- O que é considerado erro médico e quando ele acontece
- Quando o erro médico dá direito à indenização
- Como comprovar o erro médico na Justiça
- Tipos de indenização e provas aceitas
- Procedimentos jurídicos e soluções para vítimas
- Casos reais e prazos de prescrição
- Como agir se você foi vítima
- Como um advogado especialista pode ajudar
- Seus direitos
- Perguntas frequentes
A compreensão desses pontos é essencial para quem procura justiça após um dano causado por má prática profissional. Se você ou um familiar passou por uma situação desse tipo, a leitura deste conteúdo pode ser decisiva para assegurar seus direitos.
O que é considerado erro médico e quando ele acontece?
O erro médico ocorre quando um profissional de saúde, no exercício de sua atividade, age de forma negligente, imprudente ou imperita, causando dano ao paciente. Exemplos típicos incluem:
- Diagnóstico tardio ou incorreto
- Procedimentos realizados de forma inadequada
- Uso errado de medicamentos
- Cirurgias em local errado ou sem autorização clara
- Falta de informação adequada ao paciente
O erro médico nem sempre é fácil de identificar, pois a medicina envolve riscos inerentes. Porém, quando a conduta médica se desvia dos padrões técnicos aceitos e resulta em prejuízos evitáveis, caracteriza-se o erro.
O cerne do conceito de erro médico está na quebra do dever de cuidado que o médico deve ter com seus pacientes. Esse dever é regulado pelo Código de Ética Médica, jurisprudência dos tribunais e princípios do Código Civil.
Quando o erro médico dá direito à indenização?
O direito à indenização por erro médico nasce quando há três elementos básicos:
- Conduta culposa ou dolosa do profissional
- Dano efetivo ao paciente
- Nexo causal entre a conduta e o dano
Sem esses três elementos não é possível falar em indenização. Por exemplo, se um paciente já tinha uma doença terminal e não há relação clara entre a conduta do médico e a piora sofrida, dificilmente haverá condenação.
O dano pode ser material (custos com tratamentos, despesas médicas, lucros cessantes) e moral (sofrimento, dor, abalo psicológico). A indenização busca reparar estes danos.
Além disso, o erro médico pode configurar responsabilidade civil objetiva ou subjetiva, dependendo da relação jurídica e da forma de atuação do profissional ou da instituição de saúde.
Como comprovar o erro médico na Justiça?
Provar o erro médico é um dos maiores desafios em ações judiciais. A prova deve demonstrar que o médico agiu de forma inadequada e que isso causou o dano.
Passos essenciais para comprovação:
- Laudos médicos periciais
O perito judicial é um médico nomeado pelo juiz para avaliar tecnicamente se houve falha na conduta profissional. - Prontuário médico
Documentos clínicos detalhados, prescrições, exames e notas de evolução são essenciais. - Depoimentos de testemunhas
Especialistas e pessoas presentes no atendimento podem corroborar os fatos. - Relatórios de hospitais
Informações detalhadas sobre o procedimento, consentimentos assinados, falhas ocorridas.
O padrão de prova é técnico e complexo. Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado para organizar toda a documentação necessária.
Quais são os tipos de indenização por erro médico?
Quando ocorre um erro médico, a vítima pode ter direito a diferentes formas de indenização, a depender da extensão dos danos sofridos. Essas indenizações têm como objetivo reparar os prejuízos causados ao paciente: sejam eles financeiros, físicos, emocionais ou estéticos e podem ser concedidas cumulativamente, conforme a gravidade do caso e as provas apresentadas no processo judicial.
A seguir, explicamos os principais tipos de indenização por erro médico:
- Indenização por danos materiais
Essa é a compensação financeira pelos prejuízos econômicos diretamente relacionados ao erro médico. Isso inclui:
- Despesas com novas consultas, exames, medicamentos e cirurgias corretivas;
- Custos com internações e tratamentos prolongados;
- Despesas com locomoção, cuidadores ou adaptações no lar;
- Lucros cessantes, ou seja, a perda de renda em razão da incapacidade temporária ou permanente de trabalhar.
Esse tipo de indenização tem como base o princípio da reparação integral, previsto no Código Civil, e busca restituir à vítima os prejuízos efetivos que ela teve em decorrência da falha médica.
- Indenização por danos morais
O erro médico muitas vezes causa não apenas prejuízos físicos, mas também emocionais. Por isso, o paciente pode ser indenizado por:
- Sofrimento psíquico;
- Angústia e ansiedade;
- Perda da qualidade de vida;
- Abalo emocional decorrente da perda de um ente querido, em casos de morte.
Essa indenização tem caráter compensatório e pedagógico, pois além de reparar a dor da vítima, também serve como alerta para que profissionais da saúde atuem com mais zelo e responsabilidade.
- Indenização por danos estéticos
Quando o erro médico resulta em deformações físicas, cicatrizes visíveis, assimetrias ou alterações permanentes na aparência da vítima, pode-se pleitear uma indenização por dano estético.
Este tipo de dano é autônomo em relação ao dano moral. Ou seja, o paciente pode receber ambos, caso o erro médico tenha causado não apenas sofrimento, mas também impacto negativo na aparência, autoestima e vida social.
Danos estéticos são comuns em falhas em cirurgias plásticas, ortopédicas ou procedimentos dermatológicos mal executados.
- Pensão vitalícia
Em situações mais graves, quando o erro médico gera invalidez total ou parcial, o paciente pode ter direito a uma pensão mensal, vitalícia ou até determinado prazo, especialmente se houver:
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Redução da capacidade laborativa;
- Necessidade contínua de tratamentos, terapias ou acompanhamento médico.
Essa pensão tem como finalidade garantir a subsistência do paciente que perdeu total ou parcialmente sua capacidade de prover o próprio sustento, devido ao dano causado pela má conduta médica.
É importante destacar que o juiz pode reconhecer mais de um tipo de indenização no mesmo processo judicial, desde que devidamente comprovado o dano e o nexo causal com o erro médico. Por isso, a assistência de um advogado especialista é essencial para garantir que todos os prejuízos — materiais, morais, estéticos e funcionais — sejam corretamente avaliados e incluídos no pedido judicial.
Quais são as principais provas aceitas em casos de erro médico?
Em uma ação judicial por erro médico, a produção de provas é o elemento mais importante para convencer o juiz de que houve falha na conduta do profissional da saúde. Como se trata de uma matéria altamente técnica, o sucesso do processo depende de uma análise precisa dos documentos, laudos e demais evidências que comprovem o nexo causal entre o atendimento inadequado e o dano sofrido pelo paciente.
Veja abaixo as principais provas aceitas pela Justiça em casos de erro médico:
- Perícia médica judicial
A perícia médica judicial é a prova mais relevante em processos de erro médico. Trata-se de uma avaliação técnica realizada por um perito nomeado pelo juiz, normalmente um médico especialista na área relacionada ao procedimento discutido. Ele irá analisar todos os documentos apresentados, escutar as partes e emitir um laudo conclusivo sobre a existência (ou não) de falha na atuação do profissional de saúde.
Esse laudo é fundamental para comprovar se a conduta médica seguiu os protocolos adequados ou se houve negligência, imprudência ou imperícia.
- Prontuário médico e exames
O prontuário é o histórico clínico do paciente e deve conter todas as informações relevantes sobre o atendimento, como anamnese, exames solicitados, diagnósticos, medicamentos prescritos, procedimentos realizados e a evolução do quadro de saúde. Em casos de erro médico, qualquer omissão, rasura ou inconsistência no prontuário pode servir como indício de falha.
Exames médicos (imagem, laboratoriais, etc.) também servem como provas complementares, permitindo confrontar o que foi feito com o que seria indicado no padrão técnico.
- Laudos especializados
Além da perícia oficial, o paciente pode apresentar laudos técnicos elaborados por médicos particulares, reforçando a tese do erro médico. Esses pareceres funcionam como provas técnicas unilaterais, mas que podem influenciar o convencimento do juiz, especialmente quando bem fundamentados e redigidos por especialistas respeitados na área.
- Relatórios hospitalares
Hospitais e clínicas costumam registrar internamente ocorrências relevantes, como intercorrências, transferências de responsabilidade entre profissionais e condutas administrativas. Esses relatórios podem revelar omissões, atrasos, erros de conduta ou falhas sistêmicas que contribuíram para o erro médico.
Eles são especialmente úteis para responsabilizar instituições de saúde, quando o problema não está apenas no médico, mas também em falhas de estrutura, equipamento ou gestão.
- Documentos de consentimento
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento que formaliza a ciência do paciente sobre os riscos, alternativas e consequências de um tratamento. Sua ausência ou preenchimento incorreto pode ser decisivo para caracterizar o erro médico, sobretudo em procedimentos invasivos ou cirurgias eletivas.
Se o paciente não foi devidamente informado, há violação do dever de informação, o que por si só já pode gerar responsabilidade civil, mesmo que o procedimento tenha sido tecnicamente correto.
- Testemunhas qualificadas
Depoimentos de outros profissionais de saúde que acompanharam o atendimento, enfermeiros, auxiliares, técnicos ou mesmo familiares presentes durante o atendimento médico podem fortalecer a narrativa da vítima e indicar contradições ou falhas na atuação do médico. Em ações por erro médico, essas testemunhas ajudam a contextualizar o caso e a esclarecer pontos que os documentos, sozinhos, não explicam.
A junção dessas provas, com uma argumentação jurídica bem construída por um advogado especializado, é o que forma o alicerce de um processo sólido por erro médico. A credibilidade das provas e sua coerência com os fatos narrados são fatores decisivos para o convencimento do juiz e, por consequência, para a obtenção da indenização justa ao paciente prejudicado.
Procedimentos e soluções jurídicas para vítimas de erro médico
Ao se deparar com um erro médico, muitos pacientes e familiares ficam perdidos, sem saber o que fazer. No entanto, é essencial entender que há um caminho jurídico bem definido a seguir — e quanto mais rápido ele for iniciado, maiores são as chances de sucesso na reparação dos danos causados.
O erro médico pode acarretar prejuízos irreversíveis, mas a lei oferece meios para que a vítima busque justiça e obtenha a devida indenização. Abaixo, listamos os principais passos e soluções jurídicas recomendadas para quem foi prejudicado por um atendimento médico inadequado.
- Documentar todos os fatos
Logo após identificar um possível erro médico, o primeiro passo é reunir e guardar toda a documentação relacionada ao atendimento. Isso inclui:
- Prontuários médicos;
- Receitas e prescrições;
- Exames laboratoriais e de imagem;
- Relatórios clínicos;
- Comprovantes de despesas médicas e hospitalares.
Essa documentação é vital para embasar uma eventual ação judicial e deve ser armazenada com zelo. Anotar nomes dos profissionais envolvidos, datas e locais também ajuda na reconstituição dos fatos.
- Buscar atendimento médico adequado
Além de resguardar seus direitos, a prioridade da vítima de erro médico deve ser sua própria saúde. Por isso, é essencial procurar atendimento médico o mais rápido possível para evitar o agravamento do quadro clínico e receber o tratamento correto.
O novo atendimento também pode gerar novos relatórios e diagnósticos que serão úteis para comprovar a falha anterior.
- Consultar um advogado especializado
O próximo passo é buscar orientação de um advogado com experiência em ações de responsabilidade civil por erro médico. Esse profissional será responsável por:
- Analisar os documentos e a viabilidade jurídica do caso;
- Identificar os responsáveis (médico, hospital, plano de saúde, etc.);
- Definir a melhor estratégia de atuação;
- Garantir que o processo seja conduzido de forma técnica, assertiva e eficaz.
A atuação de um advogado especialista é fundamental para que todas as fases do processo sejam corretamente cumpridas e os direitos da vítima sejam plenamente defendidos.
- Providenciar perícia médica particular
Antes mesmo de ingressar com a ação judicial, é recomendável obter um parecer técnico de um perito médico particular. Esse laudo pode reforçar a tese de erro médico e servir como base para a elaboração da petição inicial.
Ainda que a Justiça nomeie um perito oficial durante o processo, a existência de uma perícia prévia fortalece a argumentação e pode ser decisiva para antecipar falhas que o perito judicial deve analisar.
- Ingressar com ação judicial
Com toda a documentação organizada e assistido por um advogado, é hora de ingressar com a ação judicial. A petição inicial deve conter:
- Descrição detalhada do caso;
- Fundamentação legal com base na responsabilidade civil por erro médico;
- Apresentação das provas coletadas;
- Pedido de indenização correspondente aos danos sofridos (morais, materiais, estéticos e/ou pensão vitalícia).
É crucial destacar que o processo judicial por erro médico não é automático: ele exige técnica, provas robustas e conhecimento jurídico especializado.
A importância da rapidez: atenção aos prazos!
Um dos erros mais comuns entre as vítimas de erro médico é deixar o tempo passar. O prazo para ajuizar a ação, chamado de prescrição, costuma ser de cinco anos, contados a partir da ciência do dano. Em alguns casos, esse prazo pode ser menor, a depender da relação jurídica com o profissional ou instituição.
Por isso, quanto antes a vítima procurar ajuda jurídica, maiores serão as chances de obter êxito e receber a reparação que a lei garante.
Seguindo esses passos com o apoio de uma equipe jurídica especializada, a vítima de erro médico terá mais segurança, clareza e chances reais de obter justiça por meio da responsabilização dos envolvidos e da reparação financeira pelos danos sofridos.
Casos reais de indenização por erro médico: o que a Justiça tem decidido
A jurisprudência brasileira tem reconhecido diversas situações como erro médico, por exemplo:
- Negligência no diagnóstico de doenças graves
- Falha em cirurgias de alta complexidade
- Administração incorreta de medicamentos
- Omissão no atendimento emergencial
Tribunais têm fortalecido a ideia de que a vítima de erro médico tem direito à indenização quando comprovado o nexo causal entre a conduta e o dano. Cada caso, porém, é analisado de maneira individualizada pelos magistrados.
Erro médico prescreve? Entenda os prazos legais
Uma das dúvidas mais comuns entre pacientes e familiares é: erro médico prescreve? A resposta é sim — e o desconhecimento sobre os prazos legais pode levar à perda definitiva do direito à indenização. Por isso, compreender a prescrição em ações por erro médico é essencial para quem busca reparação na Justiça.
O que é prescrição?
Prescrição é o prazo legal que uma pessoa tem para ajuizar uma ação judicial. Quando esse tempo se esgota, mesmo que tenha ocorrido um erro médico, o direito de cobrar judicialmente a indenização se extingue.
No Direito Civil brasileiro, os prazos de prescrição variam de acordo com a natureza da relação jurídica e o tipo de dano sofrido. Em se tratando de erro médico, a regra geral é a seguinte:
Prazo de prescrição do erro médico:
- 5 anos: para ingressar com ação de indenização por danos materiais, morais ou estéticos, a contar do momento em que o paciente descobre o dano e sua possível relação com a conduta médica.
- 3 anos: se a responsabilidade for extracontratual e o atendimento ocorreu fora de relação de consumo (em alguns entendimentos jurisprudenciais).
- A partir da data do óbito, nos casos em que o erro médico resulta na morte do paciente — nesse cenário, os herdeiros têm 5 anos para propor a ação, contados da data do falecimento.
Esse prazo pode variar de acordo com a relação contratual com o profissional ou a instituição de saúde, com a existência de plano de saúde, e com o tipo de atendimento (urgência, cirurgia eletiva, tratamento estético, etc.).
A importância de agir rápido
Em muitos casos, a vítima de erro médico só percebe a gravidade do dano meses ou até anos após o procedimento. Por isso, o prazo começa a contar a partir do momento em que há ciência do erro e dos seus efeitos, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, deixar para agir nos últimos momentos pode comprometer a obtenção de provas, a localização de testemunhas e a elaboração de uma estratégia jurídica eficaz. Além disso, os tribunais tendem a valorizar a boa-fé e a proatividade da parte lesada.
Recomendação profissional
Se você suspeita que sofreu um erro médico, procure orientação jurídica o quanto antes. Um advogado especialista poderá avaliar o prazo correto para o seu caso específico e evitar que seu direito prescreva por simples inércia.
Em resumo, o erro médico prescreve, sim — e a observância dos prazos legais é um fator decisivo no sucesso da ação judicial. Agir com agilidade, reunir as provas e buscar suporte jurídico especializado pode ser o diferencial entre garantir seus direitos ou perdê-los para sempre.
Fui vítima de erro médico: o que fazer agora?
Suspeitar que foi vítima de um erro médico é uma experiência angustiante e, infelizmente, mais comum do que se imagina. Em momentos assim, é natural que surjam dúvidas sobre como agir, a quem recorrer e quais são os direitos garantidos por lei. No entanto, o que você faz nas primeiras horas e dias após o ocorrido pode ser determinante para o sucesso de uma futura ação judicial.
Se você acredita que foi lesado por uma conduta médica inadequada, siga os passos abaixo com atenção:
- Busque atendimento médico imediato
Sua saúde deve ser a prioridade. Caso o erro médico tenha gerado uma piora no quadro clínico, dor persistente ou complicações, procure imediatamente outro profissional ou instituição para receber os cuidados corretivos necessários. Além de preservar sua integridade física, esse novo atendimento pode gerar documentos e laudos que servirão de prova no futuro processo judicial.
- Reúna todos os documentos de atendimento
Organize o quanto antes todo o material relacionado ao procedimento que motivou o erro médico. Isso inclui:
- Prontuários e fichas clínicas;
- Exames de imagem e laboratoriais;
- Prescrições médicas;
- Notas fiscais e comprovantes de pagamentos;
- Termos de consentimento e contratos assinados.
Esses documentos formarão a base do seu caso e ajudarão na análise técnica por parte do advogado e do perito.
- Anote datas, profissionais envolvidos e sintomas
Memórias se apagam, mas um registro escrito pode fazer toda a diferença. Liste:
- Nome do médico responsável;
- Data e local do atendimento;
- Procedimentos realizados;
- Sintomas antes e depois do tratamento;
- Mudanças percebidas após o atendimento.
Esses detalhes podem ser cruciais para comprovar a linha do tempo dos acontecimentos e fortalecer a narrativa da vítima de erro médico.
- Procure um advogado especializado
Nem todo advogado está apto a lidar com a complexidade de uma ação por erro médico. Esse tipo de demanda exige conhecimento técnico, experiência com responsabilidade civil e domínio sobre a produção de provas médicas.
Um advogado especialista vai:
- Analisar se há viabilidade jurídica para a ação;
- Indicar a melhor estratégia processual;
- Acompanhar o processo de perícia;
- Representar seus interesses com precisão diante dos tribunais.
Quanto antes for feito esse contato, maiores serão as chances de sucesso.
- Avalie a necessidade de exames complementares
Em alguns casos, pode ser necessário realizar exames adicionais para confirmar a extensão do dano causado pelo erro médico. Esses exames podem:
- Evidenciar sequelas;
- Confirmar condutas inadequadas;
- Contrapor os argumentos da defesa.
Se possível, opte por exames feitos em instituições de confiança e guarde os laudos com atenção.
A atuação rápida, consciente e assessorada por profissionais especializados é o melhor caminho para garantir seus direitos como vítima de erro médico. Quanto mais cedo você iniciar esse processo, maior será a chance de obter justiça e uma reparação digna pelo dano sofrido.
Como um advogado especialista em Direito Civil pode te ajudar nesse tipo de processo?
Em situações envolvendo erro médico, contar com um advogado especializado em Direito Civil pode ser o diferencial entre o sucesso e o fracasso de uma ação judicial. Isso porque esses casos envolvem não apenas conhecimento jurídico, mas também interpretação técnica de documentos médicos, perícias complexas e a identificação precisa do nexo causal entre a conduta médica e o dano sofrido.
Um advogado civilista com experiência em responsabilidade por erro médico atua de forma estratégica e técnica, oferecendo suporte completo à vítima e seus familiares desde o primeiro atendimento até a finalização do processo.
Veja como esse profissional pode te ajudar:
- Avaliação técnica e jurídica do caso
Antes mesmo de ingressar com a ação, o advogado analisa toda a documentação médica e avalia se há elementos suficientes para configurar um erro médico. Ele verifica se houve negligência, imprudência ou imperícia, identifica os responsáveis e estuda a melhor tese de responsabilidade civil aplicável.
- Reunião e organização das provas
O profissional orienta o cliente na coleta e organização de todas as provas necessárias: prontuários, exames, termos de consentimento, laudos, testemunhos, entre outros. Em processos por erro médico, a qualidade das provas é decisiva.
- Contratação de peritos médicos particulares
Antes ou durante o processo, pode ser necessário contratar um médico perito particular para emitir um parecer técnico que fortaleça a argumentação jurídica. O advogado indica profissionais confiáveis e atua na elaboração das perguntas técnicas (quesitos) para o perito oficial do juízo.
- Elaboração de uma petição inicial robusta
A petição inicial é o primeiro passo formal da ação judicial e deve ser clara, técnica e juridicamente fundamentada. O advogado especializado sabe como estruturar essa peça para demonstrar o erro médico, quantificar os danos e convencer o juiz sobre a necessidade de indenização.
- Acompanhamento integral do processo
Desde o protocolo da ação até o trânsito em julgado, o advogado acompanha todas as etapas: contestações, réplicas, perícias, audiências e recursos. Essa atuação constante é essencial para assegurar que nenhum detalhe seja negligenciado e que os direitos do cliente sejam integralmente preservados.
- Negociação com planos de saúde e instituições
Em muitos casos, o erro médico envolve não apenas o profissional de saúde, mas também clínicas, hospitais e operadoras de planos de saúde. O advogado atua na interlocução com essas instituições, podendo buscar acordos extrajudiciais vantajosos e evitar desgastes maiores à vítima.
- Representação técnica em audiências e tribunais
Em audiência, o advogado apresenta provas, contesta argumentos da parte contrária e defende, com embasamento legal, o direito do paciente à indenização. Em caso de recurso, ele também atua nos tribunais superiores, com experiência específica em demandas de erro médico.
Portanto, a atuação de um advogado civilista especializado vai muito além da simples formalização do processo. Ele oferece amparo técnico, emocional e estratégico à vítima de erro médico, garantindo que todos os seus direitos sejam respeitados, que os culpados sejam responsabilizados e que a reparação pelos danos sofridos seja justa e efetiva. Se você ou alguém próximo passou por essa situação, buscar esse apoio profissional é o primeiro passo rumo à justiça.
Saiba seus direitos
Você, como paciente, tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Entre eles:
- Direito à informação clara e adequada
- Direito à segurança e qualidade do serviço
- Direito à reparação por danos sofridos
- Direito à dignidade humana
Esses direitos são fundamentais e devem ser respeitados por todos os profissionais de saúde e instituições médicas.
O erro médico pode causar danos físicos, emocionais e financeiros graves. Saber quando ele dá direito à indenização e como comprovar judicialmente é fundamental para assegurar seus direitos.
Nós, da Reis Advocacia, já ajudamos inúmeras pessoas a obter justiça em casos de erro médico. Com profundo conhecimento em Direito Civil, responsabilidade civil e perícia médica, nossa equipe está pronta para ajudar você a buscar a reparação que merece.
Se você passou por uma situação parecida ou quer entender melhor seus direitos, entre em contato conosco. Estamos aqui para ouvir seu caso, esclarecer dúvidas e apresentar as melhores soluções jurídicas.
Perguntas frequentes sobre tema
- É fácil provar erro médico?
Não. A prova do erro médico exige perícia técnica especializada, análise de documentos e, muitas vezes, testemunhas. Por isso, o suporte de um advogado experiente é essencial. - O erro médico sempre dá direito à indenização?
Nem sempre. É necessário comprovar a existência de dano, a culpa do profissional e o nexo causal entre a conduta e o resultado. Sem esses elementos, não há responsabilidade civil por erro médico. - Posso pedir indenização por danos morais?
Sim. O erro médico que causa dor, sofrimento ou abalo psicológico pode gerar indenização por danos morais. A Justiça reconhece esse direito em muitos casos. - Qual o prazo para entrar com ação?
O prazo para processar um erro médico é geralmente de cinco anos, contados do momento em que a vítima toma ciência do dano. Agir com rapidez evita a prescrição do direito. - Posso contratar perito particular?
Sim. Ter um laudo técnico independente fortalece muito a prova do erro médico e pode influenciar o perito judicial nomeado pelo juiz. - O hospital também pode ser responsabilizado?
Sim. Em casos de erro médico, a responsabilidade pode recair tanto sobre o profissional quanto sobre a instituição de saúde, se houver falha estrutural ou administrativa. - Planos de saúde respondem por erro médico?
Podem responder, dependendo da natureza do atendimento e da relação contratual. Se o plano indicou o profissional que cometeu o erro médico, há chance de responsabilização solidária. - O que é nexo causal?
É a ligação entre a conduta médica equivocada e o dano sofrido pelo paciente. Sem esse vínculo direto, não é possível configurar o erro médico como causa da lesão. - Advogado especialista faz diferença?
Com certeza. Processos por erro médico exigem conhecimento técnico, domínio jurídico e experiência na atuação com perícias médicas. - Preciso pagar honorários se perder o caso?
Depende do contrato firmado com o advogado. Mas em casos de erro médico, muitos profissionais trabalham com cláusulas específicas ou honorários de êxito.
Leia também:
Erro médico: O que é, quais os tipos e como recorrer? — Explica o que constitui erro médico, tipos mais comuns, diferenças com negligência, prazos para ação e como um advogado pode ajudar.
Erro Médico e Responsabilidade Civil: Guia Completo para 2024 — Manual detalhado de responsabilidade civil em casos de erro médico, incluindo como ingressar com ação e provas necessárias.
Paciente é indenizado por erro médico em plano de saúde — Comentário sobre decisão do STJ que reconheceu indenização por erro médico envolvendo plano de saúde e responsabilidade solidária.
Erro médico após cirurgia garante indenização de R$300 mil — Caso real de erro médico com sequela grave que resultou em fixação de indenização pelo STJ.
Erro médico no tratamento de câncer: Saiba seus direitos — Guia sobre erro médico especificamente em tratamento oncológico: o que caracteriza, direitos do paciente e como buscar reparação.
Referências:
STJ mantém condenação de médico que não fez registros em prontuário e causou danos no parto (erro médico) — A Terceira Turma do STJ reafirmou que a responsabilidade civil do médico por erro médico depende de demonstração de culpa, ou seja, sua atividade é de obrigação de meio.
STJ admite denunciação da lide em ação por erro médico contra hospital — Decisão que trata da possibilidade de o hospital incluir o médico no polo passivo em casos de erro médico se houver vínculo e responsabilidade solidária.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




