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Como tratados internacionais combatem crimes cibernéticos?

Cibersegurança exige cooperação global. Entenda os tratados, desafios jurídicos e o papel do Brasil no combate ao cibercrime.

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Acordos Internacionais sobre Cibersegurança: Cooperação Global para Enfrentar Ameaças Digitais

A crescente digitalização das atividades humanas e a expansão da conectividade global intensificaram a vulnerabilidade de indivíduos, empresas e Estados frente a ataques cibernéticos. Nesse contexto, a cibersegurança tornou-se pauta central nas relações internacionais, impulsionando a celebração de tratados multilaterais, convenções regionais e mecanismos de cooperação jurídica internacional.

Este artigo apresenta os principais acordos internacionais sobre cibersegurança, o papel do Brasil nesse cenário e os desafios geopolíticos e jurídicos para o desenvolvimento de um marco regulatório global eficaz e cooperativo.

Por que a cibersegurança se tornou pauta central nas relações internacionais e como os países estão se organizando?

A cibersegurança extrapolou o domínio técnico e passou a integrar a agenda diplomática e geopolítica das nações. Ataques cibernéticos contra infraestruturas críticas, vazamentos massivos de dados, espionagem digital, crimes financeiros e interferência em processos eleitorais são hoje ameaças com impacto transnacional.

Diante disso, Estados passaram a buscar instrumentos jurídicos e diplomáticos de cooperação internacional que viabilizem ações conjuntas de prevenção, investigação e punição de crimes cibernéticos. A cooperação envolve não apenas órgãos de segurança, mas também o sistema de justiça, autoridades reguladoras e o setor privado.

Quais são os principais acordos internacionais que tratam da cibersegurança no cenário global?

Destacam-se como marcos normativos relevantes:

  • Convenção de Budapeste (2001): primeiro tratado internacional específico sobre cibercrime, promovido pelo Conselho da Europa, com participação de países não europeus.
  • Convenção da União Africana sobre Cibersegurança (Malabo, 2014): voltada à proteção de dados e crimes eletrônicos na África.
  • Resoluções da Assembleia Geral da ONU sobre Cibersegurança: com foco em confiança digital, governança da internet e medidas voluntárias de segurança cibernética.
  • Estratégias regionais da OCDE, OEA e OTAN: que preveem diretrizes de atuação conjunta, compartilhamento de informações e mecanismos de resposta a incidentes.

Apesar dos avanços, ainda não há um tratado global unificado sobre cibersegurança com adesão universal.

Como a cooperação jurídica internacional contribui para o combate aos crimes cibernéticos transnacionais?

Os crimes cibernéticos não conhecem fronteiras. Um ataque pode ser planejado em um país, executado a partir de outro, com vítimas em um terceiro, e dados armazenados em servidores localizados em diferentes continentes.

Nesse cenário, a cooperação jurídica internacional é essencial para viabilizar:

  • Solicitações de assistência mútua para obtenção de provas digitais (MLA);
  • Execução de ordens judiciais e medidas cautelares transnacionais;
  • Extradição de suspeitos de cibercrimes;
  • Troca de informações em tempo real entre autoridades investigativas e agências de inteligência.

Instrumentos como o Convenção de Budapeste são fundamentais para estruturar juridicamente essa colaboração, criando padrões comuns e previsibilidade legal entre os Estados signatários.

O Brasil participa de tratados sobre cibersegurança? Quais são os compromissos firmados até agora?

O Brasil é signatário de tratados e acordos multilaterais que tratam direta ou indiretamente da cibersegurança. Embora ainda não seja parte da Convenção de Budapeste (apenas signatário como país observador), o país tem avançado na cooperação internacional por meio de:

  • Adesão a acordos de assistência jurídica mútua com diversos países;
  • Participação nos grupos de trabalho da OEA e da ONU sobre segurança cibernética;
  • Integração a fóruns de resposta a incidentes como o LACNIC e o FIRST;
  • Criação do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CTIR Gov) para coordenar ações governamentais;
  • Colaboração entre Polícia Federal e Interpol para investigações de cibercrimes.

Internamente, o país promulgou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), importantes marcos regulatórios de governança digital e segurança da informação.

O que prevê a Convenção de Budapeste e qual sua importância no combate ao cibercrime?

A Convenção de Budapeste é o principal tratado internacional sobre cibercriminalidade. Estabelece normas sobre:

  • Definição de crimes cibernéticos (acesso ilegal, interferência em sistemas, fraudes digitais, pornografia infantil);
  • Procedimentos de investigação e preservação de provas digitais;
  • Cooperação internacional imediata para coleta de dados de tráfego e conteúdo;
  • Obrigações de assistência mútua e compartilhamento de provas em tempo real.

O Brasil, embora não tenha ainda ratificado formalmente a Convenção, mantém diálogo com o Conselho da Europa e já harmoniza parte de sua legislação com os princípios da Convenção, sobretudo com a Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) e com dispositivos do Marco Civil da Internet.

A ausência de uma regulação unificada prejudica a eficácia da cooperação internacional em cibersegurança?

Sim. A ausência de um marco regulatório global, com definições jurídicas homogêneas e obrigações claras, dificulta a resposta coordenada aos crimes cibernéticos. As principais dificuldades incluem:

  • Divergência entre os ordenamentos jurídicos quanto à tipificação penal de condutas digitais;
  • Restrições legislativas internas à cooperação em tempo real (ex: proteção de dados, soberania);
  • Falta de confiança entre Estados em contextos geopolíticos sensíveis;
  • Disputa entre legislações de proteção de dados e demandas por transparência em investigações.

Esses entraves demonstram a necessidade de acordos multilaterais mais robustos e de mecanismos ágeis de cooperação transnacional, com respeito aos direitos fundamentais e à soberania estatal.

Qual o papel das organizações multilaterais, como a ONU e a OCDE, nos acordos sobre segurança digital?

Organizações multilaterais exercem papel estratégico na elaboração de princípios normativos, na facilitação do diálogo entre Estados e na padronização de boas práticas. Destacam-se:

  • ONU (Organização das Nações Unidas): promove grupos de trabalho sobre comportamento responsável no ciberespaço, uso militar da tecnologia e normas de segurança digital;
  • OCDE: publica diretrizes sobre segurança da informação, privacidade e governança digital com impacto em políticas públicas de cibersegurança;
  • OEA: organiza iniciativas regionais e capacitações em segurança digital na América Latina, com cooperação direta com o Brasil;
  • União Europeia: desenvolve regulamentos como o NIS 2 (Network and Information Security) para estados-membros e parceiros.

A atuação dessas entidades contribui para o desenvolvimento de soft law e para a harmonização progressiva das legislações nacionais.

Quais são os desafios geopolíticos e jurídicos para a criação de um marco regulatório internacional mais robusto?

Apesar do consenso quanto à importância da cibersegurança, diversos desafios dificultam a criação de um tratado internacional vinculante:

  • Conflito de interesses entre potências tecnológicas: países como EUA, China e Rússia possuem visões antagônicas sobre soberania digital, acesso a dados e liberdade na internet;
  • Disparidade tecnológica e legislativa: países em desenvolvimento enfrentam dificuldades em implementar medidas de cibersegurança devido à limitação de infraestrutura e recursos humanos especializados;
  • Temor quanto à vigilância em massa: tratados amplos podem ser vistos como instrumento de espionagem ou violação de direitos civis;
  • Desinformação e ciberativismo: o uso da internet para manipulação política e ataques à democracia gera tensões normativas.

Essas dificuldades exigem abordagem multissetorial, com envolvimento de governos, empresas, academia e sociedade civil, além de mecanismos multilaterais legitimados para mediação dos interesses conflitantes.

o combate ao cibercrime exige ação coordenada e cooperação jurídica internacional

A cibersegurança é um dos maiores desafios jurídicos e geopolíticos do século XXI. Para enfrentar as ameaças digitais, os países precisam avançar na criação de marcos regulatórios convergentes, acordos multilaterais eficazes e mecanismos de assistência jurídica internacional que respeitem os direitos fundamentais e garantam segurança jurídica às relações digitais.

Na Reis Advocacia, atuamos com excelência em Direito Digital, Proteção de Dados e Direito Internacional, assessorando empresas e pessoas físicas na prevenção, defesa e resolução de incidentes cibernéticos com repercussão jurídica global.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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