REIS EXPLICA
Com a chegada do prazo para o Imposto de Renda 2025, muitos freelancers, autônomos e informais ainda têm dúvidas sobre como declarar corretamente seus rendimentos. Quem atua fora do regime CLT também precisa prestar contas à Receita Federal. E a omissão de informações pode gerar multas e até cair na malha fina.
Neste artigo, você vai entender como declarar seus ganhos, mesmo que não tenha CNPJ ou não tenha utilizado o carnê-leão ao longo do ano. Abordaremos as principais formas de formalização, deduções possíveis e os tipos de rendimentos que devem ser informados. Tudo explicado de forma prática, segura e com base na legislação vigente.
Se você recebeu por PIX, dinheiro ou transferência e ultrapassou o limite de isenção, é hora de se organizar. Declarar corretamente é essencial para manter seu CPF regularizado e aproveitar oportunidades financeiras. Continue lendo e evite problemas com o Fisco.
Imposto de Renda 2025: Como Declarar se Você é Freela, Autônomo ou Informal
Entenda como funciona a declaração para quem atua sem vínculo CLT e evite problemas com a Receita Federal.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 já começou e vai até 30 de maio. Se você é freelancer, autônomo ou trabalha de forma informal, e seus rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 33.888 em 2024, é hora de preparar a documentação e regularizar sua situação com a Receita Federal.
Mas afinal, como declarar rendas obtidas fora do regime CLT? Quais são os métodos possíveis? E o que acontece se você não tiver um CNPJ ou não utilizou o carnê-leão durante o ano?
Neste artigo, nossa equipe de advogados tributaristas explica, com clareza e segurança jurídica, as principais formas de declarar seus rendimentos como autônomo, seja por meio de MEI, microempresa ou pessoa física. Continue lendo e evite cair na malha fina!
Imposto de Renda 2025: Quem deve declarar?
Deve declarar o IR em 2025 quem, em 2024:
- Recebeu rendimento tributável acima de R$ 33.888,00;
- Teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizou operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2024.
Declaração via MEI (Microempreendedor Individual)
Para quem serve:
O MEI é ideal para quem fatura até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês) e atua em atividades permitidas pelo regime, como motoristas de aplicativo, cabeleireiros, fotógrafos, designers, etc.
Vantagens:
- Emissão de nota fiscal;
- Pagamento simplificado de tributos via DAS (valor fixo);
- Acesso a benefícios do INSS;
- Redução da carga tributária.
Como declarar:
Mesmo sendo MEI, é possível (e necessário) declarar o IRPF se o lucro tributável ultrapassar o limite de isenção.
O MEI pode deduzir despesas operacionais do faturamento para calcular o lucro real, e parte desse valor será isenta, conforme o tipo de atividade:
- 8% para comércio;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços.
A parte isenta vai para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e a parte tributável, para “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Dica do especialista: envie a DASN-SIMEI com antecedência para facilitar o cruzamento de informações e evitar inconsistências na sua declaração.
Declaração via ME (Microempresa)
Para quem serve:
Profissionais com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 360 mil anuais, que precisam de mais liberdade para contratar funcionários ou querem acessar regimes como o Lucro Presumido.
Exemplo: médicos, dentistas, arquitetos e outros profissionais liberais que emitem notas fiscais como pessoa jurídica.
Como declarar:
Você precisa declarar:
- Pró-labore (remuneração mensal): vai na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
- Lucros e dividendos: são isentos de IR e vão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Atenção: mesmo os lucros isentos devem ser informados corretamente para evitar problemas com o Fisco.
Imposto de Renda 2025: Declaração via Carnê-Leão (Pessoa Física)
Para quem serve:
Indicado para quem recebe rendimentos diretamente de outras pessoas físicas, como:
- freelancers sem CNPJ;
- profissionais liberais;
- quem recebe aluguéis, pensões ou rendimentos do exterior.
Como declarar:
Durante o ano, o contribuinte deve preencher mensalmente o sistema do Carnê-Leão no site da Receita Federal, registrando:
- receitas recebidas;
- despesas dedutíveis;
- cálculo do imposto mensal.
O sistema gera um DARF mensal com o imposto devido. Se você não pagou o carnê-leão em 2024, ainda assim deve declarar seus rendimentos na declaração anual. A Receita calculará o valor devido e aplicará multa e juros.
Na hora da declaração, basta importar os dados do Carnê-Leão. A declaração pré-preenchida (a partir de 1º de abril) já trará esses dados automaticamente.
Imposto de Renda 2025: E quem não formalizou ou não usou o Carnê-Leão?
Mesmo que você não tenha aberto CNPJ ou usado o carnê-leão em 2024, ainda é obrigado a declarar seus rendimentos se ultrapassou o limite de isenção.
Junte todos os comprovantes de pagamento, inclusive via PIX, dinheiro ou transferência, e informe os valores na aba de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.
Não declarar pode levar à malha fina, multas e autuações.
Recomendações do nosso time jurídico
Formalize sua atividade: abrir um MEI ou ME pode representar economia tributária e maior segurança jurídica;
Mantenha registros organizados: guarde recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos durante todo o ano;
Consulte um especialista: um advogado ou contador pode indicar a forma mais vantajosa de tributação e evitar erros que podem gerar autuações.
Declarar corretamente o Imposto de Renda é uma obrigação que protege seu CPF, evita problemas com a Receita Federal e abre portas para financiamentos, investimentos e regularização patrimonial.
Na Reis Advocacia, contamos com advogados tributaristas experientes que podem orientar autônomos, MEIs, MEs e trabalhadores informais sobre a forma mais segura e vantajosa de declarar seus rendimentos.
Entre em contato com a Reis Advocacia e tenha ao seu lado um time de advogados especialistas.
Se quiser entender mais sobre os seus direitos, acesse nossos outros artigos no blog e continue se informando com quem entende do assunto.
Reis Advocacia
Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.