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Supervisor ganha dano moral por desvio de função na Justiça

Supervisor obtém indenização por dano moral por desvio de função. Veja decisão do TST e saiba como garantir seus direitos.

Dano moral por desvio de função
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Publicado em: | Atualizado em:
EMENTA

“INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESVIO DE FUNÇÃO. VALOR ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). O TRT condenou a reclamada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais em razão do desvio de função. Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem mostra-se fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade.”

Imagine-se contratado como supervisor administrativo e, ao chegar no seu ambiente de trabalho, recebe ordens para recolher lixo e verificar caixas d’água. Foi exatamente essa a situação vivida por um trabalhador que, após recorrer à Justiça do Trabalho, obteve indenização por dano moral por desvio de função.

A decisão, proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), chama atenção por:

  • Reconhecer o impacto psicológico e profissional do desvio de função;
  • Estabelecer indenização de R$ 10 mil por dano moral;
  • Afirmar que a ausência de provas e a tentativa de mascarar a jornada de trabalho pelo empregador são elementos relevantes para condenação.

Este artigo irá te mostrar:

  1. O que diz a jurisprudência sobre dano moral por desvio de função;
  2. Como esse entendimento pode beneficiar outros trabalhadores;
  3. Passo a passo para buscar esse direito na Justiça;
  4. Dúvidas frequentes respondidas com clareza e profundidade.

Se você, leitor, já se sentiu injustiçado no seu ambiente de trabalho, este conteúdo é especialmente para você.

Tiago EC

Dano moral por desvio de função – Jurisprudência Comentada do TST

A decisão do TST envolveu um trabalhador contratado como Supervisor Administrativo, mas que foi designado para realizar tarefas incompatíveis com sua função, como limpeza de lixo e manutenções hidráulicas. O Tribunal entendeu que essa conduta feriu sua dignidade profissional, configurando dano moral por desvio de função.

Além do desvio, o caso foi agravado pela tentativa do empregador de mascarar a jornada de trabalho com cartões de ponto padronizados e ausência de registros. Essa combinação gerou a condenação da empresa em duas frentes: pagamento de horas extras e indenização por dano moral.

“Diante da ausência da maioria dos controles de ponto e da inidoneidade daqueles que vieram aos autos, reputa-se verdadeiro o horário de trabalho apontado pelo reclamante.”

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00, considerado proporcional ao dano sofrido, à posição ocupada pelo trabalhador e à capacidade financeira da empresa. O Tribunal deixou claro que o desvio de função não é mero aborrecimento, mas ato ilícito com consequências sérias para a autoestima e o bem-estar do empregado.

Como advogado especialista, posso afirmar que essa decisão reforça o entendimento jurisprudencial consolidado: o desvio de função pode causar abalo psicológico que merece reparação.

É relevante destacar que este tipo de dano não é apenas simbólico. As consequências são reais, impactando desde o rendimento profissional até o convívio familiar e a saúde mental do trabalhador.

Decisão do TST e Teses Jurídicas no dano moral por desvio de função

A decisão da 2ª Turma do TST aplicou corretamente diversos princípios e teses jurídicas, entre elas:

  1. Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF);
  2. Princípio da boa-fé objetiva no contrato de trabalho;
  3. Aplicação da Súmula 338 do TST – sobre ônus da prova quanto à jornada;
  4. Fundamento no art. 186 e 927 do Código Civil, que tratam do ato ilícito e da reparação do dano;
  5. Reconhecimento da ilicitude do desvio com base no artigo 483 da CLT;
  6. Aplicação do artigo 7º, XXII e XXVIII, da Constituição Federal, garantindo condições dignas de trabalho e reparação por danos;
  7. Fundamentação no artigo 5º, X da CF, sobre a inviolabilidade da intimidade, vida privada e imagem do trabalhador.

Na prática, isso quer dizer que toda tentativa de mascarar funções inferiores como se fossem parte da rotina normal do cargo, desconsiderando o contrato de trabalho e a qualificação do trabalhador, é reprovada pela Justiça do Trabalho.

E mais: a decisão mostra que a empresa tem o dever de respeitar o que foi combinado na contratação. Qualquer violação pode gerar responsabilidade civil.

Lições para quem sofre dano moral por desvio de função

Se você é trabalhador e:

  • Foi contratado para uma função específica;
  • Vem sendo obrigado a executar tarefas alheias à sua qualificação;
  • Está sendo humilhado ou desrespeitado no ambiente de trabalho…

… então você pode estar diante de um caso de dano moral por desvio de função.

Essas são situações mais comuns do que se imagina:

  • Técnicos formados sendo usados como auxiliares de serviços gerais;
  • Enfermeiros designados para limpar corredores de hospital;
  • Analistas administrativos fazendo carga e descarga;
  • Gerentes subordinados a funcionários de nível hierárquico inferior.

O que todas essas situações têm em comum? O esvaziamento da função original, a perda de autonomia, o desrespeito contratual e o prejuízo emocional.

Se você enfrenta isso, saiba que a Justiça tem acolhido pedidos de indenização por dano moral por desvio de função, com base em provas materiais e testemunhais.

Como garantir seus direitos em caso de desvio de função – Passo a passo

Buscar a reparação por dano moral por desvio de função exige planejamento e coragem. Mas com a ajuda certa, é plenamente possível. Veja o passo a passo:

  1. Procure orientação jurídica especializada: Um advogado experiente irá avaliar a viabilidade do caso e te orientar quanto à documentação necessária;
  2. Reúna documentos: Contrato de trabalho, fichas de função, e-mails, ordens de superiores, prints, fotos, tudo pode ser útil;
  3. Identifique testemunhas: Colegas que tenham presenciado o desvio podem fortalecer o processo;
  4. Busque atendimento psicológico se necessário: Laudos de sofrimento emocional são provas relevantes;
  5. Avalie a possibilidade de rescisão indireta: Se a situação for insustentável, você pode sair do emprego e ainda assim receber todos os seus direitos;
  6. Aja no tempo certo: O prazo para ações trabalhistas é de até 2 anos após o término do vínculo empregatício.

Não se trata apenas de uma disputa judicial, mas de fazer valer seus direitos e restaurar sua dignidade profissional.

Tiago CA

Advogado para ações de dano moral por desvio de função

O caso analisado que estamos comentando mostra que o dano moral por desvio de função não é uma figura abstrata. Ele é real, concreto e atinge diretamente a dignidade do trabalhador. A Justiça do Trabalho tem entendido que há um limite para a flexibilidade contratual. Quando esse limite é ultrapassado, cabe indenização.

Nosso escritório atua há anos com foco em direitos trabalhistas, atendendo casos como esse com estratégia, empatia e resultado. Sabemos que cada história envolve dores, humilhações e expectativas frustradas – e lutamos para que isso seja reparado judicialmente.

Se você se viu nessa situação ou conhece alguém que esteja vivendo esse cenário, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para te ouvir e te orientar.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TST-Ag-AIRR – 34-69.2016.5.01.0451

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Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que caracteriza o dano moral por desvio de função?
    Quando o trabalhador é forçado a exercer tarefas diferentes daquelas para as quais foi contratado, causando humilhação, desvalorização ou desgaste emocional.
  2. Toda mudança de função pode gerar dano moral?
    Não. O dano moral exige que haja prejuízo à honra, autoestima ou dignidade do trabalhador, e não apenas mudança pontual de atividades.
  3. Qual o valor da indenização por desvio de função?
    Depende do caso, mas pode variar de R$ 5 mil a mais de R$ 50 mil, conforme gravidade, salário e função ocupada.
  4. Preciso ter provas documentais para ganhar?
    Sim. Provas como e-mails, testemunhas, e contrato de trabalho ajudam a confirmar a alegação.
  5. Posso pedir dano moral e horas extras no mesmo processo?
    Sim. O trabalhador pode cumular pedidos, desde que os fatos sejam distintos e devidamente comprovados.
  6. O desvio de função gera estabilidade?
    Não automaticamente, mas pode justificar rescisão indireta do contrato e indenizações.
  7. O que é rescisão indireta por desvio de função?
    É o direito do trabalhador de encerrar o contrato com todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
  8. Desvio de função é o mesmo que acúmulo de função?
    Não. O desvio ocorre quando o trabalhador executa atividades de outra função. Já o acúmulo acontece quando exerce duas funções distintas sem a devida remuneração.
  9. Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
    O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, respeitando o limite de 5 anos para direitos não pagos.
  10. Como o advogado pode ajudar no meu caso?
    Ele irá analisar a viabilidade da ação, orientar sobre provas e conduzir o processo com segurança e técnica para obter o melhor resultado.

Leia também:

  1. Desvio de Função no Trabalho: Saiba o Que É e Seus Direitos – Explica o conceito, características, diferenças entre os setores público e privado e como calcular a indenização em casos de desvio de função.

  2. Passivo trabalhista: Principais causas e como reduzir! – Aborda as obrigações trabalhistas negligenciadas, incluindo desvio e acúmulo de função, e como as empresas podem prevenir riscos trabalhistas.

  3. Processos Trabalhistas: Quais os Motivos e Como Evitá-los? – Trata das principais causas de reclamações, incluindo acúmulo de função, e dá dicas para reduzir esse tipo de passivo.

  4. Como Ganhar um Processo Trabalhista: Guia Prático em 8 Passos – Apresenta etapas desde prova até execução da sentença, úteis para trabalhadores em casos de desvio de função.

  5. Penalidades Trabalhistas: Quais São e Quais Cuidados Tomar? – Explica sanções aplicáveis ao empregado e ao empregador, incluindo medidas que podem ser tomadas em práticas ilegais como o desvio de função.

Referências:

  1. REsp 202.922-CE/STJ – Direito às diferenças salariais no desvio de função
    Caso emblemático em que o servidor recebeu diferenças salariais, com fundamentação no vedado enriquecimento ilícito da Administração.

  2. AgRg no REsp 1.394.610/RS – Desvio de função não configurado
    Demonstra que o desvio deve ser permanente e exclusivo do cargo diverso para ser configurado.

  3. REsp 1.592.702/RS – Uma função/gratificação afasta diferenças salariais
    Entendimento de que, se o servidor já recebe gratificação pela atribuição, não há direito a diferenças.
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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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