Janeiro: Entenda por que é conhecido como o “Mês do Divórcio”
O início de um novo ano é frequentemente marcado por recomeços e reflexões sobre diversos aspectos da vida, incluindo relacionamentos. Janeiro, apelidado de “mês do divórcio”, registra anualmente um aumento significativo no número de separações, um fenômeno observado no Brasil e em vários outros países.
Mas o que faz deste mês um período propício para tantas decisões de rompimento conjugal? Neste artigo, vamos explorar os motivos por trás dessa tendência, os tipos de divórcio disponíveis no Brasil e as etapas necessárias para formalizar a separação.
Por que janeiro é o “mês do divórcio”?
Janeiro é um mês de transição, simbolizando o encerramento de ciclos e o início de novos caminhos. Para muitos casais, é o momento de reavaliar a relação e decidir se é possível continuar ou se é melhor seguir em frente de forma independente.
Principais fatores que impulsionam os divórcios em janeiro:
- Estresse das festas de fim de ano:
- A convivência intensa durante o Natal e o Ano Novo pode amplificar conflitos em relações já desgastadas.
- Reuniões familiares e pressão para criar um “clima perfeito” muitas vezes exacerbam tensões emocionais e financeiras.
- Reflexões de Ano Novo:
- A virada do ano é vista como uma oportunidade de mudar hábitos e situações insatisfatórias, incluindo relacionamentos.
- Muitas pessoas traçam metas de bem-estar e felicidade, optando por deixar para trás relações que não agregam positivamente.
- Questões financeiras:
- O impacto econômico das festas de fim de ano pode aumentar o estresse em casamentos que já enfrentam dificuldades financeiras.
- Esse fator é uma das causas recorrentes de conflitos conjugais, muitas vezes culminando em separações.
- Símbolo de recomeço:
- O início de um novo calendário incentiva decisões difíceis, mas necessárias, como a formalização de uma separação.
O “Dia do Divórcio”
Além de janeiro ser o “mês do divórcio”, há ainda um dia específico que se destaca. Conhecido como “Dia do Divórcio”, a primeira segunda-feira útil de janeiro registra um pico de consultas a advogados e pedidos de separação.
Em 2025, esse dia foi 6 de janeiro, refletindo o comportamento de muitos casais que aguardam o fim das festividades para evitar conflitos durante o período de celebrações familiares.
O papel das mulheres no “mês do divórcio”
De acordo com dados do IBGE, as mulheres representam 63% dos pedidos de divórcio no Brasil. Esse número é explicado por fatores como:
- Carga emocional durante as festividades:
Mulheres frequentemente assumem a responsabilidade de organizar eventos familiares, o que pode intensificar o desgaste emocional em relações problemáticas. - Busca por bem-estar emocional:
Após as festas, muitas mulheres optam por priorizar sua saúde mental e felicidade, aproveitando o simbolismo do Ano Novo para iniciar um novo ciclo.
5 motivos que fazem de janeiro o “mês do divórcio”
- Reflexões de Ano Novo: o início do ano é um momento simbólico de recomeço, em que muitas pessoas reavaliam suas vidas e decidem encerrar relações insatisfatórias;
- Estresse das festas de fim de ano: o convívio intenso com familiares, pressões sociais e conflitos acumulados durante o Natal e o Réveillon podem agravar tensões conjugais;
- Decisão adiada por causa dos filhos: muitos casais preferem esperar o fim das festas para evitar traumas durante o período natalino, optando por se separar em janeiro;
- Planejamento financeiro: o encerramento do ano fiscal e o recebimento de bônus ou férias podem facilitar a organização financeira para iniciar um processo de separação;
- Influência internacional: países como Estados Unidos e Reino Unido também registram picos de divórcios em janeiro, o que reforça a tendência global de associar o mês a rompimentos.
Comparativo: janeiro e outros meses do ano
Aspecto | Janeiro | Demais meses |
---|---|---|
Volume de divórcios | Alto | Moderado ou estável |
Motivação emocional | Recomeço e frustração pós-festas | Conflitos cotidianos |
Busca por advogados | Pico na primeira semana útil | Distribuída ao longo do ano |
Influência cultural | “Ano novo, vida nova” | Menor impacto simbólico |
FAQ – Perguntas Frequentes
- ❓ Janeiro realmente tem mais divórcios?
- Sim. Estatísticas e estudos apontam aumento significativo de pedidos de divórcio no início do ano, especialmente na primeira semana útil.
- ❓ Existe um “Dia do Divórcio”?
- Sim. A primeira segunda-feira útil de janeiro é conhecida como “Dia do Divórcio” por registrar o maior número de consultas jurídicas para separações.
- ❓ As mulheres pedem mais divórcios?
- Sim. Dados do IBGE e de escritórios de advocacia indicam que cerca de 63% dos pedidos de divórcio são feitos por mulheres.
- ❓ O divórcio pode ser feito em cartório?
- Sim, desde que seja consensual e o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Caso contrário, é necessário processo judicial.
- ❓ O que fazer antes de pedir o divórcio?
- Buscar orientação jurídica, reunir documentos, avaliar o regime de bens e, se possível, tentar uma mediação para resolver questões amigavelmente.
Janeiro é mais do que um mês de promessas — é também um período de decisões importantes. Para muitos casais, ele representa a chance de recomeçar com mais clareza e autonomia.
Se você está considerando o divórcio, procure um advogado especializado em Direito de Família para entender seus direitos e tomar decisões conscientes.
Quais são os tipos de divórcio no Brasil?
No Brasil, o divórcio pode ser realizado de três formas principais, dependendo do nível de consenso entre as partes e da existência de filhos menores ou incapazes.
1. Divórcio Extrajudicial:
- Realizado em cartório, sem necessidade de ação judicial.
- Requisitos:
- Consenso entre as partes.
- Ausência de filhos menores ou incapazes (ou acordo homologado para filhos menores, conforme a Resolução CNJ 571/2024).
- Vantagens:
- Rápido, menos burocrático e mais econômico.
2. Divórcio Judicial Consensual:
- Feito no Judiciário, mas com acordo entre as partes.
- Indicado em casos com filhos menores ou incapazes.
- Vantagem:
- Menor tempo de resolução em comparação ao divórcio litigioso.
3. Divórcio Judicial Litigioso:
- Necessário quando não há consenso sobre questões como divisão de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia.
- Decidido por um juiz após análise do caso.
- Desvantagem:
- Processo mais demorado, caro e emocionalmente desgastante.
Etapas para o divórcio no Brasil
Seja qual for o tipo de divórcio escolhido, algumas etapas são indispensáveis:
- Contratação de advogado:
- A presença de um advogado é obrigatória, tanto para divórcios judiciais quanto para extrajudiciais.
- Reunião de documentos:
- Certidão de casamento.
- Documentos pessoais dos cônjuges.
- Comprovantes de bens adquiridos durante o casamento.
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
- Escolha do tipo de divórcio:
- Avaliar se o divórcio será consensual ou litigioso.
- Elaboração de acordo ou petição inicial:
- Em casos consensuais, as partes definem os termos da separação, que são homologados pelo cartório ou juiz.
- Em divórcios litigiosos, cada parte apresenta suas demandas, e o juiz decide.
Quanto tempo demora para finalizar um divórcio?
O tempo necessário para concluir o divórcio varia conforme o tipo de processo:
- Divórcio Extrajudicial: Pode ser finalizado em até 24 horas.
- Divórcio Judicial Consensual: Geralmente, demora entre 1 e 3 meses.
- Divórcio Judicial Litigioso: Pode levar de 6 meses a mais de 3 anos, dependendo da complexidade do caso.
Principais motivos para o divórcio no Brasil
Os fatores que levam ao divórcio são diversos, mas alguns se destacam como os mais comuns:
- Infidelidade:
- É uma das principais causas de rompimentos no país.
- Falta de comunicação:
- Conflitos e a ausência de diálogo costumam desgastar relações ao longo do tempo.
- Questões financeiras:
- Desacordos sobre finanças frequentemente levam a brigas e separações.
- Incompatibilidade de objetivos:
- Diferenças em valores e metas podem se tornar irreconciliáveis.
Leia também:
- Janeiro: Porque é considerado o Mês do Divórcio?
- Divórcio e União Estável: Diferenças, Regras e Procedimentos
- Violência Doméstica: Saiba Como Agir
- Conflitos Familiares: Como Resolver
- Planejamento Sucessório: Evite Conflitos
Referências externas:
- Advocacia Reis – Janeiro: Porque é considerado o Mês do Divórcio?
- VLV Advogados – Mês do Divórcio: Por que tem tantas separações em janeiro?
- Diário do Estado – Por que tantos divórcios em janeiro? Entenda os motivos
📞 Precisa de ajuda com divórcio ou separação? Fale com um advogado especializado em Direito de Família para garantir seus direitos e iniciar o novo ano com segurança e tranquilidade.
Janeiro, o “mês do divórcio”, destaca a relevância de momentos de reavaliação na vida pessoal e conjugal. Para muitos, é a oportunidade de encerrar um ciclo e buscar novos caminhos, priorizando bem-estar e felicidade.
Se você está considerando o divórcio ou deseja entender mais sobre o tema, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Um processo bem conduzido pode transformar o término de um casamento em um novo começo, com respeito e equilíbrio para ambas as partes.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.