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Crime hediondo: existe direito à saída temporária?

Saiba se há direito à saída temporária em crime hediondo. Veja requisitos legais, diferenças para crimes comuns e como um advogado pode ajudar.

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Crime hediondo: existe direito à saída temporária?

A expressão “crime hediondo” está diretamente associada a crimes de extrema gravidade, que chocam a sociedade e recebem tratamento mais severo na legislação penal brasileira. Mas afinal, quem comete crime hediondo tem direito à saída temporária? Essa é uma dúvida frequente, principalmente entre familiares de presos e pessoas envolvidas em processos penais. Neste artigo, vamos esclarecer:

  • O que é considerado crime hediondo;
  • Qual é a pena para esse tipo de crime;
  • As consequências jurídicas de ser condenado por crime hediondo;
  • Diferenças entre crime comum e crime hediondo;
  • O papel essencial de um advogado criminalista especializado;
  • As principais dúvidas sobre o tema.

Continue lendo para entender como o sistema penal trata esses casos e descubra se a saída temporária é, de fato, um direito garantido a quem comete crime hediondo.

jorge EC

O que é crime hediondo?

Crime hediondo, segundo a Lei nº 8.072/90, é aquele que, pela sua gravidade, crueldade e repulsa social, recebe um tratamento mais rigoroso pelo sistema penal. Trata-se de um conceito jurídico que não depende da interpretação subjetiva do juiz ou do promotor: a lei define expressamente quais crimes se enquadram nessa categoria.

Entre os crimes considerados hediondos, estão:

  • Homicídio qualificado;
  • Latrocínio (roubo seguido de morte);
  • Estupro e estupro de vulnerável;
  • Genocídio;
  • Extorsão mediante sequestro;
  • Tráfico de drogas (em determinadas condições);
  • Crimes de tortura e terrorismo.

Esses crimes são classificados como hediondos por atentarem diretamente contra bens jurídicos fundamentais, como a vida, a liberdade e a integridade física e psíquica das pessoas. A legislação visa não apenas punir severamente os autores, mas também proteger a sociedade e reforçar o papel do Estado na preservação da ordem pública.

É importante destacar que o crime hediondo não admite liberdade provisória com fiança, possui regime inicial de cumprimento de pena fechado e exige cumprimento de maior fração da pena para progressão de regime. Além disso, os benefícios penais são mais restritos, justamente por conta da gravidade da conduta e de seus efeitos sociais.

A Lei de Crimes Hediondos surgiu como resposta à crescente onda de violência e à sensação de impunidade. Com o passar do tempo, seu conteúdo foi sendo ampliado e adaptado, tornando-se uma das legislações mais emblemáticas do Direito Penal brasileiro no tocante à repressão de crimes graves. Essa rigidez legal, entretanto, deve sempre ser interpretada à luz dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Assim, o crime hediondo representa uma categoria legal especial, com implicações severas tanto na fase processual quanto na execução da pena, exigindo análise técnica detalhada por parte dos operadores do Direito.

Qual a pena para quem comete um crime hediondo?

O crime hediondo possui penas mais severas, normalmente de reclusão em regime inicial fechado. Não há possibilidade de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime é mais rigorosa.

Por exemplo:

  • Para homicídio qualificado, a pena pode variar de 12 a 30 anos de reclusão;
  • Estupro, de 6 a 10 anos (ou mais, dependendo das circunstâncias);
  • Latrocínio, de 20 a 30 anos de reclusão.

A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou a progressão de regime para crimes hediondos, exigindo o cumprimento de um percentual maior da pena antes de o apenado poder progredir para um regime mais brando. Para reincidentes, por exemplo, o tempo mínimo de cumprimento da pena para progressão é de 60%.

E quanto à saída temporária? A legislação é restritiva nesse ponto, como veremos adiante.

 

Quais as consequências do crime ser hediondo?

Ao ser condenado por crime hediondo, o apenado passa a enfrentar uma série de restrições, tanto no cumprimento da pena quanto nos direitos e garantias no sistema prisional. As principais consequências jurídicas são:

  1. Regime inicial fechado: mesmo que a pena não ultrapasse 8 anos, o regime inicial obrigatoriamente será o fechado;
  2. Vedada anistia, graça e indulto: o condenado não pode ser beneficiado com esses institutos previstos na Constituição Federal;
  3. Progressão de regime mais rigorosa: como já mencionado, é necessário cumprir maior percentual da pena;
  4. Requisitos mais severos para a obtenção de benefícios penais: como o livramento condicional e a própria saída temporária.

Desde a publicação da Lei nº 14.660/2023, a saída temporária está ainda mais limitada, proibindo esse direito para condenados por crime hediondo com resultado morte. Ou seja, os presos por latrocínio, homicídio qualificado, entre outros, não podem usufruir da chamada “saidinha”.

No entanto, a aplicação da lei exige análise individual do caso concreto e conhecimento técnico.

jorge FA

Qual a diferença entre crime comum e crime hediondo?

A principal diferença está na gravidade do delito e nas consequências jurídicas da condenação. Veja:

  • Crime comum: possui trâmite penal normal, permite mais benefícios, e as penas são, em regra, mais brandas. Ex: furto simples, lesão corporal leve.
  • Crime hediondo: tem penas mais severas, regime inicial fechado, restrição de benefícios, não cabem indulto, anistia ou graça, e a progressão de regime é mais lenta. Ex: estupro, latrocínio, tortura.

A Lei 8.072/90 define de forma taxativa quais crimes são considerados hediondos. Além disso, alguns crimes equiparam-se aos hediondos por disposição legal, como o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo.

Esse tratamento diferenciado se justifica pela ofensividade elevada desses crimes aos bens mais valiosos da sociedade: a vida, a integridade física e psíquica, a liberdade sexual, a segurança coletiva.

 

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Diante da gravidade das consequências de um crime hediondo, contar com um advogado criminalista especializado é essencial. O profissional pode atuar em diversas frentes:

  • Análise jurídica do caso concreto: identificando possíveis nulidades processuais, erros na tipificação do crime ou falhas na investigação;
  • Defesa técnica qualificada: com estratégias bem fundamentadas, utilizando jurisprudências e doutrinas para tentar reverter ou atenuar a condenação;
  • Pedidos de revisão criminal, habeas corpus ou progressão de regime: quando cabível;
  • Acompanhamento do processo de execução penal: buscando aplicação correta da legislação, incluindo avaliação sobre possibilidade ou não de saída temporária.

Advogados experientes sabem argumentar com base em princípios constitucionais como o da individualização da pena, legalidade e dignidade da pessoa humana, muitas vezes fazendo a diferença entre uma pena mais branda e uma condenação severa.

Se você ou algum familiar foi condenado por crime hediondo, a atuação rápida e qualificada de um especialista pode mudar completamente o rumo do processo penal ou da execução da pena.

 

Neste artigo, vimos que o crime hediondo é tratado com severidade pelo sistema penal brasileiro. A saída temporária, um benefício previsto na Lei de Execução Penal, está cada vez mais restrita para esse tipo de crime, principalmente após a publicação da Lei 14.660/2023.

Na Reis Advocacia, temos uma equipe especializada em Direito Penal que já ajudou dezenas de pessoas a compreender seus direitos, montar defesas técnicas e buscar revisões de penas e regimes. Oferecemos um atendimento humano, qualificado e eficiente para cada caso.

Se você ou um familiar está envolvido em uma situação de crime hediondo, não hesite em buscar orientação jurídica. Nosso time está pronto para te ajudar.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre seus direitos.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Quem comete crime hediondo tem direito à saída temporária? Depende. Após a Lei 14.660/2023, não há mais direito à saída temporária para crimes hediondos com resultado morte, como latrocínio e homicídio qualificado.
  2. Todo crime hediondo é julgado com regime fechado? Sim, o regime inicial é obrigatoriamente fechado, segundo a Lei 8.072/90.
  3. Existe diferença entre crime hediondo e crime equiparado a hediondo? Sim. Os equiparados são crimes como o tráfico de drogas, tortura e terrorismo, que recebem o mesmo tratamento jurídico dos hediondos.
  4. O que é considerado progressão de regime mais rigorosa? É quando o condenado precisa cumprir maior parte da pena antes de passar para regime semiaberto ou aberto.
  5. O crime de estupro permite saída temporária? Não. É um crime hediondo que também possui restrição legal a esse benefício.
  6. A saída temporária foi extinta completamente? Não. Ainda existe para crimes comuns e alguns tipos penais, desde que preenchidos os requisitos legais.
  7. O que mudou com a nova lei das saídas temporárias? A Lei 14.660/2023 proibiu a “saidinha” para crimes hediondos com morte, endurecendo as condições para concessão.
  8. Um bom comportamento no presídio garante a saída temporária? Não, é apenas um dos requisitos. Para crime hediondo, o direito pode estar excluído por lei.
  9. O advogado pode conseguir autorização judicial para saída temporária em crime hediondo? Somente se houver brechas legais ou interpretações favoráveis. Cada caso deve ser analisado individualmente.
  10. A jurisprudência permite algum tipo de flexibilização para crimes hediondos? Há precedentes, mas são raros e dependem de argumentos robustos e fundamentos jurídicos muito bem construídos.

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Referências: 

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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