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Crimes de ódio: O que é e como denunciar

Entenda o que são os crimes de ódio, quais tipos existem, como denunciar, seus direitos e o papel do advogado diante dessa grave infração.

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O que são os crimes de ódio?

Os crimes de ódio são infrações penais que se caracterizam pela motivação discriminatória ou preconceituosa por parte do agente — ou seja: o agressor ataca a vítima em razão de sua raça, cor, etnia, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, religião, deficiência ou outra característica protegida. Esse tipo de conduta vai além da agressão individual: atinge grupos sociais inteiros, gera medo, exclusão e reforça a desigualdade.

Quando falamos em crimes de ódio, trazemos à tona medos profundos — o medo de ser alvo por aquilo que somos ou representamos. A vítima, e todo o grupo ao qual ela pertence, sofre não apenas o dano direto, mas a mensagem simbólica de que não pertence, não é aceita, ou pode ser atacada. Para o proprietário deste site, esta compreensão é vital para mobilizar uma resposta adequada, tanto da esfera penal quanto da reparação civil ou administrativa.

Como advogado criminalista com especialização em direitos humanos, posso afirmar que reconhecer o que são crimes de ódio já representa o primeiro passo para enfrentá­los. A partir daí, será possível identificar quais os tipos de crimes de ódio, como denunciá­los, quais são as penas, se há possibilidade de indenização, e qual o papel de um advogado. Vamos seguir nessa jornada.

Tiago FA

Quais os tipos de crimes de ódio?

Os crimes de ódio manifestam‑se de várias formas — seja no âmbito físico, verbal, simbólico ou digital. A motivação do ódio dirige‑se a vítimas que são escolhidas por pertencerem a um grupo protegido ou vulnerável. A seguir, destacamos os principais tipos de crimes de ódio que ocorrem no Brasil e no mundo, com ênfase no que o advogado e a vítima precisam saber.

  1. Crimes de ódio baseados em raça, cor ou etnia

Este tipo é dos mais clássicos: o agressor ataca porque a vítima pertence a uma raça ou etnia específica. No Brasil, a Lei 7.716/1989 tipifica os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça ou cor. Essa forma de crime de ódio ainda é um dos vetores mais visíveis — e muitas vezes, menos denunciados do que deveriam.

  1. Crimes de ódio por orientação sexual ou identidade de gênero

Os crimes de ódio dirigidos a pessoas LGBT+ são uma manifestação dramática desse fenômeno. A vítima pode ser agredida, ameaçada ou humilhada simplesmente por ser gay, lésbica, bissexual, trans, ou por ter identidade de gênero diversa. Aqui, o ódio se concretiza na rejeição da identidade. Alguns movimentos defendem que a legislação incorpore de modo explícito essa hipótese como crime de ódio.

  1. Crimes de ódio por religião ou crença

Outra forma de crime de ódio ocorre quando a motivação deriva da religião ou crença da vítima. Atos de intolerância religiosa — injúrias, agressões, depredações de locais de culto — constituem crimes de ódio que atingem comunidades religiosas.

  1. Crimes de ódio por nacionalidade, procedência ou imigrante

A xenofobia e a discriminação contra migrantes ou refugiados também se inserem na categoria de crimes de ódio. O agressor escolhe a vítima por sua origem ou nacionalidade, o que agrega uma camada de injustiça e coletividade à lesão.

  1. Crimes de ódio por deficiência ou condição especial

Pessoas com deficiência física ou mental podem ser alvo de crimes de ódio motivados justamente pela condição vulnerável ou diferente. A legislação brasileira ainda tem lacunas específicas, mas a doutrina reconhece como tipo relevante de crime de ódio.

  1. Crimes de ódio online ou discurso de ódio

Com o avanço das redes sociais e da comunicação digital, os crimes de ódio também se expressam por meio de discursos, postagens, vídeos ou áudios que incitam violência ou preconceito contra grupos. O discurso de ódio acaba funcionando como antecedente ou complemento à agressão física. Essas modalidades exigem atenção especial, pois as provas podem se dispersar ou se perder com rapidez.

  1. Sobreposição entre tipos e híbridos

Importante destacar: muitas vezes, os crimes de ódio combinam mais de uma motivação: por exemplo, um ataque a uma mulher negra lesbiana articula raça + gênero + orientação sexual. Nessas situações, o advogado precisa identificar a motivação principal e quais agravantes podem ser aplicadas — isso amplia a responsabilização e reforça a reparação.

Entender os diferentes tipos de crimes de ódio permite ao titular da ação — seja a vítima, seja o advogado — avaliar qual o melhor caminho, quais provas são relevantes, e qual a resposta estatal mais adequada. No próximo tópico, vamos ver como denunciar um crime de ódio — ou seja: transformar esse conhecimento em ação concreta.

Como denunciar um crime de ódio?

Denunciar efetivamente um dos crimes de ódio requer organização, rapidez e conhecimento dos canais certos. Aqui você encontrará um guia com os procedimentos essenciais para que a denúncia seja eficaz, garantindo que a motivação preconceituosa ou discriminatória seja investigada e responsabilizada.

  1. Registro de boletim de ocorrência ou notícia‑crime

A primeira providência em caso de crime de ódio é fazer o registro junto à autoridade policial (delegacia de polícia civil ou especializada em direitos humanos). Durante esse registro, é fundamental informar: que se considera haver motivação discriminatória ou preconceituosa (raça, cor, orientação sexual, gênero etc) — pois esse elemento faz toda a diferença para a tipificação. A autoridade precisa saber que é um crime de ódio e não apenas agressão comum.

  1. Reunir e preservar provas relacionadas à motivação de ódio

Num crime de ódio, além da materialidade (agressão, injúria, dano), a motivação é essencial. Reúna: mensagens, vídeos, áudios, prints de redes sociais, testemunhas que ouviam ofensas discriminatórias, clubes ou comunidades que o agente frequenta, histórico de prática similar. Se for crime de ódio online, salve páginas, elenque responsáveis técnicos, guarde logs. A prova da motivação preconceituosa eleva o nível da responsabilização.

  1. Identificação da vítima, grupo e contexto coletivo

A vítima de crime de ódio não sofre apenas pessoalmente — ela representa um grupo e o dano pode ter repercussão coletiva. Informe à autoridade quem pertence ao grupo (por exemplo: pessoa trans, pessoa negra, imigrante). Contextualize o ambiente e os efeitos (medo, evasão, exclusão). No relatório ou denúncia, sublinhe que se trata de crime de ódio.

  1. Encaminhamento ao Ministério Público ou órgão de Direitos Humanos

Depois do registro policial, a denúncia pode seguir para o ministério público estadual ou federal, para a promotoria de direitos humanos, ou para órgãos como a ouvidoria de direitos humanos no estado. Em casos de crime de ódio, essas entidades costumam ter prioridade e equipes especializadas — o que favorece a atuação mais rápida e técnica.

  1. Ação civil ou reparatória concomitante

Além da via penal, pode haver demanda civil por danos morais, patrimoniais ou coletivos. A vítima ou o grupo atingido pode contratar advogado para ingressar com ação de indenização ou medida cautelar enquanto tramita a investigação penal. A via civil fortalece a mensagem: crime de ódio não será ignorado.

  1. Monitoramento e acompanhamento da investigação

Quem denuncia um crime de ódio deve acompanhar o processo: número do inquérito, autoridade responsável, andamento, requerer vista, participar de audiência. É importante também manter proteção à vítima — muitas vezes há risco maior de retaliação ou revitimização.

  1. Regularização de medidas de proteção à vítima

Se necessário, requerer medidas que protejam a vítima ou o grupo: afastamento do agressor, restrição de comunicação, sigilo de identidade, assistência psicológica. Nos casos de crimes de ódio, tais providências funcionam tanto para proteger quanto para consolidar a gravidade da motivação.

A denúncia correta de um crime de ódio não só busca responsabilizar o agente, mas também reafirmar que a sociedade não tolera discriminação motivada por preconceito. Na sequência, apresento um passo a passo para saber seus direitos em face de um crime de ódio.

Tiago EC

Passo a passo para saber seus direitos

Este segmenta um roteiro concreto para quem suspeita ou foi vítima de crimes de ódio, orientando sobre como agir, quais direitos têm, e como envolver o advogado.

  1. Reconhecer o crime de ódio: identificar que a agressão ou conduta teve motivação discriminatória ou preconceituosa, ou seja, você foi alvo por pertencer a grupo protegido.
  2. Registrar ocorrência ou notícia‑crime: dirigir‑se à delegacia, indicar que se trata de crime de ódio, exigir enquadramento, obter número de registro, cópia do boletim.
  3. Reunir provas da motivação de ódio: imagens, vídeos, áudios, testemunhas que identificam insultos ou preconceito, histórico de perseguição ou ofensas.
  4. Solicitar medidas de proteção: se houver risco à integridade ou à retaliação, requerer proteção à vítima ou ao grupo.
  5. Contratar advogado especializado: o advogado vai analisar os fatos, a motivação, qual a tipificação adequada (crime de ódio, discriminação, injúria qualificada), definir estratégia penal e civil.
  6. Encaminhar denúncia ao Ministério Público ou órgão competente: além da polícia, envolver promotoria, defensorias, ou ouvidorias de direitos humanos para acompanhamento.
  7. Ingressar com ação civil, se aplicável: reivindicar indenização por danos morais, patrimoniais ou coletivos, reforçando o caráter ofensivo do crime de ódio.
  8. Acompanhar o processo: manter diálogo com advogado, monitorar o andamento, preparar depoimento, testemunhas, sustentar a motivação de ódio.
  9. Buscar reparação e prevenção: não só punir o agente, mas assegurar que o direito seja reparado e que a comunidade seja alertada para que não ocorra novamente.
  10. Divulgação e mobilização comunitária: em muitos casos de crimes de ódio, ativismo, mídia ou entidades de direitos humanos podem participar para dar visibilidade ao caso, o que reforça a força da denúncia.

Esse roteiro ajuda a vítima ou o advogado a estruturar a resposta pessoal, penal e comunitária contra crimes de ódio. Agora, vejamos qual a pena aplicável a quem comete esse tipo de crime.

Qual a pena para quem comete esse tipo de crime?

A punição para crimes de ódio no Brasil varia conforme o tipo de conduta, a motivação discriminatória e o delito principal que se comete. Vamos detalhar os principais dispositivos e como se aplica.

Lei 7.716/1989 – racismo e discriminação racial

Esta lei prevê que praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional constitui crime. A pena varia conforme o Artigo 1.º. Nesse caso, os crimes de ódio motivados por raça ou cor são considerados “crime contra a humanidade social” e têm penas mais severas.

Código Penal – injúria qualificada, homicídio, lesão corporal, feminicídio

Quando um crime de ódio se concreta mediante homicídio ou lesão corporal ou injúria, aplica‑se o tipo penal correspondente (homicídio, lesão corporal, etc), e se há motivação discriminatória pode haver qualificadoras ou aumento de pena — por exemplo, feminicídio (morte da mulher por condição de sexo feminino) é crime de ódio de gênero.

Legislação complementar e aumento de pena

Ainda não há no Brasil lei específica que trate genericamente de todos os crimes de ódio (alguns projetos tramitam no Congresso). No entanto, a jurisprudência e a doutrina entendem que a motivação por ódio funciona como circunstância agravante ou qualificadora, o que eleva a pena. Em outras palavras: quando se prova que se tratava de crime de ódio, a pena do agente tende a ser maior.

Exemplos práticos

  • Uma agressão motivada por racismo ou homofobia pode ser processada como lesão corporal + aumento de pena pela motivação discriminatória.
  • Um assassinato de mulher em contexto de misoginia ou condição de gênero (feminicídio) é tratado como crime de ódio.
  • A incitação pública do ódio contra imigrantes ou refugiados pode configurar crime de ódio e permitir pena mais rigorosa.

Consequências para a vítima e para a comunidade

Para a vítima, a aplicação de pena mais severa reforça que o crime de ódio é grave e socialmente intolerável. Para a comunidade, a punição serve como sinal de que o Estado repudia condutas baseadas em ódio ou discriminação. É fundamental que o advogado demonstre claramente a motivação preconceituosa para que a pena aplicável reflita a gravidade do crime de ódio.

Assim, ao identificar um crime de ódio, sua defesa ou a vítima devem buscar não apenas a tipificação da conduta, mas a construção robusta da motivação como fator de agravo. Nos próximos tópicos vamos ver se é possível ser indenizado e qual o papel do advogado.

Posso ser indenizado?

Sim — em casos de crimes de ódio, além da responsabilização penal do autor, a vítima ou o grupo atingido podem buscar indenização civil ou medidas reparatórias. Vamos explorar como isso funciona.

Natureza do dano em crimes de ódio

Os crimes de ódio geram danos que vão além dos físicos ou patrimoniais: atingem a dignidade da pessoa, provocam humilhação, trauma, medo coletivo, insegurança, e repercussão social. Por isso, a indenização por dano moral se torna especialmente relevante. A motivação preconceituosa reforça o dano, pois demonstra que a vítima foi escolhida por pertencer a um grupo, o que torna o agravo mais intenso.

Ação civil de reparação

A vítima pode propor ação civil contra o autor do crime de ódio ou até contra instituições, se houver omissão institucional. Nessa ação, busca‑se reparação:

  • por danos morais (sofrimento, humilhação, discriminação);
  • por danos materiais ou patrimoniais (gastos médicos, terapia, perda de renda, segurança extra);
  • por danos coletivos ou à dignidade de grupo (em casos em que o crime de ódio afeta comunidade inteira).

A prova da motivação e da extensão do dano

Para que a indenização seja bem‑sucedida, a motivação de ódio deve estar evidenciada — ou seja, não basta provar o ato (injúria, agressão), mas que havia preconceito, discriminação ou hostilidade específica ao grupo da vítima. O advogado civil ou penal auxiliar esse esforço. Além disso, é importante quantificar os danos — despesas, impacto na vida, tratamento psicológico, mudança de residência, etc.

Exemplos e jurisprudência

Casos em que tribunais brasileiros reconheceram compensação por dano moral aumentado em virtude de motivação discriminatória ou racista servem como referência. A presença da motivação de ódio potencializa a obrigação de indenizar.

Importância de combinar vias penal e civil

Não raro, a via penal e a civil caminham juntas: enquanto o processo criminal busca punir o crime de ódio, a ação civil busca reparar o dano. A vítima deve contar com um advogado que oriente ambas as frentes — isso fortalece a reparação, aumenta a pressão sobre o autor e reforça o caráter público da responsabilização do crime de ódio.

Portanto: sim, é possível ser indenizado em casos de crimes de ódio — desde que a vítima esteja bem informada, orientada e assessorada para que os efeitos da reparação sejam completos. Agora, no próximo tópico, falamos sobre o papel do advogado em casos de crimes de ódio.

Qual o papel de um advogado em casos de crimes de ódio?

Quando se trata de crimes de ódio, a atuação de um advogado experiente — tanto na esfera penal quanto na reparatória — é absolutamente essencial. Vamos descrever como esse profissional pode atuar, quais são as etapas e por que sua atuação faz diferença.

Assessoria inicial e diagnóstico

Logo que o cliente (vítima ou família) procura, o advogado analisa a conduta, a motivação, os fatos, as provas existentes — ou ausentes. Questiona: houve preconceito ou discriminação? Qual o grupo protegido? Qual a conduta e os danos? Essa fase inicial define a viabilidade de tratar o crime como crime de ódio, e não apenas agressão comum.

Produção de provas e construção da motivação de ódio

No crime de ódio, a motivação – ou seja, o ódio ao grupo — é o cerne. O advogado orienta sobre quais provas coletar: capturas de tela, histórico de ofensas, testemunhas, vídeos, áudios, contexto social, rede de apoiadores do agente. Ajuda a construir narrativa jurídica sólida.

Representação penal

Se for caso penal, o advogado criminalista representa a vítima ou acompanha o processo como assistente — requerendo investigação adequada, intervenções de direitos humanos, qualificadoras (ódio, preconceito, motivação discriminatória). Para o autor, analisa possíveis defesas, negociações, atenuantes, risco de agravantes.

Representação civil ou reparatória

Se for demanda de indenização ou reparação de danos em virtude de crime de ódio, o advogado de direito civil ou especializado em direitos humanos entra em ação. Ele prepara petição inicial, quantifica danos, pleiteia valores, produz laudos psicológicos ou sociais, monitora execução da sentença.

Acompanhamento e execução de decisões

O advogado acompanha todo o trâmite: inquérito, acusação, audiência, sentença criminal, execução, e simultaneamente ação civil ou reparatória. Ele atua para garantir que decisões consideradas em face de crimes de ódio sejam cumpridas, que a vítima receba proteção, que o autor seja responsabilizado e que a reparação ocorra.

Prevenção e orientação institucional

O advogado também pode atuar de modo preventivo: em empresas, instituições, escolas, orientando políticas internas de combate aos crimes de ódio, treinamentos, protocolos de denúncia. Para vítimas em potencial ou grupos vulneráveis, pode oferecer consultoria para prevenção, segurança e resposta em caso de crime de ódio.

Comunicação e ativismo

Nos casos de crimes de ódio, a publicidade, a mobilização de grupos de direitos humanos e a atuação extrajudicial muitas vezes fazem diferença. O advogado pode orientar a vítima sobre como atuar com prudência na mídia, como articular com ONGs ou conselhos de direitos humanos, e como transformar o caso individual num alerta coletivo.

Em resumo: o papel do advogado em casos de crimes de ódio vai muito além de “processar ou ser processado”. Trata‑se de defender direitos, produzir provas de motivação discriminatória, mobilizar reparação, garantir dignidade da vítima e enviar mensagem clara à sociedade de que crimes de ódio são inaceitáveis.

Saiba seus direitos

Neste artigo tratamos com profundidade o tema dos crimes de ódio: definimos o que são, explicamos os diferentes tipos, como denunciar, o passo a passo para agir, qual a pena para quem comete esse tipo de crime, a possibilidade de indenização, e o papel essencial do advogado nessa seara. Os crimes de ódio não são mera contravenção ou ofensa isolada — representam uma agressão à dignidade humana, à igualdade, à convivência social e aos direitos fundamentais.

Se você ou alguém que você representa sofreu um crime de ódio — ou se deseja se prevenir, saber como sua empresa ou instituição pode agir — entre em contato conosco. Estamos prontos para oferecer consultoria especializada, representação jurídica e apoio para garantir que seus direitos sejam protegidos. Aproveite para ler nossos outros artigos sobre discriminação, racismo, intolerância religiosa, injúria qualificada e política de direitos humanos no blog.

Não espere. Se você foi vítima ou testemunha de crime de ódio, agende uma consulta com um dos nossos advogados da Reis Advocacia hoje mesmo. Proteja seus direitos, resguarde sua dignidade — peça orientação especializada. Visite também nosso blog para mais conteúdos, informações e suporte integral.

Tiago FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que caracteriza um crime de ódio?
    Um crime de ódio é aquele cuja motivação discriminatória ou preconceituosa contra um grupo protegido (raça, cor, etnia, orientação sexual, gênero, religião etc) impulsiona o agressor a praticar a infração. Não basta o dano: é necessário o ódio como causa.
  2. Quais grupos são protegidos em crimes de ódio?
    Grupos historicamente discriminados como pessoas negras, povos indígenas, imigrantes, pessoas LGBT+, mulheres, pessoas com deficiência ou pertencentes a minorias étnicas ou religiosas são comumente protegidos. A motivação de ódio contra esses grupos configura crime de ódio.
  3. Como denunciar um crime de ódio?
    Registre boletim de ocorrência informando que se trata de crime de ódio (motivação preconceituosa), reúna provas da motivação, comunique à promotoria de direitos humanos ou órgão competente, e, se necessário, ingresse com ação civil de reparação.
  4. Qual a pena para quem comete crime de ódio?
    Depende do tipo de crime (injúria, lesão, homicídio, discriminação), mas se comprovada a motivação de ódio, a pena pode ser agravada ou qualificadora. Por exemplo, a lei antigênero ou antirracismo prevê penas mais severas para crimes motivados por preconceito.
  5. É possível indenização em caso de crime de ódio?
    Sim. A vítima pode buscar reparação civil por danos morais, patrimoniais ou coletivos. A motivação de ódio tende a aumentar o valor da indenização e a gravidade da responsabilidade.
  6. Os crimes de ódio acontecem mais no ambiente digital?
    Muitos sim. O ambiente online facilita a veiculação de discursos de ódio, ameaças, humilhações, incitação de violência contra grupos vulneráveis. Mas também ocorrem no mundo físico — a modalidade digital apenas favorece a propagação e dificulta a coleta de provas.
  7. Se eu for testemunha de crime de ódio, o que posso fazer?
    Você pode registrar ocorrência ou comunicar à autoridade competente, indicar-se como testemunha, guardar provas (prints, vídeos) e, se convidado, prestar depoimento. Sua colaboração pode facilitar a comprovação da motivação discriminatória.
  8. É necessário provar que o agente é preconceituoso para enquadrar como crime de ódio?
    Não necessariamente seu “histórico de preconceito” precisa estar documentado — mas é preciso demonstrar que a motivação da conduta foi o ódio ou preconceito contra o grupo da vítima. Contexto, ofensas explícitas, símbolos, discurso ajudam a configurar.
  9. Como a empresa ou instituição deve agir se ocorrer crime de ódio no ambiente de trabalho?
    A empresa deve abrir investigação interna, proteger a vítima, comunicar às autoridades, adotar medidas disciplinares, assegurar recolhimento de provas, oferecer apoio à vítima e cooperar com a ação penal ou civil. O advogado pode orientar a política interna de combate aos crimes de ódio.
  10. Há prazo para denunciar crimes de ódio?
    Sim e não. O prazo para ação penal depende do tipo e da gravidade do crime (prescrição penal). A ação civil de indenização também tem prazo — logo é importante agir logo que possível, para preservar provas, registrar ocorrência e evitar complicações.

Leia também:

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Referências:

  1. Jurisprudência da responsabilidade civil por racismo estrutural – Conjur
    Análise de caso em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou um hotel a indenizar uma consumidora negra por discriminação racial, destacando a importância do reconhecimento do racismo estrutural na jurisprudência brasileira.

  2. Ementário Temático de Jurisprudência – Racismo – TJRJ
    Coletânea de decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro envolvendo casos de racismo e injúria racial, demonstrando a aplicação da responsabilidade civil em diferentes contextos.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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