A pensão alimentícia é um dos temas mais discutidos no Direito de Família — e uma das maiores fontes de dúvidas tanto para quem paga quanto para quem recebe. Afinal, por quanto tempo ela deve ser paga?
Esse questionamento assombra pais separados, ex-cônjuges, avós, e até mesmo filhos maiores de idade. A falta de clareza sobre prazos pode gerar insegurança, processos judiciais e até prisão civil por inadimplência.
Neste artigo completo, você vai entender:
Quando a pensão alimentícia termina;
Situações em que ela pode ser prorrogada;
Casos em que pode acabar antes do esperado;
Como funciona a pensão para ex-cônjuges;
E como garantir seus direitos por meio de revisão ou exoneração.
Além disso, mostramos como nossa equipe de advogados especialistas pode te ajudar, seja você o alimentante ou o alimentado.
Vamos direto ao ponto? Prepare-se para tirar todas as suas dúvidas sobre um dos temas mais importantes da vida familiar e patrimonial.
Pensão Alimentícia para os Filhos: Até Quando é Devida?
A pensão alimentícia para filhos menores é a forma mais comum desse tipo de obrigação. A princípio, ela dura até os 18 anos, mas não é automaticamente encerrada nesse marco. A seguir, vamos explicar todos os desdobramentos.
Regra Geral: Até os 18 Anos
De acordo com a legislação brasileira, o filho alcança a maioridade aos 18 anos, ganhando plena capacidade civil. Porém, isso não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
A exoneração deve ser feita judicialmente, mediante ação própria. Ou seja, o genitor não pode simplesmente parar de pagar a pensão. Isso pode gerar execução judicial e prisão civil.
Exceção: Até os 24 Anos Para Estudantes
Se o filho está matriculado em curso técnico, universitário ou profissionalizante, a pensão pode ser estendida até os 24 anos, desde que ele:
Comprove matrícula ativa e frequência;
Não tenha condições de prover o próprio sustento.
A jurisprudência entende que a obrigação alimentar pode se manter durante esse período, a fim de permitir a formação acadêmica e o início da vida profissional.
Situações que Extinguem a Pensão Antes dos 18 Anos
Existem exceções em que o pagamento da pensão pode ser encerrado antes da maioridade, como:
Emancipação civil (casamento, emprego público, colação de grau, empresa própria);
Filho começa a trabalhar e obter renda suficiente;
Falta de interesse em estudar ou evoluir;
Prova da ausência de necessidade.
Essas hipóteses também exigem decisão judicial para exoneração.
Pensão Alimentícia Para o Ex-Cônjuge: Quando é Devida e Por Quanto Tempo?
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou companheiros é uma realidade que depende de circunstâncias específicas. Ao contrário da pensão para filhos, não há prazo fixo ou automático.
Quando é Concedida?
O juiz pode conceder pensão ao ex-cônjuge quando há:
Desigualdade econômica causada pelo divórcio;
Dificuldade de reinserção no mercado de trabalho;
Idade avançada ou problemas de saúde;
Casamento duradouro que gerou dependência financeira.
A jurisprudência orienta que essa pensão deve ter caráter transitório, visando auxílio à reestruturação da vida.
Quando é Encerrada?
A pensão ao ex-cônjuge pode ser revista ou extinta quando:
O beneficiário consegue nova fonte de renda;
Passa a viver em união estável ou novo casamento;
O prazo determinado na sentença se encerra;
Há desinteresse em buscar autossuficiência.
Nesses casos, a parte que paga pode requerer exoneração judicial.
Formas de Estabelecer a Pensão: Judicial, Extrajudicial e Acordo Verbal
A pensão alimentícia pode ser estabelecida por diferentes vias, e isso afeta diretamente a segurança jurídica da obrigação.
Judicial
É a forma mais segura. Decisão de juiz após ação de alimentos, com poder de execução. Ideal para quem deseja garantias formais.
Extrajudicial
Acordo feito em cartório, com homologação judicial. Também possui validade legal e força executiva.
Verbal
Extremamente arriscado. Não possui respaldo legal. Em caso de descumprimento, dificilmente será possível executar o pagamento judicialmente.
Importante: Independentemente da forma, é essencial manter registros e comprovantes para prevenir litígios futuros.
E Se a Pensão Não For Paga?
O não pagamento da pensão alimentícia é uma das únicas situações em que a prisão civil é admitida no Brasil. Veja as consequências:
Prisão civil por até 90 dias;
Negativação do nome nos cartórios de protesto;
Bloqueio de contas e penhora de bens;
Suspensão da CNH ou passaporte, em casos extremos.
Além disso, a dívida continua existindo mesmo após o cumprimento da prisão, podendo gerar novos processos.
Posso Pedir Revisão ou Exoneração da Pensão?
Sim! Tanto quem paga quanto quem recebe pode ingressar com ação de revisão ou exoneração da pensão alimentícia, desde que haja mudança significativa nas condições.
Exemplos de Motivos para Revisão ou Exoneração
Perda de emprego ou queda brusca na renda;
Doença incapacitante ou aposentadoria do alimentante;
Redução das necessidades do alimentado;
Novo casamento, união estável ou emprego do alimentado.
A petição deve ser muito bem fundamentada e acompanhada de provas, como contracheques, matrículas, declarações médicas, entre outros.
Procedimentos Jurídicos e Como a Reis Advocacia Pode Ajudar
Se você deseja revisar, aumentar, reduzir ou extinguir a pensão alimentícia, o ideal é contar com advogados especializados em Direito de Família, como os da Reis Advocacia.
Etapas do Processo
Análise documental: verificamos provas, situação econômica e necessidade;
Petição inicial: preparamos a ação judicial com base na jurisprudência atual;
Audiência de conciliação: tentamos acordo amigável;
Julgamento: o juiz decidirá com base em provas e argumentos legais.
Em todos os casos, você terá apoio técnico e humanizado, com estratégia clara para defender seus interesses.
Entender Seus Direitos é o Primeiro Passo Para Evitar Conflitos
Como vimos, a pensão alimentícia não é uma obrigação eterna, mas sim um instrumento jurídico baseado em necessidade e possibilidade. Saber até quando deve ser paga, em quais casos ela pode ser prorrogada ou extinta, e como se proteger judicialmente, é essencial para manter a segurança jurídica e evitar complicações graves.
Nós, da Reis Advocacia, temos vasta experiência na defesa de clientes em ações de alimentos, revisão e exoneração. Nosso time atua com sensibilidade, responsabilidade e foco total na resolução do seu problema com base nas melhores teses do Direito de Família.
Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, entre em contato agora e agende uma consulta com um advogado especialista. Estamos prontos para te orientar da melhor forma possível.
Leia também:
- Pensão Alimentícia: Guia sobre a pensão
- Uma explicação completa sobre o que é a pensão alimentícia, como funciona e quais são os direitos e deveres de quem paga e de quem recebe.
- Pensão Alimentícia: 3 fatos que você precisa saber
- Informações essenciais para quem paga ou recebe pensão, incluindo responsabilidades e consequências do não pagamento.
- Divórcio judicial e extrajudicial: Quais as diferenças?
- Entenda como os diferentes tipos de divórcio podem impactar questões como a pensão alimentícia.
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- Dicas para proteger seu patrimônio durante o processo de separação, inclusive em relação aos alimentos.
- Anulação de casamento: O que é, quais os tipos e como pedir?
- Um guia sobre os casos em que um casamento pode ser anulado e os efeitos jurídicos disso, inclusive sobre pensão.
Referências
- STJ – Súmula 358
O cancelamento da pensão alimentícia exige decisão judicial, mesmo após a maioridade do beneficiário. - TJPE – Súmula 194
Pensão alimentícia entre ex-cônjuges é excepcional e depende de prova da incapacidade de reinserção no mercado. - STJ – Exoneração de pensão alimentícia
Exoneração de alimentos vai além do binômio necessidade-possibilidade. - Lei nº 6.515/1977 – Lei do Divórcio
Regula os efeitos legais da separação e do divórcio, incluindo os alimentos. - TJPE – Perguntas Frequentes sobre Família
Informações básicas sobre processos de alimentos e demais assuntos de direito de família.
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.