Quais golpes são considerados estelionato digital?
O estelionato digital é um crime cada vez mais frequente e sofisticado no Brasil. Com o avanço da tecnologia, criminosos têm se aproveitado da vulnerabilidade digital de muitos brasileiros para aplicar golpes online que causam prejuízos financeiros devastadores. E sim, esses golpes configuram crime tipificado no artigo 171 do Código Penal, adaptado ao ambiente virtual pela Lei nº 14.155/2021.
Entre os principais golpes considerados estelionato digital, destacam-se:
- Phishing: quando o golpista se passa por uma empresa ou banco para obter dados pessoais e bancários;
- Falso boleto bancário: boletos adulterados com código de barras direcionando para contas de criminosos;
- Golpe do PIX: links falsos ou QR Codes que transferem valores diretamente aos golpistas;
- Clonagem de WhatsApp: estelionatários usam perfis clonados para pedir dinheiro a familiares e amigos;
- Sites falsos de e-commerce: plataformas falsas que oferecem produtos que nunca são entregues;
- Golpes de investimento falso: promessas de rendimentos rápidos e altos, como “pirâmides financeiras” disfarçadas.
Todos esses golpes configuram estelionato digital pois envolvem a obtenção de vantagem ilícita mediante fraude em ambiente virtual.
O que poucos sabem é que esses crimes podem ser denunciados, investigados e punidos com rigor. A vítima tem direitos — inclusive à reparação financeira e à responsabilização dos autores.
É possível recuperar o dinheiro perdido em um estelionato digital?
Sim, é possível recuperar valores perdidos em golpes de estelionato digital, embora cada caso dependa de fatores específicos, como o tipo de golpe, o tempo da fraude, e a atuação do banco envolvido.
As principais formas de recuperação de valores são:
- Ação judicial contra o banco: caso a instituição financeira tenha sido negligente na segurança da transação, é possível responsabilizá-la judicialmente;
- Bloqueio via BacenJud/Dto: quando identificado rapidamente, o advogado pode solicitar bloqueio de valores nas contas dos golpistas;
- Reembolso por parte da instituição: alguns bancos têm políticas de reembolso quando comprovada a fraude;
- Responsabilidade civil do golpista: se identificado, o autor do golpe pode ser processado e condenado a indenizar os danos.
A jurisprudência tem sido favorável às vítimas. Por exemplo, em caso de transferência via PIX não autorizada, tribunais têm condenado os bancos a ressarcir os consumidores, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na falha na prestação do serviço.
A orientação jurídica especializada é essencial para agir com rapidez e estratégia — o tempo é um fator crítico nesses casos.
Quem aplica estelionato digital pode ser preso?
Sim. O autor de estelionato digital pode ser preso, pois o crime é tipificado no Código Penal Brasileiro.
A Lei nº 14.155/2021 alterou o artigo 171 do Código Penal e aumentou a pena para golpes cometidos por meios digitais. Veja:
Art. 171, §2º-A – A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, e multa, se o crime for cometido por meio eletrônico, internet ou rede social, ou com o uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro.
Ou seja, a legislação prevê punição mais severa para crimes cometidos digitalmente.
Além disso, se o crime for praticado contra idoso ou pessoa vulnerável, a pena pode ser ainda mais elevada, com base no Estatuto do Idoso e outras normas correlatas.
Portanto, o estelionatário digital pode ser investigado, processado e preso preventivamente, principalmente quando há risco de reiteração do crime ou ocultação de provas.
Bancos são obrigados a devolver valores em caso de golpe digital?
Depende do caso. Mas, sim, os bancos podem ser obrigados a devolver os valores perdidos em estelionato digital, especialmente quando se constata falha na segurança do sistema ou ausência de mecanismos eficazes de verificação de fraude.
O entendimento majoritário da jurisprudência é o seguinte:
- Quando o consumidor age de boa-fé e o golpe é praticado por terceiros, o banco responde objetivamente pela segurança das operações, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor;
- O banco tem o ônus de comprovar que não houve falha no serviço ou que a transação foi autorizada com todos os protocolos de segurança;
- Quando comprovada a fraude e a vulnerabilidade do sistema, o banco deve restituir o valor integral à vítima.
Exemplo prático: se alguém clonou o WhatsApp da vítima e, com isso, realizou uma transferência PIX, o banco pode ser responsabilizado por permitir a operação sem alertas ou bloqueios preventivos, mesmo com dados suspeitos.
A atuação de um advogado especialista é crucial para responsabilizar o banco e obter a reparação.
Como provar que foi vítima de estelionato digital?
Reunir provas é fundamental para o sucesso da denúncia e da ação judicial. Para provar que você foi vítima de estelionato digital, siga os seguintes passos:
- Prints das conversas: salve todas as mensagens, especialmente se o golpe ocorreu via WhatsApp, redes sociais ou e-mail;
- Comprovantes de transferência ou PIX: guarde os extratos bancários e o comprovante da transação fraudulenta;
- Registro de ocorrência: vá até a delegacia de polícia ou registre o B.O. online relatando o golpe;
- Gravações de voz ou vídeo: se houver, podem ser usadas como prova;
- Laudos técnicos: quando aplicável, como em clonagem de dispositivos ou violação de conta;
- Correspondências e e-mails recebidos: especialmente os com links ou boletos falsos.
A documentação bem organizada fortalece a tese de estelionato digital e aumenta significativamente as chances de sucesso na ação de indenização ou reembolso.
Estelionato digital gera indenização por danos morais?
Sim. A vítima de estelionato digital pode pedir, além da devolução do valor perdido, indenização por danos morais. O fundamento está nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por ato ilícito e dano causado a outrem.
O trauma psicológico, a sensação de insegurança, a humilhação pública e o abalo emocional são consequências que extrapolam o mero dissabor. Assim, os tribunais reconhecem a existência de dano moral e fixam indenizações que variam conforme a gravidade do caso.
Exemplo real: uma vítima que perdeu R$ 12 mil em um golpe via WhatsApp conseguiu, além do valor de volta, uma indenização de R$ 8 mil por danos morais.
Advogados especialistas sabem argumentar juridicamente esse pedido, demonstrando o abalo sofrido com base em provas e precedentes jurisprudenciais.
Qual a diferença entre estelionato comum e estelionato digital?
Embora tanto o estelionato comum quanto o estelionato digital estejam previstos no mesmo artigo do Código Penal — o artigo 171 —, existem diferenças significativas entre essas duas modalidades do crime, principalmente no que diz respeito ao meio utilizado para a prática do golpe e às consequências jurídicas aplicáveis.
O estelionato comum é tradicionalmente praticado de forma presencial. Envolve, em regra, o contato direto entre o autor do crime e a vítima, podendo ocorrer em lojas físicas, locais públicos ou até mesmo em residências. Um exemplo clássico é o do falso vendedor que, com uso de artifícios fraudulentos, engana a vítima para obter uma vantagem ilícita.
Já o estelionato digital representa uma evolução desse crime para o ambiente virtual. Nesse caso, o golpista utiliza meios eletrônicos para enganar suas vítimas. É comum que a prática envolva redes sociais, aplicativos de mensagens como o WhatsApp, e-mails fraudulentos (phishing), sites falsos e outras ferramentas tecnológicas. Casos de clonagem de contas, envio de links maliciosos e falsas promoções são apenas alguns exemplos da atuação dos criminosos digitais.
A principal diferença, além do meio utilizado, está na pena prevista. Antes da Lei nº 14.155/2021, o estelionato, independentemente do meio, era punido com reclusão de 1 a 5 anos e multa. Com a nova legislação, o estelionato praticado por meio eletrônico passou a ter pena mais severa, sendo punido com reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.
Essa mudança legislativa reflete a gravidade e o impacto social do estelionato digital, que afeta milhares de pessoas diariamente e pode atingir vítimas em qualquer lugar do país, dada a facilidade de disseminação dos golpes online.
Portanto, mesmo sendo variações do mesmo tipo penal, o meio pelo qual o crime é praticado influencia diretamente na pena aplicada, na forma de investigação, na complexidade da apuração e na estratégia de defesa ou acusação a ser adotada. Isso reforça a importância de contar com orientação jurídica especializada em casos desse tipo, especialmente diante da sofisticação dos crimes digitais e das nuances legais que envolvem a diferenciação entre estelionato comum e estelionato digital.
Se você suspeita ter sido vítima de qualquer uma dessas modalidades, é essencial buscar um advogado experiente que possa analisar seu caso, verificar os elementos do crime e orientá-lo quanto às providências legais cabíveis.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
A atuação de um advogado especialista em estelionato digital é essencial para garantir que os direitos da vítima sejam preservados.
Veja como ele pode ajudar:
- Orientar na coleta de provas válidas;
- Registrar e acompanhar o boletim de ocorrência com linguagem técnica apropriada;
- Acionar o banco judicialmente para ressarcimento de valores;
- Entrar com ação de danos morais;
- Identificar e responsabilizar os autores do golpe;
- Bloquear valores em contas suspeitas, quando possível, através do sistema BacenJud ou Sisbajud;
- Evitar erros que possam comprometer o caso, como omissões ou provas frágeis.
Além disso, o advogado especialista conhece os precedentes jurisprudenciais e as teses jurídicas aplicáveis ao estelionato digital, garantindo uma abordagem mais eficaz e alinhada ao entendimento atual dos tribunais.
Neste artigo, explicamos em profundidade o que é o estelionato digital, quais os golpes mais comuns, como denunciar, recuperar valores e garantir indenizações. Vimos também que o autor do crime pode ser preso, que bancos podem ser responsabilizados, e que a prova adequada é essencial para o sucesso do caso.
Na Reis Advocacia, nossa equipe já ajudaram dezenas de pessoas que foram vítimas de estelionato digital, garantindo a reparação financeira e a responsabilização dos envolvidos. Contamos com uma equipe altamente capacitada e atualizada nas mais recentes teses jurídicas e jurisprudência dos tribunais.
Não se cale. Se você foi vítima de um golpe online, fale conosco agora mesmo. Estamos prontos para te ajudar com eficiência, sigilo e agilidade.
Leia também nossos outros artigos sobre fraudes digitais, crimes cibernéticos e direitos do consumidor.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é considerado estelionato digital?
É o crime de obter vantagem ilícita usando meios digitais ou eletrônicos para enganar a vítima. - Onde denunciar estelionato digital?
Na delegacia presencial ou na delegacia de crimes cibernéticos online do seu estado. - O banco é sempre obrigado a devolver o dinheiro?
Não sempre, mas pode ser responsabilizado se houver falha na segurança. - Quanto tempo demora para recuperar valores?
Varia conforme o caso, mas quanto antes agir com advogado, maior a chance e velocidade. - O golpista pode ser preso?
Sim, a pena vai de 4 a 8 anos de prisão e multa. - Preciso contratar advogado?
É altamente recomendável para aumentar as chances de sucesso no processo. - O que fazer logo após cair em um golpe?
Salvar todas as provas, registrar B.O. e procurar um advogado imediatamente. - É possível rastrear a conta do golpista?
Sim, com pedido judicial e cooperação do banco. - A vítima pode ser responsabilizada?
Somente se agiu com imprudência ou má-fé, o que é raro. - Existe prescrição para o estelionato digital?
Sim. O prazo é, em regra, de 4 anos, mas pode variar conforme a pena aplicada.
Leia também:
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Embora seja um case, aborda um caso real de estelionato eletrônico (golpe dos precatórios), explica como o crime funcionava e quais medidas as vítimas podem tomar.
Referências:
- STJ: Justiça estadual deve julgar fraudes pela internet com origem no exterior
Define que, mesmo em casos de golpes digitais com origem fora do Brasil, a competência pode ser da Justiça estadual, desde que a vítima resida em território nacional. - STJ: Bancos e instituições de pagamento devem indenizar vítimas de golpes digitais
A Terceira Turma do STJ entendeu que é dever da instituição bancária reparar o dano causado por golpes, como o da falsa central, quando falha na segurança dos sistemas digitais.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




