A internet deu voz a todos, mas junto com essa liberdade surgiu um problema grave: pessoas que expõem outras de forma irresponsável, gerando danos morais, constrangimentos, perda de emprego, e até mesmo consequências criminais e judiciais sérias.
Se você já passou por isso ou teme ser vítima, é essencial conhecer seus direitos e saber como agir. Neste artigo você vai entender:
- Se expor pessoas na internet é crime;
- Quais os crimes e penas aplicáveis;
- O que fazer quando for exposto;
- Como um advogado pode te ajudar;
- E muito mais!
Você está prestes a descobrir que há leis robustas que protegem sua intimidade, honra e imagem — e que a justiça pode agir de forma firme para responsabilizar quem ultrapassa os limites digitais.
Se você foi exposto ou está pensando em expor alguém que te causou algum dano, leia até o final. Os erros aqui podem custar caro!
Expor pessoas na internet é crime?
Sim, expor pessoas na internet pode configurar crime, a depender do contexto, da intenção de quem expõe e das consequências dessa exposição. A legislação brasileira protege a honra, a privacidade e a imagem das pessoas, e o descumprimento dessas garantias pode resultar em punições civis e criminais.
O ambiente digital não é “terra sem lei”. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da imagem, da honra e da vida privada (art. 5º, inciso X), e o Código Penal pune condutas como:
- Calúnia (art. 138): acusar alguém falsamente de um crime;
- Difamação (art. 139): atribuir fato ofensivo à reputação de alguém;
- Injúria (art. 140): ofender a dignidade ou o decoro de alguém;
- Divulgação de imagens íntimas sem consentimento (art. 218-C): crime previsto na Lei Carolina Dieckmann.
Além disso, dependendo do caso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também pode ser invocada, especialmente quando se trata do uso indevido de informações pessoais.
Em resumo, expor pessoas na internet é crime quando essa exposição ultrapassa os limites da liberdade de expressão e atinge os direitos fundamentais do outro.
Qual é o crime de expor a pessoa?
A depender da situação, expor pessoas na internet pode configurar diversos crimes. Os mais comuns são:
- Calúnia – Quando alguém acusa falsamente outra de ter cometido um crime. Ex: “Fulano me roubou!” sem provas.
- Difamação – Quando se expõe um fato desabonador, ainda que verdadeiro, para manchar a reputação de alguém.
- Injúria – Quando há xingamentos ou palavras ofensivas contra a dignidade da pessoa.
- Divulgação de imagem íntima – Quando se compartilha fotos ou vídeos íntimos sem consentimento.
- Denunciação caluniosa – Quando se move um processo ou denúncia sabendo que a pessoa é inocente.
- Cyberbullying e stalking (perseguição virtual) – Condutas previstas na Lei nº 14.132/2021.
Todos esses crimes podem ocorrer em redes sociais, grupos de WhatsApp, fóruns, e-mails e outras formas digitais.
É crime expor imagem de pessoas na internet?
Sim! Expor imagem de pessoas na internet sem autorização é crime, especialmente quando a exposição tem o intuito de ridicularizar, prejudicar ou constranger a pessoa.
O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil (art. 20), e qualquer divulgação indevida pode gerar indenização por danos morais.
Além disso, o Código Penal, em seu art. 218-C, prevê prisão de 1 a 5 anos para quem compartilha, sem consentimento, conteúdo íntimo de terceiros. Mesmo que a foto já tenha circulado em outros meios, quem compartilha também pode ser responsabilizado.
A jurisprudência brasileira é clara: o dano à imagem ocorre mesmo sem a necessidade de haver prejuízo material.
É crime expor uma pessoa que me deve?
Um erro muito comum: expor uma pessoa que te deve na internet também pode ser crime, mesmo que a dívida exista de fato.
Muitos fazem isso na tentativa de “pressionar” o devedor, mas acabam cometendo difamação ou até extorsão, dependendo da forma como a cobrança é feita.
A cobrança de dívidas deve ocorrer dentro dos meios legais, como notificação extrajudicial ou ação judicial. A exposição pública pode:
- Manchar a reputação do devedor;
- Gerar indenização por dano moral;
- Resultar em processo criminal.
Portanto, a recomendação é clara: não exponha ninguém que te deve na internet. Procure um advogado para tomar as medidas legais cabíveis, que são muito mais eficazes e seguras.
O que fazer quando alguém te expõe na internet?
Se você foi vítima e alguém te expôs na internet, o ideal é agir com rapidez e estratégia:
- Faça prints e salve as provas – Inclua data, hora e o link da publicação.
- Registre um boletim de ocorrência – Em casos de crimes como calúnia, difamação, injúria ou exposição íntima.
- Busque um advogado – Especialmente se a exposição tiver causado danos à sua honra ou imagem.
- Solicite a remoção do conteúdo – Por notificação à plataforma ou via ação judicial.
- Entre com ação por danos morais – Quando a exposição gerou sofrimento, constrangimento, perda de oportunidades, etc.
Não reaja com outra exposição ou ataque. Isso pode te tornar réu também. Agir com inteligência jurídica é sempre o melhor caminho.
O que é dano moral por exposição na internet?
O dano moral por exposição na internet é um dos pedidos mais frequentes em ações judiciais no Brasil. Ele ocorre quando uma pessoa é exposta de forma negativa e sofre consequências como:
- Angústia, sofrimento, humilhação;
- Perda de emprego ou oportunidades;
- Abalo psicológico ou emocional;
- Descrédito social.
O valor da indenização varia de acordo com:
- A gravidade da exposição;
- A repercussão do conteúdo;
- O dolo (intenção) de quem expôs.
Posso processar alguém por me expor?
Sim, você pode — e, em muitos casos, deve — processar alguém por te expor indevidamente na internet. O ordenamento jurídico brasileiro protege a intimidade, a honra, a vida privada e a imagem de qualquer cidadão, conforme previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Essa proteção se aplica tanto no mundo real quanto no ambiente digital. Quando alguém ultrapassa os limites da liberdade de expressão e passa a expor pessoas na internet com intuito malicioso, surgem fortes fundamentos para medidas legais.
Em tempos de redes sociais, mensagens instantâneas e exposição pública desenfreada, os danos causados por uma publicação maliciosa ou uma divulgação de informações pessoais podem ser devastadores. Nesses casos, a Justiça permite que a vítima busque reparação por meio de diferentes medidas legais, incluindo:
- Ação por danos morais;
- Pedido de tutela antecipada para remoção de conteúdo;
- Queixa-crime por calúnia, difamação ou injúria;
- Ação baseada na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Esses caminhos não se excluem mutuamente. Muitas vezes, a melhor estratégia jurídica envolve uma combinação deles, dependendo da gravidade e da forma como a exposição aconteceu.
Exposição indevida é crime? E se não for, gera indenização?
Logo de início, é preciso esclarecer: nem toda exposição indevida configura um crime, mas toda exposição que cause dano pode gerar indenização.
Se a pessoa que expôs você o fez com o intuito de caluniar, difamar ou injuriar, estamos diante de crimes contra a honra, previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal. E, mesmo que não se configure crime, é possível que o ato de expor pessoas na internet leve à responsabilidade civil por danos morais.
Nessas situações, a indenização por danos morais pode ser requerida na Justiça. O juiz analisará o impacto da exposição na vida da vítima e poderá determinar uma compensação financeira proporcional à gravidade do caso.
Quais são os direitos violados quando alguém me expõe na internet?
Quando alguém divulga informações pessoais ou íntimas sem autorização, está violando uma série de direitos assegurados constitucionalmente e previstos em leis infraconstitucionais, como:
- Direito à intimidade;
- Direito à vida privada;
- Direito à imagem;
- Direito à honra e à dignidade;
- Direito à proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD.
Inclusive, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece que qualquer tratamento indevido de dados — como vazamento, compartilhamento não autorizado ou uso sem consentimento — pode ser judicialmente questionado. Ou seja, expor pessoas na internet, especialmente com conteúdo íntimo ou ofensivo, é uma violação direta desses direitos.
Quando vale a pena ingressar com uma ação judicial?
Você não precisa esperar a pessoa que te expôs se retratar ou apagar o conteúdo. O tempo só agrava os danos causados, e a exposição indevida pode se propagar rapidamente, gerando efeitos duradouros e difíceis de reverter. Diante disso, vale a pena considerar uma ação judicial imediatamente, principalmente se:
- O conteúdo divulgado está viralizando ou já viralizou;
- O conteúdo foi publicado com intenção de causar prejuízo;
- Você sofreu comentários ofensivos, assédio ou ameaças;
- Sua imagem profissional foi prejudicada;
- Dados pessoais ou íntimos foram vazados sem consentimento.
Nessas hipóteses, é possível ingressar com:
Ação de indenização por danos morais
Visa compensar o abalo psicológico, reputacional e social causado pela exposição. Pode incluir também pedidos de danos materiais, se houver prejuízo financeiro.
Pedido de tutela de urgência
Serve para retirar o conteúdo do ar o mais rápido possível. Pode ser solicitado antes mesmo da audiência, e geralmente é concedido quando o juiz reconhece que o conteúdo é claramente ofensivo e prejudicial.
Queixa-crime
Nos casos de calúnia, difamação ou injúria, é possível representar criminalmente contra quem publicou ou compartilhou a exposição. A pena pode incluir multa, detenção e até reclusão, dependendo da gravidade.
Ação baseada na LGPD
Quando o problema envolve vazamento de dados pessoais, a LGPD autoriza a vítima a buscar responsabilização tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Isso inclui dados de contato, CPF, localização, conversas privadas, etc.
Como um advogado especialista em direito criminal pode atuar nesses casos?
Quando se trata de situações em que expor pessoas na internet é crime, o papel de um advogado criminalista é absolutamente essencial. Isso porque a exposição indevida, além de gerar danos morais, frequentemente envolve a prática de crimes previstos no Código Penal, como calúnia, difamação, injúria, ameaça, divulgação de conteúdo íntimo, perseguição (stalking), e até denunciação caluniosa. São condutas que não podem ser tratadas apenas na esfera cível — exigem estratégia jurídica penal específica.
Atuação estratégica na esfera criminal
Um advogado especialista em direito criminal tem o conhecimento técnico necessário para lidar com as nuances e exigências do processo penal. Entre as principais formas de atuação, destacam-se:
- Análise jurídica da conduta do agressor: identificando se houve crime e qual tipificação penal melhor se encaixa no caso concreto.
- Registro e formalização da denúncia: orientação para realizar o boletim de ocorrência de forma correta, preparando desde já a base para uma futura ação penal ou civil.
- Representação criminal da vítima: o advogado pode acompanhar a vítima em depoimentos, audiências e processos, garantindo seus direitos e evitando revitimização.
- Propositura de queixa-crime: nos casos de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), onde a ação penal é privada, o advogado atua diretamente como representante legal da vítima.
- Pedido de medidas protetivas: especialmente nos casos de perseguição, ameaças ou violação da intimidade, onde há risco à integridade física e psicológica da vítima.
- Atuação com investigações tecnológicas: o advogado criminal pode solicitar a quebra de IP, dados cadastrais e geolocalização de perfis anônimos que praticam crimes, acionando a justiça para identificar e responsabilizar os autores.
Elaboração de estratégia de defesa (quando necessário)
Nem sempre quem está sendo acusado é realmente culpado. Em muitos casos, pessoas são indevidamente acusadas de expor alguém, seja por armação, falsificação de provas ou má interpretação de fatos. Nesses casos, o advogado criminal atua para:
- Garantir a ampla defesa e o contraditório;
- Combater denúncias infundadas (inclusive por meio de tese de denunciação caluniosa — art. 339 do Código Penal);
- Produzir provas técnicas e perícias digitais;
- Evitar medidas cautelares abusivas, como buscas e apreensões ilegais.
Prevenção de novos crimes e orientação legal
Outro ponto fundamental é a orientação jurídica preventiva: o advogado criminal pode aconselhar a vítima sobre como se portar nas redes sociais após o crime, evitando postagens reativas ou atitudes que possam comprometer o processo.
Além disso, ele pode assessorar na retirada do conteúdo ofensivo da internet, via ações de remoção com liminar, e até na busca de acordos extrajudiciais, quando possível, com objetivo de reparação rápida e eficiente do dano.
Autoridade diante das plataformas e da Justiça
Um advogado criminalista experiente já está habituado a dialogar com:
- Delegacias especializadas em crimes cibernéticos;
- Promotorias de Justiça;
- Juízos criminais;
- Plataformas digitais (Instagram, Facebook, YouTube, TikTok, etc.), através de ofícios e notificações extrajudiciais.
Essa experiência prática, aliada ao conhecimento técnico, faz toda a diferença na celeridade e efetividade da responsabilização do agressor.
Portanto, se você foi vítima de exposição digital ou está sendo acusado de expor alguém indevidamente, não tente lidar sozinho com o problema.
Um advogado criminalista qualificado é a melhor ponte entre você e a justiça, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que os culpados sejam punidos com o rigor da lei.
A Reis Advocacia atua fortemente nesse tipo de caso, com vasta experiência na área criminal e digital. Estamos preparados para proteger sua integridade e imagem com firmeza, agilidade e ética.
Saiba seus direitos
Neste artigo, mostramos que expor pessoas na internet é crime em diversas situações. A lei protege sua imagem, honra e intimidade — e quem ultrapassa esses limites pode ser punido.
Aqui na Reis Advocacia, já atendemos diversos casos de exposição digital, sempre com o objetivo de proteger os direitos das vítimas e responsabilizar os autores.
Nossa equipe atua com agilidade, ética e profundo conhecimento das leis aplicáveis. Se você está enfrentando esse problema, não espere piorar.
Fale com nossos advogados agora e proteja seus direitos em casos de expor pessoas na internet!
Perguntas frequentes sobre o tema
- É sempre crime expor pessoas na internet?
Não. Depende da forma e da intenção. Denúncias legítimas, com provas e sem ofensa, não são crime. - Expor alguém que me deve é crime?
Sim, se causar constrangimento ou humilhação pública. - Posso expor pessoa que me traiu?
Não. Questões conjugais não justificam a exposição. Pode gerar danos morais. - Compartilhar prints de conversa é crime?
Depende do conteúdo e se há violação de intimidade. - Denúncia pública de golpe é crime?
Se houver provas concretas e cautela na exposição, pode não ser. Sem provas, é arriscado. - Recebi uma ameaça após expor pessoas na internet. O que fazer?
Registre BO imediatamente e busque proteção jurídica. - Posso processar um perfil anônimo?
Sim, via ação judicial para identificação do IP. - Plataformas como Instagram e Facebook podem ser responsabilizadas?
Sim, caso não removam o conteúdo após notificação. - Quanto posso ganhar de indenização por exposição?
Valores variam, podendo ir de R$ 5 mil a R$ 100 mil ou mais. - Já apaguei o que postei. Ainda posso ser processado?
Sim. O dano já pode ter sido causado, mesmo após exclusão.
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Referências:
Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar — Superior Tribunal de Justiça (STJ) — caso reconheceu que a publicação não autorizada de conversas privadas pode configurar ato ilícito e ensejar indenização.
Sexta Turma reafirma invalidade de prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web — STJ — decisão que afasta a validade de “prints” obtidos via WhatsApp Web como prova, em razão da vulnerabilidade à adulteração.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




