O que caracteriza um empréstimo com juros abusivos?
Quando você contrata um crédito e se depara com taxas que parecem desproporcionais ou “fora da realidade”, pode estar diante de um empréstimo com juros abusivos. O termo define aquela operação de crédito em que a taxa ou os encargos incidentes sobre o valor emprestado são tão elevados que desequilibram a relação contratual, impõem ônus excessivo ao devedor e provocam vantagem manifesta para o credor, ferindo os princípios da boa‑fé, da equidade e da função social do contrato.
Para que fique claro: um empréstimo com juros abusivos não é simplesmente caro — ele se torna abusivo quando ultrapassa parâmetros de razoabilidade, quando falta transparência, quando os encargos não condizem com o risco assumido ou com a capacidade de pagamento do mutuário. Existe uma situação de vulnerabilidade, em que o consumidor ou contratante é colocado em desvantagem indevida.
A legislação e a doutrina apontam alguns critérios para caracterizar essa abusividade. Por exemplo, a interpretação jurisprudencial considera que taxas muito superiores à média de mercado, ou cláusulas contratuais que permitam capitalização de juros (anatocismo) irregular, ou a cobrança de encargos ocultos, podem configurar o empréstimo com juros abusivos. Em linhas gerais, podemos listar os seguintes indícios:
- Taxa de juros muito acima da média do mercado para a modalidade de crédito em questão.
- Cláusula que permita capitalização de juros em período inferior a um ano, ou juros compostos de forma abusiva.
- Falta de informação adequada ou clara sobre os encargos totais do empréstimo.
- Exigência de garantia desproporcional ou cláusulas que extrapolam o pacto contratual inicial.
- Cobranças de juros, multas ou encargos que tornam impossível a quitação de forma razoável.
- Situação de vulnerabilidade do contratante, que é induzido a aceitar condições injustas pelo urgentíssimo da necessidade.
Segundo especialistas, o empréstimo com juros abusivos viola direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a vedação de cláusulas que gerem desvantagem excessiva (art. 51, III), além de afrontar princípios contratuais de equilíbrio, transparência e função social do contrato. Também pode haver ofensa à conhecida “Lei da Usura” (Decreto nº 22.626/33) em determinados contratos entre particulares sem Instituição Financeira.
Em suma: se você está pagando parcelas que parecem inalcançáveis e percebe que no contrato consta encargos exorbitantes, você pode estar diante de um caso de empréstimo com juros abusivos — e vale investigar esse cenário com seriedade.
Como identificar e contestar um empréstimo com juros abusivos?
Se você suspeita que celebrou um empréstimo com juros abusivos, é fundamental identificar os sinais e saber como contestar esse tipo de contrato. Vamos abordar aqui os aspectos práticos: detecção, documentação, cálculo e contestação.
Identificação
Para identificar se o empréstimo realizado é um empréstimo com juros abusivos, observe o seguinte:
- Compare a taxa aplicada com a média de mercado: Em muitos contratos, a jurisprudência entende que pode haver abusividade quando a taxa for, por exemplo, 1,5 vez ou mais superior à média daquela modalidade.
- Verifique a capitalização de juros: Se o contrato prevê cobrança de juros “sobre juros” com frequência superior a anual, isso pode indicar cláusula abusiva (anatocismo).
- Analise a transparência do contrato: O contrato foi claro quanto à taxa, à metodologia de atualização, à periodicidade de pagamento? A falta de clareza é indício de empréstimo com juros abusivos.
- Verifique se o valor das parcelas está inviabilizando o pagamento: Se o bem ou serviço credenciado resulta em débito muito acima da realidade econômica do mutuário, há desequilíbrio contratual.
- Considere a capacidade de pagamento ou vulnerabilidade do tomador: Se você foi colocado em situação de aceitar taxas extremamente elevadas por urgência ou falta de alternativa, pode existir situação de abusividade.
Contestação
Uma vez identificado possível empréstimo com juros abusivos, o caminho para contestar envolve os seguintes passos:
- Reúna o contrato completo, extratos, comprovantes de pagamentos e planilha ou demonstração do débito.
- Solicite ou providencie cálculo técnico ou pericial que mostre a diferença entre a taxa contratada e a média de mercado ou o que seria razoável.
- Verifique se há cláusulas de capitalização de juros ou encargos desproporcionais.
- Com auxílio de advogado especialista, ingresse com ação revisional de contrato ou impugnação, para declarar a abusividade, revisar a taxa, reduzir a dívida ou restituir valores indevidos.
- Negocie com a instituição financeira/credora uma revisão extrajudicial, caso seja viável, para reduzir a condição, parcelar e evitar litigância maior.
Esses caminhos permitem que o empréstimo com juros abusivos seja contestado, para que você recupere-se financeiramente e garanta que o contrato seja equilibrado. Em seguida, veremos quais são os seus direitos efetivos quando se está frente a essa situação.
Quais são os meus direitos?
Quando se trata de um empréstimo com juros abusivos, você, como tomador ou mutuario, possui uma série de direitos que visam restabelecer a equidade contratual e proteger você de práticas predatórias. Conhecer esses direitos é fundamental para que você não seja vítima de uma relação contratual injusta.
Direitos principais
- Direito à revisão contratual: Se o contrato configura situação de empréstimo com juros abusivos, você pode pedir a revisão das taxas e das condições contratuais, para ajustá‑las a uma realidade mais equilibrada.
- Direito à restituição de valores cobrados em excesso: Quando comprovada a abusividade, o credor pode ser condenado a devolver o que foi pago a mais, ou então compensá‑lo de forma adequada.
- Direito à transparência e à informação: O contrato de crédito deve informar de forma clara e completa a taxa de juros, encargos, periodicidade de pagamento, forma de capitalização, garantias e demais condições. A falta desses elementos pode caracterizar condição abusiva.
- Direito à tutela do consumidor: Em contratos de empréstimo envolvendo pessoa física em relação de consumo, aplica‑se o Código de Defesa do Consumidor, que protege contra cláusulas que causem desvantagem excessiva ou desequilíbrio entre as partes.
- Direito à proteção contra práticas de usura: Em determinados contratos sem instituição financeira, a cobrança de juros superiores a determinados parâmetros pode configurar crime de usura, conforme a Lei nº 1.521/51 e demais normas.
- Direito de ação e de defesa: Você pode acionar o Judiciário para declarar a abusividade, revisar e questionar o empréstimo com juros abusivos, sem que isso viole os princípios contratuais.
Exemplos práticos
- Se você contratou um empréstimo pessoal e percebeu que a taxa mensal cobrada era muito superior àquela usual no mercado, há direito de revisão.
· Se o contrato previa capitalização de juros mensal e não anual, além de taxas elevadas, pode haver direito à devolução de valores indevidos.
· Se a instituição financeira ofereceu crédito sabendo da impossibilidade de pagamento ou explorou sua necessidade extrema, você pode pleitear revisão ou até indenização.
Em nosso escritório, lidamos com casos em que contratantes encontraram contratos altamente desequilibrados por conta de empréstimo com juros abusivos, e conseguimos, mediante ação revisional, reduzir taxas, parcelar débitos de modo mais justo e obter restituição de valores pagos em excesso.
Entender seus direitos é o primeiro passo para reagir ao empréstimo com juros abusivos — agora vejamos qual o prazo para impor essa contestação.
Qual o prazo para contestar esses juros abusivos no empréstimo?
Quando falamos em empréstimo com juros abusivos, é importante saber que há prazos que podem influenciar sua possibilidade de agir, seja para revisão contratual ou para restituição de valores pagos indevidamente.
Prescrição e decadência
- Não existe prazo fixo universal para todos os casos de empréstimo com juros abusivos — depende da causa e da modalidade contratual.
- Para contratos de consumo (com pessoa física), pode haver aplicação do prazo prescricional de 5 anos, conforme o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
- Para restituição de valores pagos indevidamente, há entendimento no sentido de se aplicar prazo de 5 anos (prazo prescricional genérico) salvo previsão específica em contrário.
- Em contratos sem instituição financeira (entre particulares), pode haver aplicação da Lei da Usura, que pode permitir contestação mesmo após bastante tempo, mas o tempo decorrido dificulta a prova e o ressarcimento.
Cuidados práticos
- Quanto mais cedo você agir contra o empréstimo com juros abusivos, maior a eficácia da ação, melhor a documentação disponível, mais fácil será a prova da abusividade.
- Mesmo que o contrato esteja em curso ou já quitado, ainda pode haver possibilidade de revisão e restituição, mas o tempo decorrido pode tornar o processo mais complexo.
- Mantenha guardados todos os documentos do contrato, extratos, comprovantes de pagamento, planilhas, comunicações com o credor — eles serão essenciais para provar que houve empréstimo com juros abusivos.
- Consulte advogado especialista o quanto antes para avaliar o caso concreto e evitar que a prescrição ou caducidade inviabilize sua reclamação.
Saber o prazo para contestar o empréstimo com juros abusivos é decisivo para que você não perca a oportunidade de agir com eficácia. Agora, para facilitar ainda mais, veja no próximo tópico o passo a passo para contestar.
Passo a passo para contestar
Para estruturar a contestação de um empréstimo com juros abusivos de forma eficaz, siga este passo a passo que elaboramos para você:
- Reúna o contrato e documentação completa
- Contrato de empréstimo, extratos, termos aditivos, comprovantes de execução (pagamentos).
- Identifique a taxa de juros anual ou mensal, as garantias, as penalidades, os custos adicionais.
- Verifique se existe cláusula de capitalização de juros ou repetição de encargos.
- Analise a taxa e compare com o mercado
- Verifique qual era a taxa média praticada para aquela modalidade de crédito na época da contratação.
- Avalie se a taxa contratada está muito acima dessa média, ou se há critérios de abusividade.
- Se possível, solicite cálculo de um perito ou especialista em direito bancário para apontar a disparidade.
- Verifique indícios de abusividade
- Taxa superior substancialmente à média;
- Capitalização de juros irregular;
- Falta de transparência;
- Situação de vulnerabilidade ou necessidade do tomador;
- Cláusulas de amortização desproporcionais ou que impedem quitação justa.
- Negocie extrajudicialmente, se for viável
- Antes ou paralelamente à via judicial, considere tentar acordo com o credor para revisar condições, reduzir taxa ou parcelar sob condições equilibradas.
- Proposta de negociação pode demonstrar boa‑fé e evitar demora.
- Contrate advogado especialista e ingresse com ação
- O advogado elaborará petição de ação revisional de contrato de empréstimo, apontando que se trata de um empréstimo com juros abusivos.
- Poderá requerer: diminuição da taxa, devolução de valores pagos indevidamente, declaração de nulidade ou ajuste do contrato.
- O processo pode demandar perícia técnica e apresentação de planilha de cálculos.
- Acompanhe o trâmite, peça provas e atue com estratégia
- Solicite ao juiz a produção de provas, perícia e comparecimento da instituição credora.
- Verifique se há defesa da instituição financeira ou contra‑argumentos que justifiquem a taxa.
- Solicite imediata suspensão de cláusulas abusivas, se for o caso.
- Celebre acordo ou aguarde sentença favorável
- Caso haja acordo, firme‑o com as devidas garantias para que o empréstimo com juros abusivos seja transformado em contrato equilibrado.
- Caso haja sentença favorável, proceda à restituição dos valores pagos indevidamente e ao ajuste do contrato.
Seguindo esse passo a passo, você estará bem posicionado para agir com eficácia contra um empréstimo com juros abusivos. Em seguida, veremos a possibilidade de indenização.
Posso ser indenizado?
Quando se trata de um empréstimo com juros abusivos, além da revisão das taxas e da restituição de valores, existe a possibilidade de você também pleitear indenização, dependendo das circunstâncias do caso.
Cenários que permitem indenização
- Se a instituição credora agiu com dolo ou culpa grave, como inserir cláusulas abusivas de forma escondida, ou se aproveitou da necessidade urgente do tomador para impor taxas predatórias.
- Se o contrato configurou prática de usura, aproveitando‑se da vulnerabilidade do devedor, o que pode implicar responsabilidade civil ou até penal.
- Se o empréstimo com juros abusivos produziu dano moral (por exemplo, se o devedor foi submetido a constrangimento, cobrança excessiva ou situação de superendividamento resultante da taxa abusiva).
- Se houver lucro ilícito por parte da credora que deve ser restitutível, e pode haver pedido de devolução em dobro ou outra compensação, dependendo da hipótese.
Fundamentos jurídicos
- O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que imponham obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
- A Lei nº 1.521/51 tipifica crime de usura, ou seja, cobrar juros superiores aos limites legais em determinadas situações.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que quando a taxa excede de forma expressiva a média do mercado e não se justifica pelo risco, pode haver revisão, restituição e até indenização.
- O direito à restituição de valores pagos indevidamente e à revisão do contrato estão alinhados com o princípio da função social do contrato e do equilíbrio entre as partes.
O que você pode pleitear
- Redução da taxa de juros ao patamar razoável ou à média de mercado.
- Extinção ou modificação de cláusulas abusivas, como capitalização de juros irregular, cobrança de encargos excessivos ou penalidades ilegítimas.
- Devolução de valores pagos além do que deveria ser cobrado: pode haver compensação ou restituição.
- Reparação por danos morais ou materiais, se presentes os requisitos legais (dolo, culpa, nexo de causalidade, prejuízo).
- No caso de usura, pode haver até responsabilidade criminal ou restituição em dobro, nos termos da legislação aplicável.
Portanto, sim — se você contratou um empréstimo com juros abusivos, pode não apenas revisar o contrato, mas também buscar indenização. Para tanto, a atuação de um advogado especialista se torna essencial, que veremos no próximo tópico.
De que forma um advogado especialista pode te ajudar nesses casos?
Quando o tema é empréstimo com juros abusivos, contar com um advogado especialista em direito bancário, direito do consumidor ou direito de família (quando aplicável) faz toda a diferença para que seus direitos sejam garantidos e a estratégia seja bem conduzida.
Principais formas de atuação
- Diagnóstico completo do contrato: O advogado analisa o contrato, identifica as cláusulas que podem configurar empréstimo com juros abusivos, verifica os cálculos, extratos e demonstrativos de débito.
- Cálculo técnico e demonstração da abusividade: Pode requerer perícia contábil ou financeira para demonstrar que a taxa supera a média de mercado, que houve capitalização irregular ou que foi imposta vantagem excessiva ao credor.
- Formulação de ação revisional ou outra medida adequada: O advogado definirá se o caso exige ação revisional de contrato, impugnação de cláusulas abusivas, pedido de restituição ou até tentativa de acordo extrajudicial.
- Negociação com a instituição credora: Muitas vezes, a instituição financeira prefere rever o contrato extrajudicialmente para evitar litígios prolongados. O advogado negocia condições, prazos, substanciação do acordo.
- Acompanhamento processual: Após ajuizamento, o advogado acompanha o trâmite, requer provas, impugna defesas da instituição, utiliza jurisprudência e doutrina favoráveis, e busca sentença ou acordo favorável ao cliente.
- Garantia de restituição de valores e indenização: O advogado formula pedidos de devolução de valores pagos em excesso, negocia ou pleiteia compensações, além de buscar indenização por danos, quando cabíveis.
- Orientação preventiva e estratégica: Mesmo antes de ajuizar, o advogado assessora sobre prazos, preservação de documentos, leitura atenta do contrato e alternativas para evitar o superendividamento.
Por que contratar um advogado especialista?
Porque o tema do empréstimo com juros abusivos exige não só conhecimento técnico sobre direito contratual, bancário e do consumidor, mas também habilidade para avaliar cálculos financeiros, estabelecer comparativos de mercado, construir tese jurídica sólida e agir de forma estratégica. Um leigo dificilmente fará isso sozinho de forma eficiente.
No nosso escritório, nós da equipe da Reis Advocacia, temos vasta experiência em contratos de crédito, revisional de taxas e defesa de consumidores que contrataram empréstimo com juros abusivos. Já conseguimos resultados expressivos para clientes que tinham contratos extremamente desequilibrados. Se você está nessa situação, podemos ajudar com análise gratuita inicial, cálculo da abusividade, e condução de todo o processo até a restituição ou ajuste do contrato.
Saiba seus direitos
O fenômeno do empréstimo com juros abusivos é mais comum do que muitos percebem — taxas elevadas, cláusulas escondidas, capitalização irregular e condições que onerarão o tomador por décadas. Mas a boa notícia é que você tem direitos, e temos mecanismos jurídicos para contestar essa realidade.
No decorrer deste artigo, vimos o que caracteriza um empréstimo com juros abusivos, como identificá‑lo e contestá‑lo, quais são seus direitos, qual o prazo para agir, um passo a passo prático, a possibilidade de indenização e como um advogado especialista pode ajudar. Em nosso escritório, Reis Advocacia, sob coordenação de Dr. Tiago Oliveira Reis (OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557), temos ajudado diversos consumidores que contrataram empréstimo com juros abusivos: conseguimos revisar taxas, eliminar encargos excessivos, restituir valores pagos além do justo e reorganizar contratos de forma equilibrada.
Se você está enfrentando cobrança alta, parcelas que nunca acabam, ou contraiu empréstimo com juros abusivos e quer reverter essa situação, entre em contato conosco. Faça uma consulta inicial para avaliarmos seu contrato e definirmos a melhor estratégia jurídica.
Além disso, convidamos você a ler outros artigos do nosso blog sobre consumo, crédito consciente, revisão contratual e defesa dos direitos do consumidor — junte‑se à comunidade de pessoas que estão buscando justiça, equilíbrio e transparência em suas relações financeiras.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que configura exatamente um empréstimo com juros abusivos?
Configura‑se quando as taxas ou encargos estão em patamar desproporcional, fora da média de mercado, ou quando cláusulas contratuais impõem capitalização irregular, prejuízo excessivo ou vantagem injusta ao credor. - Sempre que eu pagar juros altos automaticamente estarei em um caso de empréstimo com juros abusivos?
Não necessariamente. Juros elevados por si só não bastam; é indispensável verificar se há desequilíbrio contratual, cláusulas abusivas, falta de transparência ou vantagem excessiva para o credor. - Existe um percentual “máximo” legal para considerar um empréstimo com juros abusivos?
Não há um teto geral aplicável a todas as modalidades. Porém, para contratos entre particulares sem instituição financeira aplica‑se a “Lei da Usura” (12% ao ano) e, para fins de revisão, jurisprudência considera abusividade quando a taxa for 1,5 ou mais vezes superior à média de mercado. - O que devo verificar no meu contrato para saber se foi um empréstimo com juros abusivos?
Verifique: a taxa de juros real, periodicidade de capitalização, existência de juros sobre juros mensais, valor das parcelas em face do valor emprestado, média de mercado na época, cláusulas que limitem ou penalizem desproporcionalmente. - Posso pedir a revisão do contrato se entendi que fiz um empréstimo com juros abusivos?
Sim. Você pode ingressar com ação revisional de contrato de empréstimo, demonstrar a abusividade, requerer a redução da taxa, a eliminação de cláusulas ilegítimas e a restituição de valores pagos em excesso. - Qual o prazo para contestar um empréstimo com juros abusivos?
Não há prazo único fixo; em contratos de consumo a prescrição pode ser de 5 anos, mas depende da situação concreta. O importante é agir o quanto antes para preservar provas e evitar que a prescrição inviabilize a ação. - Mesmo que eu já tenha quitado o empréstimo, posso contestar por ter sido um empréstimo com juros abusivos?
Sim. Mesmo após a quitação, é possível revisar o contrato ou pedir restituição de valores pagos em excesso, desde que o prazo ainda permita e que se consiga demonstrar a abusividade. - Existe chance de indenização por ter contratado um empréstimo com juros abusivos?
Sim. Se então houver dano, cláusulas abusivas, exploração da vulnerabilidade do tomador ou prática de usura, pode haver indenização por danos materiais e até morais, além de restituição de valores. - A instituição financeira pode se recusar a revisar o contrato que considerei um empréstimo com juros abusivos?
Sim, pode. Por isso, contar com um advogado especialista é essencial para ingressar com ação, coletar provas, apresentar laudo e pressionar a instituição por meio judicial caso não haja negociação amigável. - Como escolher um advogado para lidar com um empréstimo com juros abusivos?
Procure um profissional com experiência em direito bancário, direito do consumidor ou crédito, que tenha histórico de ações revisional de contratos, que saiba trabalhar com cálculos financeiros, perícias e negociações com instituições financeiras.
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Referências:
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




