O que é uma união estável?
A expressão em uma união estável refere‑se a uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, que a legislação brasileira reconhece como entidade familiar. Estar em uma união estável significa viver com alguém de forma pública e duradoura, sem exigência de formalidades, mas com efeitos jurídicos importantes.
Ser reconhecido em uma união estável não é apenas uma questão de escolha pessoal, mas tem consequências jurídicas profundas, especialmente no direito de família, no direito sucessório, no direito patrimonial e em outros campos do direito civil.
Neste artigo você vai entender:
- O que caracteriza estar em uma união estável;
- Se quem vive assim tem direitos garantidos;
- Quais são os 10 direitos principais de quem vive em uma união estável;
- Se esses direitos são os mesmos que os do casamento;
- Como um advogado pode atuar para garantir esses direitos;
- Perguntas frequentes que esclarecem as dúvidas mais comuns sobre o tema.
Vamos começar pelo conceito básico e sua importância jurídica.
Quem vive em uma união estável tem direitos?
Sim — quem está em uma união estável tem direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal e o Código Civil reconhecem a união estável como entidade familiar, com proteção equivalente àquela conferida ao casamento.
O artigo 226 da Constituição Federal estabelece que a família é a base da sociedade e que outras formas de família merecem proteção do Estado, incluindo a união estável. O Código Civil, por sua vez, disciplinou detalhes relativos à união estável, como a formação, a dissolução, os efeitos patrimoniais e as relações de convivência.
Estar em uma união estável significa ter direitos e deveres recíprocos, inclusive no que se refere à assistência mútua, à guarda de filhos, à partilha de bens, à previdência social e à sucessão.
Para que esses direitos sejam garantidos, pode ser necessário formalizar a união estável por meio de escritura pública ou declaração em cartório, embora a própria convivência possa ser suficiente para constituir esse status, quando comprovada por meio de provas como contas conjuntas, testemunhas, contrato de locação conjunto, filhos em comum, entre outros elementos.
A seguir, veremos os 10 direitos principais de quem está em uma união estável.
10 Direitos de quem vive em uma união estável
Estar em uma união estável não é apenas uma expressão sociológica: é um status com implicações jurídicas que protegem a convivência, o patrimônio, a família e a vida em comum. Confira os 10 principais direitos garantidos a quem vive dessa forma:
- Direito à Partilha de Bens
Quem está em uma união estável tem direito à partilha dos bens adquiridos durante a convivência quando houver dissolução da relação. O regime padrão é o de comunhão parcial de bens, salvo contrato que disponha de forma diversa.
Isso significa que, na maioria dos casos, tudo o que foi adquirido durante a união estável pertence a ambos, independentemente de quem aparece formalmente como titular na nota, escritura ou contrato, desde que provado que o bem foi adquirido na constância da união.
Esse direito é crucial para proteger especialmente a parte que contribuiu de maneira indireta para a formação do patrimônio, como cuidar de filhos, cuidar da casa ou abrir mão de carreira profissional.
- Direito à Pensão Alimentícia
Quem está em uma união estável pode ter direito a receber pensão alimentícia quando a relação termina e houver necessidade de manutenção, especialmente se um dos conviventes dependia economicamente do outro.
Esse direito é mais frequente quando a união estável tem longa duração, quando há filhos envolvidos ou quando um dos parceiros abriu mão de sua carreira profissional para contribuir com o lar.
A pensão pode ser temporária ou vitalícia, dependendo da capacidade de se sustentar do convivente que solicita e da capacidade econômica de quem deve pagar.
- Direito à Previdência Social
Estar em uma união estável garante ao parceiro a possibilidade de receber benefícios da Previdência Social, como:
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio‑reclusão;
- Entre outros benefícios previdenciários.
Para comprovar esse direito, normalmente é necessário apresentar documentos que demonstrem a convivência duradoura e a intenção de constituir família, como certidões, contas conjuntas, contratos e declarações.
- Direito à Herança
Quem está em uma união estável tem direito à herança do parceiro falecido, nos termos da lei civil, podendo concorrer com outros herdeiros necessários, como filhos, em determinadas proporções estabelecidas pelo Código Civil.
Esse direito existe mesmo que não haja testamento, embora um testamento possa esclarecer e ampliar as disposições sucessórias
- Direito de Ficar no Imóvel
Quem está em uma união estável e reside no imóvel comum pode ter o direito de permanecer no local, mesmo após a dissolução da união, até que seja determinada a partilha ou definido o destino da propriedade.
Esse direito protege o convivente mais vulnerável e evita que ele seja despejado sem amparo judicial.
- Direito à Declaração Conjunta de Imposto de Renda
Quem está em uma união estável pode optar por fazer a declaração de imposto de renda em conjunto, o que pode trazer vantagens tributárias.
Para isso, é necessário comprovar a união estável perante a Receita Federal, mediante documentos consistentes.
- Direito à Assistência Médica e Plano de Saúde
Quem está em uma união estável pode ter direito à inclusão no plano de saúde do parceiro, desde que a operadora permita a inclusão de dependentes dessa natureza.
Esse direito deve estar previsto no contrato do plano ou ser negociado com a operadora mediante apresentação de documentação que comprove a união estável.
- Direito à Guarda e Visitação de Filhos
Quem está em uma união estável e possui filhos com o parceiro tem os mesmos direitos de guarda, visitação e convivência previstos no direito de família em situações de dissolução da união.
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, sempre observando o melhor interesse dos filhos, conforme avaliação judicial.
- Direito à Assistência Jurídica e Defensoria
Quem está em uma união estável tem direito à assistência jurídica, inclusive mediante a Defensoria Pública, caso não tenha condições financeiras de arcar com um advogado particular.
Esse direito garante que a parte vulnerável tenha representação adequada em juízo para fazer valer seus direitos.
- Direito à Reversão de Doações Fraudulentas
Se um dos parceiros transferir bens em uma união estável com a intenção de fraudar direitos patrimoniais, a parte prejudicada pode pedir a reversão dessa operação e a inclusão dos bens no processo de partilha.
Esse direito é uma proteção contra tentativas de ocultar patrimônio para reduzir a fração de partilha que caberia ao outro parceiro.
Os direitos da união estável são os mesmos do casamento?
Uma das grandes dúvidas é se estar em uma união estável confere os mesmos direitos que o casamento civil tradicional. A resposta é: em grande parte, sim — porém, com algumas nuances.
Semelhanças Entre União Estável e Casamento
Tanto aqueles que vivem em uma união estável quanto os que são casados têm direitos relacionados a:
- Partilha de bens (segundo o regime aplicável);
- Pensão alimentícia;
- Direitos previdenciários;
- Direitos sucessórios;
- Guarda e visita de filhos;
- Assistência jurídica;
- Responsabilidade sobre os filhos em comum.
Esses direitos existem para proteger a família, independentemente da formalidade da relação.
Diferenças Práticas
Apesar das semelhanças, algumas diferenças práticas podem surgir:
- Formalização automática: o casamento pressupõe uma formalidade legal expressa (certidão). Já a união estável pode ser comprovada por meio de fatos e documentos — o que pode demandar maior produção de provas em juízo;
- Regime de bens: enquanto no casamento o regime pode ser estipulado por pacto antenupcial, na união estável o regime padrão é o da comunhão parcial, salvo quando houver contrato escrito em sentido diverso;
- Segurança jurídica: a existência de uma escritura pública declaratória de união estável confere maior segurança jurídica, pois evita discussões sobre o início e a existência da união.
De que forma um advogado pode ajudar caso algum desses direitos não sejam respeitados?
A atuação de um advogado especializado em direito de família é essencial quando os direitos de quem está em uma união estável não são respeitados. A complexidade jurídica e a sensibilidade dos interesses patrimoniais, pessoais e familiares exigem uma atuação técnica e estratégica.
- Avaliação e Diagnóstico Jurídico
O advogado pode:
- analisar documentos;
- avaliar a situação fática;
- verificar qual a melhor forma de comprovar que alguém está em uma união estável;
- identificar quais direitos estão sendo violados.
Esse diagnóstico é fundamental para traçar uma estratégia legal eficaz.
- Ajuizamento de Medidas Judiciais
Quando os direitos de quem está em uma união estável não são respeitados, o advogado pode propor medidas judiciais, tais como:
- ação de reconhecimento de união estável;
- ação de partilha de bens;
- ação de pensão alimentícia;
- ação de guarda e regulamentação de visitas;
- ações de indenização por danos patrimoniais ou morais.
- Negociação e Mediação Familiar
Em muitos casos, o advogado pode atuar extrajudicialmente para:
- negociar acordos;
- elaborar termos de convivência;
- redigir contratos de união estável;
- promover a mediação familiar, com foco na solução consensual de conflitos.
- Produção de Provas
Quem está em uma união estável pode precisar produzir provas que comprovem a convivência duradoura e pública. Nessa fase, o advogado:
- requisita documentos;
- arrola testemunhas;
- requer perícias;
- organiza provas para demonstrar a união.
- Representação em Todas as Instâncias
Se houver disputa judicial prolongada ou recurso a instâncias superiores, o advogado representa a parte em todas as fases do processo, defendendo seus direitos com embasamento técnico e jurídico.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Como sei se estou em uma união estável?
Você está em uma união estável quando convive publicamente, de forma contínua e duradoura com outra pessoa, com o objetivo de constituir família.
- A união estável precisa ser registrada em cartório?
Não é obrigatório, mas a formalização por meio de escritura pública torna mais segura a comprovação de que a pessoa está em uma união estável.
- Posso ter direitos mesmo sem contrato?
Sim. Mesmo sem contrato, provas materiais, testemunhais e comportamentais podem demonstrar que você está em uma união estável.
- Os direitos patrimoniais são iguais aos do casamento?
Em grande parte sim, especialmente no que se refere à partilha de bens adquiridos na constância da união estável.
- Tenho direito à pensão alimentícia?
Sim, se houver necessidade comprovada e capacidade econômica do outro convivente.
- Direito à herança existe?
Sim, o convivente em união estável tem direito à herança, conforme estabelecido pelo Código Civil.
- Posso incluir meu parceiro no meu plano de saúde?
Depende do contrato do plano — muitos permitem a inclusão do parceiro mediante comprovação de união estável.
- O que ocorre se um parceiro negar a união estável?
O juiz avaliará provas, como documentos, testemunhas e circunstâncias para decidir se a relação configura estar em uma união estável.
- União estável pode ser dissolvida sem processo?
Sim — quando consensual, por meio de escritura pública ou acordo extrajudicial, com auxílio de advogado.
- Um advogado é essencial nesses casos?
Sim. A atuação de um advogado evita injustiças, garante seus direitos e fortalece sua posição jurídica.
Leia também:
Partilha de Bens: Como ocorre a Divisão no Divórcio
Explica passo a passo como acontece a divisão de patrimônio no divórcio, abordando os regimes de bens, os procedimentos legais e a atuação do advogado da Reis AdvocaciaPartilha de Bens: Separação Total e Direitos no Divórcio
Detalha a partilha no regime de separação total de bens, suas especificidades, implicações legais e situações de aplicação automáticaPartilha de Bens no Divórcio: Como Proteger Seu Patrimônio
Oferece orientações práticas para garantir uma divisão justa e segura dos bens conforme o regime adotado, com apoio jurídico especializadoDivisão de Bens: Tire Suas Dúvidas e Proteja Seus Direitos
Responde dúvidas frequentes sobre o processo de divisão de bens, modalidades de formalização (judicial ou via escritura pública) e destaca a importância da assessoria jurídicaEspólio: Processo de Inventário e Partilha de Bens
Trata da partilha de bens no contexto sucessório, explicando o que é espólio, o inventário (judicial e extrajudicial), o papel do inventariante e os procedimentos legais envolvidos
Referências:
STJ – Partilha de bens adquiridos em união estável (REsp 1.723.048/RS)
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixou entendimento sobre a divisão de patrimônio em união estável, aplicando o regime da comunhão parcial.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





Vivi com um homem 8 anos não morávamos juntos, mais ele estava sempre em minha casa,ele tinha uma companheira q ele comprou uma casa e eles moravam nessa casa sem vida conjugal já estavam separados,tanto q antes de me conhecer ele teve 2 filhos com outra e continuou nessa casa e veio a falecer moramos no mesmo bairro e todos sabem q ele estava comigo há 8 anos,tenho direito a herança dele?
Olá, Rosemere. Para haver direito à herança, é necessário o reconhecimento de união estável válida, o que exige convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família, além da inexistência de impedimentos legais. Se ele ainda mantinha vínculo com outra companheira sem separação de fato comprovada, a relação paralela costuma ser tratada como concubinato, o que não gera direitos sucessórios.
Ainda assim, se for possível comprovar que ele estava separado de fato da outra relação e que vocês viviam uma união estável, é possível discutir o reconhecimento judicial e, a partir disso, eventuais direitos. Provas como testemunhas, documentos, mensagens e a realidade da convivência são decisivas para essa análise.
📞 Para orientação jurídica completa, fale com a Reis Advocacia:
🔗 https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
Se nossa resposta foi útil, avalie nosso atendimento:
🔗 https://g.page/r/CXf-sn-eCTusEAI/review
Vivi com um homem 8 anos não morávamos juntos, mais ele estava sempre em minha casa,ele tinha uma companheira q ele comprou uma casa e eles moravam nessa casa sem vida conjugal já estavam separados,tanto q antes de me conhecer ele teve 2 filhos com outra e continuou nessa casa e veio a falecer moramos no mesmo bairro e todos sabem q ele estava comigo há 8 anos,tenho direito a herança dele?
Vivi com um homem 8 anos não morávamos juntos, mais ele estava sempre em minha casa,ele tinha uma companheira q ele comprou uma casa e eles moravam nessa casa sem vida conjugal já estavam separados,tanto q antes de me conhecer ele teve 2 filhos com outra e continuou nessa casa e veio a falecer moramos no mesmo bairro e todos sabem q ele estava comigo há 8 anos,tenho direito a herança dele?
Bom dia, existe uma filial do escritório em Minas gerais, Região metropolitana de Belo Horizonte? Preciso de assistência na dissolução de união estável.
Boa tarde! Nosso escritório fica somente em Recife, mas dependendo da situação podemos atender à distancia sem problemas, entre em contato para resolvermos essa situação.
📞 Para orientação jurídica completa, fale com a Reis Advocacia:
🔗 https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
Se nossa resposta foi útil, avalie nosso atendimento:
🔗 https://g.page/r/CXf-sn-eCTusEAI/review
União estável homoafetivo, tem os mesmos direitos?. Tenho uma união a sete anos, mas não é formalizada, não temos filhos.
Olá, Edson. A união estável homoafetiva possui exatamente os mesmos direitos da união estável heteroafetiva, conforme entendimento consolidado do STF. Mesmo sem formalização em cartório, a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família já gera direitos patrimoniais e sucessórios, inclusive partilha de bens adquiridos durante a união e direitos em caso de falecimento.
Ainda assim, a formalização por escritura pública é recomendável para facilitar a prova da união e evitar conflitos futuros, especialmente na ausência de filhos. Um advogado pode orientar sobre a melhor forma de proteger juridicamente a relação e o patrimônio do casal.
📞 Para orientação jurídica completa, fale com a Reis Advocacia:
🔗 https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
Se nossa resposta foi útil, avalie nosso atendimento:
🔗 https://g.page/r/CXf-sn-eCTusEAI/review
Convivo a oito anos em união estável, ambos somos solteiros, ele fez um testamento em cartório, muito antes de me conhecer, deixando os bens para a antiga companheira e neta da mesma, nesse meio tempo adotaram uma criança e após alguns anos a companheira dele veio a falecer, moramos em meu apto quitado a mais de vinte anos, e tenho um filho adulto, mora junto, somos independentes financeiramente, gostaria de saber, quais seriam os meus direitos, caso ele venha a faltar
Olá, Rejane. Na união estável, a companheira é equiparada ao cônjuge para fins sucessórios, mas o testamento feito antes da convivência continua válido, desde que respeite a parte legítima dos herdeiros necessários. Como houve adoção de um filho, ele é herdeiro necessário e tem direito à legítima, o que pode limitar o alcance do testamento em favor de terceiros.
Além disso, bens particulares anteriores à união, como o seu apartamento, não entram na herança dele. Já quanto aos bens dele, será necessário analisar o regime patrimonial aplicado à união estável, a existência de bens adquiridos durante a convivência e o impacto do testamento para definir seus direitos como companheira. Uma análise jurídica detalhada é essencial para esclarecer sua situação com segurança.
📞 Para orientação jurídica completa, fale com a Reis Advocacia:
🔗 https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
Se nossa resposta foi útil, avalie nosso atendimento:
🔗 https://g.page/r/CXf-sn-eCTusEAI/review
Me separei tem pouco tempo mas esperando questão judicial meu ex companheiro levou o carro que na verdade não esta no nome dele ele so paga as prestações para passar a documentação para ele isso entra como partilha de bens
Olá, Cleide. Mesmo que o veículo ainda não esteja no nome do seu ex-companheiro, se as prestações estão sendo pagas durante a união estável, o bem pode, sim, integrar a partilha, pois o que se analisa é o esforço financeiro realizado no período da convivência. Nesses casos, os valores pagos durante a união costumam ser considerados patrimônio comum, independentemente de quem figura formalmente no documento.
É importante reunir comprovantes de pagamento e demonstrar quando as parcelas foram quitadas para definir corretamente a divisão. Um advogado pode avaliar o contrato do veículo e orientar sobre a melhor forma de proteger seus direitos na partilha.
📞 Para orientação jurídica completa, fale com a Reis Advocacia:
🔗 https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
Se nossa resposta foi útil, avalie nosso atendimento:
🔗 https://g.page/r/CXf-sn-eCTusEAI/review
Bom dia! Vc pode fazer uma união estável, mesmo casado legalmente com outra pessoa. Esse homem falece, quais os direitos da esposa legitima. Essa esposa legitima tem câncer em tratamento. Sou amiga dessa esposa. Aguardo o retorno. Att. Izabel
Olá, Izabel. Em regra, não é reconhecida união estável quando a pessoa é legalmente casada e não está separada de fato ou judicialmente. Nesses casos, a relação paralela é tratada como concubinato e não gera direitos sucessórios. Assim, com o falecimento, a esposa legítima mantém seus direitos, incluindo meação conforme o regime de bens e participação na herança, nos termos da lei.
A condição de saúde da esposa não altera os direitos sucessórios, mas pode reforçar a necessidade de proteção patrimonial e do direito real de habitação, conforme o caso. Para uma orientação precisa, é essencial analisar se havia separação de fato comprovada e a composição do patrimônio.
📞 Para orientação jurídica completa, fale com a Reis Advocacia:
🔗 https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
Se nossa resposta foi útil, avalie nosso atendimento:
🔗 https://g.page/r/CXf-sn-eCTusEAI/review
Excelente informação
Olá, Ribeiro. Ficamos muito felizes com o seu retorno e com a avaliação positiva do conteúdo. Nosso compromisso é sempre levar informação jurídica clara e confiável para orientar quem busca conhecer seus direitos.
Seguimos à disposição para ajudar sempre que precisar.
📞 Para orientação jurídica completa, fale com a Reis Advocacia:
🔗 https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
Se nossa resposta foi útil, avalie nosso atendimento:
🔗 https://g.page/r/CXf-sn-eCTusEAI/review
Guardar
Vivo com meu marido 14 anos já ,mas cada um cuida da sua parte financeira como bem entender ,se ele vier a falecer os filhos dele tem direito oq eu possuo em meu nome?
Olá, Claudete. Em regra, os bens que estão exclusivamente em seu nome não integram a herança do seu companheiro, ainda que vocês vivam em união estável há muitos anos. Se cada um sempre administrou sua própria vida financeira e não houve comunicação patrimonial, os filhos dele não têm direito sobre aquilo que é comprovadamente seu patrimônio particular.
Os filhos do seu marido terão direito apenas aos bens que pertençam a ele, respeitado o regime patrimonial aplicável à união estável. Cada caso pode ter nuances específicas, por isso é importante analisar documentos, a forma como os bens foram adquiridos e se há contrato formal de união estável.
📞 Para orientação jurídica completa, fale com a Reis Advocacia:
🔗 https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
Se nossa resposta foi útil, avalie nosso atendimento:
🔗 https://g.page/r/CXf-sn-eCTusEAI/review
Estou em uma união estável a mais de 35 anos ela tem direito em minha herança deixado pelos meus pais.
Olá, Célio. Em regra, os bens recebidos por herança não se comunicam na união estável, ou seja, permanecem de propriedade exclusiva de quem herdou, mesmo após muitos anos de convivência. Assim, a herança deixada pelos seus pais não integra o patrimônio comum do casal.
Contudo, a companheira pode ter direitos sucessórios sobre os bens particulares no momento da sucessão, dependendo da existência de descendentes, do regime patrimonial adotado e da interpretação aplicada ao caso concreto. Uma análise detalhada da situação familiar e patrimonial é essencial para orientar corretamente.
📞 Para orientação jurídica completa, fale com a Reis Advocacia:
🔗 https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
Se nossa resposta foi útil, avalie nosso atendimento:
🔗 https://g.page/r/CXf-sn-eCTusEAI/review
Gostei muito obrigado
Olá, Adilson. Ficamos muito satisfeitos com o seu retorno e com a utilidade do conteúdo. Nosso objetivo é sempre esclarecer direitos de forma acessível e responsável para quem busca informação jurídica segura.
Seguimos à disposição para ajudar sempre que surgir alguma dúvida.
📞 Para orientação jurídica completa, fale com a Reis Advocacia:
🔗 https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
Se nossa resposta foi útil, avalie nosso atendimento:
🔗 https://g.page/r/CXf-sn-eCTusEAI/review
…na prática é muito difícil , falo por experiência própria.
Convivi18 anos em união estável reconhecida em cartório, bens adquiridos no período da união…imóvel com escritura pública , moto emplacada… a justiça deu em sentença meio a meio…já faz 8 anos ñ foram comprido até hoje…
Olá, Francisca. Infelizmente, mesmo após sentença reconhecendo a divisão dos bens, é comum que a parte vencedora enfrente dificuldades para fazer cumprir a decisão. Quando a partilha não é executada, é possível ingressar com a fase de cumprimento de sentença, pedindo medidas judiciais para forçar a efetivação, como bloqueio de bens, penhora ou outras providências cabíveis.
O fato de já terem se passado muitos anos não impede a adoção dessas medidas, mas é essencial analisar o processo para verificar prazos, atos pendentes e a melhor forma de garantir que a decisão seja cumprida. Um advogado pode atuar para destravar essa situação e assegurar seus direitos reconhecidos pela Justiça.
📞 Para orientação jurídica completa, fale com a Reis Advocacia:
🔗 https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
Se nossa resposta foi útil, avalie nosso atendimento:
🔗 https://g.page/r/CXf-sn-eCTusEAI/review