas abusivas são nulas independentemente de estarem formalmente descritas no contrato. Mesmo que o consumidor tenha assinado o contrato, isso não valida a imposição de responsabilidades que não estão sob seu controle.

Quais são as cláusulas abusivas do CDC?

O Código de Defesa do Consumidor traz uma lista exemplificativa de cláusulas que são consideradas abusivas. Entre elas, podemos destacar:

  • Cláusulas que exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade ou quantidade;
  • Cláusulas que impõem ao consumidor a renúncia a direitos;
  • Cláusulas que transferem ao consumidor a responsabilidade por danos causados por terceiros, como no caso de furtos e roubos de equipamentos;
  • Cláusulas que estabelecem obrigações consideradas iníquas ou abusivas, como a obrigação de reparar danos aos aparelhos fornecidos pela operadora.

O que diz o artigo 47 do Código do Consumidor?

O artigo 47 do CDC estabelece que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, sempre que houver dúvidas sobre seu significado. Isso é fundamental em contratos de adesão, onde o consumidor raramente tem oportunidade de negociar ou modificar os termos.

No caso das operadoras de TV e internet, quando a cláusula que transfere a responsabilidade ao consumidor por danos aos equipamentos não é clara, deve-se aplicar a interpretação mais benéfica para o consumidor. Nesse sentido, qualquer dúvida deve ser resolvida a favor do cliente, o que pode levar à nulidade da cláusula abusiva.

Quando uma cláusula contratual é considerada abusiva?

Uma cláusula é considerada abusiva quando desequilibra a relação entre as partes, impondo uma vantagem exagerada ao fornecedor e prejudicando o consumidor. No caso dos contratos de TV por assinatura e internet, a responsabilidade pela integridade dos equipamentos não pode ser transferida ao consumidor de forma ampla e irrestrita, especialmente em casos de furtos ou danos que fogem ao seu controle.

Essa prática é considerada abusiva porque o consumidor já paga pelo serviço e pela utilização dos equipamentos. Transferir a responsabilidade integral pelo equipamento vai contra o princípio da boa-fé, já que o consumidor está sendo onerado de maneira desproporcional.

Como saber se a cláusula é abusiva?

O CDC oferece parâmetros claros para identificar se uma cláusula é abusiva. Em geral, a cláusula é abusiva quando:

  • Coloca o consumidor em desvantagem excessiva;
  • Impõe obrigações desproporcionais;
  • Fere os princípios da boa-fé;
  • Retira do consumidor direitos básicos previstos em lei.

No caso das operadoras de TV e internet, o STJ determinou que as cláusulas que responsabilizam o consumidor pela integridade dos equipamentos, independentemente da causa do dano, são abusivas.

São consideradas cláusulas contratuais abusivas em contratos de consumo?

Sim, são consideradas cláusulas abusivas aquelas que transferem a responsabilidade de forma desproporcional ao consumidor ou que o obrigam a assumir riscos que não são de sua responsabilidade. Nos contratos de TV e internet, isso inclui cláusulas que responsabilizam o consumidor por furtos, roubos ou danos causados a equipamentos fornecidos pela empresa.

É exemplo de cláusula abusiva nos termos do CDC?

Sim, a cláusula que responsabiliza o consumidor pelos equipamentos, mesmo em situações de roubo ou furto, é um exemplo claro de cláusula abusiva. O CDC proíbe esse tipo de imposição, garantindo que o consumidor não seja penalizado por situações fora de seu controle.

cláusulas abusivas: Quais procedimentos e soluções jurídicas

Se você se deparar com cláusulas abusivas em seu contrato de TV ou internet, é importante saber que essas disposições são nulas e você não pode ser obrigado a cumprir tais obrigações. Você pode buscar ajuda jurídica para revisar o contrato e, se necessário, entrar com uma ação judicial para anular a cláusula abusiva.

Nosso escritório, especializado em direito do consumidor, pode auxiliá-lo a identificar essas cláusulas e atuar para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se você acredita que está sendo prejudicado por uma cláusula abusiva, entre em contato com um de nossos advogados para uma consulta.

A importância do advogado em casos de cláusulas abusivas

A presença de um advogado é fundamental para proteger os direitos do consumidor em casos de cláusulas abusivas, especialmente em contratos de serviços essenciais como TV por assinatura e internet. Em muitos desses contratos, o consumidor, por ser a parte mais vulnerável da relação, pode não estar plenamente ciente de seus direitos ou das obrigações excessivas que lhe são impostas. Nesse contexto, o advogado desempenha um papel crucial em diversas etapas:

1. Análise e revisão do contrato

Um advogado especializado em direito do consumidor pode realizar uma análise detalhada do contrato para identificar possíveis cláusulas abusivas. Essas cláusulas, muitas vezes escritas de forma complexa, podem ser difíceis de perceber por uma pessoa comum. O advogado, com seu conhecimento técnico, pode garantir que o contrato esteja de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações aplicáveis.

2. Orientação sobre direitos

Muitos consumidores desconhecem os seus direitos e acabam assumindo obrigações que não deveriam. O advogado atua esclarecendo ao cliente quais são seus direitos, explicando o que é ou não permitido em contratos de adesão. No caso das cláusulas abusivas, o profissional pode demonstrar que essas disposições são nulas de pleno direito e orientar o cliente sobre como agir.

3. Negociação com as empresas

Em alguns casos, o advogado pode intermediar negociações com a empresa prestadora de serviços para revisar ou anular as cláusulas abusivas sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Esse processo é mais rápido e pode ser vantajoso tanto para o consumidor quanto para a empresa, evitando maiores conflitos.

4. Ação judicial para nulidade de cláusulas

Quando não é possível resolver o problema por meio de uma negociação amigável, o advogado pode propor uma ação judicial para declarar a nulidade das cláusulas abusivas. Nesse processo, o advogado reúne provas, elabora petições, e faz toda a condução estratégica do caso, utilizando-se de jurisprudência, doutrina e a aplicação correta das leis para defender o cliente.

5. Garantia de um processo justo

Além de garantir a anulação das cláusulas abusivas, o advogado assegura que o processo judicial seja justo e que o consumidor tenha a compensação adequada, seja em termos de indenização ou na reparação de danos morais ou materiais.

6. Atualização constante sobre jurisprudências

A legislação e as decisões dos tribunais sobre cláusulas abusivas estão em constante evolução. Um advogado especializado está sempre atualizado com as mudanças jurisprudenciais, como as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que são fundamentais para construir uma defesa sólida e bem embasada.

As cláusulas abusivas são uma preocupação comum nos contratos de adesão, especialmente em serviços essenciais como TV por assinatura e internet. Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor e as decisões judiciais, como a do STJ, garantem que o consumidor esteja protegido contra essas práticas.

Se você identificou uma cláusula abusiva em seu contrato, saiba que ela pode ser anulada e você tem o direito de questionar sua validade. Entre em contato com nossa equipe de advogados especializados para obter ajuda e garantir que seus direitos sejam respeitados. Quer saber mais sobre seus direitos em contratos de TV e internet? Leia nossos outros artigos ou entre em contato conosco para uma consulta personalizada!

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