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Concorrência desleal- o que é? Como proteger sua empresa

Concorrência desleal, descubra como proteger sua empresa o apoio de advogados especializados. Entenda a importância e como defender seus direitos hoje!

concorrência

Imagine que você está administrando seu negócio com todo o cuidado, investindo em inovação, marketing e atendimento ao cliente. De repente, você percebe que uma empresa concorrente está usando práticas desleais para ganhar mercado, prejudicando seu trabalho árduo.

Parece injusto, não é? A concorrência desleal é uma realidade enfrentada por muitas empresas, e entender como se proteger é crucial. Neste artigo, vamos explorar o que é concorrência desleal, as leis que a regem, e como você pode agir se for vítima dessas práticas.

 

Concorrência desleal: O que é?

Concorrência desleal refere-se a práticas antiéticas e fraudulentas no ambiente empresarial que têm como objetivo influenciar os clientes de maneira desonesta, beneficiando uma empresa em detrimento de outra. Em vez de competir de maneira justa dentro do mercado, as empresas que praticam concorrência desleal utilizam métodos ilícitos para se destacar, prejudicando seus concorrentes e distorcendo o princípio da livre concorrência.

Essas práticas podem incluir desde a imitação de produtos até a disseminação de informações falsas sobre a concorrência, todas com o objetivo de desviar clientela e obter vantagem indevida.

Quais a práticas  considerada de concorrência desleal?

Diversas ações são consideradas práticas de concorrência desleal, conforme previsto na Lei 9.279/96.

  • Práticas como falsificar produtos,
  • Desviar clientela através de meios fraudulentos
  • utilizar segredos comerciais sem autorização
  •  Aproveitamento parasitário de reputação alheia;
  • Difamação ou denigração da imagem de concorrentes;
  • Apropriação de clientela por meio de práticas comerciais ilícitas.

Quais são os atos de concorrência desleal?

Os atos que configuram concorrência desleal podem incluir:

  • Falsas alegações sobre produtos ou serviços concorrentes;
  • Utilização não autorizada de segredos industriais;

Apropriação indevida de marcas renomadas para obter vantagem comercial.

Concorrência Desleal: Qual  Lei Brasileira regula  a concorrência desleal

A concorrência desleal é regulada pela Lei 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, que tipifica várias condutas antiéticas que visam prejudicar concorrentes. Segundo o Art. 195 da referida lei, práticas de concorrência desleal podem resultar em penas que variam de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa.

Além disso, a Constituição Federal, em seu Art. 170, assegura a livre concorrência, mas estabelece que essa liberdade não permite práticas desleais. Portanto, as empresas devem estar cientes das leis e regulamentos para evitar infringir normas e se envolver em
litígios.

Concorrência Desleal: É Crime? Quais Suas Implicações

A prática de concorrência desleal é considerada crime e pode incluir diversas ações ilegais, como:

  • Publicar afirmações falsas para obter vantagens sobre concorrentes.
  • Utilizar meios fraudulentos para desviar a clientela de outros.
  • Criar confusão entre produtos ou estabelecimentos ao imitar expressões de propaganda.
  • Usar nomes comerciais ou títulos de estabelecimento de forma desautorizada.
  • Incluir o próprio nome ou razão social em produtos de outrem sem consentimento.
  • Prometer vantagens a empregados de concorrentes para que faltem ao dever de emprego.
  • Utilizar dados confidenciais sem autorização para obter vantagens.

Essas práticas não só ferem a ética comercial, mas também resultam em sanções penais e obrigações de reparação de danos.

 

Quais práticas não são permitidas pela empresa e que evitam uma concorrência desleal?

Para evitar problemas legais, as empresas devem abster-se das seguintes práticas:

  • Imitação de produtos ou serviços que cause confusão no consumidor.
  • Uso indevido de propriedade intelectual, como marcas registradas.
  • Divulgação de segredos empresariais a concorrentes.
  • Publicidade enganosa ou comparativa sem bases verdadeiras.

Adotar essas práticas pode resultar em litígios e danos à reputação da empresa.

 

O que fazer em caso de concorrência desleal?

Se sua empresa se deparar com casos de concorrência desleal, é essencial agir rapidamente:

  1. Documentar todas as evidências da prática desleal.
  2. Consultar um advogado especializado em direito empresarial.
  3. Entrar com uma ação judicial para cessar as práticas desleais e buscar reparação por danos materiais e morais.
  4. Solicitar medidas cautelares para interromper imediatamente a conduta ilícita.

 

Qual o prazo para solicitar ao juiz  no caso concorrência desleal? Como devo proceder?

Com a convicção de que foi vítima do crime de concorrência desleal, a pessoa deve ingressar com um pedido perante um juiz criminal, por intermédio de advogado, por se tratar de uma ação penal privada, ou seja, a ação penal para apurar a consumação do crime de concorrência desleal, depende da iniciativa da vítima, pois, não será iniciada pelo Estado.

Caso a vítima tenha dúvidas quanto a quem efetivamente praticou o(s) ato(s) desleal(is) e se houve a participação de mais pessoas, pode-se iniciar uma investigação policial, também desde que provocada pela vítima, com a cautela de controlar o prazo para ingresso da ação penal perante o juiz criminal que é de 6 meses da data do conhecimento da autoria dos fatos criminosos.

Obviamente que se a vítima não souber quem efetivamente praticou a concorrência, precisará investigar e, para isso, o prazo de 6 meses não é contado, pois se inicia quando do conhecimento do autor do crime de concorrência desleal.

 

 Qual o Papel do Advogado em casos de concorrência desleal?

Os advogados especializados em concorrência desleal possuem o conhecimento técnico necessário para:

  • Identificar Práticas Ilícitas: Detectar e analisar práticas comerciais que violam a legislação de concorrência desleal, incluindo imitação de produtos, violação de propriedade intelectual e divulgação indevida de segredos empresariais.
  • Proteger Direitos: Proteger ativos intangíveis, como marcas registradas, patentes e segredos empresariais, através de registros apropriados e medidas de proteção legal.
  • Defender Judicialmente: Representar empresas em disputas legais, buscando reparação por danos e medidas cautelares para interromper práticas desleais imediatamente.
  • Negociar Soluções: Negociar acordos extrajudiciais para resolver conflitos de forma eficiente e minimizar impactos financeiros e reputacionais.

Expertise Estratégica

Os advogados não apenas aplicam o conhecimento legal, mas também desenvolvem estratégias personalizadas para cada caso, considerando as nuances específicas do mercado e dos direitos empresariais envolvidos. Sua intervenção é essencial para garantir que todas as ações tomadas estejam em conformidade com a legislação vigente e visem a proteção máxima dos interesses de seus clientes.

Em um cenário competitivo, a proteção contra concorrência desleal é essencial para a sustentabilidade das empresas. As leis brasileiras oferecem ferramentas robustas, mas é crucial contar com o suporte de advogados especializados para garantir uma defesa eficaz dos direitos empresariais.

Entre em contato conosco hoje mesmo para saber mais sobre como podemos ajudar a proteger sua empresa contra práticas de concorrência desleal. Nossos advogados especializados estão prontos para oferecer orientação jurídica personalizada e estratégias de defesa eficientes. Não espere até que seja tarde demais para proteger o que é seu!

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