Blog

Disparo por legítima defesa de terceiro gera absolvição

TJMG confirma absolvição por disparo por legítima defesa em caso de agressão em boate. Entenda seus direitos e veja a jurisprudência.

Disparo por legítima defesa
Publicado em: | Atualizado em:

Ementa –

APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO – CONFIGURAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Comprovados os requisitos do art. 25 do Código Penal, associados ao “animus defendendi”, impositiva a absolvição do réu.

 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.23.285961-1/001 – COMARCA DE CARATINGA – APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO – MPMG – APELADO(A)(S): JAIME BADARÓ SOBRAL”

A decisão judicial que comentamos neste artigo traz um ponto crítico do Direito Penal brasileiro: a análise da legítima defesa de terceiro em situações de extrema pressão. O caso concreto envolve um disparo de arma de fogo realizado em uma casa noturna, com a intenção de proteger um amigo policial que estava sendo agredido violentamente.

Este tema é altamente relevante para diversos segmentos da sociedade:

  • Cidadãos que eventualmente precisam agir para proteger terceiros;
  • Policiais e agentes de segurança;
  • Advogados criminalistas;
  • Vítimas de agressão injusta.

O artigo vai tratar:

  • O caso concreto que gerou a jurisprudência;
  • A interpretação do TJMG sobre o disparo por legítima defesa;
  • As teses jurídicas utilizadas para absolver o réu;
  • Como pessoas em situações semelhantes podem garantir seus direitos.

Prepare-se para entender, com linguagem acessível e análise jurídica profunda, como o Direito Penal protege o cidadão que age por impulso para defender a vida de outra pessoa.

jorge EC

Decisão do TJMG e fundamentos jurídicos: Disparo por legítima defesa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais enfrentou um caso emblemático. Um homem, durante uma briga generalizada em uma casa noturna, realizou disparos de arma de fogo após presenciar seu amigo ser brutalmente agredido e desmaiar. O disparo por legítima defesa foi reconhecido como lícito, resultando na absolvição do réu.

Na ocasião, o acusado alegou que agiu por impulso, temendo pela vida do amigo. A arma utilizada pertencia a esse amigo, policial militar, e havia caído durante o conflito. Os disparos foram feitos para o alto e para o chão, com o objetivo de dispersar os agressores.

Segundo a sentença: “J. estava sob extrema pressão, e vendo o amigo caído ao chão e desacordado buscou dar fim às agressões”. O relator entendeu que o disparo por legítima defesa visava preservar a integridade do terceiro.

O art. 25 do Código Penal afirma:

“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Portanto, a jurisprudência firmada valida que o disparo por legítima defesa pode ser considerado uma conduta lícita, desde que atendidos os requisitos da proporcionalidade e necessidade.

 

Direitos garantidos em casos semelhantes de legítima defesa de terceiros

O reconhecimento judicial do disparo por legítima defesa como causa de exclusão de ilicitude é um marco para pessoas que agem em cenários extremos. Essa jurisprudência demonstra que o Estado reconhece a reação do cidadão diante de uma agressão injusta como um ato de defesa e não de criminalidade.

Muitos leitores podem se perguntar: “E se fosse comigo?” A verdade é que qualquer pessoa que presencie um ente querido sendo brutalmente agredido pode ser levada a agir de forma instintiva. Isso não torna essa pessoa um criminoso. Ao contrário: se observados os limites legais, o disparo por legítima defesa é plenamente justificável.

Casos de defesa de familiares, parceiros ou mesmo de desconhecidos que estejam sendo agredidos podem sim se encaixar nessa proteção legal. Contudo, é essencial que a reação seja proporcional e que o risco à integridade física seja iminente.

O que aprendemos com esse caso é que:

  • O disparo por legítima defesa pode ser reconhecido mesmo com arma de fogo;
  • A emoção do momento não descaracteriza a legalidade da conduta;
  • A jurisprudência protege quem age para defender a vida de outrem.

 

Passo a passo para garantir o direito ao disparo por legítima defesa

Casos como esse exigem preparo técnico e emocional, tanto da pessoa envolvida quanto de sua defesa jurídica. Por isso, é importante conhecer os principais passos para quem deseja garantir a aplicação da legítima defesa.

  1. Manter a calma: Mesmo em situações extremas, é necessário agir com racionalidade e clareza.
  2. Evitar o uso excessivo da força: A resposta à agressão deve ser proporcional ao ataque.
  3. Registrar provas: Testemunhas, imagens de câmeras de segurança e exames médicos são fundamentais.
  4. Relatar os fatos com exatidão: Um depoimento claro pode evitar dúvidas sobre sua intenção.
  5. Contratar um advogado criminalista com experiência: A escolha da defesa técnica é determinante para o reconhecimento da excludente de ilicitude.
  6. Analisar precedentes semelhantes: Jurisprudências como esta do TJMG fortalecem a tese de disparo por legítima defesa.
  7. Demonstrar o animus defendendi: Provar que sua intenção era proteger, não atacar.

Como advogado com anos de experiência na defesa de pessoas injustamente acusadas, afirmo: muitos casos são vencidos não apenas pela letra da lei, mas pela capacidade de demonstrar humanidade, urgência e justiça na ação praticada.

jorge EC

Advogado para disparo por legítima defesa

Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando  o disparo por legítima defesa é uma das teses mais poderosas de exclusão de ilicitude no Direito Penal. Contudo, seu reconhecimento exige conhecimento técnico, provas consistentes e, acima de tudo, sensibilidade jurídica para demonstrar que a ação foi motivada por necessidade e não por impulso violento.

Em nosso escritório, atuamos diariamente na defesa de pessoas que se viram forçadas a agir em defesa de terceiros. Sabemos o quanto é angustiante enfrentar um processo criminal por um ato que teve como única intenção salvar alguém.

Acompanhamos todo o trâmite jurídico, desde a fase policial até o julgamento, sempre com o objetivo de proteger o nome, a liberdade e a dignidade de nossos clientes.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
Apelação Criminal nº 1.0000.23.285961-1/001

Botao Decisao 5 wp

Perguntas Frequentes sobre Disparo por Legítima Defesa

1. O que é legítima defesa de terceiro?

A legítima defesa de terceiro é uma das hipóteses legais em que o disparo por legítima defesa pode ser reconhecido. Trata-se do direito conferido a qualquer cidadão de intervir para proteger outra pessoa que esteja sofrendo uma agressão injusta, atual ou iminente.

Esse tipo de reação precisa ser proporcional e necessária, ou seja, deve-se utilizar apenas os meios estritamente indispensáveis para cessar o perigo. Assim, o disparo por legítima defesa, quando praticado em favor de terceiros, precisa respeitar os mesmos critérios aplicáveis à legítima defesa própria.

2. Posso usar uma arma de fogo para defender alguém?

Sim. A legislação brasileira admite o disparo por legítima defesa inclusive com o uso de arma de fogo, desde que essa seja a única forma eficaz de cessar a agressão e desde que haja proporcionalidade em relação ao risco enfrentado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos Tribunais de Justiça estaduais já reconheceram que o uso de arma de fogo, em determinadas circunstâncias, pode ser lícito. Para isso, é imprescindível que fique caracterizado o chamado animus defendendi, ou seja, a intenção de proteger, e não de atacar.

3. Disparar para o alto pode ser considerado crime?

Essa é uma dúvida comum quando se fala em disparo por legítima defesa. Disparos para o alto podem, sim, ser considerados crimes, especialmente se não houver situação de perigo real. Contudo, em contextos específicos — como tumultos, ameaças iminentes ou para tentar dispersar agressores — a jurisprudência pode reconhecer o disparo como uma tentativa de autodefesa ou defesa de terceiro.

O risco, no entanto, é alto. Disparar uma arma de fogo em via pública sem justificativa pode configurar o crime previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

4. O que é animus defendendi?

O conceito de animus defendendi é central para caracterizar o disparo por legítima defesa. Ele representa a intenção de proteger-se ou proteger terceiros de uma agressão injusta.

Não basta apenas alegar legítima defesa. É necessário comprovar, por provas e circunstâncias, que a reação teve como objetivo cessar a ameaça. A ausência desse elemento pode transformar o ato em conduta criminosa.

5. O que acontece se eu for processado por disparo, mas estava defendendo alguém?

Essa é uma das situações mais sensíveis envolvendo o disparo por legítima defesa. Quando o acusado demonstra que agiu para proteger alguém em perigo real, é possível que seja absolvido.

A jurisprudência brasileira é clara ao reconhecer que, quando comprovada a legítima defesa (nos termos do art. 25 do Código Penal), o agente não responde criminalmente, ainda que sua reação tenha causado lesão ou até mesmo morte do agressor.

6. A legítima defesa precisa ser imediata?

Sim. Para que o disparo por legítima defesa seja reconhecido como ato lícito, a reação deve ser imediata, ou seja, ocorrer no exato momento da agressão ou no instante em que ela se torna iminente.

Uma resposta retardada — por exemplo, horas após o ocorrido — dificilmente será compreendida como legítima defesa. Nesse caso, poderá ser interpretada como vingança, o que é penalmente punível.

7. Existe jurisprudência que reconhece disparo por legítima defesa?

Sim, existem diversas decisões judiciais que validam o disparo por legítima defesa, especialmente quando fica demonstrado que o agente agiu em situação extrema para proteger a própria vida ou a de terceiros.

Um exemplo é o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já absolveu acusados em casos onde ficou comprovado o risco concreto à vida da vítima e o uso proporcional da força. Nessas decisões, o tribunal costuma valorizar elementos como urgência da situação, proporcionalidade e intenção legítima de defesa.

8. O que fazer logo após o disparo?

Após um disparo por legítima defesa, a recomendação é manter a calma, acionar as autoridades e relatar os fatos com clareza. Colaborar com a investigação é essencial para demonstrar que sua intenção foi legítima.

Evite deixar o local sem justificativa e procure imediatamente a orientação de um advogado criminalista especializado. Qualquer atitude que indique tentativa de fuga ou omissão pode prejudicar sua defesa.

9. E se eu também estiver sendo agredido junto com a vítima?

Nesse caso, é plenamente possível alegar legítima defesa própria e de terceiro ao mesmo tempo. O disparo por legítima defesa continua sendo válido, desde que atenda aos requisitos da lei: agressão injusta, atual ou iminente, e reação proporcional.

Esse tipo de situação ocorre frequentemente em assaltos, brigas coletivas ou invasões domiciliares. A jurisprudência reconhece que a pessoa pode agir para proteger a si mesma e aos que estão sob sua guarda ou companhia.

10. Preciso de advogado especialista em legítima defesa?

Sim, e isso é fundamental. Um advogado criminalista com experiência em disparo por legítima defesa saberá orientar a condução do processo desde o início, apresentando provas robustas e fundamentação jurídica sólida.

Esse profissional será capaz de demonstrar à Justiça que a reação foi legítima, necessária e proporcional, afastando a tipificação criminal e evitando condenações indevidas.

Leia também:

Referência:

Recurso Especial nº 1.670.203 – STJ: legítima defesa analisada em recurso criminal
O STJ decidiu que a excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se não houver demonstração clara de que o acusado agiu para defender a própria vida diante de injusta agressão atual ou iminente.

Gostou? Avalie nosso Artigo!
DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *