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Casamento homoafetivo: Como funciona no Brasil?

Descubra como funciona o casamento homoafetivo no Brasil, seus direitos, garantias legais e o que fazer se um cartório negar sua união.

Casamento homoafetivo no Brasil
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Como funciona o casamento homoafetivo no Brasil?

O casamento homoafetivo no Brasil é um direito garantido por lei e representa uma importante conquista civil para casais do mesmo sexo. Saber como ele funciona é essencial para evitar abusos, garantir direitos e entender os caminhos legais disponíveis. Neste guia completo você vai descobrir:

  • O que diz a lei sobre o casamento homoafetivo

  • Quais os direitos garantidos para casais LGBT+

  • O que fazer se um cartório negar o pedido de casamento

  • Teses jurídicas aplicáveis e como um advogado pode ajudar

Fique com a gente até o final e descubra como proteger seus direitos com base na legislação vigente e decisões judiciais.

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O que a lei diz sobre casamentos homoafetivos?

O casamento homoafetivo no Brasil é reconhecido desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões homoafetivas às heterossexuais em termos de direitos civis. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, proibiu os cartórios de recusarem o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Essa resolução teve um impacto imenso na vida de milhares de brasileiros. Antes disso, os casais homoafetivos dependiam de decisões judiciais individuais para converter uniões estáveis em casamentos civis. Após a Resolução, o processo se tornou direto e administrativo, sem necessidade de ação judicial.

A legislação brasileira garante igualdade de tratamento, com base no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê que “todos são iguais perante a lei”. Dessa forma, a recusa em celebrar casamento homoafetivo é considerada discriminatória e inconstitucional.

É crime um cartório se negar a realizar um casamento homoafetivo?

Sim. Desde a Resolução nº 175 do CNJ, nenhum cartório pode se recusar a celebrar um casamento entre pessoas do mesmo sexo. Caso isso ocorra, a recusa pode ser enquadrada como prática discriminatória, podendo o oficial ser responsabilizado disciplinarmente.

Além disso, dependendo do caso concreto, a negativa pode configurar dano moral e ensejar uma ação judicial. Casais que enfrentarem esse tipo de recusa têm o respaldo do ordenamento jurídico para exigir seus direitos, podendo inclusive solicitar indenização por danos morais e materiais, além de requerer a imediata autorização judicial para o casamento.

A negativa do cartório também pode ser denunciada à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, que fiscaliza os serviços extrajudiciais.

O que a lei diz sobre casamento de pessoas do mesmo sexo?

O casamento de pessoas do mesmo sexo é regulado pelos mesmos dispositivos que regem o casamento heterossexual. O Código Civil não proíbe expressamente o casamento homoafetivo. A interpretação constitucional e as decisões judiciais têm suprido essa lacuna normativa, ampliando os direitos dos casais LGBT+ com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade.

A decisão histórica do STF em 2011 reconheceu que as uniões homoafetivas devem ser tratadas como entidades familiares, com os mesmos efeitos jurídicos de uma união estável heterossexual. Esse entendimento abriu as portas para o reconhecimento do casamento civil, reforçado pela atuação do CNJ em 2013.

Portanto, legalmente, os direitos são idênticos: herança, adoção, pensão, partilha de bens e demais efeitos civis.

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Um casal homoafetivo que não teve o casamento autorizado no cartório pode ser indenizado?

Sim, pode. A negativa ilegal por parte do cartório pode gerar o dever de indenizar. Casais que passam por esse constrangimento podem buscar a reparação por dano moral e material na Justiça. Há decisões favoráveis nos tribunais brasileiros que reconhecem esse direito.

A jurisprudência tem se firmado no sentido de que a recusa constitui prática discriminatória, ofensiva à dignidade da pessoa humana. Inclusive, juízes têm determinado o prosseguimento do processo de habilitação do casamento com base no princípio da isonomia, previsto na Constituição.

É essencial documentar a negativa e buscar um advogado especialista para orientar sobre as medidas cabíveis. A atuação jurídica qualificada pode garantir não só o casamento, mas também a reparação pelo dano causado.

Como um advogado pode atuar em toda burocracia em casos de casamentos homoafetivos?

A atuação do advogado em casamentos homoafetivos vai muito além da simples orientação. Ele pode:

  • Acompanhar o processo de habilitação no cartório

  • Atuar em caso de negativa ilegal, com medidas urgentes na Justiça

  • Representar o casal em ações de indenização por danos morais

  • Auxiliar em questões patrimoniais, como pacto antenupcial

  • Orientar sobre adoção conjunta, herança e direitos previdenciários

O suporte jurídico é fundamental para garantir que os direitos dos casais homoafetivos sejam respeitados de forma plena, especialmente quando ainda existem resistências culturais em algumas regiões do país. Um advogado experiente irá agir preventivamente e, quando necessário, reativamente, sempre com foco na proteção da dignidade e dos direitos do casal.

Entenda e garanta seus direitos!

O casamento homoafetivo é um direito assegurado no Brasil, fruto de uma longa luta por igualdade e reconhecimento. Apesar dos avanços legislativos e jurisprudenciais, ainda há desafios no dia a dia, especialmente quando há resistência ou desinformação por parte de cartórios ou órgãos públicos.

Neste artigo, mostramos que:

  • O casamento homoafetivo é legalmente reconhecido

  • Recusas ilegais podem gerar indenização

  • A atuação de um advogado é fundamental para garantir seus direitos

Na Reis Advocacia, oferecemos um atendimento humanizado, sigiloso e especializado para casos de casamento homoafetivo. Se você precisa de apoio, orientação ou teve seus direitos violados, entre em contato com um dos nossos advogados. Estamos aqui para te defender!

Se você está passando por dificuldades para casar com seu parceiro ou parceira, ou se já sofreu algum tipo de discriminação em cartório, entre em contato com um advogado da nossa equipe. Estamos prontos para lutar pelos seus direitos! E aproveite para ler outros conteúdos no nosso blog sobre união estável, adoção e direitos LGBT+.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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