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Aposentada vence descontos indevidos TJSP: Entenda!

Descontos indevidos em aposentadoria geram devolução em dobro e dano moral. Entenda a jurisprudência do TJSP.

descontos indevidos
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EMENTA

ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CARACTERIZADO.

(TJSP, Apelação Cível nº 1036770-32.2019.8.26.0576, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. J.B. Paula Lima, j. 21/06/2022).

A ementa acima resume um drama que se repete diariamente no Brasil: aposentados descobrindo descontos indevidos em seus benefícios previdenciários. Valores pequenos, às vezes quase imperceptíveis, mas que fazem enorme diferença no orçamento de quem vive exclusivamente da aposentadoria.

No caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a autora – identificada aqui apenas como M.V. – percebeu que seu benefício estava sendo reduzido por cobranças que jamais autorizou. Não havia filiação válida à associação. Não havia assinatura legítima. A perícia grafotécnica foi clara ao afirmar que a assinatura era divergente.

O Tribunal reconheceu:

  • Inexistência de relação jurídica
  • Cancelamento dos descontos
  • Devolução em dobro dos valores
  • Indenização por dano moral majorada para R$ 6.000,00

Mais do que uma decisão isolada, essa jurisprudência representa esperança para milhares de aposentados que sofrem descontos indevidos sem saber que têm direito à restituição e à indenização.

Ao longo deste artigo, será possível compreender:

  • Quando os descontos são ilegais
  • Por que cabe devolução em dobro
  • Quando há direito a dano moral
  • Como funciona a ação judicial
  • O passo a passo para buscar seus direitos

Se você ou alguém próximo já percebeu descontos no extrato do INSS, este conteúdo pode representar o início da solução.

Tiago EC

Ação Declaratória e Indenização por descontos indevidos: Jurisprudência Comentada do TJSP

A ação judicial discutida foi uma Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito. O objetivo era claro: reconhecer que os descontos eram ilegais e responsabilizar a entidade.

A perícia técnica foi decisiva. Consta no acórdão:

“Conclui-se que a assinatura aposta na peça motivo de questionamento é DIVERGENTE aos padrões de assinatura da Requerente.”

Ou seja, ficou comprovado que não houve autorização.

O Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor e afastou a alegação de prescrição, reconhecendo prazo quinquenal. Além disso, entendeu que a cobrança era desprovida de fundamento e que houve má-fé.

O voto foi categórico ao afirmar que descontos impróprios em aposentadoria ultrapassam o mero aborrecimento. Para quem vive de benefício previdenciário, qualquer retirada não autorizada representa insegurança, medo e frustração.

Em trecho marcante, o acórdão reconhece que aposentados utilizam seus proventos para necessidades básicas. Logo, a subtração indevida atinge diretamente a dignidade da pessoa.

Como advogado atuante nessa área, a experiência demonstra que casos como esse são mais comuns do que se imagina. Muitas vezes o aposentado sequer percebe os descontos impróprios por meses ou anos. Quando descobre, já acumulou prejuízo significativo.

A decisão reforça que:

  • A responsabilidade é objetiva
  • Fraude não exclui o dever de indenizar
  • O dano moral é presumido
  • A devolução pode ocorrer em dobro

Esse entendimento fortalece o consumidor e cria um precedente importante contra práticas abusivas.

E isso nos leva ao ponto central da fundamentação jurídica adotada pelo Tribunal.

 

Decisão do TJSP sobre descontos indevidos: aplicação do CDC, devolução em dobro e dano moral

A jurisprudência analisada reafirma que descontos indevidos em benefício previdenciário configuram relação de consumo. Isso significa aplicação direta do Código de Defesa do Consumidor.

Entre as principais teses jurídicas aplicadas, destacam-se:

  1. Responsabilidade objetiva
  2. Art. 42, parágrafo único, do CDC
  3. Art. 940 do Código Civil
  4. Súmula 479 do STJ
  5. Dano moral in re ipsa

O art. 42 do CDC determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito em dobro, salvo engano justificável. No caso concreto, ficou caracterizada a má-fé. A decisão também reconheceu que a fraude constitui fortuito interno. Ou seja, faz parte do risco da atividade da entidade. Assim, mesmo que terceiro tenha falsificado assinatura, isso não afasta a responsabilidade.

Os descontos indevidos foram considerados ilícitos, e a devolução em dobro foi mantida. Quanto ao dano moral, o Tribunal destacou que não se trata de mero aborrecimento. Quando há descontos indevidos em verba alimentar, o abalo é presumido.

O valor da indenização foi majorado para R$ 6.000,00, observando proporcionalidade e razoabilidade. Essa fundamentação demonstra que a Justiça paulista tem adotado postura firme diante de práticas abusivas envolvendo aposentados.

Mas quais lições essa decisão traz para quem enfrenta situação semelhante?

Tiago EC

 Lições jurídicas para quem sofre cobranças ilegais

  • A primeira lição é clara: nunca normalize descontos indevidos. Pequenos valores somados ao longo do tempo podem gerar prejuízo expressivo.
  • A segunda lição é a importância da prova pericial. Em muitos casos, as entidades apresentam termos de adesão com assinaturas falsificadas. A perícia grafotécnica pode ser determinante.
  • A terceira lição envolve a devolução em dobro. Se houver má-fé ou ausência de justificativa plausível, a restituição deve ocorrer em dobro.

Outra lição importante: o dano moral é reconhecido mesmo quando os valores são baixos. A jurisprudência entende que descontos indevidos em aposentadoria atingem verba alimentar.

Além disso, é fundamental guardar:

  • Extratos do benefício
  • Comunicações recebidas
  • Provas de ausência de contratação

Muitos aposentados sentem vergonha ou medo de questionar. Isso precisa mudar. O Judiciário tem reconhecido o direito à reparação. A informação é o primeiro passo para romper o ciclo de abusos. E, para quem deseja agir, existe um caminho jurídico claro.

 

Passo a passo para cancelar descontos e buscar indenização

  • O primeiro passo é analisar o extrato do benefício do INSS. Identificar a origem dos descontos indevidos é essencial.
  • O segundo passo é reunir documentação: RG, CPF, comprovante de residência e extratos detalhados.
  • O terceiro passo é procurar advogado especializado para propor Ação Declaratória com pedido de tutela de urgência.

Em muitos casos, é possível pedir liminar para suspender imediatamente os descontos indevidos. Durante o processo, pode ser necessária perícia grafotécnica.

Os principais desafios incluem:

  • Tentativas de justificar cobrança
  • Alegação de prescrição
  • Defesa baseada em fraude de terceiro

Contudo, a jurisprudência é favorável ao consumidor quando comprovada ausência de autorização.

Com estratégia adequada, é possível obter:

  • Cancelamento definitivo
  • Devolução em dobro
  • Indenização por dano moral

A atuação técnica faz diferença decisiva no resultado.

Tiago EC

Advogado para ação de descontos indevidos

Como vimos na jurisprudência que estamos comentando, os descontos indevidos em aposentadoria não podem ser tratados como simples falhas administrativas ou meros aborrecimentos do cotidiano. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi claro ao reconhecer que a ausência de autorização válida torna a cobrança ilegal e impõe consequências jurídicas concretas.

Quando ficam comprovados os descontos indevidos, especialmente sobre verba de natureza alimentar, o aposentado tem direito à declaração de inexistência do débito, à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e à indenização por dano moral. A decisão analisada reafirma que a dignidade do beneficiário não pode ser relativizada diante de práticas abusivas.

Casos semelhantes ao processo nº 1036770-32.2019.8.26.0576 vêm sendo reconhecidos pelo Judiciário com posicionamento firme contra cobranças não autorizadas. Isso demonstra que há respaldo legal sólido para quem decide buscar seus direitos.

Se você identificou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, não trate a situação como algo normal. Cada valor descontado representa impacto direto no seu sustento e na sua tranquilidade. A informação correta e a atuação jurídica adequada podem garantir a restituição dos valores e a reparação pelos danos sofridos.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 1036770-32.2019.8.26.0576.

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Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que são descontos indevidos na aposentadoria?

Descontos indevidos são valores retirados do benefício previdenciário sem autorização válida do aposentado ou pensionista. Esses descontos indevidos geralmente aparecem como mensalidades de associações, sindicatos ou serviços não contratados. Quando não há consentimento expresso, a cobrança é ilegal e pode gerar restituição e indenização.

  1. Sempre cabe devolução em dobro nos casos de descontos indevidos?

Nos casos de descontos indevidos, a devolução em dobro é prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Ela é aplicada quando fica demonstrada a má-fé da entidade ou quando não existe justificativa plausível para a cobrança. Se os descontos indevidos ocorreram sem autorização, a restituição deve ocorrer em dobro.

  1. Descontos indevidos pequenos geram dano moral?

Sim. Mesmo quando os descontos indevidos envolvem valores reduzidos, a jurisprudência entende que há dano moral, pois se trata de verba alimentar. O impacto emocional causado pelos descontos indevidos, especialmente para quem depende exclusivamente da aposentadoria, ultrapassa o mero aborrecimento.

  1. Preciso de advogado para entrar com ação por descontos indevidos?

Sim. A ação judicial para discutir descontos indevidos exige estratégia técnica adequada, elaboração correta dos pedidos, eventual produção de perícia grafotécnica e possibilidade de tutela de urgência. Um advogado especializado aumenta as chances de êxito na restituição e indenização pelos descontos indevidos.

  1. Qual o prazo para entrar com ação contra descontos indevidos?

Em regra, o prazo para questionar descontos indevidos é de cinco anos, conforme entendimento aplicado às relações de consumo. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o aposentado toma conhecimento dos descontos indevidos.

  1. Sindicato pode realizar descontos indevidos sem autorização?

Não. Qualquer desconto em benefício previdenciário exige autorização expressa do titular. Se houver descontos indevidos sem comprovação de filiação válida ou consentimento, a cobrança é ilegal e deve ser anulada.

  1. Posso pedir liminar para suspender descontos indevidos?

Sim. Em casos de descontos indevidos, é possível solicitar tutela de urgência para suspender imediatamente as cobranças enquanto o processo judicial tramita. Isso impede que o prejuízo continue aumentando.

  1. Como provar que não autorizei descontos indevidos?

Quando há suspeita de falsificação, pode ser solicitada perícia grafotécnica. O perito compara a assinatura questionada com assinaturas autênticas do aposentado, verificando se os descontos indevidos decorreram de fraude.

  1. Fraude de terceiro exclui responsabilidade em casos de descontos indevidos?

Não. A jurisprudência entende que, em situações de descontos indevidos decorrentes de fraude, há fortuito interno. Isso significa que o risco integra a atividade da instituição, mantendo sua responsabilidade objetiva.

  1. Quanto tempo demora um processo envolvendo descontos indevidos?

O tempo pode variar conforme a complexidade do caso e a necessidade de perícia. Processos sobre descontos indevidos podem durar de alguns meses a alguns anos. Contudo, liminares costumam suspender rapidamente os descontos indevidos logo no início da ação.

 

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Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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