Prescrição e decadência no direito empresarial são conceitos fundamentais que podem impactar diretamente a segurança jurídica das empresas. Saber quando um direito pode ser exigido ou quando ele se extingue é essencial para prevenir prejuízos, evitar processos e estruturar contratos sólidos.
Neste guia completo, você vai aprender:
O que são prescrição e decadência;
Quais os prazos mais relevantes no direito empresarial;
Como funcionam a suspensão, interrupção e renúncia da prescrição;
Quais os principais prazos decadenciais legais;
As diferenças entre prescrição e decadência;
E como uma assessoria jurídica pode ser sua aliada estratégica.
Continue lendo e descubra como evitar os riscos que a falta de atenção a esses institutos pode causar.
Prescrição e decadência: O que é?
A prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente um direito, devido à inércia do titular durante um determinado prazo. Já a decadência é a extinção do próprio direito material pelo decurso do tempo.
Ambos os institutos estão presentes no direito empresarial, principalmente em relações contratuais, responsabilidade civil, obrigações comerciais, e direitos do consumidor.
A prescrição está fundamentada no artigo 189 do Código Civil e possui caráter supletivo. Já a decadência pode ser legal ou convencional, ou seja, estabelecida pela lei ou pelas partes em contrato, conforme artigo 211 do mesmo código.
Essas figuras são pilares para garantir segurança e previsibilidade nas relações empresariais. A perda do prazo pode significar a impossibilidade de cobrar um débito ou de reivindicar um direito importante.
Quais os Prazos Prescricionais Relevantes no Direito Empresarial
Os prazos prescricionais variam de acordo com a natureza da relação jurídica. Veja os mais comuns no meio empresarial:
3 anos: reparação civil, inclusive lucros cessantes (Art. 206, §3º, V, CC)
1 ano: ação de cliente contra o transportador (Art. 206, §1º, I, CC)
5 anos: ação para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (Art. 206, §5º, I, CC)
10 anos: regra geral quando a lei não fixa prazo menor (Art. 205, CC)
Esses prazos são cruciais para a gestão de riscos e prevenção de litígios. Monitorá-los é uma prática indispensável na governança jurídica empresarial.
Suspensão e Interrupção da Prescrição: entenda em formato de lista
Suspensão da prescrição: impede que o prazo comece ou continue a correr. O tempo decorrido antes da suspensão é preservado.
Exemplos:
Ausência do titular do direito no Brasil (Art. 197, I, CC);
Situação de força maior, como pandemia ou calamidade;
Quando as partes estão em tratativas para composição amigável comprovada.
Interrupção da prescrição: faz o prazo anterior ser desconsiderado, e ele recomeça do zero.
Ocasiões:
Citação válida do réu;
Protesto judicial;
Reconhecimento do direito pelo devedor;
Pedido de arbitragem ou de mediação judicial.
Entender essas exceções ajuda empresas a ganhar tempo e proteger seus interesses de forma eficaz.
Renúncia da Prescrição
A prescrição, uma vez consumada, pode ser renunciada pelo devedor, de forma expressa ou tácita, conforme o artigo 191 do Código Civil. Essa renúncia somente pode ocorrer após o término do prazo prescricional.
Na prática empresarial, isso é comum em acordos de pagamento, onde o devedor admite a dívida já prescrita e se compromete a pagá-la.
Vale destacar que a renúncia não pode ser presumida antes do decurso do prazo e que nem toda conduta do devedor implica renúncia tácita, sendo exigida uma manifestação inequívoca de vontade.
Exemplos de Prazos Decadenciais
Os prazos decadenciais são definidos pela lei ou por contrato, e seu descumprimento extingue o próprio direito. Veja exemplos:
90 dias: para reclamar de vícios aparentes em produtos duráveis (Art. 26, CDC);
6 meses: ação para anular casamento por vício da vontade (Art. 1.560, CC);
1 ano: para pleitear a anulação de cláusula abusiva em contrato de adesão (Art. 51, §1º, CDC).
Empresas que operam com vendas, prestação de serviços ou contratos padrão devem estar atentas a esses prazos para evitar perda de direitos e responsabilizações.
Irreversibilidade da decadência: entenda seu efeito jurídico
Diferente da prescrição, a decadência é, em regra, irreversível. Isso significa que o decurso do prazo extingue o próprio direito material e não apenas a pretensão de exigi-lo em juízo.
Além disso:
Não admite interrupção, salvo exceções legais;
Pode ser convencionada pelas partes em contratos;
É declarada de ofício pelo juiz, quando legal.
Essa natureza irrevogável da decadência exige atenção redobrada em atividades empresariais rotineiras, como renovações contratuais, garantias e direitos de preferência.
Quais diferenças entre prescrição e decadência no direito empresarial
Aspecto | Prescrição | Decadência |
---|---|---|
Objeto | Perda do direito de ação | Extinção do direito material |
Natureza | Supletiva (em regra) | Legal ou convencional |
Pode ser interrompida? | Sim | Não (salvo exceções) |
Pode ser renunciada? | Sim, após consumada | Não se aplica |
Declarada de ofício? | Não (em regra) | Sim, quando legal |
Fundamento legal | Art. 189 a 206, CC | Art. 207 a 211, CC |
Tabela: Prazos Legais e Convencionais
Situação | Tipo de Prazo | Fundamento Legal | Duração |
---|---|---|---|
Ação de cobrança de dívida | Prescrição | Art. 206, §5º, I, CC | 5 anos |
Reclamação por vício em produto | Decadência | Art. 26, CDC | 90 dias |
Ação de responsabilidade civil | Prescrição | Art. 206, §3º, V, CC | 3 anos |
Garantia contratual de equipamento | Decadência | Estipulada em contrato | Ex: 1 ano |
Anulação de cláusula abusiva | Decadência | Art. 51, §1º, CDC | 1 ano |
Ação trabalhista após extinção do contrato | Prescrição | Art. 7º, XXIX, CF | 2 anos |
Qual a importância da assessoria jurídica
A complexidade dos prazos e a possibilidade de perder direitos valiosos tornam essencial a atuação de um advogado especialista em direito empresarial. A assessoria jurídica:
Auxilia no controle e gestão de prazos prescricionais e decadenciais;
Atua na elaboração de contratos seguros com prazos convencionais claros;
Prevê cláusulas que evitem conflitos e reduzam riscos;
Atua preventivamente para evitar litígios e prejuízos financeiros.
Na Advocacia Reis, nosso time de especialistas ajuda empresas a manter a segurança jurídica e a tomar decisões estratégicas com base em teses jurídicas sólidas, doutrinas reconhecidas e jurisprudência atualizada.
Neste guia completo, vimos o que são prescrição e decadência, quais seus principais prazos no direito empresarial, as diferenças entre ambos e os cuidados que as empresas devem adotar. Vimos também a importância da assessoria jurídica preventiva para evitar prejuízos e litígios que poderiam ser evitados com planejamento e estratégia legal.
Na Advocacia Reis, temos experiência em ajudar empresas a atuarem com segurança jurídica e foco em resultados. Trabalhamos com análise contratual, gestão de riscos jurídicos e suporte em contencioso empresarial com excelência técnica.
Fale com um advogado especialista em direito empresarial! Se você tem dúvidas sobre prazos prescricionais ou decadenciais em seu negócio, entre em contato agora com um dos nossos especialistas. E aproveite para ler nossos outros artigos sobre contratos empresariais, cobrança judicial e responsabilidade civil.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.