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Denunciação caluniosa e calúnia: Entenda a diferença!

Saiba o que diferencia a calúnia da denunciação caluniosa, quais são as penas e como um advogado pode ajudar a proteger sua honra.

Denunciação caluniosa 3

Quando alguém é falsamente acusado de um crime, as consequências podem ser devastadoras. A vida pessoal, profissional e social do acusado pode sofrer abalos irreversíveis. No universo jurídico, essas situações são tratadas com rigor e têm nomes específicos.

Dois dos crimes mais confundidos nesses casos são a calúnia e a denunciação caluniosa. Ambos envolvem acusações falsas, mas possuem características, consequências legais e formas de defesa distintas.

Este artigo tem como objetivo esclarecer as diferenças entre esses dois crimes, explicar seus impactos jurídicos e sociais, e mostrar como um advogado pode atuar para proteger a vítima e garantir a justiça.

Calúnia: De que forma se caracteriza?

Calúnia é um dos crimes contra a honra previstos no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no artigo 138. Ela ocorre quando uma pessoa atribui falsamente a outra a prática de um crime. Ou seja, não se trata apenas de ofender, mas de afirmar que alguém cometeu um crime que, na verdade, não cometeu.

Para que a calúnia se configure, é necessário que o fato imputado seja tipificado como crime. Acusar falsamente alguém de ser adúltero, por exemplo, não configura calúnia, mas pode caracterizar injúria ou difamação. Já afirmar que a pessoa furtou algo, quando isso não aconteceu, é calúnia.

A pena prevista para o crime de calúnia é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Caso a calúnia seja propagada por meio da internet ou redes sociais, é possível que o juiz considere a ampliação do dano como agravante, aumentando a pena.

A calúnia pode ser processada mediante queixa-crime, e a vítima deve apresentar provas de que a imputação é falsa e teve a intenção de difamar ou prejudicar sua imagem.

O que é uma denunciação caluniosa?

A denunciação caluniosa é um crime mais grave do que a calúnia e está prevista no artigo 339 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém presta falsa comunicação à autoridade, imputando a outra pessoa a prática de um crime, sabendo que essa pessoa é inocente.

Ao contrário da calúnia, que pode ocorrer em conversas privadas ou públicas, a denunciação caluniosa exige a formalização da denúncia junto a algum órgão público, como a polícia, o Ministério Público ou o Judiciário. É a tentativa de usar o sistema de justiça para prejudicar intencionalmente alguém.

Por envolver o aparato estatal, o crime de denunciação caluniosa é tratado com mais severidade pela lei. A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Caso a falsa denúncia envolva a prática de infração ético-disciplinar ou improbidade administrativa, as consequências podem ser ainda mais sérias.

A denunciação caluniosa representa uma afronta à justiça e compromete o funcionamento correto do Estado, por isso recebe um tratamento mais rigoroso. Além disso, o fato de mobilizar recursos públicos e afetar a liberdade de um inocente aumenta sua gravidade.

Quais as diferenças penais entre denunciação caluniosa e calúnia?

Apesar de parecerem semelhantes, denunciação caluniosa e calúnia possuem diferenças jurídicas significativas:

  • Natureza da conduta:
    A calúnia pode ser feita em qualquer ambiente, inclusive em redes sociais. Já a denunciação caluniosa exige uma comunicação formal falsa à autoridade pública.

  • Consequência imediata:
    Na calúnia, há prejuízo à reputação. Na denunciação caluniosa, há risco real de instauração de inquérito ou processo criminal contra o inocente.

  • Órgão envolvido:
    A calúnia não necessariamente envolve a Justiça. A denunciação caluniosa é sempre direcionada a alguma autoridade legal.

  • Pena prevista:
    Calúnia: detenção de 6 meses a 2 anos.
    Denunciação caluniosa: reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.

  • Elementos subjetivos:
    Ambas exigem dolo — a intenção de causar dano — mas a denunciação caluniosa exige a ciência da inocência da vítima e o uso do sistema legal de forma dolosa.

Compreender essas diferenças é essencial para identificar o crime correto, saber como agir e buscar a responsabilização do agressor.Denunciação caluniosa e calúnia: Quais as formas de denunciar os caluniadores?

Ao ser vítima de calúnia ou denunciação caluniosa, o primeiro passo é reunir todas as provas possíveis da falsidade da acusação. Mensagens, prints, testemunhos e documentos que comprovem sua inocência são essenciais para embasar sua defesa e a responsabilização do ofensor.

Nos casos de calúnia, a ação penal é geralmente privada, ou seja, a vítima precisa ingressar com uma queixa-crime por meio de advogado. O prazo para isso é de seis meses, contados a partir do conhecimento da autoria do fato. Já na denunciação caluniosa, por ser crime de ação pública, o Ministério Público pode agir independentemente da vontade da vítima.

É possível registrar um boletim de ocorrência, apresentar uma representação criminal ou entrar diretamente com ação penal, a depender do tipo de crime cometido. Também é recomendável mover ação cível de indenização por danos morais.

Um advogado especialista será fundamental para indicar a estratégia jurídica mais eficaz, garantir os prazos processuais e proteger os direitos da vítima, tanto na esfera criminal quanto na cível.

Impactos na vida pessoal e profissional de alguém que sofreu calúnia ou denunciação caluniosa:

As consequências da calúnia e da denunciação caluniosa extrapolam o universo jurídico. Pessoas acusadas injustamente podem enfrentar uma série de problemas psicológicos, sociais e financeiros. O estigma da acusação — ainda que falsa — pode levar à exclusão social e perda de oportunidades profissionais.

No ambiente de trabalho, uma calúnia pode resultar em advertência, demissão ou impedimento de promoções. Em redes sociais, a propagação de acusações falsas pode arruinar reputações e relações pessoais de forma irreversível.

Além disso, o trauma emocional gerado por tais acusações pode levar a crises de ansiedade, depressão e isolamento. É comum que a vítima sinta vergonha ou medo de se expor, mesmo sendo inocente.

Essas situações mostram como a honra e a dignidade são bens jurídicos fundamentais, que precisam ser protegidos com seriedade e urgência.

Como um advogado atua em casos de denunciação caluniosa e calúnia?

O papel do advogado em casos como esses é fundamental desde o primeiro momento. Ele auxilia na coleta de provas, orienta sobre as providências legais cabíveis e conduz a ação criminal ou cível para que a vítima seja reparada.

Na esfera penal, o advogado pode representar a vítima em uma queixa-crime, quando se trata de calúnia, ou acompanhar o inquérito e o processo nos casos de denunciação caluniosa. Além disso, atua para garantir que a investigação seja justa e rápida.

Na área cível, o profissional pode ingressar com ações de indenização por danos morais, pedindo reparação financeira pelos prejuízos sofridos. Dependendo da gravidade, é possível também solicitar medidas protetivas ou retratação pública.

A atuação técnica e estratégica do advogado faz toda a diferença na condução do processo e no amparo da vítima, oferecendo segurança e confiança em momentos tão delicados.

A calúnia e a denunciação caluniosa são crimes graves, mas distintos. Ambas ferem a dignidade e podem provocar danos severos à vida de pessoas inocentes. Por isso, conhecer seus direitos e agir rapidamente é essencial para proteger sua honra e responsabilizar quem tenta manchar sua imagem.

Na Reis Advocacia, atuamos com seriedade e eficiência na defesa de quem foi injustamente acusado. Oferecemos suporte completo, desde a orientação inicial até a atuação em juízo, com foco na reparação dos danos sofridos e na justiça.

Nosso escritório conta com profissionais especializados que lidam diariamente com casos complexos de honra, imagem e falsidade. Se você passou por algo parecido ou conhece alguém que esteja nessa situação, fale conosco.

Foi vítima de calúnia ou denunciação caluniosa? Entre em contato com a Reis Advocacia e agende uma consulta com um de nossos especialistas.

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