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Desconto não autorizado no cartão consignado? Saiba mais!

Descobriu um desconto não autorizado no cartão consignado? Entenda como resolver, quais são os seus direitos e quando cabe ação judicial.

Desconto não autorizado indevido no cartão consignado WP 3
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Publicado em: | Atualizado em:
O desconto não autorizado no cartão consignado é um dos problemas que mais afetam aposentados, pensionistas e servidores públicos. Imagine receber seu benefício previdenciário ou salário reduzido sem explicação clara, apenas porque uma instituição financeira decidiu descontar valores sem sua anuência. Isso gera não apenas prejuízo financeiro, mas também insegurança, frustração e medo de cair em novos golpes.

Ao longo deste artigo, você vai descobrir:

  • O que caracteriza um desconto não autorizado;
  • Como resolver a situação de forma prática;
  • Quais são os seus direitos garantidos em lei;
  • Quando é possível entrar com ação judicial;
  • Os 5 passos que podem salvar seu bolso;
  • De que forma um advogado especialista pode te ajudar;
  • Perguntas frequentes respondidas de maneira clara.

Se você identificou um desconto não autorizado no seu cartão consignado, fique conosco até o final. Este guia completo vai te mostrar como proteger seu patrimônio e buscar a reparação adequada.

O que é um desconto não autorizado no cartão consignado?

O desconto não autorizado no cartão consignado ocorre quando a instituição financeira realiza cobranças sem que o consumidor tenha dado consentimento válido para tal. Isso pode se dar de diversas formas:

  • Cobrança de tarifas escondidas;
  • Saques ou compras não reconhecidas;
  • Inclusão de seguros ou serviços não contratados;
  • Parcelas de empréstimos travestidas de fatura de cartão consignado.

Na prática, muitos consumidores sequer possuem conhecimento de que possuem esse tipo de cartão. Em outros casos, acreditam ter contratado um empréstimo consignado, mas na verdade assinaram documento relativo ao cartão consignado, que autoriza descontos mensais no benefício.

A jurisprudência pátria tem entendido que, quando há desconto não autorizado, há violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação à transparência, boa-fé e direito à informação.

Portanto, se você verificou valores sendo retirados do seu benefício sem sua anuência, trata-se de um desconto não autorizado no cartão consignado, passível de questionamento administrativo e judicial.

Tiago EC

Como resolver caso encontre um desconto não autorizado no cartão consignado?

Encontrar um desconto não autorizado pode causar indignação, mas existem formas eficazes de reagir:

  1. Verifique seu extrato detalhadamente – confirme a origem do desconto, identificando o banco ou instituição responsável.
  2. Entre em contato com a instituição financeira – protocole reclamação formal exigindo a suspensão imediata da cobrança.
  3. Registre reclamação no Banco Central e no Procon – órgãos de defesa do consumidor podem pressionar a instituição a cessar a cobrança.
  4. Guarde todos os comprovantes – extratos, protocolos e correspondências servirão como prova futura.
  5. Procure auxílio jurídico – muitas vezes, apenas a via judicial é capaz de reparar os danos sofridos.

O desconto não autorizado no cartão consignado é prática abusiva. Bancos e financeiras não podem se beneficiar de cláusulas escondidas ou contratos confusos para enriquecer de forma ilícita.

Quais os seus direitos nessa situação?

Ao identificar um desconto não autorizado, você tem uma série de direitos amparados pela legislação brasileira. Entre os principais:

  • Interrupção imediata da cobrança indevida;
  • Restituição em dobro do valor cobrado (art. 42, parágrafo único, do CDC), salvo engano justificável;
  • Indenização por danos morais, quando comprovado constrangimento ou prejuízo relevante;
  • Direito à informação clara e transparente em qualquer contrato bancário;
  • Proteção contra práticas abusivas e cláusulas leoninas.

Diversos tribunais têm reconhecido que o desconto não autorizado no cartão consignado gera não apenas dano material, mas também dano moral presumido, já que atinge a subsistência de aposentados e pensionistas, comprometendo renda mínima de sobrevivência.

Posso entrar com uma ação judicial?

Sim. Quando não há solução administrativa, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial para cessar a cobrança e buscar reparação. O desconto não autorizado no cartão consignado pode fundamentar pedidos como:

  • Tutela de urgência para suspender imediatamente o desconto;
  • Repetição do indébito em dobro;
  • Indenização por danos morais;
  • Declaração de inexistência da dívida.

O Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 10.820/2003 (sobre consignação em folha) e a jurisprudência do STJ dão base para tais pedidos.

Assim, se você continua sofrendo desconto não autorizado, mesmo após reclamar, a ação judicial é medida eficaz para garantir seus direitos.

5 passos para resolver um caso de desconto não autorizado no cartão consignado

  1. Identifique e anote todos os descontos suspeitos em seu extrato bancário.
  2. Contate a instituição financeira exigindo explicações e suspensão imediata.
  3. Registre reclamação no Procon e no Banco Central, para gerar prova administrativa.
  4. Reúna todos os documentos e protocolos de atendimento.
  5. Procure um advogado especialista em direito bancário para ajuizar a ação cabível.

Seguindo esses passos, você consegue não apenas interromper o desconto não autorizado, mas também buscar reparação integral pelo dano sofrido.

De que forma um advogado especialista pode te ajudar nesses casos?

O desconto não autorizado no cartão consignado é uma situação que exige conhecimento técnico para ser revertida. Um advogado especialista em direito bancário pode:

  • Analisar contratos e identificar irregularidades;
  • Propor ações judiciais com pedidos liminares;
  • Negociar diretamente com instituições financeiras;
  • Acompanhar processos até a restituição integral dos valores;
  • Pleitear indenizações por danos morais e materiais.

Além disso, um escritório de advocacia experiente já conhece a jurisprudência favorável e pode acelerar o processo, aumentando as chances de vitória do consumidor.

Saiba seus direitos

O desconto não autorizado no cartão consignado é uma prática abusiva que atinge diretamente aposentados, pensionistas e servidores, comprometendo sua renda e ferindo direitos básicos do consumidor. Neste artigo, vimos:

  • O que caracteriza o desconto não autorizado;
  • Como resolver de forma administrativa;
  • Os direitos assegurados pelo CDC e legislação aplicável;
  • A possibilidade de ingressar com ação judicial;
  • O papel essencial do advogado especialista;
  • Respostas às principais dúvidas sobre o tema.

Na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeras pessoas a reverterem situações como essa, garantindo a devolução dos valores e a reparação pelos danos sofridos. Nosso compromisso é proteger o consumidor contra práticas abusivas do sistema financeiro.

Se você identificou descontos não autorizados no seu benefício ou salário, não espere mais: entre em contato conosco hoje mesmo e fale com um de nossos advogados especialistas.

Continue aprendendo: leia também nossos artigos sobre empréstimo consignado, indenizações bancárias e direito do consumidor.

Tiago CA

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que é um desconto não autorizado no cartão consignado?
    É a cobrança realizada sem o consentimento do consumidor, geralmente disfarçada de tarifas, seguros ou parcelas de empréstimos.
  2. Como sei se estou sofrendo um desconto não autorizado?
    Ao analisar seu extrato e identificar cobranças de instituições financeiras sem explicação ou contrato válido.
  3. Posso pedir devolução em dobro?
    Sim. O CDC prevê a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, salvo engano justificável.
  4. Preciso de advogado para resolver?
    Para negociar administrativamente não, mas para ações judiciais sim, é essencial contar com advogado especialista.
  5. O banco pode me obrigar a aceitar cartão consignado?
    Não. Nenhuma instituição pode impor serviços sem consentimento expresso e claro.
  6. É possível cancelar o cartão consignado?
    Sim. O consumidor pode solicitar o cancelamento e, se houver resistência do banco, acionar a Justiça.
  7. Tenho direito a indenização por danos morais?
    Sim, especialmente se o desconto não autorizado comprometer renda mínima de subsistência.
  8. Em quanto tempo recebo o valor de volta?
    Depende do processo, mas em casos de liminar é possível cessar imediatamente os descontos.
  9. O INSS pode ajudar nesses casos?
    Sim. O INSS possui canais de atendimento para registrar reclamações, mas muitas vezes apenas a Justiça resolve.
  10. O que fazer se continuar sofrendo descontos mesmo após reclamar?
    Ajuizar ação judicial é o caminho mais eficaz para cessar o desconto não autorizado e garantir seus direitos.

Leia também:

  1. Fraude no Empréstimo Consignado: O Que Fazer?
    Guia completo com medidas imediatas para quem sofreu fraude em empréstimo consignado, inclusive orientações administrativas e judiciais.

  2. Golpe do Empréstimo Consignado: Como se Proteger
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    Explica como identificar descontos indevidos, solicitar estorno e pedir indenização por danos morais.

Referências:

  1. Responsabilidade civil nos casos de fraude bancária (TJDFT)
    Tema sobre responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, que reforça o entendimento aplicado pelo TJSP e fundamenta decisões em casos de empréstimos consignados fraudulentos

  2. STJ: dever do banco em evitar transações atípicas que destoem do perfil do cliente
    Nota oficial que destaca a obrigação das instituições financeiras de adotar mecanismos para identificar fraudes que fujam do padrão do cliente

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

4 Comentários

  1. Avatar de Francisco José da Matae (obrigatório)
    Francisco José da Matae (obrigatório)
    04/11/2025 at 3:41 PM · Responder

    Tive descontos em meu cartão de crédito, de compras não autorizadas.

    • Avatar de Atendimento ao Cliente
      Atendimento ao Cliente
      04/11/2025 at 6:07 PM · Responder

      Olá, Francisco José!

      Compras no cartão de crédito sem sua autorização configuram fraude e o banco tem responsabilidade em resolver. Você deve:

      ✅ Contestar imediatamente as compras junto ao banco;
      ✅ Solicitar o cancelamento dos lançamentos e estorno dos valores;
      ✅ Pedir bloqueio ou troca do cartão;
      ✅ Registrar Boletim de Ocorrência se suspeitar de golpe.

      Se o banco se negar a resolver, é possível buscar seus direitos na Justiça e até pedir indenização por danos morais e materiais.

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  2. Avatar de NoFrancisco José da Matame (obrigatório)
    NoFrancisco José da Matame (obrigatório)
    04/11/2025 at 3:40 PM · Responder

    fui vítima de um golpe. O banco descontou o valor do pix e ted realizados por mim, induzido pelo golpista. Criou um cartão de crédito viirtual com valores absurdos, um cartão que não existe, e vão descontar u parcelas de quase 20.000 no meu cartão de crédito visa, do banco do brasil. Já tentei falar com eles, mas não adiantou.

    • Avatar de Atendimento ao Cliente
      Atendimento ao Cliente
      04/11/2025 at 6:08 PM · Responder

      Olá, Francisco José!

      A situação que você descreve é um golpe bancário e, pela lei, o banco tem responsabilidade objetiva nesses casos. Quando o cliente é induzido a erro por golpe, o banco deve estornar valores, cancelar operações e impedir cobranças abusivas — especialmente quando há criação de cartão virtual sem solicitação.

      O que você deve fazer agora:

      ✅ Solicitar novamente, por escrito, ao banco o cancelamento imediato das cobranças;
      ✅ Registrar Boletim de Ocorrência relatando o golpe;
      ✅ Solicitar protocolo de atendimento do banco (guarde tudo);
      ✅ Registrar reclamação no Banco Central e Procon.

      Se o banco insistir na cobrança, é possível entrar com ação judicial pedindo:

      • cancelamento do cartão virtual
      • suspensão das parcelas
      • devolução dos valores pagos
      • indenização por dano moral

      A Justiça tem decidido a favor dos consumidores em casos assim, porque o banco deve garantir segurança contra fraudes eletrônicas.

      Não deixe isso seguir sozinho — quanto mais demora, mais difícil o estorno.

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