O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão relevante sobre a curatela de um idoso, negando a substituição pela tomada de decisão apoiada. A decisão reforça a importância da comprovação da capacidade do indivíduo para exercer sua autonomia e levanta questões fundamentais sobre os critérios que devem ser observados para que a curatela seja revogada.
Mas qual a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada? Em que casos é possível substituir uma pela outra? Neste artigo, exploramos os principais aspectos dessa decisão do STJ e suas implicações jurídicas.
Qual a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada?
A curatela e a tomada de decisão apoiada são institutos distintos no direito brasileiro. A curatela é uma medida protetiva destinada a pessoas que não possuem plena capacidade de gerenciar seus próprios atos, sendo representadas por um curador. Já a tomada de decisão apoiada é um mecanismo que permite que uma pessoa com deficiência conte com o auxílio de apoiadores para decisões importantes, sem perder sua autonomia.
STJ mantém curatela de idoso
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a curatela de um idoso, negando o pedido de substituição pela tomada de decisão apoiada. O colegiado entendeu que não houve comprovação de melhora no quadro de saúde do curatelado, impossibilitando a alteração da medida.
Curatela mantida e pedido de tomada de decisão apoiada foi negado
O recurso foi apresentado pelo filho do idoso, que buscava substituir a curatela pela tomada de decisão apoiada. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já havia negado o pedido com base em perícia médica que atestou a persistência das condições que levaram à interdição do idoso.
Quais os requisitos da curatela e da tomada de decisão apoiada?
Os requisitos para a curatela envolvem a comprovação de incapacidade da pessoa para gerir sua vida civil e a necessidade de um curador que atue em seu benefício. Já para a tomada de decisão apoiada, é essencial que o beneficiário tenha discernimento para indicar apoiadores de sua confiança e que essa escolha seja feita de forma voluntária, sem imposição de terceiros.
STJ reforça critérios para revogação da curatela
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, para que a curatela seja revogada, é necessário que as razões que motivaram sua imposição desapareçam ou sejam reduzidas significativamente. Como isso não ocorreu, a substituição foi considerada inviável.
Ausência de manifestação do curatelado
Outro ponto levantado pelo STJ foi a ausência de manifestação expressa do curatelado sobre o desejo de substituir a curatela pela tomada de decisão apoiada. A corte ressaltou que essa medida deve partir da vontade do próprio beneficiário e não pode ser imposta por terceiros.
A decisão do STJ reforça a necessidade de comprovação da melhora do curatelado para que a substituição da curatela seja possível. Além disso, destaca que a tomada de decisão apoiada deve ser uma escolha do próprio beneficiário, garantindo sua autonomia dentro dos limites de sua capacidade.
Qual a importância do advogado em casos de curatela?
A curatela é uma medida protetiva que envolve questões sensíveis sobre a autonomia e a capacidade civil do indivíduo. A atuação de um advogado especializado é essencial para garantir que o processo ocorra de maneira justa e que os direitos do curatelado sejam respeitados.
O advogado tem um papel fundamental na avaliação da necessidade da curatela, na orientação da família sobre as melhores opções jurídicas e na condução de todo o procedimento judicial. Além disso, ele pode auxiliar na análise de alternativas menos restritivas, como a tomada de decisão apoiada, caso haja possibilidade de preservação parcial da autonomia do indivíduo.
No caso analisado pelo STJ, a atuação jurídica foi determinante para contestar o pedido de substituição da curatela, garantindo que a decisão fosse baseada em perícias médicas e na real condição do curatelado. Isso reforça a importância de contar com um profissional qualificado para acompanhar casos de interdição e curatela.
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