O que é importunação sexual?
A importunação sexual é um crime previsto no Código Penal que visa proteger a liberdade sexual do indivíduo contra atos libidinosos praticados sem consentimento. Trata-se de um tema delicado, mas de extrema relevância para a sociedade brasileira, especialmente diante do crescente número de denúncias envolvendo esse tipo de violência.
Este artigo foi preparado para esclarecer o que caracteriza a importunação sexual, quando ocorre, exemplos típicos, qual a pena prevista, a diferença em relação ao assédio sexual e como um advogado pode atuar na defesa da vítima ou do acusado.
Leia até o fim e descubra:
O que a lei diz sobre importunação sexual;
Quando esse crime é configurado;
Casos concretos e exemplos comuns;
A diferença entre assédio e importunação sexual;
Como um advogado criminalista pode atuar em sua defesa.
Se você já passou por uma situação desconfortável ou conhece alguém que foi vítima, é fundamental entender como agir. A informação pode ser sua maior aliada.
Quando acontece a importunação sexual?
A importunação sexual acontece quando alguém realiza, contra a vontade da vítima, um ato de cunho sexual sem que haja qualquer tipo de relação ou consentimento prévio. O crime foi tipificado no artigo 215-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.718/2018, como resposta à crescente onda de abusos em transportes públicos e locais públicos em geral.
É importante destacar que a importunação não exige contato íntimo ou nudez — basta um toque, esfregão ou gesto de conotação sexual que cause constrangimento à vítima. E mais: não é necessário que o agressor tenha intenção de manter relação sexual completa. O simples ato de praticar um gesto obsceno ou encostar-se indevidamente à vítima já configura o crime.
Fundamento jurídico:
Art. 215-A do Código Penal: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”
A pena é severa, e o crime é considerado de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode iniciar o processo mesmo sem que a vítima queira ou formalize a queixa.
Exemplos de importunação sexual:
A seguir, veja alguns exemplos práticos de situações que podem caracterizar a importunação sexual:
Passar a mão no corpo de alguém em ônibus ou metrô lotado;
Beijar alguém à força em festa ou evento social;
Frotar-se contra outra pessoa propositalmente em ambientes públicos;
Gravar ou tirar fotos por debaixo da saia ou roupa alheia sem consentimento (conhecido como upskirting);
Gestos obscenos em público com direcionamento claro à vítima.
São casos frequentemente subnotificados por vergonha, medo ou desconhecimento da vítima quanto aos seus direitos. Por isso, é fundamental denunciar e buscar apoio jurídico para garantir sua proteção e responsabilização do agressor.
Qual a pena para quem comete importunação sexual?
A pena aplicada para a pessoa que comete o crime de importunação sexual é de reclusão, variando entre 1 (um) e 5 (cinco) anos. Esse período pode ser ainda maior caso existam circunstâncias agravantes, como por exemplo quando a vítima é uma criança, um adolescente, uma pessoa com deficiência ou alguém em situação de especial vulnerabilidade, seja física, emocional ou psicológica. Nessas situações, o sistema de justiça criminal pode impor sanções mais severas, considerando a maior gravidade do ato praticado.
Esse tipo de crime, por sua natureza e pela violação da liberdade sexual da vítima, não permite a realização de acordos penais alternativos, como a chamada transação penal. Isso significa que o autor do crime não pode negociar com o Ministério Público o cumprimento de penas mais brandas em troca da confissão ou do pagamento de multas. O motivo é que a importunação sexual é classificada como um delito de médio potencial ofensivo, ou seja, suficientemente grave para exigir uma resposta penal mais rigorosa.
Adicionalmente, é importante destacar que, via de regra, esse crime também não é punível com penas alternativas, conhecidas como penas restritivas de direitos — como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou a participação em cursos educativos. Tais penas só podem ser aplicadas em situações muito raras e específicas, quando devidamente justificadas pelo juiz do caso, o que torna a possibilidade bastante limitada.
Importante: A lei não exige que a vítima prove a intenção do agressor. Basta a comprovação de que o ato foi praticado sem o consentimento da vítima e com conotação sexual.
Quanto à prova do crime, a jurisprudência — ou seja, o entendimento consolidado dos tribunais — reconhece o valor da palavra da vítima como um elemento probatório de grande importância. Quando a vítima relata os fatos de forma clara, coerente e consistente, seu depoimento já é considerado uma base sólida para a investigação e eventual condenação, principalmente se estiver acompanhado de indícios adicionais, como gravações de câmeras de segurança, testemunhas presenciais ou laudos periciais que corroborem sua versão.
Diferença entre assédio e importunação sexual:
Muitas pessoas confundem os conceitos de assédio sexual e importunação sexual, mas existem diferenças jurídicas importantes:
Assédio sexual (art. 216 do CP): exige relação de superioridade hierárquica, como no ambiente de trabalho. Exemplo: um chefe que condiciona a promoção da funcionária a favores sexuais.
Importunação sexual (art. 215-A do CP): ocorre entre quaisquer pessoas, sem vínculo hierárquico, e com ato libidinoso praticado sem consentimento.
Assim, o fator decisivo para diferenciar os dois crimes é a existência (ou não) de relação de poder ou hierarquia entre autor e vítima.
Ambos os crimes violam a liberdade sexual da vítima, mas suas consequências jurídicas e formas de comprovação são distintas.
De que forma um advogado criminalista atua em casos de importunação sexual?
Um advogado criminalista desempenha papel essencial em casos de importunação sexual, seja na defesa da vítima ou na defesa do acusado, com ações que envolvem:
Atuação em defesa da vítima:
Acompanhamento no registro do boletim de ocorrência;
Requisição de medidas protetivas urgentes;
Acompanhamento da investigação e oferecimento de provas;
Representação em juízo com pedido de indenização por danos morais e psicológicos.
Atuação na defesa do acusado:
Contestação da denúncia com base na inexistência de dolo;
Produção de provas que contradizem a versão da vítima;
Pedido de trancamento do inquérito ou da ação penal em caso de falta de justa causa;
Defesa técnica com base na tese da atipicidade da conduta, quando comprovada.
Em ambos os casos, o acompanhamento jurídico é crucial para que não haja injustiças e para que o processo transcorra dentro da legalidade, respeitando os direitos de todos os envolvidos.
A importunação sexual é um crime grave que deve ser combatido com informação, conscientização e rigor legal. Conhecer seus direitos e entender como a legislação funciona é o primeiro passo para proteger-se ou buscar justiça.
Na Reis Advocacia, atuamos com dedicação e excelência na defesa de nossos clientes em casos de crimes sexuais. Contamos com equipe especializada em Direito Penal, pronta para acolher, orientar e representar juridicamente tanto vítimas quanto acusados injustamente.
Nosso objetivo é garantir que a verdade prevaleça e que a justiça seja feita.
Se você foi vítima ou está sendo acusado de importunação sexual, entre em contato conosco agora mesmo. Podemos analisar seu caso com sigilo e oferecer o suporte jurídico necessário.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.