Quem foi preso pelo crime de roubo tem quais direitos?
O crime de roubo é uma das infrações penais mais graves no Brasil e que mais preocupa a sociedade. Quando uma pessoa é presa por esse crime, muitos se perguntam: quais são os direitos de quem está nessa situação? É essencial compreender que, mesmo no contexto de um crime tão sério, o preso continua sendo titular de direitos humanos, constitucionais e processuais.
Nesse artigo, vamos explicar detalhadamente:
- Quais são os direitos de quem foi preso pelo crime de roubo;
- Se é possível cumprir pena em regime semiaberto;
- Qual é a pena prevista para o crime de roubo;
- Se o réu pode responder em liberdade;
- Como um advogado pode ajudar a reduzir a pena;
- Perguntas frequentes com respostas claras.
Ao final, você vai entender de forma prática, real e jurídica o que pode ser feito quando alguém é acusado ou preso por crime de roubo — inclusive quais estratégias legais podem proteger direitos e reduzir consequências.
Vamos começar pelo mais importante: os direitos de quem foi preso.
Direitos Constitucionais e Processuais na Prisão por crime de roubo
Quando uma pessoa é presa por crime de roubo, ela não deixa de ser um indivíduo com direitos garantidos pela Constituição Federal, pelo Código de Processo Penal e por tratados internacionais de direitos humanos.
Entre os principais direitos estão:
- Direito à Integridade Física e Moral
Mesmo preso, ninguém pode ser submetido a tortura, maus‑tratos, abuso de autoridade ou tratamento degradante — independentemente do crime imputado, inclusive por crime de roubo.
- Direito à Assistência Jurídica
A pessoa tem o direito de ser assistida por um advogado. Caso não possa pagar, a Defensoria Pública deve ser garantida.
- Direito à Presunção de Inocência
Até sentença definitiva, o acusado de crime de roubo é considerado inocente e não culpado.
- Direito à Comunicação
O preso por crime de roubo tem direito de comunicar sua prisão a familiares e a um advogado.
- Direito ao Atendimento de Saúde
Todo preso deve ter acesso a atendimento de saúde, inclusive cuidados psicológicos ou psiquiátricos se necessário.
Esses direitos não são meramente teóricos: são garantias legais que precisam ser respeitadas pelas autoridades desde o momento da prisão até o trânsito em julgado da sentença.
Direitos Garantidos no Processo Penal
Além dos direitos da fase da prisão, quem responde por crime de roubo possui direitos processuais fundamentais, tais como:
- o direito de ser informado sobre as acusações (art. 5º, LX da CF);
- o direito de apresentar defesa, provas e testemunhas;
- o direito de recorrer de decisões desfavoráveis;
- o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Esses direitos existem para evitar injustiças e garantir que o processo penal seja justo, equilibrado e em conformidade com a lei.
Portanto, mesmo quando alguém é acusado ou preso por crime de roubo, os direitos fundamentais precisam ser respeitados.
Quem Foi Detido no Crime de Roubo Pode ir para o Semiaberto?
Uma das dúvidas mais comuns do público e dos familiares é se quem foi preso pelo crime de roubo pode cumprir pena em regime semiaberto. Para isso é importante entender como funciona o sistema prisional e os critérios legais de progressão de regime.
O Que é o Regime Semiaberto?
O regime semiaberto é um dos regimes de cumprimento de pena previsto no Código Penal — é intermediário entre o regime fechado (totalmente restritivo) e o regime aberto (menos restritivo). No semiaberto, o condenado pode trabalhar externamente e retornar à unidade prisional ao fim do dia, ou cumprir pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Quando é Possível ir para o Semiaberto?
Para que um condenado por crime de roubo possa pleitear o regime semiaberto, é necessário que:
- tenha cumprido parte da pena no regime anterior (geralmente fechado);
- atenda aos requisitos de bom comportamento carcerário;
- tenha demonstrado aptidão para a reinserção social;
- não represente risco à ordem pública.
Progressão de Regime
A legislação penal exige um tempo mínimo de cumprimento de pena antes da progressão:
- no regime fechado, o condenado precisa cumprir no mínimo 1/6 da pena se for primário e desde que não haja circunstância agravante;
- essa proporção pode ser maior se houver circunstâncias qualificadoras ou se o condenado for reincidente.
Ou seja, quem comete crime de roubo não vai automaticamente para o semiaberto — isso depende do caso concreto, do comportamento e da análise judicial.
Critérios Legais para o Regime Semiaberto no Crime de Roubo
O Código Penal (arts. 33 e 44) estabelece regras de progressão de regime. Em casos de crime de roubo simples, a progressão para o regime semiaberto é possível, desde que:
- O condenado tenha cumprido 1/6 da pena no regime fechado (no caso de réu primário e sem qualificadoras);
- Tenha bom comportamento carcerário.
Entretanto, se o crime de roubo foi praticado com agravantes — como uso de arma de fogo, gravidade extrema ou violência grave — a pena pode ser maior, o que impacta diretamente no cálculo de progressão.
Qual a Pena para o Crime de Roubo?
Agora vamos à pergunta central: qual é a pena para o crime de roubo?
Definição Jurídica
O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal brasileiro e consiste em subtrair coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça.
Pena Base
Para o crime de roubo simples, a pena prevista é:
Reclusão de 4 a 10 anos, e multa.
Circunstâncias Agravantes
A pena aumenta em diversas situações, por exemplo:
- se há uso de arma de fogo;
- se o crime resulta em lesão corporal grave;
- se a vítima é maior de 60 anos ou vulnerável;
- se há restrição da liberdade da vítima.
Cada agravante pode elevar a pena aplicável, podendo ultrapassar 10, 12 ou mais anos de reclusão.
Roubo Qualificado: Pena mais Severas
A lei prevê ainda o roubo qualificado, quando o agente utiliza circunstâncias que tornam o crime mais grave.
Algumas qualificadoras comuns são:
- emprego de armas de fogo;
- concurso de duas ou mais pessoas;
- causar lesão corporal de natureza grave;
- restrição total da liberdade da vítima;
- entre outras.
Nesses casos, a pena prevista pode ir de:
Reclusão de 7 a 18 anos, e multa.
Assim, o crime de roubo qualificado é punido com maior rigor, dificultando progressões mais rápidas e influenciando o cálculo de pena total.
É Possível Responder em Liberdade?
Sim. Mesmo sendo acusado de crime de roubo, o réu pode responder ao processo em liberdade, dependendo de inúmeros fatores jurídicos.
Liberdade Provisória
O Código de Processo Penal prevê que, após a prisão em flagrante por crime de roubo, o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que:
- não haja requisitos que justifiquem a manutenção da prisão (perigo à ordem pública, risco de fuga, etc.);
- não se trate de crime hediondo com vedação à fiança (o roubo não é hediondo, salvo em casos específicos, como se houver violência extrema);
- o réu não ofereça risco de reiteração criminosa.
Ou seja, é possível responder em liberdade, desde que preenchidos requisitos legais.
Alguns Fatores Que Facilitam a Liberdade Durante o Processo
- Primariedade do Acusado: réu sem antecedentes;
- Vínculos Sociais Fortes: trabalho, família, residência fixa;
- Natureza do Crime de Roubo: se não houver violência extrema;
- Garantias Processuais: advogado preparado que sustente pedido de liberdade.
A liberdade provisória não significa absolvição; significa apenas que o acusado responde ao processo em liberdade, até a decisão final do juiz.
Qual a Importância de um Advogado para Ajudar a Reduzir a Pena?
Aqui chegamos a um dos pontos mais decisivos: a importância do advogado especializado em crime de roubo.
Quando alguém é acusado de crime de roubo, a atuação do advogado faz toda a diferença — tanto na defesa técnica quanto na redução de pena.
Por que a presença de um advogado é fundamental?
- Garantia dos Direitos Constitucionais
O advogado assegura que o acusado não tenha seus direitos violados desde a prisão até o julgamento. - Estratégias de Defesa Técnica
Um bom advogado identifica falhas na denúncia, irregularidades em flagrante, ausência de provas ou nulidades processuais que podem levar à absolvição ou à redução de pena. - Negociação e Acordos
Em situações específicas, o defensor pode negociar com o Ministério Público ou com o juiz para conseguir benefícios legais, como redução de pena ou acordos de reparação. - Provas e Perícias Jurídicas
Um advogado experiente pode produzir provas robustas, conduzir diligências e questionar a validade de provas apresentadas pela acusação.
Como a Atuação Jurídica Pode Reduzir a Pena no Crime de Roubo?
Existem várias estratégias legais que um advogado pode usar para buscar a redução da pena no crime de roubo, tais como:
- Demonstração de Ausência de Elementos do Crime
Às vezes, a acusação não consegue provar que a violência ou grave ameaça ocorreu — o que pode descaracterizar o crime de roubo.
- Alegação de Coação Irresistível
Quando o agente praticou o ato sob ameaça de terceiros, o que pode excluir a imputabilidade.
- Circunstâncias Atenuantes
Existem critérios que podem atenuar a pena, como:
- confissão espontânea;
- reparação do dano;
- colaboração com a investigação;
- primariedade.
Esses fatores podem diminuir a pena aplicada entre um sexto e até metade da pena base.
- Negociação e Teses Jurídicas para Redução de Pena
Um advogado pode, inclusive, utilizar teses jurídicas de amplo alcance, como:
- incidência de atenuantes do Código Penal;
- analise de provas ilícitas;
- prejuízos probatórios do auto de prisão em flagrante;
- nulidades processuais;
- inobservância de formalidades legais.
Cada caso é único — e é por isso que a atuação de um defensor técnico é essencial para a defesa de quem responde por crime de roubo.
Conheça seus direitos
- O crime de roubo é uma infração grave, com pena considerável e impacto profundo na vida de quem responde a processo. Contudo…
- quem é preso por crime de roubo tem direitos garantidos pela Constituição e pelo ordenamento jurídico;
- é possível, em vários casos, responder ao processo em liberdade;
a pena varia conforme a gravidade e as circunstâncias; - há possibilidade de progressão de regime — inclusive para o semiaberto;
- um advogado especializado pode ser determinante para reduzir a pena, anular provas ilegais ou buscar benefícios legais.
No escritório Reis Advocacia, com experiência comprovada em defesa criminal, já ajudamos inúmeros clientes a enfrentar acusações de crime de roubo, garantindo que seus direitos sejam preservados, que a melhor estratégia de defesa seja aplicada e que a pena seja reduzida sempre que possível.
Perguntas Frequentes Sobre Crime de Roubo
Abaixo respondemos às dúvidas que mais recebemos de nossos leitores:
- O que caracteriza o crime de roubo?
O crime de roubo é a subtração de coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça.
- Qual a diferença entre roubo e furto?
No furto não há violência ou grave ameaça; no roubo essas circunstâncias estão presentes.
- O roubo é crime hediondo?
O crime de roubo não é hediondo por regra, mas em certas qualificadoras pode ser equiparado.
- Posso responder o processo em liberdade?
Sim — se preenchidos os requisitos legais para liberdade provisória.
- A pena pode ser reduzida?
Sim. Com atenuantes, boa defesa e estratégia jurídica, a pena pode ser reduzida.
- O que é roubo qualificado?
Roubo qualificado é aquele com circunstâncias que tornam o delito mais grave, como uso de arma.
- É possível progressão ao semiaberto?
Sim, desde que cumpridos os requisitos legais para progressão de regime.
- O que o advogado pode fazer na defesa?
Pode proteger direitos, contestar provas, negociar estratégias e buscar redução de pena.
- Posso recorrer de uma sentença condenatória?
Sim — todos têm direito ao recurso, inclusive para instâncias superiores.
- Quanto tempo dura o processo criminal?
Depende do caso — pode durar meses ou anos, dependendo da complexidade.
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Referência:
- Recurso em Habeas Corpus nº 99.091 – STJ (Furto simples e ausência de audiência de custódia)
Julgamento em que o STJ afirmou que a ausência de audiência de custódia não gera nulidade automática da prisão preventiva em caso de furto, desde que o flagrante tenha sido convertido em preventiva em tempo hábil.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




