ACONTECEU NA JUSTIÇA
Passageira é indenizada após bagagem extraviada!
Ementa do Acórdão (TJ-SP, Apelação Cível nº 1049284-87.2019.8.26.0100): “Apelação. Ação Ordinária. Pretensão ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência em parte. Pleito de reforma da sentença para o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais e majoração da indenização por danos morais para R$ 15.000,00. Cabimento em parte. Danos materiais e morais reconhecidos. Sentença reformada em parte. Apelação provida em parte.” (TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Kleber Leyser de Aquino, julgado em 10/12/2019).
Em pleno inverno europeu, uma cidadã atravessava os corredores do aeroporto Charles de Gaulle, em Paris, apenas com a roupa do corpo. Sua bagagem havia sido extraviada por uma companhia aérea internacional, deixando-a por dois dias sem acesso a roupas adequadas e itens de higiene. Este foi o começo de uma batalha judicial que resultou em importante jurisprudência para passageiros de voos internacionais.
A decisão do TJ-SP garantiu à autora a indenização por danos materiais pelas compras emergenciais realizadas e majorou o valor da compensação por danos morais para R$ 10.000,00, reformando parcialmente a sentença inicial. Uma vitória que ecoa para tantos outros consumidores que se veem em situações semelhantes e que muitas vezes não sabem por onde começar a lutar por seus direitos.
Indenização por extravio de bagagem internacional: fundamentos da decisão judicial.
A jurisprudência firmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é um marco relevante no trato do extravio temporário de bagagens em voos internacionais. No caso concreto, a autora ficou dois dias sem sua mala, sendo obrigada a adquirir roupas de frio e produtos de higiene pessoal em Paris, fato devidamente comprovado nos autos por meio de notas fiscais.
A companhia aérea alegou que as notas deveriam ter sido traduzidas por tradutor juramentado, tentativa infrutífera de impugnação, pois o conteúdo era facilmente compreensível.
No voto do relator, Desembargador Kleber Leyser de Aquino, restou firmado que: “É desnecessária a tradução juramentada das notas fiscais apresentadas pela apelante, uma vez que seu conteúdo é de fácil compreensão” (TJ-SP, Ap. Cív. 1049284-87.2019.8.26.0100).
Sobre os danos morais, o magistrado enfatizou que a situação ultrapassou o mero dissabor, ressaltando a angústia e o desconforto da autora, em meio ao inverno europeu, sem informações sobre o paradeiro de sua bagagem. Por isso, majorou-se a indenização para R$ 10.000,00, valor compatível com a gravidade da falha e a capacidade econômica das partes.
A decisão reafirma a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos danos morais e das Convenções de Varsóvia e Montreal aos danos materiais, conforme entendimento do STF no Recurso Extraordinário 636.331.
Direitos do passageiro em caso de bagagem extraviada: como agir juridicamente?
Todo passageiro que sofre com extravio de bagagem, especialmente em voos internacionais, deve conhecer seus direitos e os procedimentos para pleitear reparos judiciais. O primeiro passo é registrar a ocorrência ainda no aeroporto, solicitando o PIR (Relatório de Irregularidade de Bagagem).
Com este documento, é essencial guardar todas as notas fiscais de gastos emergenciais decorrentes do extravio, como roupas, produtos de higiene e demais despesas inevitáveis. Esses documentos servirão como prova em eventual ação judicial.
Em casos como o analisado, a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme artigo 14 do CDC. Além disso, o prazo prescricional é de dois anos para danos materiais (Convenção de Montreal) e de cinco anos para danos morais (CDC).
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Advogado extravio bagagem voo internacional: como podemos ajudar?
Cada caso de extravio de bagagem possui particularidades. No entanto, a jurisprudência recente fortalece as chances de êxito de quem busca o Judiciário. O caminho passa por uma boa assessoria jurídica, que já conheça os entendimentos dos tribunais e tenha experiência na compilação de provas e fundamentação adequada.
Nosso escritório conta com equipe altamente especializada em responsabilidade civil e direito do consumidor aplicado ao transporte aéreo. Oferecemos orientação desde a fase administrativa até a judicial, incluindo negociação com companhias aéreas e atuação firme nos tribunais.
Como Dr. Tiago Reis, vejo nesse caso uma importante lição: os consumidores não estão desamparados, e a Justiça reconhece os sofrimentos reais que acompanham situações aparentemente corriqueiras. Já ajudamos diversos clientes a obterem suas indenizações e vamos lutar pelo seu direito também.
Se você passou por situação semelhante, saiba que tem direitos e que pode ser indenizado tanto por danos materiais como morais. O caso analisado é um exemplo concreto e inspirador.
Em nosso escritório, já atuamos em dezenas de casos como esse, alcançando vitórias significativas e garantindo reparações justas aos nossos clientes. A jurisprudência está do seu lado e nós também.
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Dr. Tiago O. Reis
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.