Blog

Unimed deve manter plano de saúde rescindido, diz TJCE!

Unimed deve manter plano de saúde rescindido sem justificativa. TJCE protege direito de criança com TEA e reforça a continuidade do tratamento.

plano de saúde rescindido

A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) trouxe um importante posicionamento sobre os contratos coletivos de plano de saúde rescindido pela Unimed. Em julgamento recente, o colegiado determinou que a Unimed restabeleça um plano coletivo que havia sido rescindido unilateralmente, sem qualquer justificativa plausível. O caso envolve uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cuja cobertura assistencial havia sido abruptamente interrompida.

Essa decisão reforça a proteção jurídica dos beneficiários em planos coletivos com menos de 30 vidas, especialmente diante de rescisões arbitrárias. Além disso, levanta um alerta sobre o dever de continuidade no tratamento de pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças em acompanhamento médico constante.

Neste artigo, você vai entender os principais argumentos do processo, as alegações da empresa que sofreu a rescisão e a justificativa apresentada pela operadora. Por fim, veremos qual foi o entendimento da Justiça cearense sobre esse conflito.

Entenda mais sobre o caso do plano de saúde que foi rescindido:

A controvérsia teve origem quando uma empresa de tecnologia da informação, contratante de um plano de saúde coletivo com a Unimed, foi surpreendida com o cancelamento unilateral do contrato. O plano incluía 11 beneficiários, entre eles, uma criança com diagnóstico de autismo, que fazia tratamento contínuo.

Com o cancelamento, a empresa buscou a Justiça alegando que a interrupção da cobertura afetaria diretamente o direito à saúde da criança. Segundo a empresa, a rescisão não foi comunicada de forma adequada nem acompanhada de motivação concreta, violando o princípio da boa-fé e a função social do contrato, fundamentais em relações consumeristas e assistenciais.

O caso gerou preocupação imediata, pois a ausência de cobertura colocava em risco o acesso ao acompanhamento médico especializado da criança, o que poderia causar prejuízos irreversíveis à sua saúde.

O que a empresa lesada pela Unimed alega?

A empresa alegou que a rescisão do plano coletivo foi realizada sem qualquer justificativa técnica, legal ou contratual clara. Além disso, enfatizou a situação crítica de um dos beneficiários: uma criança com TEA, cuja continuidade no tratamento é essencial para seu desenvolvimento e bem-estar.

Segundo os autos, a empresa ressaltou que o contrato abrangia apenas 11 pessoas e que, justamente por isso, o grupo era mais vulnerável diante de decisões unilaterais. A ausência de qualquer aviso prévio ou fundamentação para o cancelamento foi considerada abusiva.

A contratante também pontuou que a quebra do vínculo com a operadora desconsiderou completamente a condição especial do menor, o que contraria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, previstos na Constituição Federal.

Como a Unimed se defendeu sobre a rescisão?

Em sua defesa, a Unimed argumentou que a rescisão do plano ocorreu de maneira legal e em conformidade com as cláusulas contratuais. A operadora afirmou que estava amparada pelas regras específicas aplicáveis aos planos coletivos e que a interrupção foi legítima dentro dos parâmetros do contrato firmado.

Contudo, a Unimed não apresentou uma justificativa concreta ou técnica que demonstrasse a existência de qualquer irregularidade por parte da empresa contratante. Também não comprovou que tivesse informado previamente sobre a rescisão, tampouco adotado medidas de transição assistencial para os beneficiários em tratamento.

Diante disso, o argumento central da operadora foi rebatido pela corte, que avaliou que a ausência de motivação clara e objetiva não se sustenta diante da natureza híbrida dos contratos coletivos com menos de 30 vidas — especialmente quando envolvem pessoas em estado de vulnerabilidade.

Qual foi a decisão da justiça?

A Justiça entendeu que houve falha grave por parte da Unimed ao rescindir unilateralmente o plano coletivo sem apresentar justificativa fundamentada. O relator do caso, desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, destacou a tendência consolidada na jurisprudência que exige motivação para rescisões desse tipo, quando envolvem grupos com menos de 30 beneficiários.

A decisão também levou em consideração o risco iminente de prejuízo à saúde da criança com TEA, apontando que a interrupção abrupta do tratamento poderia acarretar consequências severas. Por esse motivo, o colegiado confirmou liminar que já havia determinado a reativação do plano.

O TJCE ainda citou o Tema 1.082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que obriga a operadora de plano de saúde a garantir a continuidade do tratamento prescrito ao usuário, mesmo após a rescisão, até a alta médica, desde que os pagamentos estejam em dia.

Assim, a Unimed foi obrigada a manter o plano de saúde ativo e garantir o atendimento contínuo à criança, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A decisão do TJCE reforça o entendimento de que operadoras de plano de saúde não podem rescindir contratos coletivos de maneira arbitrária, especialmente quando envolvem grupos pequenos e pessoas em tratamento contínuo. O caso demonstra a importância do controle judicial sobre práticas que, embora contratuais, podem violar direitos fundamentais, como o acesso à saúde e o respeito à dignidade da pessoa humana.

Se você passou por situação semelhante ou teve o plano cancelado sem justificativa, é possível que também tenha direito à reparação judicial. Nossa equipe jurídica está pronta para te orientar e proteger seus direitos. Entre em contato com a Reis Advocacia e saiba como podemos te ajudar.

Gostou? Avalie nosso Artigo!
Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *