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Cuidadora de idosa vence ação por vínculo trabalhista

Justiça reconhece vínculo empregatício de cuidadora de idosa e filhas são condenadas. Veja como essa decisão pode ajudar outras cuidadoras.

Cuidadora de idosa vence ação por vínculo trabalhista
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Ementa:

“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROBRAS. 1. REANÁLISE DE TEMA EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO DA PETROS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA PATROCINADORA. PEDIDO. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO DE PEDIDO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. ” (TRT/SP Nº 1001963-51.2024.5.02.0051)

Em uma decisão histórica, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre uma cuidadora de idosa e as filhas da paciente. A cuidadora prestou serviços por mais de quatro anos, atuando de forma contínua, com subordinação e dependência econômica, sem que seu contrato fosse registrado em carteira. Após o falecimento da idosa, a profissional ajuizou ação pleiteando o reconhecimento do vínculo.

Esse caso representa um divisor de águas para milhares de cuidadoras de idosa em situações semelhantes. Ao longo deste artigo, você vai entender:

  • Quais foram os argumentos aceitos pelo TRT-2;
  • Como a jurisprudência pode favorecer outras cuidadoras;
  • Quais são os direitos trabalhistas de quem exerce essa profissão informalmente;
  • O passo a passo para regularizar sua situação ou buscar seus direitos.

Com um olhar humanizado e jurídico, este artigo comentará cada detalhe da decisão judicial e mostrará como nossa equipe pode ajudar quem enfrenta essa dura realidade de invisibilidade profissional.

Cuidadora de idosa tem vínculo empregatício reconhecido – Jurisprudência comentada TRT-2

A história gira em torno de uma mulher que dedicou quatro anos de sua vida ao cuidado de uma senhora idosa, trabalhando 24 horas por dia, sete dias por semana. A relação era direta, pessoal e subordinada. Mesmo com todas as características de um vínculo empregatício, o serviço jamais foi formalizado. Com a morte da idosa, a cuidadora foi dispensada sem qualquer acerto trabalhista.

Na petição inicial, apesar de não constar expressamente o pedido de reconhecimento do vínculo, a narrativa apontava todos os elementos caracterizadores do contrato de trabalho. Isso foi suficiente para o Tribunal reformar a decisão de primeira instância.

“A autora trabalhou por quatro anos em jornada de 24 horas, com subordinação e remuneração comprovada. Ainda que o pedido de reconhecimento do vínculo não estivesse de forma expressa, estava tácito e inserido na causa de pedir.” – destacou a relatora, Desembargadora Elza Eiko Mizuno.

Diante da análise dos comprovantes de PIX, escalas de trabalho, mensagens de WhatsApp e testemunhos, ficou evidente a existência do vínculo. A decisão ainda reconheceu a responsabilidade solidária das duas filhas da idosa, beneficiárias diretas do trabalho prestado.

Como advogado atuante na defesa de trabalhadores domésticos, reforço: esta decisão do TRT-2 é mais que uma vitória individual. É uma jurisprudência relevante, que cria base para defender o direito de outras profissionais da saúde e cuidado que atuam sem registro.

Tiago CA

Decisão do TRT-2 reconhece vínculo de cuidadora de idosa com filhas 

O TRT-2 baseou-se em importantes teses jurídicas e preceitos legais:

  1. Princípios da primazia da realidade e da continuidade da relação de emprego;
  2. Art. 1º da LC 150/2015, que regula o trabalho doméstico;
  3. Características da relação de emprego: pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade;
  4. Pedido implícito – aceito pela jurisprudência quando a causa de pedir torna evidente a pretensão;
  5. Responsabilidade solidária familiar, quando o serviço é prestado em benefício de mais de um integrante do núcleo familiar.

O caso também se fundamentou em precedentes do TST que reconhecem a relação de emprego em contratos informais quando há provas robustas, mesmo que o pedido expresso não conste da petição inicial.

A atividade de cuidadora de idosa, embora ainda não regulada em lei própria, se enquadra na legislação de trabalho doméstico. A prestação de serviço no âmbito da residência familiar, por mais de dois dias semanais, é suficiente para caracterizar o vínculo.

Direitos trabalhistas das cuidadoras de idosa informais – O que a Justiça ensina com este caso

A decisão do TRT-2 traz um importante ensinamento: cuidadoras de idosa que atuam informalmente também têm direitos. Muitos familiares acreditam que, por se tratar de um trabalho “em casa” e voltado a parentes, a formalização é desnecessária. Ledo engano.

Se você trabalha como cuidadora de idosa:

  • Recebe pagamento regular;
  • Cumpre jornada de trabalho fixa;
  • Atende a ordens e tem rotina definida pela família;
  • Trabalha por mais de dois dias por semana;

Então, você cuidadora de idosa, tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, com todas as garantias legais:

  • Registro na CTPS;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • FGTS + multa de 40%;
  • INSS;
  • Aviso prévio;
  • Horas extras, adicional noturno e outros adicionais.

Esse reconhecimento não depende de contrato escrito, mas sim da comprovação dos fatos. A cuidadora de idosa protagonista deste caso apresentou:

  • Recibos bancários;
  • Mensagens de WhatsApp;
  • Testemunhas;
  • Escalas de trabalho.

Essas são provas consideradas válidas pela Justiça do Trabalho. Portanto, se você se reconhece nessa situação, saiba que pode e deve lutar pelos seus direitos.

5 passos para cuidadoras de idosa buscarem o reconhecimento do vínculo empregatício

  1. Faça um diário de atividades detalhado
    Anote horários, tarefas executadas, datas e observações relevantes. Isso fortalece a linha do tempo da prestação de serviço.

  2. Evite acordos verbais sobre direitos trabalhistas
    Promessas informais de compensações futuras raramente são reconhecidas judicialmente.

  3. Não assine recibos genéricos sem ler
    Recibos mal formulados podem ser usados contra você. Peça orientação jurídica antes de assinar qualquer documento.

  4. Converse com colegas e familiares da pessoa assistida
    Eles podem servir como testemunhas-chave para confirmar a rotina e a dependência da família em relação ao seu trabalho.

  5. Procure associações de cuidadoras e redes de apoio
    Esses grupos oferecem informações, suporte jurídico e fortalecem ações coletivas com base em precedentes como o do TRT-2.

Como a cuidadora de idosa garantiu seus direitos 

A jornada da cuidadora de idosa não foi fácil. Inicialmente, seu pedido foi negado pela 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, sob o argumento de que ela não havia requerido expressamente o reconhecimento do vínculo.

Entretanto, com a assistência jurídica correta, ela recorreu ao TRT-2. A nova análise dos fatos e das provas, sob um olhar mais sensível à realidade do trabalho doméstico, mudou o rumo do processo.

Veja o passo a passo jurídico seguido no caso da cuidadora de idosa:

  1. Reunião de provas documentais e testemunhais;
  2. Ajuizamento da ação com narrativa detalhada dos fatos;
  3. Interposição de recurso após indeferimento em primeira instância;
  4. Análise da jurisprudência favorável do TST e aplicação ao caso concreto;
  5. Vitória com reconhecimento do vínculo e responsabilização solidária das filhas.

Essa vitória exige coragem e apoio especializado. Muitas cuidadoras de idosa ainda sofrem em silêncio por medo de perder o “bico” ou de retaliações. Por isso, é essencial contar com advogados que conheçam profundamente o Direito do Trabalho e saibam como agir em casos delicados.

Tiago FA

Advogado vínculo empregatício cuidadora de idosa

Casos como o dessa jurisprudência que estamos comentando, infelizmente são muito comuns, e você merece buscar os seus direitos.

Se você é ou conhece uma cuidadora de idosa que trabalha sem registro, esta jurisprudência do TRT-2 é uma luz no fim do túnel. O reconhecimento do vínculo empregatício é um direito garantido por lei, não um favor. E ele pode ser conquistado judicialmente com provas simples e um bom acompanhamento jurídico.

Aqui na Reis Advocacia, temos uma equipe pronta para atender com empatia e excelência todas as profissionais que se dedicam ao cuidado com o próximo e que muitas vezes são esquecidas pelo sistema.

Reunimos conhecimento técnico, sensibilidade humana e experiência comprovada para lutar pelos seus direitos. Leia outros artigos em nosso site e fale conosco. Estamos aqui para ajudar.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
Processo TRT/SP Nº 1001963-51.2024.5.02.0051

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Perguntas frequentes sobre o tema

Quem pode ser responsabilizado pelo vínculo de trabalho da cuidadora de idosa?
Todos os familiares que se beneficiam diretamente do serviço, como filhos da idosa, podem ser responsabilizados solidariamente.

É necessário contrato escrito para ter vínculo empregatício?
Não. A Justiça do Trabalho reconhece vínculos mesmo sem contrato formal, desde que comprovados os requisitos legais.

Trabalhar mais de dois dias por semana como cuidadora de idosa já caracteriza vínculo?
Sim. A habitualidade, aliada à subordinação e remuneração, é suficiente para caracterizar vínculo de trabalho doméstico.

Quais provas são aceitas para reconhecer o vínculo de cuidadora de idosa ou outras áreas?
Mensagens, comprovantes bancários, escalas, testemunhas e qualquer documento que comprove a rotina e a subordinação.

Leia também:

  1. Contrato de Trabalho: Empregado Doméstico Manual Completo 2025
    Um guia abrangente sobre direitos e obrigações do empregado doméstico, incluindo quem se enquadra na categoria (como cuidadoras de idosos que trabalham mais de dois dias por semana), jornada de 44 h, FGTS, INSS, férias e formalização via eSocial

  2. Contrato de Diarista: Como formalizar e garantir direitos
    Explica a diferença entre diarista e empregado doméstico, destacando que a prestação de serviço acima de dois dias por semana pode caracterizar vínculo empregatício, mesmo sem formalização

  3. Diarista e Trabalho Formal: Quais direitos e deveres (Guia)
    Detalha os critérios que distinguem trabalho eventual de contínuo e quando há obrigatoriedade de registro na CTPS, com foco na habitualidade da prestação de serviços

  4. Empregada Doméstica: Quais são os Direitos Garantidos? (item 1 continua no mesmo artigo)
    Inclui seção específica sobre cuidadoras de idosa e a legislação aplicável (LC 150/2015), com todos os direitos ocupacionais claros para trabalhadores domésticos

  5. Contrato de Trabalho: Manual Completo CLT 2025
    Apresenta as regras gerais da CLT e contrato formal, incluindo a obrigatoriedade de registro e os direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira, aplicável ao caso das cuidadoras domésticas

Referências

  1. TRT‑3 – Cuidadora de idosos dispensada por justa causa sem defesa será indenizada
    Caso em que cuidadora foi demitida sem direito à defesa, com base apenas em depoimentos dos internos; decisão reconheceu indenização.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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