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Erro Judicial: Prisão Ilegal Gera Indenização de R$10 Mil

Justiça reconhece Erro Judicial e indeniza vítima por prisão ilegal. Entenda como o TJSP definiu a indenização e seus direitos.

Erro Judicial
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EMENTA – Erro Judicial: Prisão Ilegal Gera Indenização de R$10 Mil

“RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO Danos morais Prisão ilegal decorrente de erro do Poder Judiciário Mandado de prisão erroneamente expedido em nome do apelante que, em cumprimento de pena no regime aberto, foi preso e mantido encarcerado por 3 dias Indenização por danos morais fixada pelo juízo a quo em R$ 10.000,00 – Pedido de majoração do valor indenizatório Descabimento Valor que se mostra adequado e suficiente às circunstâncias específicas do caso concreto Sentença mantida Recurso de apelação não provido.” (TJSP – Apelação Cível nº 1000339-67.2022.8.26.0196).

Imagine ser surpreendido por um mandado de prisão emitido por engano, mesmo já tendo cumprido os requisitos legais de progressão de pena. Foi o que ocorreu com P.E.M.S., que cumpria pena no regime aberto quando, por um Erro Judicial, foi novamente encarcerado por três dias. A Justiça reconheceu a falha, e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização de R$10 mil por danos morais.

Esse caso escancara a vulnerabilidade dos cidadãos diante da burocracia estatal e levanta questões urgentes sobre a responsabilidade do Estado em casos de prisão indevida. Neste artigo, vamos abordar:

  • O que caracteriza um Erro Judicial e suas consequências;
  • A tese jurídica que fundamenta decisões como esta;
  • Os direitos das vítimas de prisão ilegal;
  • O passo a passo para buscar reparação por danos morais.

Se você ou alguém que conhece foi vítima de um Erro Judicial, a leitura deste artigo pode ser o primeiro passo para transformar dor em justiça.

Tiago EC

Erro Judicial e Prisão Ilegal – Jurisprudência Comentada TJSP

A história de P.E.M.S. não é isolada. O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo envolve um Erro Judicial grave: o autor já havia obtido progressão para o regime aberto, mas teve sua liberdade cerceada por uma falha da Justiça, que emitiu um mandado de prisão em nome errado.

O juiz relator, Dr. Luís Francisco Aguilar Cortez, reconheceu a responsabilidade civil do Estado, conforme previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal. A decisão afirmou:

“Submetido o autor, por 3 dias, a encarceramento ilegal decorrente de erro do Poder Judiciário – encarnou muito mais do que mero percalço, exorbitando o simples dissabor cotidiano… caracterizando, estreme de dúvidas, dor e abalo moral suficientes para macular seus direitos de personalidade.”

Como advogado atuante nessa área, entendo que casos como este exigem mais do que conhecimento jurídico: é preciso sensibilidade, escuta ativa e compreensão do impacto humano de um Erro Judicial. A prisão ilegal fere a dignidade, abala famílias e deixa cicatrizes psicológicas. O papel do advogado é ser ponte entre a injustiça vivida e a reparação devida.

No escritório Reis Advocacia, recebemos diariamente pessoas que enfrentaram arbitrariedades semelhantes. Nossa missão é orientar cada uma delas com excelência técnica, empatia e compromisso com o resultado.

Decisão Judicial e Tese Jurídica Aplicada pelo TJSP no Caso de Erro Judicial

A jurisprudência analisada está fundada na responsabilidade objetiva do Estado. Isso significa que, havendo dano e nexo causal com a atuação estatal – como ocorre no Erro Judicial –, não se exige comprovação de culpa do agente público.

As principais teses jurídicas aplicadas foram:

  1. Erro Judicial como causa geradora de dano moral in re ipsa: o simples fato da prisão ilegal já configura o dano moral.
  2. Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).
  3. Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, CF).
  4. Direito à liberdade individual (art. 5º, LXV e LXVIII, CF).
  5. Teoria do risco administrativo.

Além da Constituição, o entendimento do STJ (Tema 905) e do STF (Tema 810) sobre correção monetária e juros foi respeitado para o cálculo da indenização.

É importante destacar que a quantia de R$10 mil foi considerada proporcional ao tempo de encarceramento e à gravidade da falha. A decisão reafirma o dever do Estado em reparar seus próprios erros e estabelece um precedente relevante para outros casos de Erro Judicial.

Como a Jurisprudência Pode Ajudar Quem Sofreu Prisão Indevida por Erro Judicial

Casos como o de P.E.M.S. são uma luz no fim do túnel para muitos cidadãos que já passaram por situação semelhante. A jurisprudência não é apenas uma decisão do passado – ela serve como ferramenta de convencimento para juízes em novos casos, além de orientar advogados e vítimas sobre os critérios usados pelos tribunais.

Se você:

  • Foi preso mesmo após alvará de soltura;
  • Cumpria pena em regime domiciliar e foi recolhido indevidamente;
  • Teve seu nome envolvido por engano em um mandado de prisão;
  • Sofreu constrangimentos ou exposição pública injusta por erro do Judiciário;

Saiba que existe jurisprudência a seu favor. O reconhecimento do dano moral decorrente de um Erro Judicial já é pacificado nos tribunais, como demonstram os precedentes do TJSP.

E mais: o dano moral não precisa ser provado. A jurisprudência entende que a dor, humilhação e abalo psicológico são presumidos nesses casos.

Portanto, se você se reconhece em alguma dessas situações, é hora de buscar orientação jurídica especializada.

Passo a Passo para Buscar Indenização por Erro Judicial

Muitas vítimas de Erro Judicial sentem-se perdidas. O sistema que falhou com elas parece inacessível. Mas, com o apoio certo, é possível reverter essa dor em reparação. Veja o passo a passo:

  1. Documente tudo: Reúna cópia do processo penal, mandado de prisão, datas da prisão e soltura, comprovantes de regime cumprido e qualquer laudo psicológico ou registro de impacto.
  2. Consulte um advogado especializado: A experiência em responsabilidade civil do Estado faz diferença no êxito da ação.
  3. Ajuize a ação por danos morais: É um processo de natureza cível, com base na Constituição e Código Civil.
  4. Peça tutela de urgência (se aplicável): Em alguns casos, pode-se pedir reparação antecipada, se houver risco.
  5. Acompanhe a tramitação: Embora seja um processo complexo, o cliente deve estar sempre informado.

Desafios enfrentados:

  • Provar a origem do erro como estatal (mas no caso de Erro Judicial isso já é documentado);
  • Resistência do Estado em reconhecer a indenização;
  • Morosidade processual.

Apesar disso, o sucesso é possível e real, como prova a decisão do TJSP neste caso concreto.

Tiago EC

Advogado Especialista em Erro Judicial e Indenização

Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando a decisão do TJSP que condenou o Estado a pagar R$10 mil por prisão ilegal evidencia como o Erro Judicial é tratado com seriedade pelos tribunais. O reconhecimento do dano moral como consequência automática do erro é um avanço no sistema de justiça.

Se você ou alguém que conhece foi vítima de uma prisão indevida, saiba que a reparação é possível e o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada. No escritório Reis Advocacia, atuamos com excelência em ações de indenização por responsabilidade do Estado, oferecendo suporte jurídico e emocional a nossos clientes.

Nosso compromisso é com a justiça e com a transformação de histórias de dor em vitórias legais. Para saber mais, acesse nosso blog e confira outros conteúdos sobre direitos violados e como buscar reparação.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 1000339-67.2022.8.26.0196

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Perguntas Frequentes sobre Erro Judicial e Indenização

  1. O que é um Erro Judicial? É uma falha cometida pelo Poder Judiciário que resulta em prejuízo à parte envolvida, como uma prisão indevida ou condenação injusta.
  2. Prisão ilegal sempre gera indenização? Se houver nexo entre o erro estatal e o prejuízo, sim. A responsabilidade do Estado é objetiva nesses casos.
  3. Como provar que fui vítima de Erro Judicial? Com documentos do processo, comprovantes da prisão e liberação, e, se possível, laudos médicos ou psicológicos.
  4. Qual valor posso receber por danos morais? Depende do caso, mas valores como R$10 mil têm sido reconhecidos pelo TJSP.
  5. O que é dano moral in re ipsa? É o dano presumido – não precisa de provas adicionais, basta a comprovação do fato gerador, como a prisão ilegal.
  6. O Estado pode recorrer da condenação? Sim, mas tribunais superiores têm mantido as condenações em muitos casos semelhantes.
  7. Existe prazo para entrar com a ação? Sim, o prazo é de até 5 anos a partir do conhecimento do dano.
  8. Preciso de advogado para processar o Estado? Sim. É necessário advogado para ajuizar ação por danos morais.
  9. Posso acumular indenizações? Em alguns casos, sim. Se houve repercussão na vida profissional, por exemplo, pode-se pedir lucros cessantes.
  10. Onde encontrar jurisprudências sobre Erro Judicial? No site dos tribunais ou com apoio de um escritório especializado, como o Reis Advocacia.

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Referências: 

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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