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Crime: 6 atitudes comuns que podem gerar consequências

Descubra 6 atitudes inofensivas que podem virar crime e gerar consequências jurídicas. Entenda os riscos, os crimes envolvidos e como evitar problemas.

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Emprestar conta bancária é crime?

Emprestar conta bancária pode parecer um favor inocente, mas essa atitude pode se configurar como um crime, dependendo das circunstâncias. Em 2025, com o aumento do uso de contas de terceiros por criminosos para movimentação de valores ilícitos, o Ministério Público e a Polícia Civil intensificaram a fiscalização e repressão contra esse tipo de prática.

A jurisprudência recente tem enquadrado quem empresta conta bancária de forma reincidente ou com conhecimento da origem suspeita dos valores no crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) e também no crime de favorecimento real (art. 349 do CP). Além disso, dependendo da prova, também pode se configurar a associação criminosa (art. 288 do CP).

Quem cede sua conta bancária pode ser responsabilizado criminalmente, mesmo que não tenha diretamente se beneficiado financeiramente da transação. O entendimento é de que o simples ato de emprestar a conta, sabendo do uso indevido, caracteriza participação em crime.

Portanto, nunca empreste sua conta bancária, especialmente para desconhecidos ou pessoas com envolvimento questionável. Essa atitude pode custar muito caro.

jorge EC

Aceitar ser “laranja” de alguém é crime?

Sim, ser “laranja” é uma prática comumente utilizada para encobrir a verdadeira propriedade de bens, empresas ou valores, o que pode configurar vários crimes, como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica (art. 299 do CP) e organização criminosa.

O “laranja” é, por definição, a pessoa que empresta seu nome para ocultar o real dono de um patrimônio ou de um negócio. A lei entende que essa conduta é ilícita quando feita com intuito de burlar o sistema legal, prejudicar credores ou ocultar valores oriundos de atividades criminosas.

Há um entendimento jurisprudencial consolidado de que, mesmo que o “laranja” não participe diretamente do crime antecedente (como corrupção, tráfico ou estelionato), ele responde por lavagem de dinheiro se tiver conhecimento da origem ilícita dos valores.

Ademais, o uso de laranjas é um dos principais alvos da Receita Federal, COAF e Ministério Público em ações de combate à corrupção e fraudes fiscais. Ao aceitar ser laranja, você pode estar se colocando no centro de uma investigação criminal.

 

Usar documento falso ou com informações falsas é crime?

Sem dúvidas, usar documento falso ou com informações falsas é crime e está previsto no art. 297 e 299 do Código Penal. Trata-se de falsidade documental e falsidade ideológica, respectivamente, com penas que variam de dois a seis anos de reclusão.

Esses crimes são frequentemente praticados em contratos, declarações, certidões e até mesmo em currículos profissionais. A jurisprudência é firme no sentido de que não importa se o documento falso foi utilizado em esfera pública ou privada: o crime existe da mesma forma.

Um exemplo comum é mentir em uma declaração de imposto de renda, colocar um endereço falso para fins de processo judicial ou apresentar um diploma falso para obter vantagem profissional. Em todos esses casos, o agente responderá criminalmente.

 

Abrir empresa em nome de terceiro para ocultar patrimônio é crime?

Sim. Quando uma empresa é aberta em nome de um terceiro (geralmente um “laranja”) com o objetivo de ocultar bens e valores, estamos diante de uma prática que pode configurar o crime de lavagem de dinheiro e de falsidade ideológica, além de fraude contra credores (art. 171 e 172 do CP).

Essa é uma conduta muito comum em processos de execução fiscal, trabalhista ou cível, em que o devedor tenta esconder seu verdadeiro patrimônio para evitar a penhora. No entanto, quando comprovada a intenção de fraudar a execução ou ocultar valores de origem ilícita, essa atitude é considerada crime.

O Judiciário tem cada vez mais desconsiderado a personalidade jurídica nessas situações, responsabilizando o verdadeiro dono da empresa. A Receita Federal e o Ministério Público também atuam firmemente para identificar esses esquemas.

 

Mentir em boletim de ocorrência ou declaração oficial é crime?

Sim, mentir em boletim de ocorrência ou em qualquer declaração oficial, como em delegacias, órgãos públicos ou perante a Justiça, é crime. Essa conduta é tratada como falsidade ideológica (art. 299 do CP) ou como o grave crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), com penas de dois a oito anos de reclusão.

A diferença está no objetivo e nas consequências: se a mentira visa apenas alterar a verdade dos fatos em documento público, o crime é de falsidade ideológica; se a intenção é imputar a alguém a prática de um crime que não cometeu, trata-se de denunciação caluniosa.

Essa é uma prática comum em casos de brigas familiares, discussões entre vizinhos ou até disputas judiciais, mas as consequências podem ser gravíssimas. Além do processo criminal, a pessoa pode responder por danos morais.

 

Ajudar a ocultar bens ou valores de origem ilícita é crime?

Sim, ajudar na ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de crime é, por si só, considerado o crime de lavagem de dinheiro. A Lei nº 9.613/98 define claramente que qualquer conduta que vise dificultar a localização, a identificação ou a apreensão de recursos de origem criminosa é crime.

Não importa se você participou do crime antecedente (como tráfico ou corrupção). Se você ajuda a esconder o produto do crime, responde como coautor na lavagem de dinheiro. A pena varia de três a dez anos de reclusão, além de multa.

É muito comum que parentes, amigos ou funcionários de confiança sejam utilizados para esconder bens de terceiros investigados ou condenados. Mas o Judiciário tem sido rigoroso e punido também essas pessoas.

jorge FA

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Diante da gravidade das condutas descritas, contar com um advogado especialista em direito penal é essencial para evitar ou mitigar as consequências jurídicas dessas atitudes que podem se transformar em crime. Um profissional qualificado realiza a análise minuciosa do caso, identifica eventuais teses defensivas e promove estratégias jurídicas adequadas à situação do cliente.

Advogados experientes também podem atuar preventivamente, orientando pessoas físicas e jurídicas sobre os limites legais de suas condutas, evitando que atitudes equivocadas se transformem em crime. Além disso, em casos onde já exista investigação em curso, o advogado penalista irá acompanhar inquéritos, impetrar habeas corpus, solicitar arquivamentos e, se necessário, atuar com firmeza na defesa judicial.

Nosso time da Reis Advocacia é especializado em direito penal e atua em todo o Brasil, com experiência em casos complexos de lavagem de dinheiro, organizações criminosas, falsidade documental e demais crimes patrimoniais. Já ajudamos centenas de clientes a evitarem condenações injustas e protegerem seus direitos.

Neste artigo, abordamos seis atitudes comuns que, embora muitas vezes praticadas sem reflexão, podem configurar crime e gerar consequências jurídicas gravíssimas. Falamos sobre emprestar conta bancária, ser laranja, usar documentos falsos, mentir em declarações oficiais, abrir empresa em nome de terceiros e ajudar na ocultação de bens.

Essas situações têm se tornado cada vez mais comuns nos tribunais brasileiros, e o desconhecimento da lei não impede a punição. Se você se identificou com alguma dessas condutas, é hora de agir. A Reis Advocacia conta com advogados experientes, e especialistas em direito penal e com ampla atuação em casos de alta complexidade.

Já ajudamos centenas de pessoas a se livrar de processos injustos, revertendo situações complicadas com atuação técnica, estratégica e comprometida. Nosso objetivo é proteger sua liberdade, reputação e patrimônio com eficácia.

Entre em contato conosco agora mesmo e agende uma consulta confidencial.

Não espere o problema se agravar. Nós podemos te ajudar!

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Posso ser preso por emprestar minha conta bancária?

Sim. Caso fique comprovado que você sabia da origem ilícita dos valores, pode responder por crime e ser preso preventivamente.

  1. Ser laranja é crime mesmo sem receber dinheiro?

Sim. O simples fato de emprestar o nome com conhecimento da finalidade criminosa é suficiente.

  1. Mentir em uma ocorrência pode me levar à prisão?

Sim. Mentiras em registros policiais configuram falsidade ideológica ou denunciação caluniosa, ambos crimes com penas severas.

  1. Abertura de empresa em nome de parente pode gerar processo criminal?

Sim. Se comprovada a intenção de fraudar execuções ou ocultar patrimônio.

  1. Usar diploma falso é crime?

Sim. Trata-se de falsificação de documento público, podendo gerar reclusão de até 6 anos.

  1. Como provar que não sabia da origem ilícita do dinheiro?

É preciso apresentar provas contundentes. Por isso, a defesa técnica de um advogado é fundamental.

  1. Posso ser processado por ajudar amigo a esconder dinheiro?

Sim. A ajuda configura participação na lavagem de dinheiro.

  1. Quais os crimes mais comuns relacionados a essas atitudes?

Lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, associação criminosa, fraude contra credores e denunciação caluniosa.

  1. Existe possibilidade de acordo com o Ministério Público?

Sim. Em alguns casos, pode-se pleitear acordo de não persecução penal (ANPP), desde que presentes os requisitos legais.

  1. Um advogado pode impedir que eu seja denunciado?

Sim. A atuação rápida e preventiva do advogado pode evitar o oferecimento da denúncia.

 

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Referência:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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