O tema violência doméstica tem sido amplamente expandido, especialmente após o advento da Lei Maria da Penha, no ano de 2006.
Entretanto, o assunto acaba sendo tratado de forma unilateral, não levando em consideração, quase sempre, as ocasiões em que a acusação é falsa. Por este motivo, iremos abordar sob esta perspectiva, no intuito de orientar aqueles acusados injustamente.
O que fazer em casos de acusação injusta?
As acusações injustas de violência doméstica passaram a fazer parte dos inquéritos, medidas e ações que inundam o judiciário, além de procedimentos administrativos. O primeiro passo para se defender é procurar um profissional qualificado para que a defesa seja realizada e a justiça seja alcançada.
Nos casos de ausência de recursos financeiros, há a possibilidade de assistência judiciária gratuita e é importante entrar em contato com o Defensor Público o quanto antes. Não raras vezes, quando o acusado deixa de procurar o Defensor e esclarecer bem os fatos acaba por prejudicar de algum modo a sua defesa.
É essencial ser o mais claro possível com o Defensor, seja público ou particular, e estar disponível para colaborar com a produção de provas e o bom desenvolvimento da ação, visando alcançar a absolvição ou revogação das medidas protetivas.
Fiança e Lei Maria da Penha
Quando há prisão por prática de crime com pena privativa de liberdade de até 4 anos, é possível que seja aplicada a fiança pelo delegado de polícia. O valor da fiança levará em consideração a condição financeira do acusado.
Só existe um crime específico da Lei Maria da Penha, que é o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A. O artigo prevê que, nessas circunstâncias, se a prisão for em flagrante, apenas o juiz poderá arbitrar fiança.
Os outros crimes que envolvem a violência doméstica são crimes que já existiam acrescidos das condições previstas na Lei Maria da Penha.
Em relação a estes a aplicabilidade da fiança deve ocorrer conforme previsão do Código de Processo Penal.
Também é importante frisar que muitas vezes ocorre não só a denúncia falsa como também falsamente a informação acerca de descumprimento de medidas quando estas já foram concedidas.
Em muitos casos ainda, a mulher enseja a transgressão dessas medidas e ela mesma procura a justiça para informar como se o homem o tivesse feito. É essencial estar atento a esse tipo de situação.
Violência doméstica e Prescrição
As regras de prescrição nos crimes envolvendo violência doméstica são as mesmas regras previstas no Código Penal. Na legislação brasileira há apenas dois crimes imprescritíveis previstos na Constituição Federal, em seu artigo 5º, XLII e XLIV, que são os crimes de racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Suspensão Condicional do Processo e Transação penal nos casos de Violência Doméstica
Conforme prevê a Súmula 536, do Superior Tribunal de Justiça: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.”
Não é possível, pois, a aplicação de nenhum dos dois benefícios, o que torna o assunto mais delicado, pois, muitas vezes homem não dispões de provas suficientes que o inocentem.
Pedido de revogação das medidas protetivas
Quando há decretação de medidas protetivas de urgência com uso de má fé, é necessário realizar o quanto antes o pedido de revogação. Esse pedido pode ser feito assim que a pessoa tome conhecimento da decretação das meditas através de profissional habilitado.
Como se prevenir?
A maneira mais adequada de se prevenir de circunstâncias dessa natureza é estar atento às relações afetivas estabelecidas.
Por outro lado, existem muitas situações em que não há meios concretos que levem à percepção dos riscos que se corre, como é o contexto extremo da psicopatia.
Nas ocasiões em que é possível notar os riscos de sofrer alguma acusação injusta, o primeiro passo é se afastar da pessoa o quanto antes e buscar se resguardar salvando sempre as mensagens de celular, e-mail ou redes sociais. Ter pessoas próximas que se disponibilizem a testemunhar, inclusive, é de grande valia.
De qualquer modo o mais importante é agir o quanto antes para esclarecer os fatos perante o judiciário ou órgão competente e sessar o mais breve possível qualquer medida injusta que tenha sido tomada.
Por fim, é muito importante deixar claro que existem muitos casos em que as mulheres se utilizam dos benefícios previstos na Lei Maria da Penha apenas para prejudicar os seus esposos, após um divórcio, alguma discussão, ou algo dessa natureza, no intuito de vingança.
Por este motivo é importante estar atento aos sinais de um relacionamento desequilibrado e buscar auxílio imediato diante de alguma acusação inverídica.
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