O que muda com o reconhecimento do abandono afetivo como ilícito civil
Imagine uma mãe solo de duas filhas, leu no noticiário que o abandono afetivo agora é considerado ato ilícito civil. Imediatamente pensou na ausência constante do pai das meninas, que nunca telefonava, visitava ou oferecia qualquer apoio emocional. O coração apertou. Não pelo passado, mas pela possibilidade de, enfim, haver alguma justiça.
Em 28 de outubro de 2025, o presidente em exercício sancionou a Lei 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reconhece formalmente o abandono afetivo como um ato ilícito civil, passível de indenização por danos morais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2025, tornando-se um marco histórico para o Direito de Família no Brasil.
Mas afinal, o que significa abandono afetivo? Trata-se da omissão por parte dos pais ou responsáveis no dever de garantir, além do sustento material, o suporte emocional, a convivência e o carinho indispensáveis ao desenvolvimento de uma criança ou adolescente.
Estudos em psicologia infantil apontam que a carência afetiva continuada está diretamente ligada ao desenvolvimento de transtornos emocionais, baixa autoestima, dificuldades escolares e até comportamentos autodestrutivos. O abandono afetivo, portanto, é mais do que uma negligência: é uma forma de violência silenciosa, mas profundamente devastadora.
A nova legislação afirma claramente:
“Constitui ato ilícito civil a omissão do pai ou da mãe no dever de convivência, cuidado e assistência afetiva, podendo ensejar responsabilidade por dano moral.” (Lei 15.240/2025)
Essa mudança tem profunda repercussão jurídica, pois reconhece que não basta prover alimentos ou cumprir com visitas esporádicas. É dever legal exercer a paternidade ou maternidade responsável de forma completa, inclusive no plano emocional.
Contexto jurídico: fundamentos, legislação e teses aplicáveis
O abandono afetivo já vinha sendo reconhecido pela jurisprudência como causa para responsabilização civil, embora sem previsão legal expressa até então. Com a nova lei, a tese ganha respaldo legal, conferindo maior segurança às vítimas.
As principais teses jurídicas aplicadas ao abandono afetivo incluem:
- Princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III);
- Princípio da proteção integral da criança e do adolescente (CF, art. 227 e ECA, art. 1º);
- Dever de convivência familiar e comunitária (ECA, art. 4º e 19);
- Responsabilidade civil por omissão afetiva (CC, art. 186 e 927);
- Jurisprudências do STJ e tribunais estaduais.
A doutrina majoritária, com nomes como Maria Berenice Dias e Pablo Stolze, sempre defendeu que o abandono afetivo fere direitos fundamentais da criança e não deve passar impune. A nova lei representa a materialização dessas ideias no ordenamento jurídico.
Os argumentos contrários alegavam que o amor não poderia ser judicializado. Contudo, a lei não busca obrigar sentimentos, mas responsabilizar a omissão dolosa do cuidado afetivo, tão essencial quanto o alimento ou a guarda.
Vale lembrar ainda que o abandono afetivo também pode estar atrelado a outros institutos, como a guarda unilateral e o direito de visitas, sendo o descumprimento constante destes uma das principais evidências do abandono.
Repercussões legais e soluções jurídicas para quem é afetado pelo abandono afetivo
Com a nova lei, o abandono afetivo passa a ter impactos concretos e abre caminhos legais para buscar justiça. Veja como:
- Ação de indenização por danos morais: agora com previsão expressa no ECA;
- Provas necessárias: laudos psicológicos, histórico escolar, depoimentos de terceiros;
- Ação contra pai ou mãe ausente, mesmo com pensão paga;
- Averiguação judicial da convivência e omissão;
- Possibilidade de medidas protetivas em casos de negligência agravada;
- Afastamento judicial do agressor em caso de violência emocional severa.
As consequências também são pedagógicas. Muitos pais e mães que até então encaravam a parentalidade como uma relação apenas financeira, agora precisarão repensar sua presença emocional na vida dos filhos. O abandono afetivo não será mais ignorado.
Se você é filho ou responsável legal de uma criança que sofre abandono afetivo, é possível buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial. Em nosso escritório, acolhemos cada caso com empatia, escuta ativa e estratégia legal, com foco em resultados justos.
Também é importante ressaltar que, mesmo nos casos em que há alienação parental, a ausência do esforço real para manter o vínculo afetivo pode configurar abandono afetivo. Cada caso é único e deve ser cuidadosamente analisado.
Advogado de Direito de Família
A recente tipificação do abandono afetivo como ato ilícito civil marca um divisor de águas na legislação brasileira. Finalmente, o ordenamento reconhece o impacto da ausência emocional parental como um dano que merece reparo.
Como advogado atuante na área de Família, vejo essa conquista como uma afirmação dos direitos da infância. A responsabilização civil não visa impor sentimentos, mas garantir que pais compreendam a extensão de seu papel.
Cabe recurso? Em tese, sim. Mas a lei é clara e objetiva, e deve ser aplicada de forma a resguardar os interesses da criança. A jurisprudência tende a seguir o espírito da nova norma, e nós estaremos acompanhando de perto essa evolução.
Essa legislação traz lições humanas também: filhos não precisam apenas de alimentos, mas de presença, cuidado, escuta e amor. Que esta mudança inspire uma nova cultura de responsabilidade afetiva, onde amor não seja um privilégio, mas um dever.
Na Reis Advocacia, atuamos com excelência em Direito de Família, oferecendo suporte integral para quem enfrenta situações de abandono afetivo, alienação parental, disputa de guarda e outras questões delicadas.
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Perguntas Frequentes sobre Abandono Afetivo
- O que é abandono afetivo?
É a omissão dos deveres emocionais e afetivos dos pais ou responsáveis legais em relação aos filhos, mesmo que obrigações financeiras sejam cumpridas. - Abandono afetivo é crime?
Não no campo penal, mas é considerado ato ilícito civil, sujeito a indenização por danos morais. - Qual é a nova lei sobre abandono afetivo?
É a Lei 15.240/2025, que altera o ECA para prever o abandono afetivo como ato ilícito civil. - Quem pode entrar com ação de abandono afetivo?
O filho prejudicado ao atingir a maioridade ou o representante legal da criança ou adolescente durante a menoridade. - Há prazo para processar por abandono afetivo?
Sim. O prazo prescricional geralmente é de 3 anos a partir da maioridade civil. - Como provar o abandono afetivo?
Através de provas como laudos psicológicos, testemunhos, boletins escolares, registros de ausência de contato, entre outros. - Pais que pagam pensão também podem responder?
Sim. O cumprimento de obrigações financeiras não substitui o dever de cuidado afetivo. - Qual o valor da indenização por abandono afetivo?
Depende do caso, mas tribunais têm fixado valores entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, conforme a gravidade da omissão. - Posso entrar com processo mesmo sem registro do pai?
Sim, desde que haja reconhecimento de paternidade, mesmo que judicialmente. - Um advogado de família pode ajudar?
Sim. Um especialista é essencial para orientar sobre provas, peticionar corretamente e conduzir todo o processo.
Leia também:
Abandono Afetivo: Conceito, Consequências e Aspectos Legais — Aborda o que caracteriza o abandono afetivo, suas consequências emocionais para crianças e adolescentes, e os aspectos jurídicos envolvidos.
Abandono Afetivo: Indenização e Perda de Herança Saiba Mais — Discute como o abandono afetivo pode levar à indenização por dano moral e até exclusão de herança em determinados casos.
Abandono Afetivo: Impactos Psicológicos em Menores — Foca nos efeitos psicológicos da ausência afetiva dos pais em menores e no papel do Estado e do sistema de proteção à infância.
Referências:
Migalhas – Abandono afetivo passa a ser ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




