Reincidência Criminal: O que é?
A reincidência criminal ocorre quando uma pessoa, já condenada definitivamente por um crime, comete uma nova infração penal. O artigo 63 do Código Penal é claro ao definir que:
“Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.”
Ou seja, não basta cometer um novo delito. É necessário que a condenação anterior tenha transitado em julgado — isso significa que não cabe mais recurso. A reincidência é, portanto, um marco legal que influencia diretamente o tratamento dado ao réu.
É importante destacar que, para ser configurada a reincidência, não é exigido o cumprimento integral da pena anterior. A simples existência de uma condenação definitiva já é suficiente para gerar efeitos jurídicos relevantes.
Quais as consequências da reincidência no direito penal?
A reincidência criminal carrega consigo consequências significativas dentro do sistema de justiça penal. Uma das mais imediatas é o impacto na dosimetria da pena. O juiz, ao avaliar os antecedentes do réu, pode aplicar uma pena mais severa com base na reincidência, considerando-a como agravante conforme o artigo 61, inciso I, do Código Penal.
Além disso, a reincidência impede ou dificulta o acesso a benefícios penais importantes, como a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, o sursis (suspensão condicional da pena) e até mesmo o livramento condicional, que exige cumprimento de uma fração maior da pena em comparação com réus primários.
Do ponto de vista prático, o reincidente também enfrenta obstáculos no cumprimento da pena, como a dificuldade de progredir de regime, maior tempo em regime fechado e maior resistência por parte do juízo da execução penal.
Quais são os tipos de reincidências?
O Direito Penal classifica a reincidência de maneiras distintas, com base na natureza dos crimes cometidos. Entender essas categorias é fundamental para avaliar a gravidade do caso e os efeitos práticos sobre a pena.
A reincidência genérica se dá quando o novo crime cometido é de natureza diferente do anterior. Por exemplo, uma pessoa condenada por furto que depois venha a ser condenada por lesão corporal.
Já a reincidência específica ocorre quando o novo crime é da mesma espécie do anterior. Um exemplo seria alguém condenado por tráfico de drogas que, novamente, comete o mesmo delito. Este tipo é mais severamente considerado no momento da aplicação da pena.
- Reincidência legal e técnica
A reincidência legal é aquela expressamente prevista na legislação, com os requisitos objetivos do artigo 63 do Código Penal. Já a reincidência técnica, por outro lado, pode ser analisada à luz da doutrina e da jurisprudência, levando em consideração a similitude de condutas e o grau de reprovabilidade dos atos praticados.
Reincidência criminal: Qual o prazo para a caracterização?
A legislação estabelece um prazo legal para que a reincidência possa ser reconhecida. Conforme o artigo 64, inciso I, do Código Penal:
“Não prevalece a reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de mais de 5 (cinco) anos.”
Esse intervalo é conhecido como período depurador. Se a pessoa permanecer sem cometer novos crimes por cinco anos após o cumprimento ou a extinção da pena anterior, a reincidência deixa de ser considerada. Isso representa uma chance de recomeço jurídico e social, permitindo que o indivíduo reconstrua sua trajetória sem carregar as consequências agravadas da reincidência.
Esse detalhe técnico é essencial na atuação do advogado criminalista, que pode questionar a validade da reincidência com base nesse prazo legal.
Reincidência criminal e progressão de regime
A reincidência também interfere diretamente na progressão de regime — a transição do regime fechado para o semiaberto ou aberto. De acordo com as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o reincidente precisa cumprir um tempo maior da pena para ter direito à progressão.
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Para crimes comuns, o tempo exigido sobe de 1/6 para 60% da pena;
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Para crimes hediondos com resultado morte ou praticados com violência, a exigência pode chegar a 70%.
Ou seja, o reincidente precisa passar muito mais tempo encarcerado para obter os mesmos benefícios que um réu primário. A reincidência, portanto, tem impacto direto e concreto na duração da pena e no regime em que ela será cumprida.
Reincidência criminal: quais os benefícios penais
A reincidência impede ou restringe o acesso a diversos benefícios penais, sendo esse um dos seus efeitos mais severos. Dentre os principais, podemos destacar:
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Suspensão condicional da pena (sursis): vedada em muitos casos de reincidência (art. 77, II, do CP);
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Livramento condicional: exige cumprimento de fração maior da pena, normalmente 2/3, em vez da metade para primários;
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Substituição da pena por restritiva de direitos: dificultada se o réu for reincidente em crime doloso.
Esses benefícios visam à ressocialização e à despenalização, mas o reincidente encontra barreiras legais para alcançá-los. A interpretação dos tribunais costuma ser rigorosa, especialmente diante de reincidência específica.
Como a reincidência afeta o cálculo da pena?
No processo de dosimetria da pena, a reincidência atua como um fator de agravamento e pode influenciar mais de uma etapa do cálculo, o que aumenta significativamente o tempo total de condenação.
- Primeira fase: circunstâncias judiciais
Na primeira fase da dosimetria (art. 59 do Código Penal), o juiz avalia os antecedentes e pode considerar a reincidência como uma circunstância judicial negativa, aumentando a pena base.
Na segunda fase, a reincidência é aplicada como agravante expressa (art. 61, I, do CP), podendo elevar ainda mais a pena. O STF já decidiu que é possível considerar a reincidência nas duas fases sem violar o princípio do non bis in idem.
A atuação estratégica do advogado criminalista pode ser determinante aqui, apresentando teses defensivas para atenuar os efeitos desse agravamento.
Procedimentos e soluções jurídicas para a reincidência criminal
Se você ou um familiar enfrenta uma acusação envolvendo reincidência criminal, é essencial contar com a orientação de um advogado especialista. Entre as estratégias jurídicas aplicáveis, destacam-se:
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Análise do prazo de cinco anos entre as infrações;
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Questionamento da validade da condenação anterior;
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Contestação do uso da reincidência como agravante ou na dosimetria;
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Interposição de habeas corpus ou recursos cabíveis;
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Elaboração de defesa técnica robusta desde a fase do inquérito.
Na Reis Advocacia, atuamos com foco na estratégia, buscando minimizar os impactos da reincidência por meio de teses bem fundamentadas, análise de jurisprudência atualizada e atendimento humanizado.
Na Reis Advocacia, somos especialistas em Direito Penal e temos vasta experiência no atendimento de casos complexos envolvendo reincidência. Atuamos com ética, técnica e dedicação para garantir que nossos clientes tenham uma defesa justa e eficaz.
Se você precisa de orientação sobre reincidência criminal ou deseja entender melhor sua situação jurídica, entre em contato com nosso time.