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Dissolução de União Estável: Como ter uma Separação Amigável?

Descubra os direitos e procedimentos para a dissolução de união estável de forma amigável.

União Estável
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Dissolução de União Estável: Como Fazer de Forma Amigável e Garantir Seus Direitos

A dissolução de união estável é um tema de grande relevância no direito de família brasileiro. Quando um relacionamento chega ao fim, seja por vontade mútua ou decisão unilateral, surgem muitas dúvidas sobre os direitos de cada parte, a partilha de bens e as questões relacionadas aos filhos. Se você está enfrentando essa situação, saiba que é possível realizar a separação de forma amigável e segura, evitando conflitos desnecessários.

Por que entender o processo de dissolução de união estável é tão importante para proteger seus direitos?

Ao contrário do que muitos pensam, a união estável possui efeitos jurídicos semelhantes ao casamento. Isso significa que, na hora da separação, direitos patrimoniais, guarda de filhos e pensão alimentícia também precisam ser formalmente discutidos e definidos. Um erro ou falta de documentação pode resultar em prejuízos futuros, disputas judiciais prolongadas e até perda de direitos.

O que caracteriza uma união estável segundo a legislação brasileira?

De acordo com o art. 1.723 do Código Civil, a união estável é reconhecida como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com objetivo de constituir família. Não há exigência de tempo mínimo de convivência ou registro formal para sua validade. Entretanto, ter um documento que reconheça a união facilita a proteção dos direitos de ambas as partes.

Quais são os direitos dos companheiros em caso de dissolução?

Entre os principais direitos na dissolução de união estável estão:

  • Partilha dos bens adquiridos durante a convivência, seguindo o regime de comunhão parcial de bens, salvo acordo contrário;
  • Direito à pensão alimentícia, se houver necessidade comprovada;
  • Regulação da guarda, visitas e pensão dos filhos menores;
  • Direitos sucessórios, em caso de falecimento antes da dissolução formal.

Qual é a diferença entre a dissolução extrajudicial e a judicial da união estável?

A dissolução pode ser realizada de duas formas:

Dissolução extrajudicial

Realizada diretamente em cartório, de forma rápida, econômica e sem burocracia. Permitida apenas quando o casal não possui filhos menores ou incapazes e ambos concordam com todos os termos da separação (partilha de bens, por exemplo).

Dissolução judicial

Necessária quando há filhos menores, incapazes, ou quando não há consenso entre as partes. O processo envolve a atuação de um advogado e pode incluir audiências de conciliação.

Vantagens de cada tipo de procedimento

ProcedimentoVantagensQuando é indicado
ExtrajudicialRápido, barato e menos burocráticoSem filhos menores/incapazes e com consenso total
JudicialPermite resolver conflitos de guarda e pensãoExistência de filhos ou discordâncias entre os companheiros

Documentos essenciais para a dissolução de união estável

  1. Documentos pessoais de ambos (RG e CPF);
  2. Certidão de nascimento ou casamento (se houver);
  3. Comprovantes de propriedade de bens adquiridos durante a união;
  4. Documentação sobre a existência de filhos;
  5. Contrato de união estável, se houver.

Como garantir que seus direitos patrimoniais sejam respeitados?

O acompanhamento por um advogado de direito de família é essencial. Ele poderá avaliar documentos, negociar cláusulas de partilha e garantir que você não seja prejudicado financeiramente durante o processo.

Como fica a guarda dos filhos e a pensão alimentícia?

No caso de dissoluções com filhos menores, o juiz decidirá com base no melhor interesse da criança. Pode ser definida a guarda compartilhada ou unilateral, sempre assegurando o direito de convivência e a pensão alimentícia de acordo com as necessidades da criança e a capacidade financeira dos pais.

Quais os prazos e etapas do processo judicial?

Em média, um processo de dissolução judicial pode durar de 6 a 12 meses, dependendo da comarca e da complexidade do caso. As etapas incluem: petição inicial, audiências, sentença e averbação no registro civil.

É possível solicitar pensão para o ex-companheiro?

Sim, mas somente em casos de comprovada necessidade financeira e desequilíbrio patrimonial gerado pela separação. Cada caso precisa ser avaliado de forma individualizada.

O que fazer caso a outra parte se recuse a cooperar?

Nesse caso, a dissolução deverá seguir pela via judicial. Um advogado entrará com a ação e o juiz convocará audiências para tentativa de acordo. Se não houver consenso, a decisão será proferida judicialmente.

Como garantir segurança jurídica em todo o processo?

Documente todos os acordos e formalize cada etapa com o suporte de advogados especializados. Isso evitará litígios futuros e garantirá que seus direitos sejam respeitados em eventuais disputas patrimoniais ou familiares.

Perguntas Frequentes sobre Dissolução de União Estável

  • Preciso registrar a união estável antes para poder dissolvê-la? Não. Mesmo que não haja contrato, a união estável pode ser reconhecida com base em provas documentais e testemunhais.
  • É obrigatória a presença de advogado? Para dissoluções extrajudiciais, sim, é necessário ao menos um advogado para representar ambas as partes.
  • Posso solicitar indenização por danos morais na dissolução? Somente em casos muito específicos, como abandono, agressões ou humilhações públicas comprovadas.

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Referências:

Conclusão: por que contar com um advogado faz a diferença?

A dissolução de união estável envolve direitos patrimoniais, familiares e emocionais. Contar com um advogado especializado é a melhor maneira de garantir que tudo seja feito de forma justa, rápida e legal. Nossa equipe da Reis Advocacia tem vasta experiência na condução desses casos e pode ajudar você a enfrentar esse momento com segurança jurídica e emocional.

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Dr. Tiago Oliveira Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532058, OAB/RN 22.557

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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