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Difamação nas redes sociais: É crime, saiba o que fazer

Descubra o que fazer em caso de difamação nas redes sociais. Saiba mais sobre as leis que protegem contra difamação na internet e como agir legalmente

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O que é difamação nas redes sociais?

Em um mundo onde a comunicação digital é predominante, a difamação nas redes sociais tornou-se uma questão crescente e preocupante. Difamar alguém na internet não só prejudica a reputação da pessoa, mas também é considerado um crime. Neste artigo, exploraremos o que é a difamação nas redes sociais, as leis que protegem os indivíduos, as consequências legais e o que fazer caso você seja vítima dessa prática.

Difamação nas redes sociais ocorre quando alguém publica ou compartilha informações falsas ou enganosas que prejudicam a reputação de outra pessoa. Isso pode incluir postagens, comentários, vídeos ou qualquer outro conteúdo que diminua a honra ou a imagem de alguém perante a sociedade. A difamação é diferente de calúnia e injúria, pois envolve a divulgação de fatos desabonadores, ainda que verdadeiros, que possam prejudicar a reputação de uma pessoa.

Tiago EC

Qual a lei que protege o indivíduo da difamação na internet?

No Brasil, a difamação é tipificada no Código Penal, especificamente no artigo 139, que prevê pena para quem difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Além disso, a Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, oferecendo proteção aos usuários contra abusos e crimes cibernéticos, incluindo a difamação.

Qual é o crime de expor uma pessoa nas redes sociais?

Expor alguém de forma prejudicial nas redes sociais pode configurar difamação, calúnia ou injúria, dependendo do conteúdo da publicação. A calúnia (art. 138 do Código Penal) ocorre quando se imputa falsamente a alguém a prática de um crime. A injúria (art. 140 do Código Penal) refere-se à ofensa à dignidade ou decoro de alguém. A difamação (art. 139 do Código Penal) envolve a imputação de fato ofensivo à reputação. Todos esses atos são crimes e podem levar a sanções legais.

O que fazer em caso de difamação na internet?

Se você for vítima de difamação na internet, siga estes passos:

  1. Reúna Provas: Faça capturas de tela das postagens difamatórias e guarde qualquer comunicação relevante.
  2. Notifique a Plataforma: Relate o conteúdo difamatório à rede social ou plataforma onde foi publicado. Muitas redes sociais têm políticas contra difamação e podem remover o conteúdo.
  3. Procure um Advogado: Consulte um advogado especializado em direito digital ou criminal para orientação jurídica.
  4. Registre um Boletim de Ocorrência: Vá à delegacia e registre um boletim de ocorrência relatando o ocorrido.
  5. Ação Judicial: Considere entrar com uma ação judicial por difamação, buscando reparação pelos danos causados.

Difamação nas redes sociais: o que fazer quando a difamação é na internet?

Quando a difamação acontece na internet, é fundamental tomar providências com rapidez para reduzir os prejuízos causados. A propagação de informações falsas pode ser veloz e atingir um grande número de pessoas em pouco tempo. Por isso, a agilidade na resposta é essencial para proteger sua imagem. O primeiro passo é reunir provas e buscar orientação jurídica adequada.

Além das ações legais imediatas, é importante considerar outras estratégias de defesa. Uma delas é emitir uma nota pública de esclarecimento, especialmente se você possui presença online significativa. Esse comunicado pode ser feito por meio das redes sociais, site pessoal ou outros canais de comunicação. O objetivo é dar sua versão dos fatos e negar as acusações falsas.

Ao se posicionar publicamente, mantenha uma postura profissional e evite ofensas, focando apenas na correção das informações divulgadas. A nota deve ser clara, objetiva e respeitosa, explicando o que ocorreu e reforçando seu compromisso com a verdade. Essa abordagem contribui para preservar sua credibilidade perante seu público.

Enquanto as medidas legais seguem seu curso, a comunicação transparente com seus seguidores pode reduzir os danos à sua reputação. Mostrar que você está tomando providências e esclarecendo os fatos ajuda a manter a confiança das pessoas. Dessa forma, você atua em duas frentes: jurídica e pública, aumentando suas chances de reverter os prejuízos causados.

5 passos alternativos para lidar com difamação online

  1. Ative alertas de menções ao seu nome
    Configure alertas no Google ou redes sociais para monitorar novas postagens que possam violar sua honra.

  2. Preserve a identidade digital
    Reforce sua imagem online com conteúdos positivos e profissionais para neutralizar impactos da difamação.

  3. Solicite retratação pública
    Dependendo do caso, uma retratação pode evitar judicialização e reparar sua imagem mais rapidamente.

  4. Analise a possibilidade de danos morais coletivos
    Se a difamação atingir grupos (empresas, famílias, etc.), pode haver direito à indenização coletiva.

  5. Aja estrategicamente no tempo certo
    Avalie o melhor momento para agir legalmente, evitando exposição desnecessária e fortalecendo sua posição no processo.

Tiago CA

Qual o passo a passo para pessoa que sofre a difamação na rede social?

  1. Documente Tudo: Guarde todas as provas do conteúdo difamatório.
  2. Reporte à Plataforma: Use os mecanismos de denúncia da rede social para relatar o conteúdo ofensivo.
  3. Busque Orientação Jurídica: Consulte um advogado para entender suas opções legais.
  4. Boletim de Ocorrência: Registre a ocorrência na polícia.
  5. Ação Judicial: Inicie uma ação judicial contra o difamador, se necessário.

Qual o papel do advogado criminalista na difamação na rede social?

O advogado criminalista desempenha um papel crucial na defesa dos direitos de quem sofre nas redes sociais. Ele pode:

  1. Orientar sobre Direitos: Informar a vítima sobre seus direitos e as opções legais disponíveis.
  2. Coleta de Provas: Ajudar na coleta e preservação de provas que serão usadas no processo judicial.
  3. Representação Legal: Representar a vítima em processos criminais e cíveis.
  4. Negociação: Negociar com a parte ofensora para tentar resolver o conflito sem a necessidade de um processo judicial.
  5. Acompanhamento de Procedimentos Legais: Monitorar o andamento do caso e garantir que todas as etapas processuais sejam seguidas corretamente.

Qual a pena para difamação nas redes sociais?

De acordo com o artigo 139 do Código Penal brasileiro, a pena para o crime é de detenção de três meses a um ano, e multa.

No entanto, se a injúria for cometida contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro, ou contra funcionário público, em razão de suas funções, a pena é aumentada de um terço. Além da pena criminal, a vítima também pode buscar reparação civil por danos morais e materiais causados pelo ato difamatório.

A injúria nas redes sociais é um crime sério que pode causar danos significativos à reputação e à vida pessoal de uma pessoa. É fundamental conhecer seus direitos e saber como agir caso você seja vítima dessa prática.

Contar com o apoio de um advogado especializado é essencial para garantir que todas as medidas legais sejam tomadas de forma adequada. Nosso escritório de advocacia está pronto para oferecer orientação jurídica personalizada e ajudar você a proteger sua reputação online.

Se você foi vítima nas redes sociais, entre em contato conosco hoje mesmo. Nossos advogados especializados em direito digital e criminal estão prontos para oferecer a orientação e o suporte necessários para proteger seus direitos e buscar justiça. Não deixe que a difamação prejudique sua vida – procure ajuda jurídica agora!

Tiago FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Qual a diferença entre difamação, calúnia e injúria?
    Difamação é atribuir fato ofensivo à reputação; calúnia envolve falsa acusação de crime; injúria atinge a dignidade pessoal.

  2. Posso processar sem ter um advogado?
    Em teoria sim, mas a atuação de um advogado é recomendada para conduzir o processo com eficácia.

  3. Difamação em grupo de WhatsApp também é crime?
    Sim, grupos privados também são considerados meios públicos quando envolvem múltiplos participantes.

  4. E se a pessoa apagar a postagem ofensiva?
    Ainda assim pode haver responsabilização, desde que haja provas preservadas anteriormente.

  5. Quanto tempo tenho para registrar o crime?
    O prazo para representação criminal é de 6 meses a partir do conhecimento do autor.

  6. A difamação precisa ser comprovada por testemunhas?
    Não obrigatoriamente. Provas digitais como prints e links são aceitas e muitas vezes suficientes.

  7. Posso pedir indenização mesmo após processo criminal?
    Sim, são esferas diferentes. A indenização pode ser buscada separadamente na Justiça Cível.

  8. O que fazer se o difamador estiver fora do Brasil?
    É possível responsabilizar mesmo assim, mas o processo envolve cooperação internacional e análise caso a caso.

  9. Difamação contra empresas também é punida?
    Sim, empresas podem buscar reparação por danos à imagem e reputação, inclusive com ações cíveis.

  10. Existe pena de prisão para difamação?
    Sim, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, podendo ser convertida em pena alternativa

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Referências:

  1. Publicações ou críticas ofensivas em redes sociais (TJDFT)
    A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reconhece que a veiculação de mensagens difamatórias ou ofensivas em redes sociais configura ato ilícito, gerando dever de indenizar por danos morais.

  2. Crimes contra a honra praticados pela internet (STJ)
    Entendimento do STJ de que crimes contra a honra praticados pela internet são formalmente consumados no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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