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Contrato por WhatsApp tem validade legal? Veja o que diz a lei

WhatsApp pode valer como contrato? Descubra o que a Justiça entende e como se proteger.

contrato por whatsapp
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Contrato Assinado por WhatsApp Tem Validade? Veja o Que Diz a Jurisprudência

No mundo digital, muitas relações comerciais e pessoais são formalizadas por mensagens trocadas em aplicativos como o WhatsApp. Mas será que isso tem valor jurídico? Um acordo feito por mensagem pode ser considerado um contrato válido? Em quais situações os tribunais brasileiros reconhecem a força vinculante dessas conversas?

A resposta é sim — o WhatsApp pode, sim, formalizar um contrato válido, desde que contenha os elementos essenciais exigidos pela legislação. A seguir, entenda quando isso ocorre, quais provas são aceitas, os cuidados necessários e como a jurisprudência tem tratado esses casos.

Mensagens em aplicativos como WhatsApp podem ter força legal como contratos?

Sim. O artigo 104 do Código Civil estabelece os requisitos para a validade de um contrato:

  • Agente capaz;
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
  • Forma prescrita ou não proibida por lei.

Ou seja, não há exigência de que um contrato seja necessariamente escrito e assinado em papel. O acordo pode se dar por meio verbal ou digital — inclusive via WhatsApp — desde que haja manifestação clara e inequívoca da vontade das partes.

A jurisprudência brasileira tem se mostrado cada vez mais aberta à validação de contratos firmados por meios digitais, considerando o WhatsApp como meio idôneo para comprovar intenções e obrigações.

Quais elementos mínimos caracterizam um contrato válido, mesmo que informal?

Mesmo informal, um contrato deve apresentar alguns elementos essenciais:

  • Oferta e aceitação: uma parte propõe e a outra aceita;
  • Clareza do objeto: o que está sendo contratado (produto, serviço, obrigação);
  • Condições: prazos, valores, responsabilidades;
  • Capacidade legal: ambas as partes devem ser maiores de idade e capazes;
  • Ausência de vícios: como coação, fraude ou erro.

As mensagens devem ser objetivas, diretas e demonstrar que houve acordo entre as partes sobre todos os pontos essenciais da contratação.

Tribunais têm aceitado provas digitais como válidas em disputas contratuais?

Sim. Diversas decisões judiciais confirmam que mensagens de WhatsApp, e-mails e prints de conversas podem ser utilizados como prova documental em processos cíveis, comerciais e até trabalhistas.

Exemplos:

  • TJ-SP: aceitou conversa de WhatsApp como prova de prestação de serviço e condenou o contratante ao pagamento (Apelação Cível 101XXXX-XX.2021.8.26.0000);
  • STJ: já decidiu que mensagens digitais podem ter valor de prova em ações indenizatórias, desde que haja autenticidade (REsp 1.955.595);
  • TRT: tribunais trabalhistas têm aceitado prints de mensagens para comprovar vínculos de emprego ou acordos verbais.

Esses precedentes mostram a consolidação da validade jurídica de acordos por mensagem.

Quais cuidados tomar ao negociar e fechar acordos via aplicativos de mensagem?

Mesmo que a informalidade seja prática, alguns cuidados podem evitar prejuízos futuros:

  • Deixe a conversa o mais objetiva possível: especifique valores, prazos, obrigações e datas;
  • Evite linguagem ambígua ou informal demais;
  • Se possível, confirme a negociação com uma frase de encerramento clara, como: “Ficamos acordados assim, correto?”;
  • Evite apagar mensagens após o acordo — isso pode gerar suspeita em eventual disputa;
  • Salve a conversa em mais de um lugar (print, PDF, backup do celular).

Essas ações fortalecem a prova e demonstram boa-fé na contratação.

Prints, áudios e comprovantes bancários servem como prova judicial?

Sim. Além das mensagens escritas, o Judiciário aceita:

  • Áudios: com clareza do conteúdo e identificação das partes;
  • Prints de tela: desde que estejam íntegros e completos;
  • Comprovantes de depósito ou transferências bancárias: que demonstram cumprimento do contrato;
  • E-mails, trocas de arquivos, mensagens de voz armazenadas;
  • Confirmação por outros meios (SMS, e-mail, ligação gravada);

Esses elementos reforçam a existência da relação jurídica entre as partes.

É possível anular acordos feitos por WhatsApp? Em quais situações?

Sim, como em qualquer contrato, a anulação pode ocorrer quando há:

  • Erro essencial sobre o objeto contratado;
  • Vício de consentimento (coação, dolo, fraude);
  • Incapacidade de alguma das partes;
  • Objeto ilícito ou proibido por lei.

Nesses casos, o contrato pode ser anulado judicialmente, desde que haja provas dos vícios alegados. Mas a simples alegação de arrependimento ou desinteresse não invalida o acordo firmado.

Quais riscos jurídicos existem ao confiar apenas em mensagens informais?

Apesar da validade jurídica, confiar somente em mensagens pode expor as partes a:

  • Falta de clareza sobre cláusulas específicas;
  • Ausência de assinatura digital com certificação (em contratos mais complexos);
  • Dificuldade em executar judicialmente obrigações se não houver documento formal detalhado;
  • Discussões sobre autenticidade e autoria das mensagens.

Portanto, para contratos com valores altos ou obrigações contínuas, o ideal é que o WhatsApp seja apenas uma fase preliminar, seguida de assinatura formal (ainda que eletrônica).

Como elaborar um contrato digital seguro e juridicamente eficaz?

O contrato digital pode ser feito por:

  • Plataformas especializadas com assinatura eletrônica (DocuSign, Clicksign, Certisign);
  • PDF com assinatura digital via certificado ICP-Brasil;
  • Inclusão de termos objetivos e cláusulas completas via e-mail com confirmação de ambas as partes.

Um advogado especialista em contratos pode redigir e revisar o conteúdo, adaptando à realidade das partes e reduzindo os riscos de litígio futuro.

o WhatsApp pode valer como contrato — desde que você saiba usá-lo com responsabilidade

O Direito acompanha a evolução da sociedade e já reconhece a força jurídica das conversas por WhatsApp. Mas para que isso seja vantajoso e seguro, é preciso registrar os acordos de forma clara, organizada e consciente. E, em contratos mais complexos, buscar orientação profissional.

A Reis Advocacia oferece assessoria completa na elaboração, análise e validação de contratos — inclusive digitais. Fale com nosso time e saiba como proteger juridicamente seus acordos mesmo em meios informais.

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DRA GLAUCIA

Advogada – OAB/PE 41.127

Advogada com 14 anos de experiência na área securitária, tendo atuado em mais de 565 processos relacionados a Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde.
Especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Contratos de Seguros, possui também MBA em Seguros e Inovação e é especialista em Direito Securitário.

Atua como advogada especialista em seguros e planos de saúde, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas. É também Perita Judicial-Grafotécnica, certificada pela APJEP, com qualificação técnica para elaboração de pareceres e laudos periciais.
Sua trajetória é marcada pela excelência na defesa de interesses securitários e na condução de demandas complexas em Direito Privado

Atualmente, também é autora no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados nas áreas de Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde, com foco em orientar consumidores e profissionais do setor securitário na defesa de seus direitos e na busca por soluções jurídicas eficazes.

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