Diarista e trabalho formal: Quando a Necessidade de Registro
É amplamente adotado no Brasil, oferecendo flexibilidade tanto para empregadores quanto para profissionais. No entanto, é essencial compreender as regras que definem o vínculo empregatício e os direitos garantidos por lei para evitar equívocos e garantir uma relação justa e dentro da legalidade.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a contratação de diaristas, seus direitos e as situações em que a relação de trabalho precisa ser formalizada.
A legislação brasileira distingue claramente o trabalho de diaristas do de empregado doméstico. Essa distinção está baseada na eventualidade e na continuidade da prestação de serviços.
Diarista e trabalho formal: Quando Não É Necessário o Registro
A que trabalha de forma esporádica, por até dois dias na semana, é considerada uma prestadora de serviços autônoma. Nessa modalidade, não há necessidade de registro formal na carteira de trabalho, e os direitos trabalhistas aplicáveis aos empregados domésticos não são exigidos.
O Que Diz a Lei sobre o trabalho de diarista?
De acordo com a Lei Complementar 150/15, quem ultrapassar o limite de dois dias semanais para o mesmo empregador passa a ser considerada empregada doméstica. Nesse caso, o vínculo empregatício deve ser formalizado, com todos os direitos garantidos por lei.
Quais os Direitos Garantidos às Diaristas
Mesmo sem vínculo empregatício, as diaristas têm direitos básicos que devem ser respeitados, garantindo a segurança e a dignidade no ambiente de trabalho.
Direitos Principais
- Pagamento Justo: O valor combinado deve ser pago ao final de cada serviço ou conforme acordo entre as partes.
- Segurança no Trabalho: O empregador deve oferecer condições seguras, minimizando riscos à saúde e integridade física.
- Direito a Pausas: As diaristas tem direito a intervalos para descanso durante a jornada, conforme combinado previamente.
Quando a Diarista Deve Ser Registrada Como Empregada Doméstica?
Se a relação de trabalho passar a ser contínua, com mais de dois dias de serviços prestados por semana para o mesmo empregador, a diarista se enquadra como empregada doméstica.
Quais os Direitos da Empregada Doméstica
- FGTS e INSS: Contribuições obrigatórias por parte do empregador.
- Férias e 13º Salário: Direitos garantidos pela CLT e pela LC 150/15.
- Vale-Transporte: Quando aplicável.
- Licença-Maternidade e Auxílio-Doença: Benefícios previdenciários assegurados.
Como Formalizar a Contratação de Uma Diarista
Formalizar a contratação de uma diarista que se tornou empregada doméstica é essencial para garantir os direitos do trabalhador e evitar problemas legais futuros.
5 passos para contratar com segurança jurídica
Defina a frequência de trabalho
Limite a até dois dias na semana para evitar caracterização de vínculo empregatício.
Formalize o serviço por contrato
Redija um contrato simples com descrição das atividades e valor da diária.
Realize os pagamentos de forma comprovável
Prefira transferências bancárias ou recibos assinados.
Não imponha subordinação direta
Deve ter autonomia sobre como e quando executa o serviço.
Considere a contratação de seguro
Proteja ambas as partes em caso de acidentes durante o trabalho.
Passos Para Formalizar o Vínculo empregatício
- Contrato de Trabalho: Detalhe as condições, como dias de trabalho, salário e demais obrigações.
- Registro na Carteira: Anote todas as informações necessárias sobre a jornada de trabalho e a remuneração.
- Pagamentos de Encargos: Regularize contribuições como FGTS, INSS e férias proporcionais.
Formalizar a relação não apenas protege o empregador de sanções legais, mas também garante a segurança financeira da empregada.
Qual a Diferença Entre Trabalho Eventual e Contínuo
A principal diferença está na frequência de trabalho: o diarista presta serviço até dois dias por semana, sem vínculo empregatício, enquanto o empregado doméstico trabalha três ou mais vezes por semana, com direitos garantidos pela CLT. A principal diferença entre diaristas e uma empregada doméstica está na frequência e regularidade do trabalho.
Trabalho Eventual
- Realizado em dias esporádicos.
- Contratação informal, sem necessidade de registro.
Trabalho Contínuo
- Prestado mais de duas vezes por semana para o mesmo empregador.
- Exige registro formal e cumprimento de obrigações trabalhistas.
A relação de trabalho com diaristas exige atenção para garantir que direitos e deveres sejam respeitados. Enquanto o trabalho eventual dispensa o registro formal, a prestação contínua de serviços requer a formalização como empregada doméstica. Entender essas diferenças é crucial para evitar problemas legais e assegurar uma relação de trabalho equilibrada e justa.
Se você está com dúvidas sobre contratação de diaristas ou trabalho doméstico formal, entre em contato com a equipe da Reis Advocacia para receber orientação jurídica personalizada. Fale agora com um advogado.
Perguntas frequentes sobre o tema
Diarista tem direito a férias e 13º salário?
Não, por ser autônomo, não tem direito a benefícios como férias ou 13º salário.
Quantos dias por semana pode trabalhar sem criar vínculo?
O limite é de até dois dias por semana para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício.
Preciso assinar carteira?
Não é obrigatório, desde que a prestação de serviços não configure vínculo empregatício.
Posso fazer contrato?
Sim, é recomendável para segurança jurídica de ambas as partes.
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Referências:
Emenda Constitucional nº 72/2013 – PEC das Domésticas
Estabelece igualdade de direitos entre trabalhadores domésticos e demais categorias.Projeto de Lei 7.279/2010 – definição de diarista
Propôs delimitar em até 1 dia por semana como prestador sem vínculo, alterando a redação sobre a figura da diarista.- TRT‑4 (RS) – Jurisprudência: diarista que prestava 1–2 vezes/semana não teve vínculo
Decisão da 4ª Turma reconhecendo ausência de vínculo com base na frequência.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.