Inventário Extrajudicial: Como Fazer, Requisitos e Dicas para Evitar Problemas
O inventário extrajudicial é uma solução rápida e menos burocrática para a partilha de bens de uma pessoa falecida. Se você está passando por esse momento delicado, saber como funciona esse procedimento pode evitar desgastes emocionais e complicações jurídicas. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber: requisitos, documentos, custos, prazos e como um advogado pode ajudar em cada etapa.
Por que escolher o inventário extrajudicial e quais são os principais benefícios desse procedimento?
O inventário extrajudicial foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.441/2007 com o objetivo de desburocratizar a partilha de bens. Ele é realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, quando atendidos os requisitos legais.
Entre os principais benefícios estão:
- Rapidez no processo;
- Menores custos com taxas judiciais;
- Menos desgaste emocional para os herdeiros;
- Procedimento feito de forma consensual e amigável;
- Possibilidade de resolver pendências patrimoniais em semanas, e não anos.
Quem pode optar pelo inventário extrajudicial e quais são os requisitos legais obrigatórios?
Para realizar o inventário extrajudicial, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha;
- Não pode haver testamento válido deixado pelo falecido (salvo exceções recentes mediante autorização judicial);
- Assistência obrigatória de um advogado especialista em direito sucessório;
- O processo deve ser feito em um Cartório de Notas da localidade do falecimento ou dos bens.
Quais documentos são necessários para iniciar o inventário extrajudicial?
Reunir a documentação correta é essencial para agilizar o processo. Veja abaixo uma lista dos documentos mais comumente exigidos:
Documentos pessoais do falecido:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou união estável (se houver);
- Comprovante de residência.
Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF de cada herdeiro;
- Comprovante de estado civil;
- Comprovante de residência;
- Procuração, se houver herdeiros representados por terceiros.
Documentação dos bens:
- Escrituras de imóveis;
- Certificados de veículos;
- Extratos bancários;
- Certidões negativas de débitos fiscais e municipais;
- Avaliações de mercado, quando necessário.
5 passos essenciais para fazer um inventário extrajudicial com segurança:
- Reúna todos os documentos necessários;
- Consulte um advogado especialista em inventário extrajudicial;
- Agende a lavratura da escritura pública no Cartório de Notas;
- Realize o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis);
- Após a assinatura, registre a escritura no cartório de imóveis, se houver bens imóveis envolvidos.
Quanto custa um inventário extrajudicial? Entenda os principais componentes do custo
Os custos do inventário extrajudicial incluem taxas cartorárias, honorários advocatícios e o ITCMD. Veja na tabela abaixo:
Tipo de Custo | Descrição |
---|---|
Taxas de Cartório | Varia conforme o estado e o valor dos bens envolvidos |
ITCMD | Geralmente 4% a 8% sobre o valor dos bens |
Honorários Advocatícios | Negociados entre o advogado e os herdeiros, conforme a complexidade |
O que fazer se houver um testamento, mas os herdeiros preferirem o inventário extrajudicial?
Nesse caso, é necessário primeiro obter autorização judicial para abrir o inventário extrajudicial, o que vem sendo admitido em situações específicas pela jurisprudência.
Quais as principais vantagens em relação ao inventário judicial?
- Prazo médio de 30 a 60 dias (contra anos no judicial);
- Menos burocracia e audiências;
- Redução de custos processuais;
- Menor desgaste emocional para a família.
O que fazer se surgirem conflitos entre os herdeiros durante o processo?
Se houver qualquer desentendimento que impossibilite o consenso, o processo deverá ser convertido em inventário judicial. Por isso, o papel de um advogado como mediador é fundamental desde o início.
É possível incluir bens localizados em outros estados no inventário extrajudicial?
Sim. Basta escolher um cartório de notas de qualquer localidade e, após a lavratura, registrar a escritura nos respectivos cartórios de registro de imóveis, independentemente do estado onde os bens estejam localizados.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial
- Quanto tempo leva para finalizar um inventário extrajudicial? De 30 a 60 dias em média, dependendo da agilidade na entrega dos documentos e no pagamento do ITCMD.
- Preciso de um advogado mesmo em um inventário extrajudicial? Sim, a lei exige a participação de um advogado em todos os casos.
- Posso fazer o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros morando em diferentes estados? Sim, não há impedimento quanto a isso, desde que todos compareçam para assinatura ou sejam representados por procuração.
O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e econômica para a partilha de bens, evitando processos longos no Judiciário. Realizado em cartório, ele exige consenso entre os herdeiros, ausência de testamento válido e acompanhamento de um advogado especializado.
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Referências:
- Lei nº 11.441/2007 – Inventário, Partilha e Separação Consensual em Cartório – Normativa que regulamenta o inventário extrajudicial no Brasil.
- STF – Jurisprudência sobre Inventário Extrajudicial – Decisões importantes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
- STJ – Entendimentos sobre Inventário Extrajudicial – Precedentes e decisões relevantes sobre o procedimento.
- Assembleia Legislativa de São Paulo – Texto da Lei nº 11.441/2007 – Integra da lei no site da ALESP.
por que contar com um advogado especialista é o melhor caminho?
Embora o inventário extrajudicial seja mais rápido e menos burocrático, ele exige cuidados técnicos e atenção aos detalhes legais. Por isso, a Reis Advocacia oferece uma equipe experiente, pronta para conduzir todo o processo de forma segura e eficaz.
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Dr. Tiago Oliveira Reis – OAB/PE 34.925, OAB/SP 532058, OAB/RN 22.557
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.