“RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE REPASSE QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL ARBITRADO COMPORTA MAJORAÇÃO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO E RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.” (TJGO, Processo nº 5403123-65.2023.8.09.0051).
Imagine a dor e o constrangimento de ser surpreendido com seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes, sem ter cometido qualquer infração contratual. Foi o que aconteceu com uma consumidora goiana, vítima de um erro de banco em consignado. O banco não recebeu os valores das parcelas do empréstimo porque o órgão pagador falhou no repasse, mas mesmo assim negativou o nome da cliente. O Tribunal de Justiça de Goiás corrigiu essa injustiça com uma indenização por dano moral de R$ 8.000,00.
Esse tipo de erro é mais comum do que se imagina. Diariamente, aposentados, servidores públicos, pensionistas e trabalhadores da iniciativa privada enfrentam problemas semelhantes. São pessoas que contratam um empréstimo consignado acreditando na segurança do desconto automático em folha, mas que acabam tendo seu nome negativado por falhas que fogem completamente de seu controle.
Se você já passou por algo semelhante, este artigo é para você. Vamos analisar:
- O que caracteriza o erro de banco em consignado
- Quais os direitos do consumidor nessa situação
- Como agir para limpar seu nome e buscar reparação
- Os caminhos jurídicos disponíveis
- Exemplos de decisões judiciais favoráveis
- A importância do apoio jurídico especializado
Prepare-se para entender como a Justiça tem decidido sobre casos de negativação indevida e como o erro de banco em consignado pode ser combatido com apoio jurídico especializado.
Erro de banco em consignado – Jurisprudência Comentada do TJGO
Nesta decisão emblemática do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a consumidora buscava a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, após ter seu nome negativado em razão de um erro de banco em consignado. Mesmo com os descontos constando nos contracheques, o banco alegava inadimplência e emitiu boletos bancários à autora.
A decisão, relatada pelo juiz Roberto Neiva Borges, destacou que o consumidor não pode ser penalizado por falhas entre o banco e o órgão pagador. A responsabilidade pelo erro de banco em consignado é objetiva, e a negativação indevida gerou um dano moral presumido (in re ipsa), conforme entendimento pacificado no STJ.
Segundo trecho da decisão:
“…não restou comprovada qualquer conduta da autora que pudesse ter ensejado a impossibilidade de recebimento dos valores pela instituição financeira, não se mostrando cabível a transferência do risco do negócio explorado pelo banco ao consumidor.”
Essa é uma lição importante: o consumidor não pode ser o elo mais fraco da relação contratual. Quando há erro de banco em consignado, é o banco quem deve arcar com os prejuízos e buscar solução junto ao órgão pagador – nunca transferir o ônus ao cliente.
A sentença reformada elevou a indenização de R$ 2 mil para R$ 8 mil, reafirmando o caráter pedagógico da decisão. Como advogado atuante na área de Direito do Consumidor, afirmo que o erro de banco em consignado é mais comum do que se imagina, especialmente entre aposentados, servidores públicos e pensionistas, os principais alvos de operações consignadas.
O erro não pode ser repassado ao cliente. Essa jurisprudência fortalece a proteção do consumidor e dá segurança para outros cidadãos buscarem seus direitos.
Decisão judicial do TJGO sobre erro de banco em consignado e indenização por dano moral
A decisão proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) é um marco para os consumidores que sofrem com erro de banco em consignado. O julgamento unânime reconheceu que a negativação indevida da consumidora foi consequência direta da falha administrativa entre o banco e o órgão pagador, configurando um ilícito civil e afronta aos direitos do consumidor.
O tribunal destacou que, mesmo com os valores sendo descontados regularmente do contracheque da autora, o banco alegava inadimplência e passou a emitir boletos para cobrança. Essa conduta revelou despreparo e negligência por parte da instituição financeira, que ignorou os próprios mecanismos de controle e transferiu ao consumidor o ônus do seu erro.
Teses jurídicas aplicáveis ao caso:
- Responsabilidade Objetiva (CDC, art. 14);
- Inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII);
- Dano moral in re ipsa;
- Súmula 297 do STJ;
- Teoria do risco do empreendimento.
O relator, Dr. Roberto Neiva Borges, frisou que o erro de banco em consignado não pode ser tolerado, pois coloca o consumidor em posição de vulnerabilidade ainda maior. A indenização foi majorada para garantir reparação integral e efeito pedagógico à decisão judicial.
Lições para consumidores que sofrem com erro de banco em consignado
Esse tipo de caso deixa lições preciosas para qualquer cidadão que contrate empréstimos consignados. O erro de banco em consignado, ainda que decorrente de falha de terceiros, jamais pode ser imputado ao consumidor.
O que aprender com esse caso:
- Acompanhe seu contracheque e seu CPF mensalmente.
- Documente tudo: contratos, comprovantes e comunicação com o banco.
- Se receber boletos, questione imediatamente.
- Exija a retirada do nome do SPC/Serasa se houver negativação indevida.
- Busque apoio jurídico: você tem direito à reparação.
Além disso, a Justiça entende que o consumidor, ao sofrer com erro de banco em consignado, não precisa comprovar o dano moral: ele é presumido pela gravidade do ato e suas consequências.
Passo a passo para reverter a negativação indevida por erro de banco em consignado
- Reúna provas: contracheques, extratos, contratos e qualquer documento que comprove que o desconto foi realizado.
- Consulte órgãos de proteção ao crédito: confirme se seu nome foi inscrito indevidamente.
- Contate o banco formalmente: faça uma reclamação escrita e exija resposta por escrito.
- Registre queixa no Procon ou consumidor.gov.br.
- Procure um advogado: ele poderá entrar com ação judicial para:
- Declarar inexistência do débito;
- Solicitar liminar para retirada do nome do SPC/Serasa;
- Obter indenização por danos morais.
Nos Juizados Especiais, ações até 20 salários mínimos podem ser iniciadas sem advogado, mas para melhores resultados, a orientação de um especialista faz toda a diferença.
Advogado para erro de banco em consignado
Casos de erro de banco em consignado como esses que estamos comentando, são mais comuns do que se imagina e têm causado verdadeiros transtornos à vida de milhares de brasileiros. A jurisprudência do TJGO reforça que o consumidor não pode ser penalizado por falhas de comunicação entre banco e órgão pagador.
Se você foi vítima de erro de banco em consignado, é fundamental buscar auxílio para resolver essa situação, limpar seu nome e buscar a devida indenização.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Processo nº 5403123-65.2023.8.09.0051
Perguntas Frequentes sobre erro de banco em consignado
- O que é erro de banco em consignado?
É quando o banco não reconhece os descontos realizados na folha e cobra indevidamente o consumidor. - Isso pode negativar meu nome?
Sim. E se for indevidamente, gera direito à indenização. - Como provo que o erro não foi meu?
Com contracheques, comprovantes e contratos. - Preciso de advogado?
Sim. Especialmente se quiser pedir indenização por danos morais. - Quanto posso receber?
Valores variam, mas decisões giram entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. - O que fazer ao receber boleto de empréstimo já consignado?
Procure um advogado. Isso pode indicar falha grave do banco. - O que é dano moral in re ipsa?
Dano moral presumido, que não exige comprovação de sofrimento. - O erro pode acontecer mais de uma vez?
Infelizmente sim. Por isso, o monitoramento é essencial. - O banco pode alegar culpa do órgão pagador?
Sim, mas isso não exclui sua responsabilidade com o consumidor. - A Reis Advocacia pode me ajudar?
Sim! Somos especialistas em defesa do consumidor contra instituições financeiras.
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Referências:
Responsabilidade civil nos casos de fraude bancária (TJDFT)
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





