Desabamentos infelizmente podem acontecer, veja parte da Ementa desse caso:
“APELAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. Imóvel interditado por ameaça de desmoronamento. Incontroversa a responsabilidade da seguradora pelo pagamento das mensalidades do financiamento no período de desocupação. Valor devido ao agente financiador. Reembolso ao segurado no caso de comprovado pagamento. Cobertura securitária. Apólice privada. Aquisição de imóvel usado e já construído. Expressa exclusão contratual de cobertura por vícios construtivos. Cobertura devida para reparos na porta de entrada e da varanda, conforme laudo pericial e previsão contratual”.
A decisão judicial acima lança luz sobre um tema delicado e cada vez mais comum: o desabamento de imóveis usados adquiridos por financiamento e assegurados por contrato privado de seguro habitacional. O caso em análise não apenas garantiu indenização à vítima, como também gerou importantes reflexões sobre a atuação das seguradoras e os limites contratuais em face da boa-fé do consumidor.
Neste artigo completo você vai entender:
- Como funcionam os seguros habitacionais em casos de desabamento;
- O que fazer se seu imóvel apresentar riscos estruturais;
- Como a Justiça vem decidindo casos semelhantes;
- As principais teses jurídicas aplicáveis;
- O passo a passo para buscar seus direitos.
Se você financiou um imóvel usado, sofreu com um sinistro como desabamento ou teve problemas com negativa de cobertura, este conteúdo foi feito para você. Vamos explicar com clareza, empatia e base jurídica como o Tribunal de Justiça de São Paulo tratou esse tema que toca diretamente o lar e a dignidade do consumidor.
Seguro habitacional e desabamento – Jurisprudência comentada do TJ-SP
O caso julgado pelo TJ-SP trata de um desabamento que comprometeu a estrutura de um imóvel financiado com seguro habitacional. O segurado, que havia adquirido um apartamento usado, viu-se obrigado a desocupar o local após a interdição do prédio por risco de desmoronamento. A partir desse momento, iniciou-se um verdadeiro calvário contra a seguradora, que negou parte da cobertura sob a justificativa de exclusão contratual por vícios construtivos.
Como advogado especializado, afirmo que o ponto mais sensível dessa decisão é justamente o reconhecimento do dano moral, em razão da negativa injusta da seguradora e a posterior negativanção do nome do segurado. Como está na decisão: “houve a quebra de confiança e da expectativa do consumidor com a postura desleal do apelante”.
Nosso trabalho em casos como esse é acompanhar o cliente desde a avaliação da cobertura até a discussão judicial, quando necessário. Atuamos com base no princípio da boa-fé objetiva, protegendo o consumidor de condutas abusivas como essa.
Decisão judicial sobre seguro habitacional e desabamento: principais teses jurídicas aplicadas pelo TJ-SP
A decisão do TJ-SP destacou as seguintes teses jurídicas:
- Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC): o contrato de seguro habitacional é regulado pelas normas do CDC, conforme a Súmula 608 do STJ.
- Boa-fé objetiva: a interpretação das cláusulas contratuais deve favorecer o consumidor.
- Desabamento por causa externa é coberto: quando o sinistro decorre de fator externo, há previsão de cobertura mesmo em apólice privada.
- Exclusão por vícios construtivos é válida: a cobertura não se aplica a falhas estruturais do imóvel relacionadas à construção.
- Reparos obrigatórios: o laudo pericial demonstrou que alguns danos foram causados diretamente pelo desabamento, exigindo cobertura.
- Indenização por dano moral: quando a conduta da seguradora gera prejuízo imaterial ao segurado, como a negativanção indevida.
Essas teses jurídicas não apenas embasaram a decisão, como também abrem precedentes importantes para outros consumidores que enfrentam situações semelhantes.
Lições da jurisprudência: o que segurados de imóveis usados precisam saber sobre desabamento
Ao adquirir um imóvel usado com seguro habitacional, muitas pessoas acreditam estar protegidas contra qualquer tipo de sinistro. No entanto, a jurisprudência mostra que isso não é tão simples, principalmente quando se trata de desabamento.
Veja o que você precisa saber:
- O seguro não cobre vícios construtivos, a não ser que tenham origem em eventos externos (como no caso deste desabamento).
- A negativa de cobertura deve ser justificada com base técnica e não pode ser abusiva.
- O consumidor tem direito a reembolso se pagar por conta própria prestações que a seguradora deveria ter quitado.
- Dano moral é cabível quando há negativa injusta, prejuízo emocional ou nome sujo.
- Segurado deve guardar todos os documentos relacionados ao contrato, laudos, comunicados e pagamentos.
Com essas informações, você se protege juridicamente e sabe como agir se seu imóvel sofrer um desabamento.
Passo a passo para reivindicar direitos no seguro habitacional por desabamento
- Comunique imediatamente o sinistro à seguradora. Informe todos os danos ocorridos com fotos, vídeos e relatos de testemunhas.
- Solicite a vistoria técnica. A seguradora deverá enviar perito para avaliar os danos causados pelo desabamento.
- Analise o contrato de seguro. Verifique se o desabamento é previsto como cobertura (a maioria cobre causas externas).
- Procure um advogado especialista. Casos como esse exigem análise técnica e estratégia jurídica.
- Aja judicialmente, se necessário. Caso a seguradora negue a cobertura ou não pague os valores devidos, a via judicial é o caminho.
No caso concreto que analisamos, foi essencial comprovar que o desabamento ocorreu por causa externa, além de demonstrar a responsabilidade da seguradora e os danos causados ao consumidor.
Advogado especialista em seguro habitacional por desabamento
Nessa jurisprudência comentada, o caso mostra que o desabamento de um imóvel financiado, mesmo quando usado e assegurado por apólice privada, pode gerar o dever de indenizar por parte da seguradora. O reconhecimento do direito à indenização e ao dano moral reafirma a proteção do consumidor e os limites legais das cláusulas abusivas.
Nosso escritório atua de forma estratégica e especializada para garantir que você receba todos os valores a que tem direito, não apenas reembolsos, mas também compensação por danos morais. Se você ou algum familiar enfrenta uma situação parecida, entre em contato com a nossa equipe e descubra como podemos ajudar.
Acesse outros artigos em nosso blog para conhecer mais jurisprudências importantes. Estamos aqui para defender seu lar e sua dignidade.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJ-SP Apelação Cível nº 1057950-77.2019.8.26.0100
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que fazer se meu imóvel sofreu desabamento e a seguradora negou a cobertura?
Procure um advogado especialista para analisar seu contrato e, se for o caso, entrar com ação judicial pedindo cobertura e danos morais. - Imóveis usados têm cobertura para desabamento?
Sim, desde que o desabamento tenha origem externa e esteja previsto na apólice contratada. - Posso receber indenização mesmo que o contrato exclua vícios de construção?
Sim, se o dano não for por falha construtiva e sim por causas externas, como desabamento decorrente de fatores alheios à estrutura. - A negativa da seguradora pode gerar dano moral?
Pode sim. Quando há negativa injusta ou conduta abusiva, o consumidor tem direito à compensação por dano moral. - Como sei se o desabamento está coberto pelo meu seguro habitacional?
Verifique a apólice e consulte um advogado para analisar se a causa do sinistro está prevista como cobertura.
Leia também:
Seguro habitacional: Saiba seus direitos caso seja negado! – Orienta sobre o que fazer quando a seguradora recusa a cobertura, destacando os direitos do consumidor e eventuais ações judiciais.
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Seguro de vida conjugal: O que é e como funciona? – Embora trate de outra modalidade, este artigo é relevante para casos familiares que envolvem seguros — incluindo processos de sinistros negados — ressaltando cuidados contratuais pertinentes à cobertura securitária.
Referências:
STJ – Seguro habitacional cobre vícios ocultos mesmo após quitação do contrato – Decisão do Superior Tribunal de Justiça confirmando que, com base na boa-fé e proteção contratual do consumidor, os vícios estruturais persistem cobertos pelo seguro mesmo após o fim do contrato.
SUSEP – Seguro Habitacional em Apólices de Mercado (SH/AM) – Orientação normativa da Superintendência de Seguros Privados sobre as coberturas obrigatórias do seguro habitacional em apólices de mercado, incluindo patrimônio protegido contra danos físicos ao imóvel.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





